Em entrega de ônibus na Zona Leste, secretário diz que licitação dos transportes pode ser concluída ainda neste ano

Novos ônibus foram entregues pela empresa Express. Foto: Adamo Bazani. Clique para ampliar.

Declaração foi feita ao Diário do Transporte; Prefeito Bruno Covas diz que TCM fez questionamentos sobre pontos que nem estavam nos editais

ADAMO BAZANI / JESSICA MARQUES

A SMT – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes entrega ainda nesta sexta-feira, 21 de setembro de 2018, as respostas aos questionamentos feitos pelo TCM – Tribunal de Contas do Município sobre os editais de licitação dos serviços de ônibus da cidade.

A informação é do secretário da gestão Bruno Covas, João Octaviano Machado Neto, ao Diário do Transporte, durante entrega de mais 11 ônibus zero quilômetro pela empresa Express, operadora do subsistema estrutural na zona Leste.

O secretário espera que ainda neste ano a licitação que vai remodelar os serviços já tenha sido concluída.

“Nós vamos protocolar hoje à tarde no TCM todas as respostas. Vamos prestar todos os esclarecimentos, reiterar o que precisa ser reiterado, levar complementos ainda para fortalecer mais a nossa posição, do nosso entendimento”, disse o secretário. “Com certeza, temos convicção de que a gente vai conseguir lançar ainda no segundo semestre esse edital”, finalizou.

Em junho deste ano, o TCM suspendeu o processo de licitação apontando 51 irregularidades, 20 improbidades e 19 apontamentos.

A SMT respondeu , mas de acordo com o TCM foram mantidas 36 irregularidades e 12 improbidades e deu mais 15 dias para resposta, que terminam hoje.

Prefeito Bruno Covas fala com o repórter Adamo Bazani. Ao fundo, Ângela Agoston, proprietária da Express Transportes Urbanos, empresa de ônibus da Zona Leste

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, esteve no evento e lamentou a postura do TCM. Segundo Covas, o órgão de contas fez questionamentos de pontos que sequer estavam nos editais. (leia resposta do TCM mais abaixo)

“Da última vez em que o Tribunal solicitou alguns esclarecimentos, teve pergunta de tema que nem está no edital. A gente espera que eles possam analisar e liberar, porque a população é que sai prejudicada com esse atraso”, disse o prefeito. “Quando a gente vê apontamentos sobre temas que nem estão no edital, ficamos muito tristes”.

O prefeito acrescentou ainda que os vários pontos foram discutidos com a população em audiência pública e com os próprios técnicos do Tribunal de Contas.

“A gente espera que em breve eles possam liberar isso para a gente poder dar continuidade a essa licitação, que vai, a partir de sua implementação, ampliar o número de lugares que temos a ofertar nos ônibus da cidade, ampliar a quantidade de ruas que passam ônibus na cidade, reduzir o tempo que o trabalhador leva para ir de casa até o trabalho, é o que vai organizar todo o sistema público aqui na cidade de São Paulo”, afirmou Covas.

ÔNIBUS NOVOS

f02cbf9a-3342-4f4e-8389-2daa4c4bd000.jpg

Desde o início de 2017, Zona Leste recebeu 698 ônibus novos. Foto: Adamo Bazani.

padron_X_Convencional_Adamo

Ônibus novos substituem os convencionais básicos. À esquerda, o ônibus convencional; à direita, Padron (Foto: Adamo Bazani)

A Zona Leste de São Paulo recebeu mais 11 ônibus zero quilômetro nesta sexta-feira.
Os veículos fazem parte de um lote de 102 ônibus comprados pela empresa Express Transportes Urbanos.

Segundo a proprietária da companhia, Angela Agoston, a entrega de todo o lote deve ser finalizado até 07 de novembro deste ano.

Ângela ainda diz que os ônibus são Padrons, com piso baixo, ar-condicionado, motor traseiro, com carregador USB para celulares.

“Já colocamos 40 ônibus, hoje chegaram mais esses 11 e estão chegando uma média de 15 a 20 por semana. A gente quer no máximo até 7 de novembro fechar o número dos 102 ônibus. Já tiramos 60% dos básicos e estamos colocando todos padrons. Também temos uma frota para trocar de articulados de 18 metros”, disse Angela.

Outro destaque é que os veículos são equipados com o motor Euro V, portanto, emitem menos poluentes.

Ao todo, a gestão entregou 2.251 ônibus novos. Destes, 1.067 foram entregues neste ano. Com isso, atualmente 93,8% do sistema de transporte público possui acessibilidade.

Desde o início de 2017, somente a Zona Leste de São Paulo já recebeu 698 veículos.

“É mais segurança, é mais conforto, mas também ajuda a qualidade de vida de toda a população, porque é menos poluente emitido”, afirmou o prefeito, na ocasião.

RESPOSTA DO TCM ÀS DECLARAÇÕES DO PREFEITO BRUNO COVAS

Após as declarações do prefeito Bruno Covas ao Diário do Transporte, na manhã desta sexta-feira, dia 21 de setembro de 2018, o Tribunal de Contas do Município, por meio de nota encaminhada á nossa redação, confirmou que deve receber hoje as respostas da SPTrans e relacionou os pontos que a Secretaria de Transportes deve responder, para só então dar o prosseguimento à licitação dos serviços de ônibus. Leia:

Esclarecimento sobre cronologia da licitação SPTRANS

No caso da São Paulo Transportes (SPtrans) (Conselheiro Relator Edson Simões), há uma concessão pendente de liberação, que diz respeito ao transporte público. Iniciou-se durante o mandato anterior, do então prefeito Fernando Haddad. Na ocasião, em 10 de novembro de 2015, o certame apresentava 49 (quarenta e nove) irregularidades, segundo a Auditoria. Todas foram respondidas pela Origem (SPTrans). Em 13 de julho de 2016, com 14 (catorze) itens que ficaram pendentes, a licitação foi LIBERADA pelo Pleno do TCM, que condicionou a continuidade do certame à resolução dos seguintes questionamentos:

“1 – Indicação na remuneração das concessionárias de indicadores objetivos de qualidade dos serviços de operação;

2 – Inclusão de critérios que permitam a aferição da qualificação técnica dos proponentes;

3 – Elaboração de contrato que defina obrigações da pessoa jurídica;

4 – Eliminação das dúvidas e da insegurança jurídica com a menção expressa que ‘O Poder Público vai garantir as garagens para os licitantes que não a tenham’;

5 – Apresentação de justificativa pela Origem dos valores de referência para custo de pessoal operacional, índices de consumo de combustível, peças e acessórios;

6 – Apresentação de justificativa para os custos

7 – Apresentação de garantia pela Origem de que o contrato vai assegurar a melhoria da qualidade dos serviços, com aumento de oferta de viagens/lugares;

8 – Apresentação de planilha para justificar os valores do orçamento referencial detalhado;

9 – Apresentação de justificativas para os quantitativos dos serviços de administração, operação e manutenção dos terminais e estações de transferência;

10 – Apresentação de esclarecimento para implantação dos Centros de Controle Operacionais (CCO);

11 – Aumento do valor das apólices dos seguros de responsabilidade;

12 – Apresentação de justificativas para avaliar a necessidade de substituir o Sistema Integrado de Monitoramento (SIM) pelo novo CCO;

13 – Adequação dos custos e investimentos nos fluxos de caixa da concessão;

14 – Apresentação de estudo de viabilidade econômico-financeira com vistas à Taxa Interna de Retorno (TIR) e ao prazo concedido”.

No entanto, aquele era um ano de eleição municipal, e a decisão da Origem acabou ficando para o novo governo, que assumiu em 2017. Naquela ocasião, após algumas modificações, o Executivo lançou o novo edital (grifo nosso), que foi submetido a audiências públicas. O edital reformulado chegou ao TCM em 24 de abril de 2018, e sua análise terminou em 8 de junho de 2018. A análise dos documentos foi realizada pela Auditoria, que constatou 51 (cinquenta e uma) irregularidades, 20 (vinte) inconformidades e 19 (dezenove) recomendações, perfazendo 90 (noventa) itens que deveriam ser respondidos pela Origem (SPTrans). Em 8 de junho de 2018, o TCM determinou a suspensão da concorrência, referendando o ato no Pleno do Tribunal em 13 de junho de 2018. As respostas do Executivo sobre as irregularidades chegaram ao TCM em 30 de julho de 2018 e estão em fase conclusiva de análise pela Auditoria. O resultado será submetido ao Plenário da Corte.

Observação – Os 90 (noventa) itens que impediram a aprovação do edital foram publicados no site do TCM em 12 de junho de 2018. Também foram regularmente publicados no Diário Oficial do Município no dia 09 de junho do mesmo ano, nas páginas 126-128.

DESPACHO MAIS RECENTE DO CONSELHEIRO RELATOR DA MATÉRIA

Enviamos abaixo para seu conhecimento o último despacho sobre a questão feito pelo relator da matéria, conselheiro Edson Simões. Ele foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 04 de setembro de 2018 (páginas 129 e 130).

