Doria aprova alteração da Lei de Mudanças Climáticas, mas veta inspeção veicular

trólebus
Frota de trólebus deve ter pequena elevação

Com lei, metas podem ser inseridas com segurança jurídica na licitação do sistema de ônibus. Também foi vetada criação de fundo municipal para renovação de frota

ADAMO BAZANI

O prefeito de São Paulo, João Doria, sancionou a lei que estipula um novo cronograma de redução de poluentes pelos ônibus de São Paulo, mas como já havia anunciado, vetou os artigos que fariam com que a inspeção veicular voltasse na Capital Paulista.

Em entrevistas anteriores, Doria disse que não havia sentido apenas a cidade de São Paulo fazer a inspeção e os municípios ao redor continuarem sem a exigência e que seria difícil a fiscalização de veículos que vêm de outras regiões para a capital.

A lei 16.802, de 17 de janeiro de 2018, altera a Lei 14.933, de 2009, que estipulava que neste ano de 2018, nenhum ônibus da capital fosse movido com combustível fóssil.

A lei de 2009 não foi cumprida e em 2017, foram diversas discussões na Câmara para a alteração até a chegada de um consenso (Veja histórico abaixo da matéria).

As reduções de emissões de poluição pelos ônibus de São Paulo devem ser de acordo com o tipo de poluente em prazos de 10 anos e 20 anos

Em 10 anos, as reduções de CO2 (gás carbônico) devem ser de 50% e 100% em 20 anos. Já as reduções de MP (materiais particulados) devem ser 90% em 10 anos e 95% em 20 anos. As emissões de Óxidos de Nitrogênio devem ser de 80% em 10 anos e 95% em 20 anos.

As metas estarão nos editais definitivos da licitação do sistema de ônibus, que está em consulta pública até o dia 3 de fevereiro, para receber sugestões.

A expansão da frota trólebus, de acordo com o artigo 4º da lei deve ser prioridade, preferencialmente com veículos que tenham baterias de reserva. Não é prevista a expansão da rede, apenas o uso integral da malha atual, que hoje tem trechos ociosos, o que deve representar cerca de 50 trólebus a mais.

4º O processo de substituição de frota por insumos energéticos e tecnologias mais limpas deve priorizar a expansão da frota de trólebus, com unidades novas equipadas com bancos de baterias, no mínimo, até que a atual rede de distribuição de energia não fique com capacidade ociosa.

Também foram incluídos nas metas de redução de poluição os caminhões de coleta de lixo.

Os micro-ônibus do subsistema local, por falta de veículos disponíveis na indústria que não sejam a diesel, poderão cumprir as metas iniciais num prazo maior.

As vans do TEG –Transporte Escolar Gratuito, os caminhões que servem a região do Ceagesp e os ônibus e vans de fretamento e intermunicipal devem seguir cronogramas intermediários.

Art. 8º As pessoas físicas ou jurídicas e escolas (no sistema de autogestão) que prestam serviços, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – TEG no Município de São Paulo, devem observar o disposto nesta lei, inclusive os cronogramas de transição e as metas intermediárias e finais de redução de emissão de gases poluentes a serem definidos pelo Poder Público, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 9º, § 1º desta lei e suspensão de suas atividades até que ocorra a regularização de sua unidade veicular ou frota. Art. 9º Os operadores de serviço de transporte coletivo por ônibus, integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros do Município de São Paulo, empresas que prestam serviços de coleta de lixo no Município de São Paulo, as pessoas jurídicas e físicas que mantenham contratos com a Administração Pública Direta e Indireta, pessoas jurídicas e físicas proprietárias e/ou possuidoras de ônibus fretados e que realizem o transporte de passageiros no âmbito do Município de São Paulo ou que nele adentrem, como também toda a frota de veículos de carga, independentemente de capacidade e modelo, que abasteçam a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo – CEAGESP e, finalmente, toda a frota de veículos de transporte intermunicipal de passageiros, independentemente de capacidade e modelo, que adentrem no Município de São Paulo devem observar o disposto nesta lei, inclusive os cronogramas de transição e as metas intermediárias e finais de redução de emissão de gases poluentes a serem definidos pelo Poder Público

O prefeito também vetou a criação de um fundo municipal para renovação de frota que ajudaria no subsídios para compra de ônibus menos poluentes.

Também houve vetos em medidas de compensações ambientais, inclusive algumas relacionadas com infraestrutura.

Em seis meses, a prefeitura deve criar um Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento de Substituição de Frota por Alternativas mais Limpas que deve ser formado pelas empresas de ônibus, empresas de coleta de lixo, membros do Comitê do Clima, Secretaria de Mobilidade e Transportes, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria de Obras e Serviços, Secretaria de Relações Internacionais, Secretaria da Fazenda e Secretaria de Obras e Serviços.

