LICITAÇÃO DOS TRANSPORTES DE SÃO PAULO: TCM faz mais questionamentos sobre editais. Confira a relação completa

ônibus

Ônibus em São Paulo. Como serão feitas as desapropriações das garagens, falta de critérios para a renovação de contratos e se estrutura do SIM será aproveitada pelo CCO estão entre os novos questionamentos do TCM. – Foto: Felipe Alves.

SPTrans diz que protocolou as respostas no dia 23. Ainda não há data para o prosseguimento da licitação. Blog Ponto de Ônibus tem acesso à lista das novas e das contestações iniciais do Tribunal de Contas. Desapropriações de garagens e operações de terminais são questionadas

ADAMO BAZANI

O plenário do TCM – Tribunal de Contas do Município de São Paulo confirmou a suspensão da licitação dos transportes da cidade, cujos contratos de 20 anos devem ser de R$ 166,1 bilhões e fez mais 13 novos questionamentos, aos quais o Blog Ponto de Ônibus teve acesso. A licitação contempla a possibilidade de renovação por mais 20 anos dos contrato com as empresas de ônibus, item que passa a ser questionado mais enfaticamente pelo TCM .

A licitação deve remodelar os transportes na cidade de São Paulo, reduzindo o número de ônibus, mas aumentando o total de viagens e lugares disponíveis nos veículos, segundo a prefeitura, com a eliminação de linhas sobrepostas e substituição de micro-ônibus por micrões ou convencionais e de ônibus padron por articulados e superarticulados.  O passageiro deve ter de fazer mais baldeações.

Dos atuais 14 mil 878 ônibus a frota deve ter 13 mil 057 veículos, mas, na promessa da prefeitura, o total de viagens deve subir 17%. Hoje são atuais 186 mil por dia e devem passar para 217 mil. Já os lugares disponíveis nos ônibus devem subir 14% de 996 mil para 1,1 milhão.

A SPTrans – São Paulo Transporte informou ao Blog Ponto de Ônibus que no último dia 23 de novembro respondeu aos 49 questionamentos  iniciais feitos pelo órgão de contas.

Além de referendar os questionamentos apresentados pelo vice-presidente do TCM , Edson Simões, na sessão plenária no dia 18 de novembro, o conselheiro revisor Maurício Faria propôs destaque para alguns apontamentos da auditoria do órgão, na forma de quesitos complementares, que também deverão ser esclarecidos pela administração Haddad. São mais 13 questionamentos, entre os quais questões relativas à remuneração e à desapropriação das garagens de ônibus. Alguns deles reforçam dúvidas apresentadas inicialmente.

Em relação às garagens, tanto o prefeito Fernando Haddad, como o secretário municipal de transportes, Jilmar Tatto, disseram que a desapropriação dos pátios era para estimular a concorrência e despertar o interesse de empresários de ônibus de outras regiões e que a falta de terrenos para abrigar as garagens era um entrave para novos investidores. O TCM, porém, nesta nova série de questionamentos diz que a prefeitura não explicou como as desapropriações vão estimular a concorrência e de onde virão os recursos para pagar as empresas que são donas dos espaços.

O peso dos investimentos do CCO – Centro de Controle Operacional, compondo somente 0,6% do valor dos editais, também é contestado pelo TCM.

Na nova série de perguntas, o TCM quer saber se para o CCO proposto pela licitação vai aproveitar a estrutura do atual SIM – Sistema Integrado de Monitoramento, que alimenta, por exemplo, o Olho Vivo para o passageiro acompanhar o posicionamento dos ônibus.

O TCM também quer saber os efeitos da desvinculação da operação e administração dos terminais pelas empresas de ônibus do objeto de concessão previsto nos editais. Segundo o TCM, a operação dos terminais é uma atividade econômica acessória, que deveria ser prevista na licitação do sistema.

O tribunal de contas também questiona a previsão de renovação de mais 20 anos dos  contratos e diz que faltam especificações nos editais sobre os fatos que poderiam justificar esta renovação.

Confira os novos itens de questionamentos apresentados pelo conselheiro revisor Maurício Faria:

I – ESTRUTURAÇÃO DO MODELO DE CONCESSÃO – INVESTIMENTO

1 – Ao considerar como investimento somente o Centro de Controle Operacional – CCO, e tal montante compor somente 0,6% do valor do contrato, como justificar o modelo de concessão e o respectivo prazo inicial de 20 anos?

2 – O que seria (e quanto seria) considerado investimento permanente a ponto de justificar a prorrogação por mais 20 anos?

II – ESTRUTURAÇÃO DO MODELO DE CONCESSÃO – PRESSUPOSTO DE TRANSFERÊNCIA DO RISCO DA ATIVIDADE

3 – Considerando que o edital prevê uma cláusula automática de reequilíbrio quando a demanda efetiva for inferior a 90% do previsto (subitem 2.2.1.1.3.3 do Anexo 4.8 do Edital), em que medida esta contratação não possui a expressão jurídica de verdadeiro contrato de prestação de serviços, posto que elimina qualquer risco atinente à atividade do particular?

III – ESTRUTURAÇÃO DO MODELO DE CONCESSÃO – GARAGENS X PRESSUPOSTOS DE TRANSFERÊNCIA DA ATIVIDADE E NÃO DOS SERVIÇOS

4- Considerando a ausência de tratamento no Edital quanto à disponibilização e desapropriação das garagens, apesar das Declarações de Utilidade Pública – DUPs já emitidas, e diante das matérias veiculadas no site da Prefeitura Municipal de São Paulo e na imprensa quanto ao caráter estratégico desse procedimento expropriatório para viabilizar a competitividade da Licitação, como se colocam efetivamente as desapropriações declaradas? Quais os recursos que darão suporte a essa eventual medida?

5 -Ao se considerar que a concessão de serviços pressupõe a delegação da atividade em si, indaga-se: a inexistência de definição estratégica sobre a desapropriação das garagens, ou mesmo a vedação legal em considerá-las como bens reversíveis (Lei 13241/01, art. 17, § 4º, II), coloca ou não o Poder Público como refém do universo daqueles licitantes que já detêm tais áreas, a considerar que isso compromete a ideia de uma verdadeira disputa aberta a novos participantes, indistintamente, conforme, aliás, apontado pelo próprio Executivo?

IV – MODELO DE NEGÓCIO

6-  A possibilidade de exclusão dos terminais como parte do objeto que compõe a concessão não representa a retirada de uma atividade econômica acessória com expressão suficiente para descaracterizar o modelo de negócio da concessão? Diante da inquestionável expressão econômica desta atividade, quais seriam as consequências desta eventual retirada do objeto da concessão para o Poder Concedente, de um lado, e para o Concessionário, de outro?  (considere os reflexos na remuneração e na higidez das propostas)

V – INSUFICIÊNCIA DE CONTROLES PELO PODER CONCEDENTE

7- Qual o papel do Centro de Controle Operacional – CCO na gestão estratégica do Contrato de Concessão, para além da mera gestão operacional denominada Operação Controlada?