Os questionamentos sobre as 36 irregularidades versam sobre pontos ainda não superados do edital, e foram enviados à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, por enquanto sem manifestação da origem.

DESPACHO DO EXMO. SR. CONSELHEIRO

EDSON SIMÕES

TC nº 3830/15

À UNIDADE TÉCNICA DE OFÍCIOS

I- Considerando a manifestação da Coordenadoria V (folhas 3.241/3.286 do TC 3.825/15 e cujas conclusões foram compiladas as folhas 809/810v deste TC) na análise do Edital da Concorrência n° 03/2015 de delegação, por concessão, da prestação e exploração do serviço de transporte coletivo público de passageiros, na Cidade de São Paulo, para o “Grupo Local de Distribuição”, DETERMINO, com fundamento no artigo 10 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, a expedição de Ofício dirigido à Secretaria Municipal de Transportes, na pessoa do seu Secretário, ao Diretor Presidente da SPTrans, bem como ao Presidente da Comissão da licitação, a fim de que:

a) Cientifiquem-se de que, depois de analisar as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, a Auditoria desta Corte concluiu pela permanência das seguintes infringências e impropriedades que maculam e impedem o prosseguimento do certame:

I- IRREGULARIDADES MANTIDAS (36 das 51 apontadas inicialmente)

“(1)- 4.1. O estudo de viabilidade não justifica o prazo de 20 anos, pois todos os investimentos podem ser amortizados em menos tempo, contrariando o princípio constitucional da motivação e o artigo 11 da Lei Municipal nº 13.241/2001 (subitem 3.4.2.1).

(2)- 4.2. Considerando a adoção de uma TIR de 9,85%, como a adotada no presente caso, o prazo estipulado da concessão (20 anos), encontra-se demasiadamente alto, tendo em vista que as simulações do estudo de viabilidade para os prazos de 15 e 10 anos não justificam a escolha pelo maior deles, estando assim em infringência ao artigo 11 da Lei Municipal nº 13.241/01 (subitem 3.4.2.2).

(3)- 4.3. Não se evidenciam, nos processos administrativos das Concorrências nºs 001/2015, 002/2015 e 003/2015, análises que comprovem que os recursos orçamentários previstos nos instrumentos de planejamento da PMSP são adequados para fazer frente à execução dos serviços em licitação, com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais. Dessa forma, há infringência ao artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/00, ao artigo 38, caput, da L.F. nº 8.666/93, e ao artigo 2º do D.M. nº 44.279/03 (subitem 3.6).

(4)- 4.4. O WACC calculado no estudo de viabilidade econômica se deu em termos nominais, enquanto que a TIR do fluxo de caixa se deu em termos reais, resultando em divergência  metodológica, em prejuízo à aderência dos fluxos de caixa à taxa mínima de atratividade proposta, em infringência ao artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.987/95. (subitem 3.20.5).

(5)- 4.5. A SMT deverá adequar a metodologia do WACC do estudo de viabilidade econômica constante do Anexo 10.3, considerando os efeitos inflacionários dos mercados de referência, a fim de utilizá-lo como parâmetro para elaboração dos fluxos de caixa reais, em infringência ao artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.987/95 (subitem 3.20.5).

(6)- 4.6. Ao aplicar a Taxa Interna de Retorno (TIR) de 6,44% a.a. em termos reais aos fluxos de caixa, apuramos uma diferença de aproximadamente R$ 3,76 bilhões no valor total dos contratos ao longo de 20 anos, equivalente a aproximadamente R$ 2,08 bilhões a valor presente, descontados à taxa de 6,44% a.a. em termos reais, em infringência ao artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.987/95 (subitem 3.20.6).

(7)- 4.7. Quanto ao fluxo de caixa dos investimentos no SMGO, descontando-o a uma TIR de 6,44% a.a. em termos reais, obtivemos uma receita bruta de aproximadamente R$ 19 milhões/ano para amortização destes investimentos, cerca de R$ 5,2 milhões/ano abaixo dos valores inicialmente apresentados à TIR de 9,85% a.a, em infringência ao artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.987/95 (subitem 3.20.6).

(8)- 4.8. Uma fase de transição, não adequadamente justificada, e a ausência de definição quanto a eventos importantes da referida fase, são elementos de insegurança que podem afastar potenciais interessados do procedimento licitatório e resultar em problemas futuros para a execução contratual – infringência ao disposto no artigo 54, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 23, inciso III, da Lei Federal nº 8.987/95 (subitem 3.19.1).

(9)- 4.9. A permissão para que os veículos apresentados para início da operação estejam fora dos padrões técnicos veiculares põe em risco a prestação do serviço adequado, seja pela generalidade quanto às desconformidades que serão admitidas, seja pelos riscos e danos à boa execução do serviço que podem ocorrer, seja pelo longo prazo que é permitido para sua regula rização, em infringência ao disposto no artigo 6º caput, artigo 7º, inciso I, artigo 29, inciso VII, e artigo 31, inciso I, todos da Lei Federal nº 8.987/95 (subitem 3.12.3).

(10)- 4.11. A metodologia de remuneração adotada não incentiva, diretamente, a redução de custos operacionais do sistema em benefício aos usuários do sistema. Portanto, houve infringência ao artigo 28, da L.M. nº 13.241/01 e o artigo 29, inciso X, da L.F. nº 8.987/95 (subitem 3.12.6.2).

(11)- 4.14. São elementos imprescindíveis aos pedidos de alteração de linhas: quem pode propor a alteração, quais os critérios para a sua aprovação, quem deve ser consultado para emitir opinião e, principalmente, a quem cabe a decisão. Tendo em vista o conflito de interesses entre operadores, usuários e Poder Concedente, há necessidade de previsão quanto à transparência e à publicidade do procedimento, em infringência ao artigo 23, inciso V, da Lei Federal nº 8.987/95 (subitem 3.19.3).

(12)- 4.16. O aumento da frota operacional equivalente, acima da frota equivalente inicialmente prevista, atua como multiplicador da demanda realizada, incentivando os operadores a aumentarem o investimento em frota, sem contrapartida a aumentos de demanda, tendo em vista não haver mecanismos que o impeçam de ocorrer, podendo elevar os custos do sistema, em infringência ao artigo 6º da Lei Federal 8.987/95 (subitem 3.21.2).

(13)- 4.17. A parcela de variação de custo com a implantação de combustíveis não fósseis (FOS) na fórmula de remuneração do início da operação não prevê critérios claros para revisão tarifária decorrente dos ganhos da redução de emissões de gases do efeito estufa, bem como  não traz os critérios e parâmetros objetivos para sua aplicação, tendo em vista haver cronograma com índice de redução anual da emissão de poluentes na Minuta de Contrato, em infringência ao artigo 23, inciso IV, da Lei Federal nº 8.987/95 (subitem 3.21.2).

(14)- 4.19. O item 1.7 do Edital deve ser excluído da presente licitação, pois as atividades que envolvem planejamento, operação, regulação e monitoramento do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros são de responsabilidade da SPTrans e não devem ser delegados às concessionárias, tendo em vista o disposto no artigo 29 da Lei Municipal nº 13.241/2001 (subitem 3.12-b).

(15)- 4.20. A previsão de cláusula contratual com hipóteses de reequilíbrio econômico-financeiro a qualquer momento transfere um risco originariamente atribuído aos Concessionários para o Poder Público, em infringência ao artigo 2º, Inciso II e artigo 9º, ambos da Lei Federal nº 8.987/95 (subitem 3.23).

(16)- 4.22. Não está tecnicamente justificada a opção pela concessão, conforme disposto no art. 5º da Lei Federal nº8.987/95 (subitem 3.4.1).

(17)- 4.23. Não consta do processo administrativo despacho de autorização para retomada do certame, após o período de suspensão, em infringência ao artigo 38 da Lei Federal nº 8.666/93 (item 3.7).

(18)- 4.24. A desistência prevista no item 5.2.3 do Edital, após a divulgação dos preços das propostas, consiste na violação do princípio da proposta mais vantajosa, prevista no artigo 10 da Lei Municipal nº 13.241/2001 (subitem 3.13).

(19)- 4.27. Não há justificativa técnica no processo administrativo para a escolha do capital social mínimo em detrimento do patrimônio líquido mínimo, conforme possibilidade legal prevista no artigo 31, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93. No presente caso, a exigência de patrimônio líquido mostra-se a melhor opção (subitem 3.14.3-b).

(20)- 4.29. As razões constantes do processo administrativo não são suficientes para justificar a alteração do percentual sobre o valor da garantia do contrato de 1% para 0,66% (subitem 3.16).

(21)- 4.30. Não há previsão de aplicação de multas contratuais em relação ao descumprimento de viagens e à apresentação legal para o funcionamento da garagem, infringindo o disposto no artigo 23, inciso VIII da L.F. nº 8.987/95 (subitem 3.19.4-a).

