Milton Leite e Natalini unificam projetos para reduzir poluição dos ônibus de São Paulo

Ônibus terão de ser inspecionados

Redução de poluentes é maior que primeiro substitutivo de presidente da Câmara

ADAMO BAZANI

Um dia antes da audiência pública que vai debater um cronograma para reduzir a poluição dos ônibus da frota do serviço municipal de São Paulo, os vereadores Milton Leite (presidente da casa) e Gilberto Natalini (ex secretário do Verde e do Meio Ambiente demitido pelo prefeito João Doria) entraram em acordo e unificaram nesta sexta, 15 de setembro, uma proposta do substitutivo ao projeto original PL 300, de Milton Leite.

O objetivo da proposta é oferecer uma alternativa para alteração do artigo 50 da Lei de Mudanças Climáticas 14933, de 2009, que não será cumprido.

O artigo determina que desde 2009, 10% da frota de ônibus a diesel da cidade de São Paulo deveriam ser trocados por ano até que em 2018, nenhum ônibus da capital paulista dependesse exclusivamente do combustível fóssil. Entretanto, faltando menos de três meses para 2018, apenas 1,4% do total de quase 15 mil veículos de transporte coletivo municipal atenderia a essa proposta.

Pelo novo substitutivo que será apresentado em audiência pública neste sábado, 16 de setembro, haverá alterações em relação às metas de redução de poluição da seguinte forma:

O total de gás carbônico -CO2 emitido pelos ônibus e caminhões de coleta de lixo terá de ser reduzido em, no mínimo 40% até 2027. A primeira proposta de substitutivo de Milton Leite era redução de 20% e a primeira proposta de Natalini era 50%.

Já as emissões de Material Particulado – MP devem ser reduzidas pela nova proposta em 80%. A primeira proposta de substitutivo de Milton Leite era redução de 78% e a primeira proposta de Natalini já era de 80%.

Sobre as reduções de NOx – Óxidos de Nitrogênio, a redução até 2027 no novo projeto de lei será de 70%. A primeira proposta de substitutivo de Milton Leite era redução de 74% e a primeira proposta de Natalini era 60%.

A aprovação de um novo artigo para a substituição dos ônibus é considerada fundamental para a nova licitação do sistema, segundo contou ao Diário do Transporte, o secretário de mobilidade e transportes, Sérgio Avelleda.

“Se colocarmos um edital sem uma exigência, contrariando a Lei, certamente haveria impugnações, ou então a licitação seria vazia”, disse Avelleda, explicando o motivo de condicionar o lançamento do edital à decisão da Câmara Municipal.

 

Relembre.

 

https://diariodotransporte.com.br/2017/08/30/edital-de-licitacao-dos-transportes-de-sp-so-saira-apos-alteracao-na-lei-de-mudancas-climaticas-afirma-avelleda/

O projeto de lei também prevê a volta da inspeção veicular, englobando também os ônibus intermunicipais do sistema EMTU e os fretados que entram na capital. Táxis e Uber, Caibfy e 99 também serão inspecionados, pelo projeto

Art. 5º Toda a frota de veículos de transporte intermunicipal de passageiros, independentemente de capacidade e modelo, que adentrem no município de São Paulo deverão passar por inspeção veicular para o controle de emissão de gases poluentes sob pena de pagamento de multa anual no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada unidade veicular não inspecionada a ser recolhida em favor do Fundo Municipal de Financiamento do Programa de Substituição e Melhoria Ambiental de Frota.

Art. 6º As pessoas físicas ou jurídicas proprietárias e/ou possuidoras de ônibus fretados e que realizem o transporte de passageiros no âmbito do município de São Paulo ou que nele adentrem deverão passar por inspeção veicular para o controle de emissão de gases poluentes sob pena de pagamento de multa anual no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada unidade veicular não inspecionada a ser recolhida em favor do Fundo Municipal de Financiamento do Programa de Substituição e Melhoria Ambiental de Frota.

Art. 7º. Os táxis e demais veículos, particulares ou terceirizados, que realizem o transporte de passageiros remunerado por meio aplicativos ou tecnologias similares e que transitem ou adentrem no município de São Paulo deverão passar por inspeção veicular para o controle de emissão de gases poluentes sob pena de pagamento de multa anual no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) pela unidade veicular não inspecionada a ser recolhida em favor do Fundo Municipal de Financiamento do Programa de Substituição e Melhoria Ambiental de Frota.

As empresas do subsistema local de ônibus, ex-cooperativas, devem também fazer mudanças na frota, mas a partir de 2023.

Art. 10º. Os permissionários que integram o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo e atuem no conjunto de linhas que compõem o Subsistema Local do Sistema Integrado de Transporte Coletivo deverão promover a redução progressiva das emissões de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil e de poluentes tóxicos emitidos na operação de suas respectivas frotas, por meio da utilização gradual de combustíveis e tecnologias mais limpas e sustentáveis a serem definidas no âmbito do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas, sendo que a transição da mudança do sistema de combustão interna dos veículos dos permissionários dar-se-á no período máximo de 5 (cinco) anos, a partir do ano de 2023.

 

Confira na íntegra:

Projeto de Lei 300-2017 (Biodiesel) – v3

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa noite.

    Uma dívida:

    E os filtros de particulados tão falados e usados em Bogotá.

    Não seria uma alternativa para colocar nos buzões mais novos, nos caminhões de todo o Barsil e nos de lixo ??

    Penso que esta alternativa não deve ser descartada, assim não haverá um impacto tão alto nos custos como se comprar um buzão verde logo de cara.

    Att,

    Paulo Gil

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