8- Qual a relação do atual Sistema Integrado de Monitoramento – SIM com o futuro Centro de Controle Operacional – CCO?

9- Em que medida o Centro de Controle Operacional – CCO representa um avanço qualitativo em relação ao sistema hoje existente (SIM)?

10- Pelas características do disposto no Anexo VII – B, o Centro de Controle Operacional – CCO, coordenado pelo Órgão Gestor (SPTrans), é um Centro de Gestão Operacional em tempo real da dinâmica em andamento, denominada Operação Controlada. Como se dará a necessária absorção e processamento de informações para a gestão estratégica do sistema relacionada com as séries históricas de desempenho por ônibus, por viagem e por linha, envolvendo os dados de quilometragem percorrida, tempos de operação e inatividade, consumo de combustível e mão de obra, essenciais para o controle do desempenho e dos custos, e pertinente também para parametrização do valor da tarifa? Estão previstos nos termos da Concessão o armazenamento e o processamento das informações operacionais pelo Órgão Gestor (SPTrans) de forma própria e autônoma? Como?

VI – INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA

11- Como se entende cabível a hipótese, prevista no Edital, de remuneração da atividade sem que seja integralmente validada pelo sistema de GPS embarcado?

12- Qual previsão do Edital garante a atualização tecnológica do Centro de Controle Operacional – CCO e sistemas de rastreamento?

VII – CONTROLE EMBARCADO POR DISPOSITIVOS TECNOLÓGICOS

13- Como está prevista a operação dos dispositivos embarcados de monitoramento por imagens e contagem de passageiros para fins de controle do desempenho quanto à relação passageiros/m²? Como essas imagens e números serão armazenados, transmitidos, processados e efetivamente utilizados para fins de controle?

ACOMPANHE OS 49 QUESTIONAMENTOS INICIAIS:  

1 –  “Preliminarmente, destacamos que conforme verificado no item 3.4.1 deste relatório, entendemos NÃO JUSTIFICADA A OPÇÃO PELA CONCESSÃO do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros da Cidade de São Paulo”.  “Portanto, imprescindível a realização de estudos que subsidiassem a decisão configurada no Decreto Municipal nº 56.232/15 de delegação do serviço mediante concessão”.

2 –  “Há infringência ao artigo 38, caput, da L.F. nº 8.666/93, e ao artigo 2º do D.M. nº 44.279/03.  No mesmo sentido, foi descumprido o artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/00 quanto à falta de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e à falta da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. (subitem 3.6)”

3 – “Os custos e investimentos apresentados nos fluxos de caixa da concessão estão superestimados, não justificando o prazo de 20 anos, considerando a TIR adotada de 9,97%. (subitem 3.20.7)”

4 – “ O Custo Operacional Estimado da Rede de Referência proposta não está justificado, infringindo o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, inciso II, da L.F. nº 8.666/93. (subitem 3.20.1)”.

5 – “A inadequação dos Custos Operacionais da Rede de Referência proposta implica em pagamentos superestimados e impactará a modicidade da tarifa em ofensa ao artigo 3º, inciso III, da L.M. nº 13.241/01. (subitem 3.20.1)

6  – “Infringência a o artigo 18, inciso II, da L.F. 8.987/95, haja vista que o edital carece e aspectos imprescindíveis de detalhamento do objeto a ser executado, notadamente quanto à questão dos cobradores. (subitem 3.12.8)”

7 –  “A metodologia de remuneração adotada não incentiva, diretamente, a redução de custos operacionais do sistema em benefício aos usuários do sistema. Portanto, houve infringência ao artigo 28, da L.M. nº 13.241/01 e o artigo 29, inciso X, da L.F. nº 8.989/95. (subitem 3.20.2)”.  “Ressalte-se, também, que não há previsão direta de incentivo de busca de redução de custos da operação do sistema pelas concessionárias. Assim, caso uma operadora obtenha redução de custos operacionais, com maior eficiência na prestação dos serviços, com relação ao atualmente verificado, podendo oferecer maior quantidade de viagens que as atuais com o mesmo custo, impactando em conforto aos usuários, não será premiada pela fórmula apresentada no presente Edital. Esse tipo de critério incentiva que a operadora busque uma maior quantidade de passageiros pagantes por ônibus.”

8 –  “A possibilidade de exclusão dos terminais do objeto da licitação, em decorrência da L.M. nº 16.211/15, pode levar o licitante a aumentar os valores ofertados para cobrir eventuais prejuízos que possa entender aplicáveis em decorrência da possibilidade de interrupção dos serviços, a qualquer tempo, de forma que foi descumprido o artigo 18, inciso VII, da L.F. 8.987/95. (subitem 3.12.2 – c).”

9 –  “Não constam evidenciados no processo administrativo da SMT, que trata desta licitação, o orçamento detalhado em planilhas ou pesquisa de preços que expressem a composição de todos os seus custos unitários, em descumprimento ao artigo 7º, parágrafo 2º, inciso II da L.F. nº 8.666/93, e ao artigo 2º, inciso VI e ao artigo 4º, ambos do D.M. nº 44.279/03. (subitem 3.20.3 e 3.20.5)”.

10 – “Existem indefinições quanto à fase de transição – infringência ao disposto no artigo 54, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 23, inciso III, da Lei Federal nº 8.987/95. (subitem 3.19.1)”

11  – “Faltam elementos no processo administrativo para avaliar a eventual necessidade de substituir o SIM pelo novo CCO. (subitem 3.20.6)”

12 – “Faltam elementos esclarecedores da implantação do CCO como projeto básico de sua infraestrutura física e detalhamento da utilização de mão de obra técnica no desenvolvimento dos softwares e treinamento de sua utilização, entre outros. Infringência ao artigo 6º, inciso XIX c/c artigo 7º, inciso II, da L.F. nº 8.666/93. (subitem 3.20.6)”.

13 – “Não constam no processo administrativo da SMT, que trata desta licitação, elementos para avaliação de aspectos relacionados à exploração das atividades econômicas acessórias no âmbito dos terminais urbanos do sistema de transporte coletivo do Município de São Paulo (exploração comercial, publicidade etc.), e consequentes reflexos na remuneração dos concessionários. Carecendo de aspectos imprescindíveis de detalhamento do objeto a ser executado, o edital não se encontra de acordo com o artigo 18, inciso VI, da L.F. 8.987/95. (subitem 3.12.2 – a)”.

14 – “A PMSP irá aplicar recursos orçamentários para viabilizar parte dos pagamentos previstos no contrato. Não consta na minuta de contrato a previsão dos créditos pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica, em desacordo com o artigo 55, inciso V, da L.F. nº 8.666/93. (subitem 3.19.5)”.