(22)- 4.31. É preciso que o edital e a minuta de contrato explicitem os procedimentos para a realização da mediação prevista na Cláusula Vigésima da Minuta de Contrato, os requisitos para composição do comitê e as hipóteses em que essa solução será adotada, tendo em vista que o objeto somente poderá incidir sobre direitos (subitem 3.19.14).

(23)- 4.32. Enquanto na modelagem econômica os veículos findam sua vida útil ao final do 10º ano, ocorre o permissivo para operação do veículo por mais um ano, caracterizando descompasso na forma de execução contratual (modo, forma e condições de prestação do serviço) em relação aos parâmetros adotados para fins de remuneração. Há descumprimento do disposto no artigo 18, inciso II, e no artigo 23, inciso II, ambos da L.F. nº 8.987/95 (subitem 3.19.12).

(24)- 4.33. Não constam, nos processos administrativos das Concorrências nºs 001/2015, 002/2015 e 003/2015, elementos suficientes para avaliação de aspectos relacionados à exploração das atividades econômicas acessórias no âmbito dos terminais urbanos do sistema de transporte coletivo do Município de São Paulo. O objeto carece de aspectos imprescindíveis de detalhamento, para a sua adequada execução, de forma que o edital não se encontra de acordo com o artigo 18, inciso VI, da L.F. nº 8.987/95 (subitem 3.12.2.1).

(25)- 4.34. O objeto relativo à administração, operação, manutenção, vigilância e conservação dos terminais não está perfeitamente delimitado, de forma que o edital está em desacordo com artigo 18, inciso I, da L.F. nº 8.987/95 (subitem 3.12.2.2).

(26)- 4.35. Os índices contábeis adotados para qualificação econômico-financeira não asseguram a adequada demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, com infringência ao § 1º, artigo 31, da L.F. nº 8.666/93, e ao artigo 18, inciso V, da L.F. nº 8.987/95 (subitem 3.14.3-a).

(27)- 4.36. O Poder Concedente deve exigir que as demonstrações contábeis da SPE sejam acompanhadas por notas explicativas adequadas às necessidades de entendimento dos diversos interessados, com revisão por auditores independentes cujos trabalhos devem obedecer às Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e necessariamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Dessa forma, há infringência ao artigo 23, inciso XIII, da L.F. nº 8.987/95 (subitem 3.18.1).

(28)- 4.37. Deve ser exigida a publicação das demonstrações contábeis da SPE, acompanhadas das respectivas notas explicativas, elaboradas em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Há infringência ao artigo 23, inciso XIV, da L.F. nº 8.987/95 (subitem 3.18.2).

(29)- 4.38. Não estão claramente definidas as penalidades contratuais a que se sujeita a SPE e sua forma de aplicação, contrariando o inciso VIII, artigo 23, da L.F.nº 8.987/95 (subitem  3.18.4).

(30)- 4.39. Não resta claramente definido se os pagamentos dos serviços, objeto da Minuta de Contrato entre o Poder Concedente e a SPE (Anexo VIII-8D), serão realizados diretamente a esta. Infringência ao artigo 13, inciso III, da L.M. nº 13.241/01 (subitem 3.18.5).

(31)- 4.43. Deve ser exigida a publicação das demonstrações contábeis das concessionárias, acompanhadas das respectivas notas explicativas, elaboradas em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Além disso, caso venha a ser permitida contratação com Consórcio, deve ser explicitado nas cláusulas contratuais que todos os seus integrantes deverão cumprir tal exigência. Há infringência ao artigo 23, inciso XIV, da L.F. nº 8.987/95 (subitem 3.19.8).

(32)- 4.45. A forma e condições de pagamento devem estar explicitadas na Minuta de Contrato – Anexo VIII-8A (Serviços de transporte público coletivo de passageiros). Portanto, há Infringência ao artigo 13, inciso III, da L.M. nº 13.241/01 (subitem 3.19.13).

(33)- 4.46. Os quantitativos considerados para determinação da remuneração dos serviços de administração, operação, limpeza e manutenção dos terminais de integração e estações de transferência não estão suficientemente justificados. Infringência ao artigo 7º, parágrafo 2º, inciso II da L.F. nº 8.666/93 (subitem 3.21.3).

(34)- 4.47. Não ficaram evidenciados estudos com a avaliação dos valores de mercado para exploração das atividades econômicas acessórias no âmbito dos terminais de transferência. Infringência ao artigo 18, inciso VI, da L.F. nº 8.987/95 (subitem 3.21.3).

(35)- 4.48. Existem indefinições no processo de apuração do Sistema de Mensuração de Desempenho (SMD), relativas à periodicidade e critérios de avaliação, que podem enfraquecer o efetivo acompanhamento, fiscalização e avaliação dos terminais de transferência. Infringência ao artigo 23, inciso III, da L.F. nº 8.987/95 (subitem 3.21.3.1).

(36)- 4.51. A pesquisa de preços realizada para os Datacenters apresentou problemas que dificultam a apuração e prejudicaram a transparência dos preços ofertados. Infringência ao artigo 7º, § 2º, inciso II, da L.F. nº 8.666/93, c/c com o artigo 2º, inciso VI, do D.M. nº 44.279/03 (subitem 3.22.5.1).”

II- IMPROPRIEDADES MANTIDAS (12 das 20 apontadas inicialmente)

(1)- 4.52. A TJLP utilizada no Custo de Capital de Terceiros deve ser obtida a partir da média histórica dos índices disponibilizados pelo BNDES, a exemplo da estimativa feita para os componentes do Custo de Capital Próprio (subitem 3.20.4).

(2)- 4.53. Consideramos não justificado o cálculo do valor da Parcela P1(R$ 42,96/veículo/hora), tendo em vista que nesse cálculo está sendo considerado um fator de utilização não justificado equivalente a 2,89, muito acima dos valores apurados em demais capitais brasileiras, conforme apontado pela Ernst & Young através de pesquisa de mercado e acima do valor de 2,73 utilizado nos Editais de 2015 (subitem 3.21.1.1).

(3)- 4.54. Tendo em vista os custos com pessoal serem expressivos na operação do Sistema de Transporte, torna-se necessária a exigência, por parte do Poder Concedente, da tabela de serviços, a qual representa documento imprescindível ao conhecimento efetivo do fator de utilização de pessoal operacional, bem como da frota efetiva, permitindo minimizar a assimetria de informações nos serviços de transporte municipal (subitem 3.21.1.1).

(4)- 4.55. As alterações nas variáveis FDF, ICVr e Avaliação do IQT deduzem valores insignificantes na remuneração final do operador (subitem 3.12.6.1).

(5)- 4.56. Em comparação ao padrão de operação das empresas atuais, a equação remuneratória proposta no Anexo 4.5 propicia deduções irrelevantes na remuneração mensal a ser paga, através do controle de frota, demanda, viagens realizadas e outros indicadores de qualidade (subitem 3.12.6.1).

(6)- 4.57. No cenário em que há atribuição de nota máxima para o Índice de Qualidade (IQ), o Índice de Desempenho (ID) perde seu efeito, sobretudo quanto ao Fator de Disponibilidade de Frota, tendo em vista que ambos se anulam e deixam de impactar a remuneração final dos operadores (subitem 3.12.6.1).

(7)- 4.58. Consideramos que o índice de consumo de peças e acessórios não está justificado, tendo em vista ser incorreta a metodologia que dá tratamento de custo fixo a item que possui comportamento variável em função da idade do veículo (subitem 3.21.1.4).

(8)- 4.59. O edital é omisso quanto à categorização, à classificação quanto ao sigilo e ao grau de acesso aos dados do SMGO. É necessário que se discriminem essas informações com o grau de acesso dos diferentes públicos envolvidos no transporte público de passageiros, indicando, ainda, qual a extensão em que as diversas categorias de dados estarão disponíveis no formato de Dados Abertos (subitem 3.22.2.1).

(9)- 4.63. De 12 linhas analisadas, 05 delas (975A-10, 917M-10, 118C-10, 478P-10 e 118C-10) apresentam acréscimo na extensão da viagem para um mesmo TP/TS correspondente a 44.328 km mensalmente e com adição de mais uma baldeação, em oposição ao conceito de efetividade na racionalização do Sistema de Transporte Público (subitem 3.12.1).

(10)- 4.64. Há soluções apresentadas pela SPTrans que sugerem linhas ou trechos de linhas cobrindo as linhas a serem suprimidas que distam mais de 500m entre elas (subitem 3.12.1).

(11)- 4.70. Tendo em vista que quaisquer variações ou distorções nos índices adotados causam relevantes reflexos financeiros no custo total do sistema, entendemos não haver justificativa, por parte da SMT, dos índices de consumo dos veículos adotados como referência na modelagem dos custos variáveis do Sistema de Transporte (subitem 3.21.1.3).

(12)- 4.71. Os contratos não preveem critérios e requisitos claros nos pedidos de exclusões e inclusões de linhas pela Concessionária, sem conter estudo com a população afetada e o modal a ser utilizado, bem como declaração dos poderes públicos (municipal ou estadual) comprovando a existência de linhas que atendam à população afetada (subitem 3.19.3).