HISTÓRICO DA ALTERAÇÃO DA LEI DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS:

A alteração do artigo 50 da lei 14.933, de 2009, conhecida como Lei de Mudanças Climáticas, provocou grande parte dos maiores embates de 2017 na Câmara Municipal desde o início do ano. A primeira versão do PL 300, de autoria do vereador Milton Leite, presidente da casa, privilegiava o biodiesel e recebeu diversas críticas por, na visão de especialistas em meio ambiente, trazer poucos avanços.

Ao longo das discussões apareceram três propostas de vereadores diferentes: Milton Leite, Gilberto Natalini e Caio Miranda.

Não havia consenso até que Milton Leite e Gilberto Natalini apresentaram um substitutivo assinado em conjunto para o PL300/2017, em 15 de setembro. Mas a proposta ainda sofreu rejeições. Em 08 de novembro, a Câmara anunciava que ambientalistas, indústria de veículos e vereadores entraram em consenso e era apresentado um novo substitutivo que passou a ter também a assinatura de Caio Miranda:

– 10 de maio de 2017: O primeiro veículo jornalístico a divulgar o projeto foi o Diário do Transporte, em 10 de maio. Na ocasião, a primeira versão do projeto privilegiava o biodiesel e estipulava que só a partir de 2037, São Paulo teria uma frota de 1500 ônibus elétricos. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2017/05/10/projeto-de-lei-quer-onibus-a-biodiesel-para-sao-paulo-e-1500-eletricos-a-partir-de-2037/

– 07 de junho de 2017: Diante das críticas de ambientalistas e de parte dos fabricantes de ônibus menos poluentes, apoiado pela ABVE – Associação Brasileira do Veículo Elétrico, outro vereador, Caio Miranda, apresentou um substitutivo, acatado em 7 de junho pela Comissão de Constituição e Justiça, que determinava percentuais de ônibus novos, sem estipular a tecnologia. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2017/06/07/vereador-apresenta-proposta-que-altera-projeto-de-milton-leite-sobre-cronograma-de-onibus-nao-poluentes/

– 17 de agosto de 2017: No dia 17 de agosto, Milton Leite apresenta nova versão do seu PL 300, com metas de redução de poluição, sem especificar a frota, e com a previsão de retorno da inspeção veicular. Novamente o PL foi alvo de crítica das mesmas entidades, que alegaram que as metas seriam uma “manobra para não se fazer nada” e que a simples renovação da frota de ônibus a diesel já possibilitaria que as metas fossem alcançadas. As críticas foram rebatidas pelo presidente da Câmara. Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/08/17/entidades-entendem-que-proposta-de-milton-leite-para-onibus-e-manobra-para-nao-se-fazer-nada/

https://diariodotransporte.com.br/2017/08/18/milton-leite-rebate-criticas-sobre-pl-de-troca-de-onibus-e-corrige-tabela-para-300-trolebus-no-sistema-ate-2019/

– 15 de setembro de 2017: As críticas continuaram e em 15 de setembro, o PL 300 sofre mais uma mudança. O projeto passou a ser assinado também pelo ex-secretário do Verde e do Meio Ambiente, Gilberto Natalini, demitido pelo prefeito João Doria, e trouxe novas metas de redução de poluição. Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/09/15/milton-leite-e-natalini-unificam-projetos-para-reduzir-poluicao-dos-onibus-de-sao-paulo/

No dia seguinte, numa audiência pública em 16 de setembro, mais um entrave foi levantado. A indústria nacional só tem um modelo de micro-ônibus não poluente. As demais opções são de ônibus convencionais e articulados. O custo de um micro-ônibus elétrico é proporcionalmente quase duas vezes maior que de um ônibus maior. Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/09/18/micro-onibus-e-duvida-para-transportes-menos-poluentes-em-sao-paulo/

08 de novembro de 2017: Novo substitutivo do projeto de lei 300 é apresentado a entidades ambientalistas que concordam com a versão assinada pelos vereadores Milton Leite e Gilberto Natalini. Não foram propostas exigências quanto à tecnologia menos poluentes dos ônibus, que podem ser a gás natural, elétricos com bateria, trólebus, a etanol ou qualquer outra fonte energética. As metas neste novo substitutivo foram um pouco mais rígidas que a versão anterior.

No caso do dióxido de carbono (CO2), a redução deverá ser de 50% em um prazo de dez anos e de 100% ao final de 20 anos. A proposta anterior previa redução em, no mínimo 40% até 2027. A primeira versão de autoria do vereador Milton Leite era redução de 20% e a primeira proposta do vereador Gilberto Natalini era de 50%. Os dois vereadores assinam o substitutivo junto agora.