15 – “A ausência de clareza e precisão quanto à disponibilização e possibilidade de desapropriação das garagens traz insegurança jurídica ao procedimento e, devido à sua relevância, pode afastar potenciais interessados. Há descumprimento do disposto no artigo 18, inciso XII, artigo 23, inciso V e artigo 31, inciso VI, da Lei Federal nº 8.987/95. (subitem 3.19)”.

16 – “Não foram apresentados os quantitativos que atualmente são alocados para a efetivação dos serviços de prestação de serviços de administração, operação e manutenção dos terminais e estações de transferência, vigilância, limpeza e conservação. Dessa forma, não há como opinar objetivamente sobre os valores lançados como estimativa de custos. Descumpre-se, assim, o artigo 7º, parágrafo 2º, inciso II da L.F. nº 8.666/93. (subitem 3.20.4)”.

17 – “A previsão, de que veículos apresentados para a operação inicial, em desconformidade com os padrões técnicos (exceto quanto à idade) sejam cadastrados, devendo a concessionária regularizar a situação em até 9 meses após a comunicação, é descabida, seja pela generalidade quanto às desconformidades que serão admitidas, seja pelos riscos e danos à boa execução do serviço que podem ocorrer, seja pelo longo prazo que é permitido para a regularização. Infringência ao disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal nº 8.987/95. (subitem 3.12.3)”.

18 – “Infringência ao artigo 18, inciso VII, da L.F. 8.987/95 em função das indefinições quanto à Gestão Operacional do Serviço Concedido. (subitem 3.12.6)”.

19 – “As exigências acerca dos recursos humanos para operação dos serviços de transporte coletivo público de passageiros não estão explicitadas no Edital e Anexos. Infringência ao artigo 18, inciso II, da L.F. 8.987/95, pois o edital carece de aspectos imprescindíveis de detalhamento do objeto a ser executado. (subitem 3.12.4)”

20 – “No item 5.6, há previsão de alteração societária da licitante vencedora antes da contratação, se houver anuência do Poder Concedente. Entendemos descabida tal previsão, pois constituiria contratação de sujeito diverso do vencedor do certame, em contrariedade ao disposto no artigo 50 da Lei Federal nº 8.666/93. (subitem 3.13)”.

21 – “O subitem 15.4 do Edital prevê o procedimento para anuência de transferência da concessão e para alterações societárias sem explicitar em quais condições tais atos poderão ser realizados, possibilitando que o contrato seja executado por sujeito diverso do adjudicatário sem qualquer justificativa, em infringência ao disposto no artigo 50 da Lei Federal nº 8.666/93. (subitem 3.16)”

22 – “As indefinições quanto à SPE prejudicam a gestão dos contratos – infringência ao disposto no artigo 54, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. (subitem 3.17)”

23 – “As indefinições quanto à Pessoa Jurídica a ser organizada pelas concessionárias prejudicam a gestão dos contratos – infringência ao disposto no artigo 23, inciso V, da Lei Federal nº 8.987/95. (subitem 3.18)”

24 – “Devido às falhas das demonstrações contábeis apresentadas pelas concessionárias ao Poder Concedente nos contratos em vigor, constatadas tanto pela Auditoria deste Tribunal como pela Ernst & Young (contrato de verificação independente), deve a Administração exigir que as demonstrações contábeis sejam acompanhadas por notas explicativas adequadas às necessidades de entendimento dos diversos interessados, com relatórios de auditoria independente emitidos em conformidade com as disposições do Conselho Federal de Contabilidade, e sem aceitar a possibilidade que seja entregue relatório de “revisão limitada” acerca das demonstrações contábeis (prática utilizada por algumas  concessionárias com contratos em vigor). Dessa forma, há infringência ao artigo 23, inciso XIII, da L.F. 8.987/95. (subitem 3.17.1)”

25 – “Não constatamos a obrigatoriedade de publicação das demonstrações contábeis da SPE, infringindo o artigo 23, inciso XIV, da L.F. 8.987/95. (subitem 3.17.1)”

26 – “Na fórmula de Liquidez Seca, permanece a soma dos Estoques e do Ativo Circulante para efeitos da apuração do índice. Portanto, há descumprimento do artigo 31, parágrafo 5º, da L.F. nº 8.666/93. (subitem 3.14.3 – a)”

27 – “O subitem 8.2.1.5 prevê que a experiência técnica exigida poderá ser comprovada mediante apresentação de comprovação de experiência de seu responsável técnico. Essa hipótese contraria o disposto no artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93. (subitem 3.14.4)”

28 – “A Cláusula Décima Segunda, que trata da intervenção, não traz qualquer detalhamento, o que seria necessário tendo em vista a importância do ato. Há descumprimento do disposto no artigo 32 da Lei Federal nº 8.987/95 e artigo 24 da Lei Municipal nº 13.241/01. (subitem 3.19)”

29 – “Não há prazo máximo estipulado para que o Poder Concedente emita a ordem de serviço inicial. Não está claro se a data inicial para a operação dos serviços de transporte e para as atividades de administração, operação, manutenção e conservação dos terminais de integração e estações de transferência será a mesma. Assim, verifica-se descumprimento do artigo 55, inciso IV, da L.F. nº 8.666/93. (subitem 3.19.2)”

30 – “Não há detalhamento das condições e dos procedimentos para alterações de linhas ou de condições de prestação dos serviços por solicitação da concessionária, portanto há descumprimento do disposto no artigo 23, inciso V, da Lei Federal nº 8.987/95. (subitem 3.19.3)”

31 – “Não estão previstas todas as hipóteses necessárias para a aplicação de multas contratuais, notadamente quanto: a idade máxima do veículo; idade média da frota; cumprimento de viagens; apresentação de documentação legal para o funcionamento da garagem; comprovação da regularidade para com a s obrigações previdenciárias, tributárias e trabalhistas; e manutenção, durante toda a execução do contrato, da compatibilidade com as obrigações assumidas pelos concessionários, das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, ofendendo o artigo 23, inciso VIII da L.F. nº 8.987/95. (subitem 3.19.4)”

32 – “O Edital não exige, periodicamente, a efetiva comprovação das obrigações previdenciária, tributária e trabalhista, com a devida documentação necessária para essa avaliação. Diante do exposto, há descumprimento do disposto no artigo 18, inciso II, da Lei Federal nº 8.987/95. (subitem 3.19.6)”

33 – “Não consta da Minuta do Contrato a quais autoridades cabe a recepção, avaliação, e a qual autoridade compete a decisão com relação aos pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro dos operadores. Infringência ao artigo 23, inciso V, da L.F. nº 8.987/95. (subitem 3.21)”