III-RECOMENDAÇÕES MANTIDAS (8 das 19 apontadas inicialmente).

“(1)- 4.72. Recomendamos que seja criada uma variável dependente do Fator de Disponibilidade de Frota, à exemplo da variável “K” dependente do ICVr, para compor a fórmula do Índice de Qualidade, bem como sejam aumentados os pesos das variáveis FDF, ICVr e Avaliação do IQT nos índices de desempenho e qualidade (subitem 3.12.6.1).

(2)- 4.73. Recomendamos a retirada da parcela de produtividade do operador na fórmula de remuneração final, tendo em vista que os ganhos auferidos não são oriundos de esforço empresarial dos operadores, devendo, dessa forma, serem revertidos à cobertura do déficit do Sistema de Transporte, suportado pela dotação Compensações Tarifárias (subitem 3.12.6.2).

(3)- 4.75. Recomendamos que a SMT refaça os cálculos do Estudo de Viabilidade Econômica e os fluxos de caixa com TIR e WACC em termos reais, apurando-se, por consequência, novos valores contratuais e novas tarifas de referência para cada lote, além de ser referência para novos estudos acerca do prazo da concessão (subitem 3.20.6). (4)- 4.78. Diante da complexidade dos elementos e critérios que ensejam a revisão ordinária quadrienal, recomendamos a previsão, no Edital e contrato, da realização de audiências públicas previamente à sua realização (subitem 3.24).

(5)- 4.81. O Edital deve tornar mais claro o programa de treinamento, indicando a quantidade de cursos e sua natureza, bem como oferecer uma estimativa do quantitativo de profissionais que serão treinados (subitem 3.22.2.7).

(6)- 4.82. O Edital precisa ser aperfeiçoado quanto às condições para a atualização dos equipamentos e softwares embarcados, evitando desequilíbrios e até a manipulação decorrentes do critério de emissão de versões que foi definido para servir como base para a atualização (subitem 3.22.3.1).

(7)- 4.84. A SMT/SPTrans deve informar e justificar a existência de linhas que apresentam acréscimo na extensão da viagem para um mesmo TP/TS com acréscimo de baldeações, que representam oposição ao conceito de efetividade na racionalização do Sistema de Transporte Público (subitem 3.12.1).

(8)- 4.89. Que a SMT elabore e divulgue documento com a consolidação das alterações efetuadas, discriminando os itens modificados com as respectivas alterações no novo Edital, proporcionando condições para o efetivo exercício dos controles externo e social (subitem 3.8).

  1. b) Cientifiquem-se também que, a Auditoria considerou superados 8 apontamentos ante as justificativas da Origem, sendo portanto, afastados. No mesmo sentido, a Auditoria indicou que outros 25 apontamentos poderão ser superados caso a Secretaria Municipal de Transportes promova as alterações no edital por ela anunciadas. São eles:

Itens superados

4.10. Apesar de haver previsão de critérios de reprogramação da oferta frente à demanda realizada, não foram previstos critérios de reequilíbrio econômico-financeiro imediatamente ou na oportunidade da revisão ordinária quadrienal, em infringência ao artigo 10 da Lei Federal nº 8.987/95 (subitem 3.12.5.1).

4.12. A permissão para o início da operação com composição de frota distinta da prevista no Anexo 3.1 (tabela 14), mesmo atendendo aos parâmetros funcionais, leva a desequilíbrios econômico-financeiros dos contratos, tendo em vista que a remuneração paga aos operadores é composta, em sua maioria, por custos fixos e variáveis associados a cada tecnologia veicular, em infringência ao artigo 10, da Lei Federal nº 8.987/95 (subitem 3.19.1).

4.28. A exclusão das exigências de qualificação técnico-profissional não está devidamente  justificada no processo administrativo. Essa redação foi incluída na minuta do Edital que foi submetida à consulta pública, mas retirada na redação final publicada no DOC. Assim, houve infringência ao disposto no artigo 30, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 (subitem 3.14.4).

4.62. Apesar de 02 reuniões para esclarecimentos quanto às informações requisitadas pela auditoria, a SPTrans, na figura do seu superintendente de planejamento de transporte e especificação dos serviços, até o fechamento deste relatório, a requisição não foi atendida integralmente, resultando em prejuízo à auditoria decorrente do não envio da documentação solicitada (subitem 3.12.1).

4.66. Não é exigida regra de constituição da SPE para todos os licitantes vencedores, principalmente se for um Consórcio (subitem 3.12).

4.74. Devido às distorções provocadas pelos valores extremos do risco país, recomendamos a adoção da mediana como medida de tendência central caso se deseje adotar o período de 2002 a 2017, ou então que se utilize a média de um período mais curto, expurgando-se os valores extremos do início da amostra (subitem 3.20.3).

4.76. Recomendamos que seja realizada a atualização/apropriação dos coeficientes de consumo a cada 4 anos, para melhor apuração dos custos incorridos com combustível, em oposição ao disposto no subitem 2.1.3.3 do Anexo 4.5 (subitem 3.21.1.3).

4.77. Entendemos cabível recomendação à SPTrans no sentido de mensurar os custos referentes à taxa de administração a partir da apropriação direta das despesas efetivamente incorridas, mediante a identificação e discriminação de todos os itens que compõem a taxa de administração, adotando um sistema/aplicativo confiável, no qual as informações fossem disponibilizadas diretamente pelas empresas operadoras (subitem 3.21.1.5).

4.79. Recomendamos que se determine a inclusão da obrigatoriedade na utilização do SMGO para gestão operacional da frota pelos concessionários (subitem 3.22.2.2).

4.80. O Edital carece de itens que assegurem um padrão mínimo de qualidade de software. Recomendamos que tais requisitos sejam explicitados no Edital, em consonância com a lei 13.146 de 2015 e com a Orientação Técnica 008 do CMTIC que estipula emprego dos padrões do W3C e do WCAG (subitem 3.22.2.6).

4.83. O Edital precisa estabelecer e considerar critérios legalmente compatíveis, diante da possibilidade de se gerar receita com a utilização de Vídeo on Demand (Vod), bem como na veiculação realizada pelo Painel Interno de Mensagens Variáveis dos ônibus (subitem 3.22.3.2).

4.85. Reavaliar as linhas propostas, bem como apresentar quadro com as extensões de todos os trechos de novas linhas que cobrirão as linhas suprimidas (subitem 3.12.1).

4.86. A Administração deve reavaliar os enquadramentos adotados para fins de aplicação das multas contratuais, em relação aos seguintes itens da Tabela de Eventos: AF-L03; AF-M04; AF-L06; AF-L07; AF-L08; e AF-M17; tendo em vista que representam aspectos relevantes na execução dos contratos (subitem 3.19.4-b).

4.87. Que nos procedimentos do Poder Concedente quanto à identificação e avaliação de passivos trabalhistas ou obrigações previdenciárias e do FGTS, também sejam consideradas as informações e/ou ressalvas que constarem nos relatórios dos auditores independentes (subitem 3.19.9).

4.88. Que as ressalvas nas demonstrações contábeis, consignadas por auditores independentes, quando relevantes, devem ser levadas em consideração pela Administração em suas análises dos indicadores econômico-financeiros, e se necessário solicitar esclarecimentos acerca delas (subitem 3.19.11).

4.90. Esclarecer as razões de não constar, na relação dos imóveis declarados de utilidade pública para desapropriação, as garagens e os pátios atualmente utilizados pelas antigas permissionárias operadoras do serviço de transporte coletivo que prestam serviços por meio de contratos emergenciais (subitem 3.12.4).

Itens que poderão ser superados caso corrigidos pela SMT

4.13. A permissão para que o pedido de alteração de linha por parte das Concessionárias com a aceitação tácita do Poder Concedente descaracteriza uma de suas atribuições, com risco à prestação do serviço adequado, em infringência ao artigo 6º da Lei Federal nº 8.987/95 (subitem 3.19.3).

4.15. A inadequação dos custos operacionais da Rede de Referência proposta implica em pagamentos superestimados e impactará a modicidade da tarifa em ofensa ao artigo 3º, inciso III, da L.M. nº 13.241/01 (subitem 3.21.1.6).

4.18. Os itens 1.1.4 a 1.1.6 do Edital devem ser excluídos da presente licitação, pois serão objeto de concessão própria, conforme definido no Programa de Desestatização (subitem 3.12-a).

4.21. Faltam elementos esclarecedores e critérios que nortearão os procedimentos que serão adotados na revisão quadrienal de remuneração das concessionárias, em infringência ao artigo 23, inciso IV, da Lei Federal nº 8.987/95 (subitem 3.24).

4.25. Com relação à regularidade fiscal, não foi exigido no Edital a comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual, em desacordo com o estabelecido no artigo inciso III do artigo 29 da Lei Federal nº 8.666/93 (subitem 3.14.2).