Também nos prazos de 10 e 20 anos, os cortes de emissões de materiais particulados deverão ser de 90% e 95%. Na versão anterior, a previsão era de redução de 80% das emissões de Material Particulado – MP até 2027. A primeira proposta de substitutivo de Milton Leite era redução de 78% e a primeira proposta de Natalini era de 80%.

Quanto ao de óxido de nitrogênio (NOx) a redução proposta neste substitutivo é de 80% em 10 anos e de 95% em 20 anos. Pelo substitutivo anterior, a previsão era de 70% de redução em dez anos. A primeira proposta de substitutivo de Milton Leite era redução de 74% e a primeira proposta de Natalini era 60%.

– 10 de novembro de 2017: Presidente do SPUrbanuss, sindicato das empresas de ônibus do subsistema estrutural, Francisco Christovam, declara ao Diário do Transporte que o temor das operadoras é de que o edital de licitação não traga junto com as metas de redução de poluição a remuneração para a compra  e operação de veículos menos poluentes, que são mais caros, o que pode ser um empecilho para a licitação.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/11/10/entrevista-empresas-de-onibus-de-sao-paulo-querem-que-edital-de-licitacao-traga-remuneracao-por-veiculos-nao-poluentes/

– 09 de novembro a 11 de dezembro de 2017: Vereadores não votam nada. O novo substitutivo entrou na pauta algumas vezes, mas neste período, os parlamentares municipais não votaram nenhum projeto. Numa das semanas, os vereadores estavam cansados de tanto trabalho ao longo do ano e, aproveitando o feriado da Proclamação da República, 15 de novembro, que caiu numa quarta-feira, prolongaram o feriado segunda-feira e terça-feira e quinta-feira e sexta-feira. Em outra semana, não houve consenso sobre a pauta e não foi realizada nenhuma votação, exatamente na mesma semana que vereadores de São Paulo conseguiram que o Tribunal de Justiça de São Paulo liberasse o aumento salarial de 26%. Foi uma proposta da mesa diretora da Casa, aprovada em dezembro de 2016 por 30 votos favoráveis e 11 contrários. Na ocasião, o aumento foi suspenso pela Justiça após duas ações: uma popular e outra da OAB. Por ofício, a Mesa Direta da Casa sempre recorre quando há contestações judiciais. A Justiça então liberou o aumento. Com isso, os salários de cada vereador, de “apenas” R$ 15 mil, passaram a custar aos contribuintes todo o mês, R$ 18.991,68. A assessoria da Câmara explicou que o fato de não haver votações, não significa que os vereadores não estejam trabalhando, já que há as formulações de propostas e articulações políticas sobre os projetos. Entretanto, regimentalmente, haveria a possibilidade de haver votação sobre um projeto apenas ou os projetos que já teriam acordo, como o caso da alteração da Lei de Mudanças Climáticas.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2017/11/24/com-aumento-de-salarios-e-ha-duas-semanas-sem-votar-nada-vereadores-de-sao-paulo-travam-licitacao-dos-onibus-da-capital/

– 26 de novembro de 2017: O secretário municipal de mobilidade e transportes de São Paulo, Sergio Avelleda, diz em entrevista ao Diário do Transporte que o edital de licitação deve ser publicado nos primeiros dias de dezembro.  Na entrevista, Avelleda relacionou uma série de melhorias esperadas com a licitação do sistema de ônibus da cidade. “[Com a licitação] a população pode esperar uma rede mais eficiente e que vai atender melhor às suas necessidades, pode esperar ônibus mais confortáveis e modernos num processo bastante rápido, energia mais limpa, novos equipamentos como telemetria, que vai fazer com que os motoristas conduzam os ônibus com mais calma e, portanto, com mais segurança e conforto para os usuários. Nós vamos monitorar o sistema com mais eficiência. É mais eficiência, mais economia para a cidade e mais conforto para o usuário”.

https://diariodotransporte.com.br/2017/11/27/ouca-edital-da-licitacao-dos-transportes-de-sao-paulo-sera-publicado-nos-primeiros-dias-de-dezembro-diz-avelleda/

– 06 de dezembro de 2017:  Comissões, em conjunto, aprovam o substitutivo do projeto para alterar a Lei de Mudanças Climáticas, mas ainda são necessárias duas votações em plenário e o encaminhamento para sanção ou veto do prefeito João Doria.

https://diariodotransporte.com.br/2017/12/08/vereadores-reduzem-em-r-240-milhoes-o-total-de-subsidios-ao-sistema-de-onibus-previsto-para-2018/