34 – “As condições de participação estão descritas no Capítulo V do Edital. Não consta a exigência de que as licitantes sejam brasileiras, em infringência ao artigo 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 13.241/01. (subitem 3.13)”

35 – “Infringência ao artigo 23, inciso III, da L.F. 8.987/95 em função de que não constatamos incidência na remuneração das concessionárias de indicadores objetivos de qualidade dos serviços de operação, com exceção do cumprimento da demanda e do fator de disponibilidade de frota. Não está claro se os resultados da avaliação dos serviços, tratada no Anexo 4.4, terão algum reflexo na remuneração das concessionárias ou se serão objeto de penalidade contratual. (subitem 3.12.7)”

36 – “Uma vez que as questões apontadas relativamente às extensões das linhas e quantidade de veículos que comporão as frotas poderão impactar no custo operacional do Sistema Integrado de Transporte Coletivo de São Paulo, entendemos que cabe à SMT esclarecer as dúvidas levantadas e/ou reavaliar as linhas propostas. (subitem 3.12.1)”

37 – “Faltam elementos esclarecedores e critérios que nortearão os procedimentos que serão adotados na revisão quadrienal de remuneração das concessionárias. (subitem 3.22).

38 – “No subitem 8.1.7.2, há previsão de que a empresa participante individual deverá se comprometer a incluir o propósito específico de execução do serviço concedido no seu estatuto social. Entendemos que a disposição não é suficiente para atender aos objetivos que levaram à exigência de constituição de SPEs, conforme visto no subitem 3.17 deste relatório. O Edital deve conter a exigência expressa de constituição ou instituição de uma SPE também no caso de uma empresa isolada ser a vencedora. (subitem 3.14.1)”

39 – “ A exigência contratual de que apenas a SPE entregue demonstrativos contábeis, em conformidade com Plano de Contas previsto no Anexo IV do Edital, com a possibilidade que não contenham todos os custos, tornará ineficiente a gestão do contrato por parte do Poder Concedente. (subitem 3.17.1)”

40 – “O subitem 15.3 do Edital traz exigência de seguro de responsabilidade civil, cujos tipos de coberturas e valores não estão plenamente justificados no PA, demandando esclarecimentos da Origem. (subitem 3.16)”

41 – “A Cláusula Décima Quarta trata dos Direitos e das Obrigações dos Usuários, mas não estabelece os meios pelos quais os usuários possam exercer os direitos ou em que termos devem ser cumpridas as obrigações. (subitem 3.19)”

42 – “Entendemos inadequado o procedimento para verificação/apuração da remuneração mensal final dos serviços prestados nos terminais (operação, manutenção, vigilância, limpeza etc.), fato que enfraquecerá o efetivo acompanhamento desses serviços, de forma que deve ser reavaliado pela Administração. (subitem 3.12.2 – b)”

43 – “Não ficou evidenciada a disponibilização do Edital no e-negócios, conforme previsto no artigo 4º do Decreto Municipal nº 48.042/06; no entanto, esteve disponível na página da SMT na internet, durante todo o período da consulta. (subitem 3.8)”

44 – “Recomendamos que conste na Minuta do Contrato, no item 7.4 que trata da remuneração dos equipamentos de transferência, a fórmula para apuração da remuneração mensal final de cada serviço, fazendo menção aos critérios definidos no Anexo 7-C. (subitem 3.19.7)”

45 – “Recomendamos que, além do subitem 11.18 do Anexo 5.1 dos Editais/Especificação Técnica, em que consta que todos os tipos de veículos ali especificados devam estar equipados com ar condicionado, a inclusão de cláusula no edital que estipule a obrigatoriedade de que os veículos que ingressarem ao Sistema Municipal devam obrigatoriamente estar equipados com ar condicionado. (subitem 3.20.7)”.

46 – “Recomendamos incluir a exigência no contrato de que, desde o início, todo veículo a serviço do Sistema Municipal de Transporte Coletivo tenha as características de acessibilidade. (subitem 3.12.3)”

47 – “Entendemos necessário que a SMT elabore e divulgue documento com a consolidação das alterações efetuadas, discriminando os itens modificados com as respectivas alterações no novo Edital, proporcionando condições para o efetivo exercício dos controles externo e social. (subitem 3.8)”

48 – Recomendamos que seja realizada a atualização/apropriação dos coeficientes de consumo, no mínimo anualmente, para melhor apuração dos custos incorridos com combustível. (subitem 3.20.1 – c)

49 – Entendemos cabível recomendação à SPTrans no sentido de mensurar os custos referentes à taxa de administração a partir da apropriação direta das despesas efetivamente incorridas, mediante a identificação e discriminação de todos os itens que compõem a taxa de administração, adotando um sistema/aplicativo confiável, no qual as informações fossem disponibilizadas diretamente pelas empresas operadoras. (subitem 3.20.1 – f)

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

A LICITAÇÃO DOS TRANSPORTES EM SÃO PAULO:

A concessão é por 20 anos renováveis por mais 20 anos, num valor de R$ 140 bilhões. A prefeitura promete reformular linhas, eliminando sobreposições, quando mais de uma linha faz trajetos semelhantes. Com isso, devem aumentar a quantidade de baldeações que o passageiro terá de fazer para conseguir terminar seu itinerário diário.

A extensão de algumas linhas deve diminuir. Na apresentação dos editais, a prefeitura informa que hoje a “extensão média das linhas é de 27,5 km, considerando a soma de ambos os sentidos. A diferença da extensão média das linhas locais para as estruturais é da ordem de 9 km, com uma média em torno de 31 km para as estruturais e de 22 km para as locais”

Por causa desta racionalização das linhas, a prefeitura propõe nos editais o aperfeiçoamento das integrações dentro dos terminais e nos chamados pontos de conexão que são paradas de ônibus nas principais vias da cidade que devem ser identificadas por letras de A a D, localizadas próximas de cruzamentos. Segundo a prefeitura, a identificação das paradas seguirá uma lógica para o passageiro não se confundir na hora de trocar o ônibus e prosseguir a viagem

O sistema vai ser dividido em três grupos, de acordo com o tipo de linha que vai ser prestada.

GRUPOS DE LINHAS:

– Grupo Estrutural, que vai contar com as linhas de maior demanda ligando as regiões da cidade até o centro (linhas radiais) e a linhas ligando regiões diferentes em corredores de ônibus ou vias de grande movimento (linhas perimetrais).

– Grupo Local de Articulação Regional, que vai ter linhas entre as centralidades de regiões diferentes ou entre as regiões e o centro da cidade sem passar por corredores ou vias de maior fluxo.

– Grupo Local de Distribuição, com linhas dentro das regiões, normalmente ligando os bairros aos terminais locais de ônibus ou estações do Metrô e da CPTM. Neste grupo também serão incluídas as redes rurais.