4.26. Não se deve utilizar como base de cálculo para a apuração do capital social mínimo o valor da arrecadação projetada com as tarifas, mas sim sobre os investimentos que serão aplicados na concessão, sob pena de ofensa ao preceito contido no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal (subitem 3.14.3-b).

4.40. Na minuta de contrato da Concorrência nº 003/2015 (Grupo Local de Distribuição) não há indicação da dotação orçamentária para a remuneração do Atende (Serviço de  Atendimento Especial). Infringência ao artigo 55, inciso V, da L.F. nº 8.666/93 (subitem 3.19.5).

4.41. Caso venha a ser permitida contratação com Consórcio, deve ser explicitado nas cláusulas contratuais que todos os seus integrantes deverão apresentar, semestralmente, as competentes certidões que comprovem sua regularidade junto ao INSS, FGTS, Fazendas Federal e Municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Há descumprimento do disposto no artigo 18, inciso II, da Lei Federal nº 8.987/95 (subitem 3.19.6).

4.42. O Poder Concedente deve exigir que as demonstrações contábeis das concessionárias sejam acompanhadas por notas explicativas adequadas às necessidades de entendimento dos diversos interessados, com revisão por auditores independentes cujos trabalhos devem obedecer às Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e necessariamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, caso venha a ser permitida contratação com Consórcio, deve ser explicitado nas cláusulas contratuais que todos os seus integrantes deverão cumprir tais exigências. Dessa forma, há infringência ao artigo 23, inciso XIII, da L.F. nº 8.987/95 (subitem 3.19.7).

4.44. Caso venha a ser permitida contratação com Consórcio, deve ser explicitado nas cláusulas contratuais que todos os seus integrantes deverão atender aos deveres estipulados nos subitens 4.1.3.2 (quantidade de funcionários, função salário etc.), 4.16 (cadastro da tripulação) e 4.1.32 (comprovação de vínculo) das Minutas de Contrato, relativos à quantidade de funcionários. Além disso, a Administração deve exigir que a concessionária entregue as informações derivadas do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e da Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Há descumprimento do disposto no artigo 18, inciso II, da L.F. nº 8.987/95 (subitem 3.19.10).

4.49. As pesquisas de preços feitas para os equipamentos embarcados não refletem fidedignamente a realidade das contratações. Não há justificativa para os critérios utilizados na definição dos preços envolvidos na pesquisa de preços. Infringência ao artigo 7º, § 2º, inciso II, da L.F. nº 8.666/93, c/c com o artigo 2º, inciso VI, do D.M. nº 44.279/03 (subitens “3.22.3.3.1” e “3.22.3.3.2”).

HISTÓRICO DA LICITAÇÃO:

Atualmente, por causa do atraso na licitação, todas as empresas de ônibus operam com contratos emergenciais. A concorrência deveria ter sido concluída em 2013.

Naquele ano, as manifestações populares contra as tarifas fizeram a prefeitura recuar. Foi contratada em 2014, a empresa de auditoria Ernst & Young por R$ 4 milhões para fazer uma verificação independente das contas do sistema de transportes de São Paulo.  Os trabalhos deveriam ter sido concluídos em julho, mas só foram entregues em dezembro daquele ano.

Em julho de 2015, foi lançado o edital de licitação com as recomendações da auditoria da Ernst & Young, mas alegando ter encontrado 49 irregularidades nos editais, TCM – Tribunal de Contas do Município suspende licitação dos transportes em São Paulo.

Somente em julho de 2015, depois de idas e vindas entre conselheiros e secretaria de transportes, TCM libera licitação dos serviços de ônibus em São Paulo, mas com 13 pontos ainda a serem revistos.  Pela proximidade com as eleições municipais, o prefeito Fernando Haddad achou melhor que o prosseguimento da licitação fosse dado pela próxima administração.

Somente em abril de 2018, foram publicados os editais definitivos da licitação dos transportes com ajustes no valor do contrato de 20 anos, que nas minutas estava em R$ 66 bilhões, nos editais, subiu para R$ R$ 68,1 bilhões.

Mas em junho de 2018, o TCM – Tribunal de Contas do Município determinou a suspensão da concorrência pública. O órgão apontou 51 irregularidades e a Prefeitura, notificada nesta sexta, terá 15 dias para responder os questionamentos.  O TCM disse que a licitação de Doria e Covas pode superestimar pagamento às empresas de ônibus em R$ 3,76 bilhões e deixar tarifas mais altas

As companhias do subsistema local (que surgiram das antigas cooperativas de transportes e operam nos bairros) operam com contratos emergenciais desde 2014, juntamente com as empresas do subsistema estrutural na área 4, onde houve problemas de descredenciamento de empresas como Viação Himalaia, Novo Horizonte e Itaquera Brasil.

As empresas do subsistema estrutural (das linhas que passam pela região central e são servidas por ônibus maiores) operavam até 21 de julho de 2018, com aditivos ao contrato de 2003 (que valeria até 2013).  No dia 20 de julho de 2018, o TCM se manifestou contra as prorrogações de mais 12 meses dos contratos com as empresas que já estavam sendo assinadas pela prefeitura. A partir da manifestação, a gestão de Bruno Covas voltou atrás nas prorrogações de 12 meses e todas as empresas de ônibus tiveram de assinar contratos emergenciais por seis meses.

BREVE CRONOLOGIA DA LICITAÇÃO DOS TRANSPORTES DE SÃO PAULO:

– 1º de fevereiro de 2013: O secretário municipal de transportes, Jilmar Tatto, apresenta em audiência pública modelo de licitação, que ainda previa cooperativas, mas já falava em redução de linhas. Previa também 430 quilômetros de corredores. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2013/02/01/audiencia-publica-sobre-licitacao-em-sao-paulo-preve-reducao-de-linhas-para-o-centro-da-cidade/

https://diariodotransporte.com.br/2013/02/01/licitacao-em-sao-paulo-menos-linhas-para-o-centro-e-novo-monitoramento/

https://diariodotransporte.com.br/2013/02/01/licitacao-dos-transportes-430-km-de-corredores-e-abertura-de-envelopes-em-marco/

– 09 de maio de 2013: Prefeitura publicou decreto definindo áreas operacionais de ônibus da cidade para a licitação e diz que satisfação do passageiro vai influenciar remuneração das empresas.  Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2013/05/09/prefeitura-de-sao-paulo-define-no-diario-oficial-areas-de-operacao-em-licitacao/

https://diariodotransporte.com.br/2013/05/10/satisfacao-do-passageiro-vai-determinar-remuneracao-das-empresas-de-sao-paulo/

– 15 de junho de 2013: Prefeitura publica minuta do edital de licitação e previa assinatura de contratos em julho. Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2013/06/15/prefeitura-de-sao-paulo-publica-licitacao-no-diario-oficial-e-preve-assinaturas-em-julho/

– 26 de junho de 2013: Diante das manifestações contra os valores das tarifas de ônibus em todo o País e por mais qualidade nos transportes, o prefeito Fernando Haddad, pressionado politicamente, anuncia o cancelamento da licitação. Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2013/06/26/haddad-cancela-licitacao-em-sao-pauloi/

– 13 de fevereiro de 2014: Após licitação, prefeitura contrata a empresa de auditoria Ernst & Young por R$ 4 milhões para fazer uma verificação independente das contas do sistema de transportes de São Paulo.  Os trabalhos deveriam ter sido concluídos em julho, mas só foram entregues em dezembro.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2014/02/13/ernest-young-vai-fazer-auditoria-no-sistema-e-licitacao-de-corredores-deve-ser-retomada-em-marco-diz-tatto/

– 11 de dezembro de 2014: Concluída auditoria (verificação independente) da Ernst & Young sobre as contas do sistema de transportes de São Paulo. Entre os apontamentos, estavam a possibilidade de redução de lucros das empresas e o fim das cooperativas, que posteriormente se tornaram empresas. Não foi achada “caixa-preta” do sistema de transportes. Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2014/12/11/auditoria-ernest-young-reducao-do-lucro-das-empresas-fim-do-modelo-de-cooperativas-e-viacoes-estrangeiras-em-sao-paulo/

– 09 de julho de 2015: Lançado o edital de licitação com as recomendações da auditoria:

https://diariodotransporte.com.br/2015/07/09/confira-o-edital-de-licitacao-dos-transportes-de-sao-paulo/

– 12 de novembro de 2015: Alegando ter encontrado 49 irregularidades nos editais, TCM – Tribunal de Contas do Município suspende licitação dos transportes em São Paulo. Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2015/11/12/tcm-suspende-licitacao-dos-transportes-de-sao-paulo/

– 14 de julho de 2016: Depois de idas e vindas entre conselheiros e secretaria de transportes, TCM libera licitação dos serviços de ônibus em São Paulo, mas com 13 pontos ainda a serem revistos.  Pela proximidade com as eleições municipais, o prefeito Fernando Haddad achou melhor que o prosseguimento da licitação fosse dado pela próxima administração.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2016/07/14/confira-na-integra-todas-as-recomendacoes-do-tcm-para-a-licitacao-dos-transportes-em-sao-paulo/