– 09 de dezembro de 2017: Durante apresentação de 80 ônibus natalinos na Praça Charles Miller, em frente ao estádio Paulo Machado de Carvalho, o Pacaembu, o secretário de mobilidade e transportes, Sergio Avelleda, disse que no dia 20 de dezembro será publicada a minuta de licitação dos serviços de ônibus para consulta pública, independentemente de a Câmara ter ou não concluído a segunda votação da Lei de Mudanças Climáticas. Depois, o resultado da votação seria incluído no edital definitivo. João Doria disse na mesma apresentação ao Diário do Transporte que respeita “tempo da Câmara”, sobre demora para votação da lei sobre a poluição dos ônibus, que vai destravar licitação atrasada há quatro anos. Doria também falou à Adamo Bazani em contrato de 15 anos com as empresas de ônibus e que acredita em votação final da Câmara no início de 2018

https://diariodotransporte.com.br/2017/12/10/entrevista-edital-de-licitacao-de-sao-paulo-sera-publicado-em-20-de-dezembro-diz-avelleda/

– 12 de dezembro de 2017 Vereadores aprovam em primeira votação o substitutivo do PL 300 e, assim, deixam a possibilidade de realização da licitação do sistema de ônibus da cidade mais concreta. Mas ainda havia necessidade de mais uma votação e o parecer do prefeito João Doria.

– 14 de dezembro de 2017: A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em segunda votação, o substitutivo do PL 300, que altera a Lei de Mudanças Climáticas, de 2009, e estipula um cronograma de redução de poluentes pelos ônibus da capital paulista e institui novamente a inspeção veicular obrigatória.

Foram 41 votos favoráveis

Somente votaram contra os vereadores do PT, Donato, Reis, Alfredinho, Jair Tatto, Alessandro Guedes.

Eduardo Suplicy chegou a votar contra, mas reconsiderou o voto.

Por pouco não houve aprovação nesta quinta porque o autor do projeto original, Milton Leite, presidente da Câmara, apresentou uma emenda que traria uma facilidade às empresas de ônibus.

As viações que não cumprissem as metas poderiam ser perdoadas se tomassem medidas de compensação ambiental.

A emenda revoltou o coautor do substitutivo, vereador Gilberto Natalini, que ameaçou a tirar seu nome do projeto.

Houve bate-boca e a emenda não foi protocolada.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/12/14/em-segunda-votacao-e-apos-polemica-surpresa-camara-finalmente-aprova-reducao-de-poluicao-pelos-onibus-de-sao-paulo/

– 15 de dezembro de 2017:

O prefeito João Doria sinalizou que não deve sancionar o PL 300, que estipula um novo cronograma de redução de poluição pelos ônibus. O problema não são os índices de restrição de emissões previstos no Projeto de Lei, debatidos na Câmara Municipal por cerca de um ano. É que no meio dos debates foi inserida no projeto a volta da inspeção veicular e Doria não aceita que só a cidade de São Paulo tenha o procedimento e as vizinhas da Grande São Paulo não adotem inspeções.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/12/15/doria-sinaliza-que-nao-deve-aprovar-pl-300-por-causa-de-inspecao-veicular/

– 17 de janeiro de 2017:

O prefeito João Doria sanciona o projeto de lei, mas exclui a inspeção veicular.

A lei 16.802, de 17 de janeiro de 2018, altera a Lei 14.933, de 2009, . que estipulava que neste ano de 2018, nenhum ônibus da capital fosse movido a combustível fóssil.

A lei de 2009 não foi cumprida e em 2017, foram diversas discussões na Câmara para a alteração até a chegada de um consenso.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

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  1. Elvis disse:

    Essa Lei nunca vai vingar, so quando não existir mais ônibus, so naves espaciais movidas a energia nuclear, KKKKK

  2. Sobre essa isenção diferenciada, apenas para os micro-ônibus, relativamente ao atendimento de todos os requisitos da lei aprovada pelo Prefeito Dória: em se tratando de uma suposta impossibilidade tecnológica e financeira de exigir que os operadores de frotas de micro-ônibus cumpram o requisito de redução das emissões de CO2 fóssil, a pergunta que fica no ar é: por que isentá-los também do cumprimento das metas de redução gradual das emissões de material particulado fino cancerígeno (MP) e de óxidos de nitrogênio (NOx), se há hoje no mercado, a preço competitivo com o diesel, todas as condições tecnológicas favoráveis para o imediato e pleno atendimento dessas metas, que são fundamentais para ajudar na redução da morbi-mortalidade por doenças cardiorrespitartórias na cidade?

    E por que o interesse da Administração do Município e dos vereadores em dar um tratamento especial impropriamente leniente, em dar essa porta aberta para a isenção total do cumprimento da lei pelo setor dos operadores de microônibus? Estaríamos – novamente – diante de uma lei com exigências desequilibradas e deficientes, que não sairá do papel para o setor dos microônibus?​

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