REDUÇÃO DE FROTA E AUMENTO DE VIAGENS E LUGARES:

Os editais confirmam a redução de frota no sistema de transportes já anunciada. Dos atuais 14 mil 878 ônibus a frota deve ter 13 mil 057 veículos. Segundo a prefeitura, isso será possível pelo fim das sobreposições de linhas. A reserva técnica deve ser de 7%, que corresponderão aos ônibus-reserva que devem estar prontos para ser acionados em caso de necessidade.

Ainda de acordo com o poder público, haverá mesmo com a redução de frota aumento na oferta de lugares pelo fato de os ônibus ficarem mais rápidos em viagens curtas e pela ampliação da quantidade de veículos de maior porte como articulados e superarticulados no lugar de ônibus convencionais e midiônibus e convencionais no lugar de micros.

O total de viagens deve subir 17%. Hoje são atuais 186 mil por dia e devem passar para 217 mil. Já os lugares disponíveis nos ônibus deve subir 14% de 996 mil para 1,1 milhão.

Grupo Estrutural – Cinco lotes e frota referência de 4 mil 171 ônibus

Grupo Local de Articulação Regional nove lotes e frota referência de 3 mil 879 ônibus

Grupo Local de Articulação Regional treze lotes e frota referência de 5 mil 007 ônibus

TARIFA:

O menor valor de tarifa proposto pelas concorrentes será o principal critério para definir as empresas que vão operar os transportes na cidade de São Paulo pelo próximos 20 anos ou 40 anos, se o contrato for prorrogado pelo prazo máximo permitido nos editais. Não significa, no entanto, que esta menor tarifa seja repassada para o usuário. Ela se refere à remuneração por passageiro transportado e varia de acordo com o lote dentro dos grupos operacionais. Itens como experiência, disponibilidade de frota e documentação também serão considerados para definir os vencedores.

REDES DE SERVIÇOS DE ÔNIBUS:

Haverá também redes de serviços, a exemplo da atual Rede da Madrugada. São linhas que operam de forma contínua na cidade, da Rede Referência, ou em ocasiões específicas, como nos horários de pico ou aos fins de semana:

REDES DE SERVIÇOS:

Serão quatro tipos de serviços, classificados como redes:

– Rede de Referência: Dias úteis e sábados

– Rede de Reforço: Com linhas que só vão operar nos horários de pico

– Rede de Domingos e Feriados: Com linhas e horários específicos para estes dias

– Rede da Madrugada: Já em vigor, hoje com 151 linhas que operam entre a meia noite e quatro da manhã.

OPERAÇÃO CONTROLADA / CCO:

Para acompanhamento e gestão dos serviços de ônibus, os editais prevêem a criação de uma Operação Controlada por meio de um CCO – Centro de Controle Operacional, cujos investimentos devem partir das empresas vencedoras da licitação. O centro vai monitorar em tempo real os ônibus na cidade, além de ajudar na tomada de decisões rápidas, como desvios de linhas em casos de eventualidades e readequações dos horários, vai ser um instrumento para fiscalização do sistema, detectando problemas como atrasos ou não realização das viagens.

A operação controlada, de acordo com a SPTrans, teve os primeiros testes, mesmo sem o CCO exigido, na rede de linhas de ônibus da madrugada.

IDADE DE FROTA:

Os ônibus, midiônibus e vans do Atende devem ter no máximo dez anos de fabricação do chassi e a frota por empresa uma média de cinco anos. Trólebus e outros tipos de ônibus elétricos vão poder ter até 15 anos de fabricação. Já os mini e micro-ônibus podem ter até sete anos de fabricação :

É vedada a qualquer tempo a prestação dos serviços com veículo cuja idade de fabricação do chassi seja superior a 10 (dez) anos. A frota para prestação dos serviços deverá ter idade média de, no máximo, 05 (cinco) anos. 3.27.1. Para a frota com tração elétrica, a idade máxima do veículo será de 15 (quinze) anos, não se aplicando, neste caso, as regras referentes à idade média da frota prevista no item 3.27. 3.27.2. Considerando o ano em que o(s) veículo(s) atingir(em) a vida útil máxima, a respectiva concessionária deverá proceder da seguinte forma: 3.27.2.1. Deverá apresentar, até o mês de setembro do ano que anteceder o ano de vencimento da vida útil do(s) veículo(s), um cronograma de substituição deste(s) por veículo(s) novo(s); 3.27.2.2. Deverá apresentar também o(s) pedido(s) de compra do(s) veículo(s) de acordo com o cronograma estipulado no subitem 3.27.2.1 com antecedência mínima de 03 (três) meses da(s) inclusão(ões) do(s) novo(s) veículo(s);3.27.2.3.A operação do(s) veículo(s) será permitida até o penúltimo dia do ano em que este atingir sua vida útil máxima. A partir de então será(ão) automaticamente excluido(s) do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros.

É vedada a qualquer tempo a prestação dos serviços com veículo cuja idade de fabricação do chassi seja superior a 10 (dez) anos para ônibus, midiônibus, ATENDE e superior a 07 (sete) anos para os miniônibus.
3.28.1. Para a prestação dos serviços, a frota de ônibus e midiônibus deverá ter idade média de, no máximo, 05 (cinco) anos.
3.28.2. Para o início da operação do Serviço ATENDE, a frota deverá ter idade máxima de 05 (cinco) anos. Admitir-se-á a operação com veículos de até 10 (dez) anos, excepcionalmente, por um período de 270 (duzentos e setenta) dias, a contar da assinatura do contrato.

Cada empresa vai ser obrigada a disponibilizar um guincho por garagem. Os guinchos não contam na idade média da frota, mas devem passar por vistoriais como as dos ônibus.

WI-FI E AR-CONDICIONADO:

As empresas vão ter de colocar acesso à internet nos ônibus. Todos os ônibus zero quilômetro terão de possuir ar-condicionado, como já ocorre no sistema. Já o Wi-Fi, no entanto, deve ser instalado obrigatoriamente, mesmo nos ônibus usados:

A concessionária deverá providenciar a instalação do sistema Wi-FI, pontos de carga de baterias de celulares e letreiros eletrônicos nos novos veículos. Para os veículos que estejam dentro da sua idade máxima de uso, terão o prazo de até 08 (oito) meses, contados a partir da assinatura do contrato, para a implantação do WI-FI.

ISOS:

Outra obrigação, de acordo com os editais, é que as empresas tenham certificações de qualidade e respeito ao meio ambiente:

“A concessionária deverá obter certificação de qualidade série NBR ISO – 9001-2000 e Ambiental série NBR ISO/14001-2004. 3.40.1. O Plano para obtenção da Certificação deverá ser apresentado, para aprovação do Poder Concedente, no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato.”