– 21 de fevereiro de 2017: Gestão do prefeito João Doria promete lançar editais no mês de maio. Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/02/21/prefeitura-de-sao-paulo-deve-lancar-edital-de-licitacao-dos-transportes-em-maio/

– 26 de março de 2017: O secretário de Transportes e Mobilidade da gestão Doria, Sérgio Avelleda, adiantou ao Diário do Transporte que a licitação não exigiria qual tipo de ônibus menos poluentes seria exigido dos empresários, mas a prefeitura iria estipular metas de redução de emissões: Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/03/27/avelleda-diz-que-prefeitura-deve-estipular-metas-de-restricao-a-poluicao-mas-nao-definir-tipo-de-onibus-nao-poluentes/

– 01 de junho de 2017: Em audiência pública, a prefeitura de São Paulo apresenta as diretrizes gerais do novo sistema de ônibus que deve ser previsto na licitação. Houve poucas mudanças em relação aos editais propostos pela gestão Haddad, entre elas, metas de redução de emissões de poluição e o CCO – Centro de Controle Operacional não será de responsabilidade das empresas. A divisão da rede em 21 centralidades, a operação em três grupos de serviços (articulação, distribuição e estrutural) e a remuneração dos empresários por índices de qualidade foram mantidas.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/06/02/assista-diretrizes-gerais-da-licitacao-dos-transportes-em-sao-paulo/

– 02 de junho de 2017: Doria anuncia que quer reduzir o tempo de contrato com as empresas de ônibus para 10 anos, por meio da licitação. Para isso, deveria haver uma alteração na lei municipal que determina período de 20 anos.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/06/02/doria-diz-que-contratos-com-empresas-de-onibus-serao-de-10-anos/

– 08 de junho de 2017:  Publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, datas de audiências públicas regionalizadas para apresentar a licitação. Após manifestações de ONGs, que consideraram a primeira audiência pouco informativa, tumultuada por ter sido feita em local pequeno para o número de interessados que compareceram, em endereço com pouco acesso de transporte público e em horário não acessível para quem trabalha (foi numa quinta, às 8h), a prefeitura marcou audiências nas subprefeituras regionais entre os dias 26 e 28 de junho.

https://diariodotransporte.com.br/2017/06/08/prefeitura-de-sao-paulo-marca-datas-de-audiencias-publicas-regionalizadas-para-licitacao-dos-transportes-por-onibus/

– 09 de junho de 2017: Secretaria de Transportes e Mobilidade contrata Fipe por R$ 5,9 milhões para fazer consultoria para a elaboração e revisão do edital de licitação.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/06/12/gestao-doria-contrata-fipe-por-r-59-milhoes-para-consultoria-aos-editais-de-licitacao-dos-onibus/

– 26 a 28 de junho de 2017: Realizadas as audiências públicas sobre as diretrizes da proposta de licitação nas 32 prefeituras regionais.

– 12 de julho de 2017: Reportagem exclusiva do Diário do Transporte com base em dados da SPTrans, mostra que entre 2013/2014 e maio de 2017, a cidade gastou R$ 25 bilhões em renovações de contratos porque o atrasa da licitação somava quatro anos. Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/07/12/exclusivo-atraso-na-licitacao-dos-transportes-ja-custou-r-25-bilhoes-aos-paulistanos/

– 30 de agosto de 2017: O secretário municipal de mobilidade e transportes, Sérgio Avelleda, disse ao Diário do Transporte, que a minuta do edital de licitação só seria publicada após a definição da mudança do artigo de uma lei que determina a substituição de coletivos a diesel por ônibus menos poluentes. Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/08/30/edital-de-licitacao-dos-transportes-de-sp-so-saira-apos-alteracao-na-lei-de-mudancas-climaticas-afirma-avelleda/

– 18 de setembro de 2017: Em audiência pública sobre proposta de alteração do artigo 50 da Lei de Mudanças Climáticas, o secretário municipal de mobilidade e transportes, Sérgio Avelleda, cobra agilidade dos vereadores para um consenso. Na ocasião, foi apresentado mais um entrave para um novo cronograma de ônibus menos poluentes: quase não há opções de micro-ônibus que emitam menos poluição no mercado brasileiro e os custos de cada veículo pequeno são proporcionalmente maiores que ônibus convencionais, trucados e articulados:

https://diariodotransporte.com.br/2017/09/18/micro-onibus-e-duvida-para-transportes-menos-poluentes-em-sao-paulo/

– 11 de outubro de 2017: Na justificativa do PPA – Plano Plurianual para o período entre 2018 e 2021, a gestão do prefeito João Doria diz que a licitação dos transportes é a principal forma para resolver os prejuízos crescentes do sistema de transportes, que carecem de subsídios cada vez mais altos. Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/10/11/em-plano-plurianual-doria-diz-que-metodo-de-remuneracao-do-sistema-de-transportes-devera-mudar/

– 17 de outubro de 2017: Gestão do prefeito João Doria desiste de prosseguir o contrato com a Fipe, de R$ 5,95 milhões, para realizar estudos para a elaboração e revisão dos editais da licitação dos transportes. De acordo com a Secretaria de Mobilidade e Transportes, em nota ao Diário do Transporte, as próprias equipes da SPTrans fariam o trabalho da Fipe.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/10/18/prefeitura-desiste-de-fipe-para-estudos-de-editais-da-licitacao-dos-onibus-na-cidade/

– 08 de novembro de 2017: Câmara Municipal e entidades de meio ambiente entram em acordo sobre alterações da Lei de Mudanças Climáticas, o que segundo a prefeitura, era o que faltava para a definição da licitação do sistema de ônibus. Novo substitutivo do projeto de lei 300 é apresentado a entidades ambientalistas que concordam com a versão assinada pelos vereadores Milton Leite e Gilberto Natalini. Não foram propostas exigências quanto à tecnologia menos poluentes dos ônibus, que podem ser a gás natural, elétricos com bateria, trólebus, a etanol ou qualquer outra fonte energética. As metas neste novo substitutivo foram um pouco mais rígidas que a versão anterior.

No caso do dióxido de carbono (CO2), a redução deverá ser de 50% em um prazo de dez anos e de 100% ao final de 20 anos. A proposta anterior previa redução em, no mínimo 40% até 2027. A primeira versão de autoria do vereador Milton Leite era redução de 20% e a primeira proposta do vereador Gilberto Natalini era de 50%. Os dois vereadores assinam o substitutivo junto agora.

Também nos prazos de 10 e 20 anos, os cortes de emissões de materiais particulados deverão ser de 90% e 95%. Na versão anterior, a previsão era de redução de 80% das emissões de Material Particulado – MP até 2027. A primeira proposta de substitutivo de Milton Leite era redução de 78% e a primeira proposta de Natalini era de 80%.

Quanto ao de óxido de nitrogênio (NOx) a redução proposta neste substitutivo é de 80% em 10 anos e de 95% em 20 anos. Pelo substitutivo anterior, a previsão era de 70% de redução em dez anos. A primeira proposta de substitutivo de Milton Leite era redução de 74% e a primeira proposta de Natalini era 60%.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/11/08/em-primeira-mao-vereadores-ambientalistas-e-industria-chegam-a-acordo-e-licitacao-dos-onibus-deve-sair-do-papel-em-sao-paulo-diz-camara/

– 09 de novembro de 2017: Reportagem Exclusiva do Diário do Transporte revelou que os aditamentos de contrato com as empresas do subsistema estrutural (viações de linhas e ônibus maiores) e com as contratações emergenciais do subsistema local (ex-cooperativas) e da área 04 zona leste do subsistema estrutural (Ambiental Transportes e Express), São Paulo gastou entre 2013 (quando acabaram os contratos de 2003) e setembro de 2017, R$ 28,5 bilhões. Os números foram fornecidos pela própria SPTrans.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/11/09/atraso-na-licitacao-dos-transportes-de-sao-paulo-ja-custou-r-285-bilhoes/

– 10 de novembro de 2017: Presidente do SPUrbanuss, sindicato das empresas de ônibus do subsistema estrutural, Francisco Christovam, declara ao Diário do Transporte que o temor das operadoras é de que o edital de licitação não traga junto com as metas de redução de poluição a remuneração para a compra  e operação de veículos menos poluentes, que são mais caros, o que pode ser um empecilho para a licitação.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/11/10/entrevista-empresas-de-onibus-de-sao-paulo-querem-que-edital-de-licitacao-traga-remuneracao-por-veiculos-nao-poluentes/

– 09 de novembro a 11 de dezembro: Vereadores não votam nada. O novo substitutivo entrou na pauta algumas vezes, mas neste período, os parlamentares municipais não votaram nenhum projeto. Numa das semanas, os vereadores estavam cansados de tanto trabalho ao longo do ano e, aproveitando o feriado da Proclamação da República, 15 de novembro, que caiu numa quarta-feira, prolongaram o feriado segunda-feira e terça-feira e quinta-feira e sexta-feira. Em outra semana, não houve consenso sobre a pauta e não foi realizada nenhuma votação, exatamente na mesma semana que vereadores de São Paulo conseguiram que o Tribunal de Justiça de São Paulo liberasse o aumento salarial de 26%. Foi uma proposta da mesa diretora da Casa, aprovada em dezembro de 2016 por 30 votos favoráveis e 11 contrários. Na ocasião, o aumento foi suspenso pela Justiça após duas ações: uma popular e outra da OAB. Por ofício, a Mesa Direta da Casa sempre recorre quando há contestações judiciais. A Justiça então liberou o aumento. Com isso, os salários de cada vereador, de “apenas” R$ 15 mil, passaram a custar aos contribuintes todo o mês, R$ 18.991,68. A assessoria da Câmara explicou que o fato de não haver votações, não significa que os vereadores não estejam trabalhando, já que há as formulações de propostas e articulações políticas sobre os projetos. Entretanto, regimentalmente, haveria a possibilidade de haver votação sobre um projeto apenas ou os projetos que já teriam acordo, como o caso da alteração da Lei de Mudanças Climáticas. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2017/11/24/com-aumento-de-salarios-e-ha-duas-semanas-sem-votar-nada-vereadores-de-sao-paulo-travam-licitacao-dos-onibus-da-capital/

– 26 de novembro de 2017: O secretário municipal de mobilidade e transportes de São Paulo, Sergio Avelleda, diz em entrevista ao Diário do Transporte que o edital de licitação deve ser publicado nos primeiros dias de dezembro.  Na entrevista, Avelleda relacionou uma série de melhorias esperadas com a licitação do sistema de ônibus da cidade. “[Com a licitação] a população pode esperar uma rede mais eficiente e que vai atender melhor às suas necessidades, pode esperar ônibus mais confortáveis e modernos num processo bastante rápido, energia mais limpa, novos equipamentos como telemetria, que vai fazer com que os motoristas conduzam os ônibus com mais calma e, portanto, com mais segurança e conforto para os usuários. Nós vamos monitorar o sistema com mais eficiência. É mais eficiência, mais economia para a cidade e mais conforto para o usuário”.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/11/27/ouca-edital-da-licitacao-dos-transportes-de-sao-paulo-sera-publicado-nos-primeiros-dias-de-dezembro-diz-avelleda/

– 05 de dezembro de 2017: O secretário Avelleda disse que até o dia 20 de dezembro lançaria a consulta pública para finalizar o edital de licitação. O procedimento deve durar cerca de 30 dias.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/12/05/licitacao-onibus-amento-tarifa/

– 06 de dezembro de 2017:  Comissões, em conjunto, aprovam o substitutivo do projeto para alterar a Lei de Mudanças Climáticas, mas ainda são necessárias duas votações em plenário e o encaminhamento para sanção ou veto do prefeito João Doria.

https://diariodotransporte.com.br/2017/12/08/vereadores-reduzem-em-r-240-milhoes-o-total-de-subsidios-ao-sistema-de-onibus-previsto-para-2018/

– 09 de dezembro de 2017: Durante apresentação de 80 ônibus natalinos na Praça Charles Miller, em frente ao estádio Paulo Machado de Carvalho, o Pacaembu, o secretário de mobilidade e transportes, Sergio Avelleda, disse que no dia 20 de dezembro será publicada a minuta de licitação dos serviços de ônibus para consulta pública, independentemente de a Câmara ter ou não concluído a segunda votação da Lei de Mudanças Climáticas. Depois, o resultado da votação seria incluído no edital definitivo. João Doria disse na mesma apresentação ao Diário do Transporte que respeita “tempo da Câmara”, sobre demora para votação da lei sobre a poluição dos ônibus, que vai destravar licitação atrasada há quatro anos. Doria também falou à Adamo Bazani em contrato de 15 anos com as empresas de ônibus e que acredita em votação final da Câmara no início de 2018

https://diariodotransporte.com.br/2017/12/10/entrevista-edital-de-licitacao-de-sao-paulo-sera-publicado-em-20-de-dezembro-diz-avelleda/

– 12 de dezembro de 2017: Prefeito João Doria, em entrevista sobre a entrada de mil ônibus novos em 2017, disse que os contratos com as empresas de ônibus na licitação serão reduzidos de 20 anos para 15 anos:

https://diariodotransporte.com.br/2017/12/12/prefeitura-de-sao-paulo-diz-que-tarifa-de-onibus-deve-aumentar-no-ano-que-vem/

– 12 de dezembro de 2017: Vereadores aprovam em primeira votação o substitutivo do PL 300 e, assim, deixam a possibilidade de realização da licitação do sistema de ônibus da cidade mais concreta. Mas ainda havia necessidade de mais uma votação e o parecer do prefeito João Doria.

https://diariodotransporte.com.br/2017/12/12/lei-mudancas-climaticas-pl-300/

– 13 de dezembro de 2017: O prefeito João Doria envia à Câmara Municipal o projeto de lei 01-00853/2017 para alterar a legislação sobre os contratos de concessão do sistema de transportes, modificando o modelo de 2001 e que foi aplicado em 2003, com a assinatura das ordens de serviços das empresas de ônibus na ocasião. Na proposta, prefeito quis oficializar redução de prazos de contratos e mudanças na remuneração às companhias de transportes.

https://diariodotransporte.com.br/2017/12/13/doria-envia-a-camara-projeto-de-lei-que-altera-regras-da-concessao-dos-onibus-para-fazer-licitacao/

– 21 de dezembro de 2017: Depois de muitas especulações sobre as datas e como seria o modelo de licitação do sistema de ônibus na cidade, a Secretaria de Mobilidade e Transportes publica a minuta do edital que vai determinar como serão os serviços e a distribuição das linhas pelos próximos 15 anos, mas se o prefeito não conseguir mudar a lei sobre o tempo dos contratos, permanecerá a duração de 20 anos.

– 06 de abril de 2018: Diário do Transporte antecipa com exclusividade que no dia 07 de abril seria publicado o aviso de licitação no Diário Oficial da Cidade e que no dia 16 seria disponibilizado o edital definitivo, já com alterações tendo como base, inclusive, as sugestões da consulta pública que ocorreu entre os dias 21 de dezembro de 2017 e 05 de março de 2018.

– 09 de abril de 2018:  O prefeito Bruno Covas, que assumiu em 06 de abril o lugar deixado por João Doria, que saiu do cargo para disputar as eleições para Governo do Estado, anunciou uma série de mudanças no secretariado. O secretário de Mobilidade Transportes, Sérgio Avelleda, foi transferido para o cargo de chefe de gabinete de Bruno Covas. No ligar de Avelleda, assumiu a secretaria o até então presidente da CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, João Octaviano Machado. Ao Diário do Transporte, Octaviano disse que manteria as datas para a licitação publicadas no Diário Oficial por Avelleda: 16 de abril o lançamento dos editais e de 11 de junho a 13 de junho as entregas das propostas: 11 de junho de 2018 (subsistema estrutural). 12 de junho de 2018 (subsistema local de articulação) e 13 de junho de 2018 (subsistema local de distribuição). Octaviano disse ainda que estava fazendo os últimos ajustes nos editais e que daria prosseguimento ao trabalho de Avelleda. Também continuariam as ações junto com a Secretaria de Desestatização e Parcerias para conceder à iniciativa privada a gestão do Bilhete Único e os terminais municipais de ônibus.

– 11 de abril de 2018: Secretaria de Mobilidade e Transportes publica aviso dizendo que os editais serão disponibilizados a partir de 14 de abril. Diário do Transporte informa novamente em primeira mão.

– 14 de abril de 2018: Diferentemente do que havia sido publicado no Diário Oficial, prefeitura de São Paulo não disponibiliza nos sites E-Negócios e da SPTrans, os editais definitivos da licitação. A data para a publicação física em 16 de abril também virou dúvida.

– 16 de abril de 2018:  Também não houve a publicação dos editais, tanto na internet como física, com disponibilização para gravação em CD-Room na sede da secretaria de Mobilidade e Transportes. A expectativa da publicação ficou para 20 de abril.

– 18 de abril de 2018: O secretário de mobilidade e transportes da gestão Bruno Covas, João Octaviano Machado, o vereador Gilberto Natalini, o promotor de Justiça do Meio Ambiente, Marcos Lúcio Barreto, e a integrante do Comitê de Mudança do Clima e Ecoeconomia do Município de São Paulo, Laura Ceneviva, se reuniram para discutir o cumprimento da lei pelas empresas de ônibus e a licitação dos transportes. Segundo Natalini, o secretário João Octaviano Machado, garantiu que editais de licitação dos serviços de ônibus em São Paulo iriam manter as metas de reduções de poluição anuais, pelos coletivos na cidade, conforme as tabelas publicadas nas minutas dos editais. O vereador e o promotor também receberam a garantia da secretaria de transportes e do verde e meio ambiente que por meio de uma portaria intersecretarial, será incluído um representante da sociedade civil para integrar o grupo de trabalho que vai fiscalizar se as empresas de ônibus vão mesmo cumprir as metas de redução de poluição. “Este representante deve ser indicado pelo Comitê do Clima” – adiantou Natalini. A expectativa ficou em relação á regulamentação da lei, prevista para até junho de 2018, responsabilidade que deve ficar com o secretário [municipal] de Governo, Julio Semeghini.