REMUNERAÇÃO:

A TIR – Taxa Interna de Retorno das empresas será de 9,97%. Hoje está em torno de 16%. Além de ganhar por passageiro transportado, critérios como pesquisa de satisfação do passageiro e cumprimento das viagens vão influenciar nos ganhos dos empresários. Ao contrário de hoje que a SPTrans multa as empresas por atrasos e descumprimento de partidas, pelos editais, a penalização por estes problemas será pelo desconto no pagamento da remuneração. Assim, segundo a prefeitura, quem prestar um serviço inadequado, vai ganhar menos.

Os critérios para a remuneração das empresas terão os seguintes pesos:

50% pelos passageiros transportados

25% pelo cumprimento de viagens

15% pelos custos fixos do investimento do operador com veículos e equipamentos.

10% pela disponibilização da frota e opinião dos passageiros.

As empresas recebem por dia de operação: “O pagamento da operação diária será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a operação.”

VALORES DE CONTRATOS E CAPITAL EXIGIDO:

Esta licitação de transportes é a maior do gênero dentre as já realizadas no País, devendo movimentar em torno de R$ 140 bilhões. Serão R$ 7 bilhões por ano pagos aos vencedores.

No entanto, os valores dos contratos e os capitais sociais estipulados nos editais variam de acordo com o lote operacional dentro de cada grupo de linhas

MODELO É DE SPEs e COOPERATIVAS FORAM EXCLUÍDAS:

O modelo exclui o sistema de cooperativas, o que já era sabido no mercado. Tanto é que as cooperativas se transformaram em empresas. A prefeitura vai assinar os contratos com SPEs – Sociedades de Propósito Específico, que vão reunir os empresários de acordo com a área de operação. Cada lote representa uma SPE, portanto serão 27 SPEs, sendo 5 no Grupo Estrutural, 9 no Grupo Local de Articulação e 13 no Grupo Local de Distribuição.  Consórcios e empresas podem participar da licitação desde que integrem uma SPE. Uma empresa que esteja numa SPE de um lote também pode estar na SPE de outro lote.

No caso de participação em consórcio, pelo menos uma das empresas dele integrante deve possuir em seu objeto social atividade que permita a operação de transporte coletivo urbano de passageiros, ficando a participação do consórcio condicionada a essa exigência, e ainda ao atendimento dos seguintes requisitos: 5.3.1. Compromisso público ou particular de constituição do consórcio, na forma estabelecida na Lei Federal nº 6.404/76 e alterações, subscrito pelos consorciados para participar no certame, devendo conter: 5.3.1.1. Denominação do Consórcio;

5.3.1.2. Qualificação das consorciadas; 5.3.1.3. Composição do consórcio, respectivas participações dos integrantes e compromisso futuro à participação de cada integrante na sociedade constituída com a finalidade de prestar os serviços desta concessão;

5.3.1.4. Organização e objetivo do consórcio; 5.3.1.5. Declaração à empresa líder de amplos poderes para representar as consorciadas, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante a licitação, com exclusividade, podendo, inclusive, assumir obrigações pelas demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas.

5.3.1.6. Definição da responsabilidade solidária das empresas consorciadas, pelos atos praticados em consórcio, durante a licitação e até a data da assinatura do contrato pela Empresa Concessionária (SPE) a ser constituída pelos membros do consórcio;

5.3.1.7. Compromisso das empresas integrantes do consórcio em constituírem uma Sociedade de Propósito Específico – SPE, nos termos do item 15.1 deste Edital.

EMPRESÁRIOS:

Apesar das mudanças das linhas e de parte da frota, o mercado aposta que a estrutura empresarial dos transportes na cidade deva passar por poucas alterações. Na prática, a aposta é de que os mesmos empresários continuem operando. Como o novo sistema não vai admitir mais as cooperativas, estas entidades se transformaram em empresas para participar da disputa. Tanto as atuais viações como as ex-cooperativas devem se organizar em SPE – Sociedade de Propósito Específico.

Hoje, o sistema é dividido em estrutural e local:

EMPRESAS DO SUBSISTEMA ESTRUTURAL:

– Viação Santa Brígida Ltda:

Principais Sócios: Belchior Saraiva, Luiz Augusto Saraiva, Marcio Arduin Saraiva, Mario Luiz Saraiva, Mauricio Daniel Saraiva, Silvia Helena Saraiva Gomes, Antonio Carlos Lourenco Marques, Julio Luiz Marques, Luiz Antonio De Paulo Marques, Manuel Lourenco Marques, Rita De Cassia Marques Mesa Campos

– Viação Gato Preto Ltda:

Principais Sócios: Ricardo Luis Gatti Moroni, Catharina Anna Gatti Moroni, Anita Cecilia Gatti Moroni de Padua Lima, Joao de Padua Lima Neto

– Sambaíba Transportes Urbanos Ltda:

Principais Sócios: Belarmino de Ascenção Marta, Bampar Participações Ltda, Vilar do Rei Participacoes Ltda, Comercial Sambaíba de Viaturas Ltda

– VIP Transportes Urbanos Ltda:

Principais Sócios:  José Ruas Vaz, Carlos de Abreu, Armelim Ruas Figueiredo, Vitorino Teixeira da Cunha,  Eduardo Caropreso Vaz Gomes, Antonio Roberto Berti, Carlos Alberto Risso Alexandre Videira, Claudio Jose Figueiredo Alves, Delfim Alves de Figueiredo, Jose Alves de Figueiredo, Luis do Nascimento Rodrigues, Marcos Jose Monzoni Prestes

– Ambiental Transportes Urbanos Ltda:

Principais Sócios: Eduardo Ciola, Jose Eduardo Caldas Goncalves, participação do Grupo Ruas

– Via Sul Transportes Urbanos Ltda:

Principais Sócios: Jose Ruas Vaz, Carlos De Abreu, Armelim Ruas Figueiredo, Ricardo Vaz Pinto, Vicente Dos Anjos Diniz Ferraz, Marcelino Antonio Da Silva, Manuel Bernardo Pires De Almeida, Francisco Pinto, Francisco Parente Dos Santos, Morgado De Mateus, Elvira Risso Alexandre Videira

– Viação Cidade Dutra Ltda:

Principais Sócios: Jose Ruas Vaz, Armelin Ruas Figueiredo, Francisco Pinto, Joao Goncalves Goncalves, Joaquim De Almeida Saraiva, Marcelino Antonio Da Silva, Vicente Dos Anjos Dinis Ferraz

– Tupi – Transportes Urbanos Piratininga Ltda:

Principais Sócios:  Gustavo Luiz Zampol Pavani, Paulo Eduardo Zampol Pavani

– Mobi Brasil Transportes São Paulo Ltda:

Principais Sócios: Niege Chaves, Tatiana Chaves Suassuna, Honorio Goncalves Da Silva Neto, Terra Participacoes E Patrimonio Eireli

– Viação Campo Belo Ltda:

Principais Sócios: Jose Ruas Vaz, Armelim Ruas Figueiredo, Francisco Pinto, Vicente Dos Anjos Dinis Ferraz

– Viação Gatusa Transportes Urbanos Ltda:

Principais Sócios: Jose Saad Neto, Livonpride S/A.,

– Transkuba Transportes Gerais Ltda:

Principais Sócios: Sergio Kuba, Cafetur Transportes Ltda.,

– Transppass Transportes de Passageiros Ltda:

Principais Sócios: Antonio Dos Santos Pereira, Antonio Joao Pinto Dos Santos, Simone Batista Dos Santos

EMPRESAS DO SUBSISTEMA LOCAL – ANTIGAS COOPERATIVAS:

– Consórcio Spencer Transporte (antiga Cooper Fênix)

Principais Sócios: Manoel Edson Barbosa, Roberson De Nobrega

– Norte Buss Transporte (antiga Transcooper)

Principais Sócios: Guilherme Correa Filho, Jeremias Jose Pereira, Luiz Fernando Silva Dos Santos, Paulo Sato, Valdi Batista De Figueiredo

– Consórcio Qualibus (antiga garagem 2 da Associação Paulistana)

Principais Sócios: Luiz Carlos Calegari, Marcelo Paschoal Cardoso, Ubiratan Antonio Da Cunha,

– Transunião Transportes (antiga garagem 3 da Associação Paulistana):

Principais Sócios: Wilson Pereira Da Costa, Ubirata Batista De Oliveira, Osiel Bernardino Pinto, Jose Edson Accioly Lins, Adauto Soares Jorge, Adao Lino Dos Santos,

– MOVE SP Soluções em Mobilidade Urbana Ltda (antiga Aliança Cooperpeople – Garagem Coopertranse – denominação anterior Transpeople Soluções em Mobilidade Urbana).

Principais Sócios: Agenor Alexandre da Silva Filho,  Antônio Alves de Oliveira, Marcelo Cavallini Colli, Wagner dos Santos

– Express Transportes Urbanos (proveniente da cooperativa Nova Aliança e da Empresa Novo Horizonte):

Principais Sócios: Agnaldo Dias Gomes, Angela Roberta Da Silva Agoston, Vanessa Rodrigues Da Silva,

– Allianz Transportes (antiga garagem 1 da Associação Paulistana) – Denominação Atual:

Allibus Transportes Ltda

Principais Sócios: Anderson Barbosa Da Silva, Paulo Henrique Cipriano, Sandra Pinho Da Silva,

– Pêssego Transportes (antiga Transcooper Leste):

Principais Sócios: Antonio Carlos Da Silva, Danilo Morilio Da Silva, Fabio Dos Santos, Marcio Borges Parente

– Transwolff Transportes (antiga Cooper Pam) 

Principais Sócios: Luiz Carlos Efigenio Pacheco, Moises Gomes Pinto,

– Consórcio Auto Viação Transcap (antiga Unicoopers):

Principais Sócios: Ronaldo Tadeu De Oliveira, Valter Da Silva Bispo

– Alfa Rodobus Transportes

Principais Sócios: Aliomar Rocha Junior, Aurineide Moura Andrade Santos, Edson Bernardo Da Silva, Ezequias De Oliveira, Ezequiel De Oliveira, Jose Lenildo De Lima, Patricia Olegario De Lira, Reginaldo Gomes Da Silva, Sara Oliveira Cavalcante, Silberto Soares Ferreira, Willamys Da Silva Bezerra

DIVISÃO POR ÁREA DE OPERAÇÃO:

  • Empresas do Subsistema Estrutural:
  • Área 1 – Zona Noroeste – verde claro: Consórcio Bandeirantes (Viação Santa Brígida Ltda e Viação Gato Preto Ltda)
  • Área 2 – Zona Norte – azul escuro: Sambaíba Transportes Urbanos Ltda.
  • Área 3 – Zona Nordeste – amarelo: Consórcio Plus (VIP Transportes Urbanos Ltda).
  • Área 4 – Zona Leste – vermelho: Ambiental Transportes Urbanos S.A – incluindo a rede de trólebus
  • Área 5 – Zona Sudeste – verde escuro: Consórcio Via Sul (Via Sul Transportes Urbanos Ltda) – incluindo o BRT (corredor de ônibus) Expresso Tiradentes
  • Área 6 – Zona Sul – azul claro: Consórcio Unisul (Viação Cidade Dutra Ltda; Tupi Transportes Urbanos Piratininga Ltda; MobiBrasil Transportes São Paulo Ltda; VIP Transportes Urbanos Ltda).
  • Área 7 – Zona Sudoeste – vinho: Consórcio Sete (Viação Campo Belo Ltda, Viação Gatusa Transportes Urbanos Ltda; Transkuba Transportes Gerais Ltda; VIP Transportes Urbanos Ltda).
  • Área 8 – Zona Oeste – laranja: Consórcio Sudoeste (Transppass Transportes de Passageiros Ltda e Viação Gato Preto Ltda.)
  • Empresas (ex-cooperativas) do Subsistema local:
  • Área 1 – Zona Noroeste – verde claro: Consórcio Spencer Transporte (antiga Cooper Fênix) e Norte Buss Transporte (antiga Transcooper)
  • Área 2 – Zona Norte – azul escuro: Consórcio Spencer Transporte (antiga Cooper Fênix) e Norte Buss Transporte (antiga Transcooper)
  • Área 3 – Zona Nordeste – amarelo: Consórcio Qualibus (antiga garagem 2 da Associação Paulistana) e Transunião Transportes (antiga garagem 3 da Associação Paulistana).
  • Área 4 – Zona Leste – vermelho: Express Transportes Urbanos (proveniente da cooperativa Nova Aliança e da Empresa Novo Horizonte), Allianz Transportes (antiga garagem 1 da Associação Paulistana) e Pêssego Transportes (antiga Transcooper Leste).
  • Área 5 – Zona Sudeste – verde escuro: Consórcio Move São Paulo  (antigo Consórcio Aliança Cooperpeople – Garagem Coopertranse) e Imperial Transportes (antiga cooperativa Nova Aliança).
  • Área 6 – Zona Sul – azul claro: Transwolff Transportes (antiga Cooper Pam)e  A2 Transportes (antiga Cooper Líder).
  • Área 7 – Zona Sudoeste – vinho: Transwolff Transportes (antiga Cooper Pam).
  • Área 8 – Zona Oeste – laranja: Consórcio Auto Viação Transcap (antiga Unicoopers) e  Alfa Rodobus Transportes

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

MATÉRIAS RELACIONADAS À LICITAÇÃO:

CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS DOS EDITAIS DEFINITIVOS – LICITAÇÃO DOS TRANSPORTES DE SÃO PAULO: Propostas devem ser entregues a partir de 18 de novembro

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TCM suspende licitação dos transportes de São Paulo

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Suspensão de licitação é “procedimento previsto”, diz secretaria de transportes

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LICITAÇÃO DOS TRANSPORTES: Tempo de contrato é até CCO são contestados pelo TCM

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Prefeitura de São Paulo publica extrato do edital de licitação dos transportes

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Haddad diz que licitação dá “condições máximas de competição”

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PREFEITURA CORRIGE EDITAIS E AUMENTA AINDA UM POUCO MAIS A FROTA DE TRÓLEBUS:

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LICITAÇÃO DE SÃO PAULO PODE AUMENTAR SUPERLOTAÇÃO DOS ÔNIBUS, DIZ ESPECIALISTA:

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Frota de trólebus deve aumentar com licitação:

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URGENTE – TCM SUSPENDE LICITAÇÃO DOS TRANSPORTES DE SÃO PAULO:

http://wp.me/p18rvS-5pf

CONFIRA AS MINUTAS DO EDITAL DE LICITAÇÃO EM SÃO PAULO:

https://diariodotransporte.com.br/2015/07/09/confira-o-edital-de-licitacao-dos-transportes-de-sao-paulo/

DECRETO PARA LICITAÇÃO É PUBLICADO OFICIALMENTE:

https://diariodotransporte.com.br/2015/07/03/licitacao-de-onibus-em-sao-paulo-decreto-do-edital-e-publicado-oficialmente/

LICITAÇÃO EM SÃO PAULO VAI ALTERAR 30% DAS LINHAS DE ÔNIBUS NA CIDADE:

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PREFEITURA DE SÃO PAULO PRORROGA ATÉ 31 DE AGOSTO PRAZO PARA CONSULTA PÚBLICA DE EDITAL DE LICITAÇÃO:

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LICITAÇÃO DOS TRANSPORTES DE SÃO PAULO PREVÊ ÔNIBUS A GÁS NATURAL:

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LICITAÇÃO DOS TRANSPORTES: MENOS MICROS E MAIS MIDIS. Maior número de Viagens:

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LICITAÇÃO DE SÃO PAULO: ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS FORMALIZAM PEDIDO DE FROTA LIMPA PARA EDITAL:

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LICITAÇÃO SÃO PAULO – ENTIDADES PENDEM MAIS 60 DIAS DE CONSULTA PÚBLICA E FRENTE PARLAMENTAR VAI DISCUTIR EDITAL E MEIO AMBIENTE:

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LICITAÇÃO DOS TRANSPORTES RECEBE SUGESTÕES ATÉ DIA 10 DE AGOSTO:

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LICITAÇÃO DOS TRANSPORTES – TATTO SE REÚNE COM TCM PARA EDITAL NÃO SER BARRADO:

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LICITAÇÃO DOS TRANSPORTES DEVE AJUDAR A DESTRAVAR VENDAS DE CARROCERIAS:

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AR CONDICIONADO: LICITAÇÃO DOS TRANSPORTES DE SÃO PAULO VAI SER MODELO PARA O PAÍS:

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LICITAÇÃO DOS TRANSPORTES DE SÃO PAULO: Cartas marcadas ou mercado difícil de competir?

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Tatto promete ônibus a cada seis minutos na cidade

https://diariodotransporte.com.br/2015/11/23/tatto-promete-onibus-a-cada-seis-minutos-na-cidade/

LICITAÇÃO EM SÃO PAULO: ESTRANGEIROS SÓ COM EMPRESAS BRASILEIRAS:

https://diariodotransporte.com.br/2015/07/10/licitacao-de-sao-paulo-estrangeiros-so-com-empresas-brasileiras/

ADAMO BAZANI

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. J disse:

    ACHO Q ESSA LICITAÇÃO NUNCA SAIRÁ ! O PT É UMA MERDA, SEUS ALIADOS SÃO TMB…ESSAS EMPRESAS E PRINCIPALMENTE AS ANTIGAS NOVAS EMPRESAS ORIUNDAS DAS COOPERATIVAS SÃO TRANQUEIRAS E O T.C.M. É POLITIQUEIRO DEMAIS !

    1. Bruno disse:

      Teria alguma empresa menos pior do que as que estão ai?? Duvido e muito que alguém de fora venha se aventurar por aqui…

  2. Marcos E. cardoso disse:

    Por 13 anos o transporte coletivo de São Paulo, se utilizou do trabalho escravo de motorista e cobradores!
    Mesmo denunciado ao MP, não ouve quaisquer questionamento de nem um órgão publico!

  3. pedro disse:

    O transporte é administrado igual o governo gasta mais do arrecada dando gratuidade é o mesmo que a velha Dilma faz com os bolsas da vida a conta não fecha

  4. Rodrigo Cunha, Gustavo Melo, Patrick Silva, Diana Barros disse:

    Enquanto essa licitação não sai. As empresas se privam de respeitar o basico perante seus funcionários. A meses denuncio o falta de uniformes para trabalhar. Uma obrigação imposta as empresas por força de LEI. Ja fizemos denuncias no “sindicato”, na SPTRANS, no BLOG até o MPT. Nada é feito. Pois não atende ao clamor popular.

  5. Rodrigo Cunha, Gustavo Melo, Patrick Silva, Diana Barros disse:

    Enquanto os magnatas nao decidem o que querem, nos ficamos a merce da indefinição. Até o uniforme que é obrigatorio as empresas não dão. Dizendo que estao esperando a licitação. Ja tentamos inumeras denuncias no Prefeitura, Secretaria, “sindicato”ate no BLOG. Sei que se trata de assunto não popular, que realmente afeta apenas aos mais de 20.000 colaboradores dessas empresas. No Brasil o povão so é escutado quanto o pau come nas ruas.

  6. Júlio disse:

    O Tribunal de Contas está politizando de maneira bizarra a sua análise.

    1. Marcos E. cardoso disse:

      Concordo!

  7. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa noite.

    Relevantes e pertinentes os questionamentos.

    Melhor elaborar outro edital, por setores, e inviavel um so edital para toda Sampa.

    Precisos os questionamentos das garagens, do recurso e da imprecisao na gestao contratual ou ate de ser inexequivel.

    Att,

    Paulo Gil

  8. Marcos Eduardo disse:

    Tanto o TCU quanto o TCM, vem barrando sistematicamente todas as licitações, de forma a travar a economia, por clara motivação politica! investigados na justiça, tentão de toda forma causar a maior dificuldade econômica possível, de forma a desacreditar o governo para em um golpe saírem impunes!
    SE quissemos que os ministros do TCM governassem, teríamos eleito eles e não o prefeito que está lá!

  9. E segue o TCM com sua politicagem…

  10. Trabalho no sistema gostaria de novas informações

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