– 20 de abril de 2018:  Secretaria de Mobilidade e Transportes publica novo aviso de licitação, com a previsão de publicação dos três editais para o dia 24 de abril. O prefeito Bruno Covas publica o decreto 58.200, de 19 de abril de 2018, criado para dar respaldo jurídico para os editais de licitação que serão publicados no dia 24 de abril. O decreto altera pontos de uma lei de 2001 e dos decretos de 2015 e 2016 sobre o tema e, na prática, incorpora as características gerais dos editais que vão ser lançados. A prefeitura manteve contratos por 20 anos, divisão de lotes e subsistemas como nas minutas, trólebus no Grupo de Articulação Regional e possibilidade de as empresas de ônibus participarem da concessão dos terminais e Bilhete Único.

– 24 de abril de 2018: São publicados os editais definitivos da licitação dos transportes com ajustes no valor do contrato de  20 anos, que nas minutas estava em R$ 66 bilhões, nos editais, subiu para R$ R$ 68,1 bilhões. Principal critério para escolher vencedores será menor tarifa de remuneração oferecida das empresas. Contratos serão de 20 anos. Frota referência terá quantidade reduzida em relação à frota hoje contratada. Também está previsto um desconto de remuneração no valor de R$ 1.644,90 por veículo, caso o ônibus opere sem cobrador

– 05 de junho de 2018: TCM – Tribunal de Contas do Município confirma ao Diário do Transporte que analisa os editais da licitação:

A Assessoria de Imprensa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo informa que o gabinete do relator da Função Transporte no âmbito desta Corte de Contas destaca que os referidos editais ainda se encontram sob análise da área técnica do TCM, que seguirão posteriormente para avaliação do gabinete do relator.

– 06 de junho de 2018: Vereador Alessandro Guedes (PT) apresenta requerimento para a Câmara Municipal pedir ao TCM – Tribunal de Contas do Município que suspenda a licitação dos serviços de ônibus para correções de editais e explicações de pontos como prazo de contratos, valores, remuneração e custos do sistema. No mesmo dia, entretanto, a Câmara adiou a análise deste requerimento.

– 08 de junho de 2018: O TCM – Tribunal de Contas do Município determinou a suspensão da concorrência pública. O órgão apontou 51 irregularidades e a Prefeitura, notificada nesta sexta, terá 15 dias para responder os questionamentos.  O TCM disse que a licitação de Doria e Covas pode superestimar pagamento às empresas de ônibus em R$ 3,76 bilhões e deixar tarifas mais altas

Segundo auditores, os custos apresentados na licitação não justificam contratos de 20 anos.

Relembre:

Licitação dos transportes da cidade de São Paulo é barrada pelo TCM

– 09 de junho de 2018: Com base na auditoria do TCM, Diário do Transporte revela que atraso na licitação dos ônibus da cidade custou ao cidadão R$ 30 bilhões. Desde o 2014, segundo o TCM, os contratos emergenciais com as empresas que surgiram de cooperativas e com a área 4 do subsistema estrutural custaram R$ 9,64 bilhões, e os aditamentos de contratos geraram custos ao cidadão de R$ 20,38 bilhões. Como dinheiro, seria possível construir 750 quilômetros de corredores de ônibus BRT (Bus Rapid Transit) ou 37,5 quilômetros a mais de Metrô.

– 03 de julho de 2018: Diário do Transporte mostra que, diante de acréscimos de questionamentos do TCM – Tribunal de Contas do Município e da solicitação da SMT – Secretaria de Mobilidade e Transportes, o órgão de contas amplia o prazo para respostas aos questionamentos sobre os editais para o dia 16 de julho. Inicialmente, as respostas deveriam ter sido enviadas no início do mês.

– 13 de julho de 2018: Diário do Transporte  revela que por causa do atraso na licitação, a prefeitura prorroga por mais 12 meses os contratos com as empresas do subsistema estrutural (viações que operaram linhas e ônibus maiores). Os contratos passam a valer a partir de 22 de julho de 2018. O reajuste de remuneração paga às empresas foi de 4,9%. A prorrogação traz alterações como valores maiores de indenizações de seguros (de R$ 100 mil para R$ 223 mil), acréscimo de em torno de 10% na hora trabalhada de motoristas que atuam em trólebus e modelos articulados e biarticulados, possibilidade de troca do serviço Atende (para pessoas com mobilidade reduzida severa) entre empresas, uma espécie de compliance no setor de transportes e novo manual de treinamento e conduta para motoristas e cobradores de ônibus. A “tolerância” de 12 meses para os ônibus que completaram 10 anos, com vistorias bimestrais e a contabilização da idade a partir do ano-modelo, em vez do ano de fabricação, continuaram na prorrogação.

-18 de julho de 2018: Após o Diário do Transporte noticiar a prorrogação por mais 12 meses dos contratos com as empresas de ônibus, o conselheiro do TCM – Tribunal de Contas do Município, Edson Simões, determina que a prefeitura explique em 48 horas as renovações. O órgão questionou o prazo de 12 meses e reiterou que os aditivos e contratações emergenciais custam caro ao município.  No final da tarde, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes disse que vai responder os questionamentos no prazo estipulado pelo conselheiro e que o prazo de 12 meses é legal, porque no caso do subsistema estrutural são realizados aditivos contratuais e não contratos emergenciais limitados a seis meses.

– 20 de julho de 2018: TCM se manifesta contra prorrogação dos contratos com empresas de ônibus por 12 meses. De acordo com tribunal, não há mais possibilidade prevista em lei de fazer aditivos com viações do subsistema estrutural.  Após manifestação do TCM contra prorrogação, prefeitura de São Paulo vai firmar contratos emergenciais com empresas de ônibus por seis meses, mas mantidas as mesmas exigências às empresas que eram previstas nos contratos que seriam prorrogados.

– 23 de julho de 2018: Diário do Transporte noticia Empresa MobiBrasil assina o contrato emergencial de forma isolada, deixando o Consórcio Unisul com apenas as empresas Viação Cidade Dutra e Tupi Transportes. A companhia transporta seis milhões de passageiros por mês em 390 ônibus. A MobiBrasil, por meio de nota, informou que vai focar atendimento nos eixos Cupecê, Roberto Marinho, Yervant Kissajikian, Jabaquara. A SPTrans diz que a empresa deve continuar com as mesmas linhas.

– 30 de julho de 2018: Às 15h53, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes protocola no TCM – Tribunal de Contas do Município as respostas aos 90 problemas apontados pelo órgão nos editais. A área técnica passa a analisar as manifestações para liberar ou não a licitação, sem data-limite para isso.

– 04 de setembro de 2018: TCM – Tribunal de Contas do Município publica despacho do conselheiro relator Edson Simões mantendo a licitação dos ônibus de São Paulo suspensa. Segundo o órgão de contas, de 51 irregularidades apontadas, 36 não foram corrigidas pela gestão Bruno Covas nas respostas. Quanto às improbidades, 12 das 20 apontadas permanecem e nenhuma das 19 recomendações foi seguida. Gestão Bruno Covas disse que ia responder no prazo.

– 12 de setembro de 2018: O Tribunal de Contas do Município de São Paulo publica despachos do conselheiro Edson Simões acatando representações contra os editais de licitação dos serviços de ônibus da cidade. De acordo com os documentos, as representações aceitas integralmente ou parcialmente questionam o prazo extenso dos contratos, a possibilidade de competitividade ser prejudicada e a remuneração às companhias de ônibus e receitas acessórias aos contratos de operação das linhas. O conselheiro determinou que em 15 dias a Secretaria de Mobilidade e Transportes se manifeste.

– 20 de setembro de 2018: Audiência pública discute o PL853/17, de autoria do então prefeito João Doria, e um substitutivo do vereador Caio Miranda para alterar a lei em vigor sobre os contratos com as viações. Entre as propostas do substitutivo está alterar os prazos dos contratos para períodos entre cinco e 25 anos, de acordo com os investimentos feitos pelas viações. Os representantes da Rede Nossa São Paulo, Américo Sampaio, e do Idec, Rafael Calábria que participaram da audiência apoiam o  substitutivo do PL-853 e sustentam que sem a mudança da lei de 2001, o edital lançado pela prefeitura, e suspenso pelo TCM, não será finalizado, ocasionando pesados ônus ao orçamento municipal.

– 21 de setembro de 2018: Em entrega de ônibus na Zona Leste, o secretário disse que a licitação dos transportes pode ser concluída ainda neste ano. O prefeito Bruno Covas disse ainda que o TCM fez questionamentos sobre pontos que nem estavam nos editais.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Jessica Marques para o Diário do Transporte

Comentários

Comentários

  1. Renato vieira dos santos disse:

    A Epress renovando;e a Viasul nada!

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading