Paulínia (SP) revoga licitação dos transportes alegando representações no TCE e impactos da Covid-19

Terra substituiu Flama

Situação dos transportes está indefinida desde 2018. Terra opera provisoriamente

ADAMO BAZANI

A prefeitura de Paulínia, no interior de São Paulo, publicou oficialmente nesta quarta-feira, 22 de julho de 2020, o cancelamento da licitação iria escolher a empresa de ônibus que prestaria serviços na cidade.

A principal justificativa, de acordo com o comunicado, foram as representações contrárias que a concorrência sofreu junto ao TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

“Considerando o teor eminentemente técnico dos questionamentos tecidos em Representações que tramitam perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC012038.989.20-8 – TC-012205.989.20-5 – TC 01230.989.20-7 – TC-012329.989.20-6)..”

Foram recebidas manifestações contrárias ao edital por parte da Empresa São José Ltda. -Transartes Turismo e Locadora de
Veículos Ltda. – JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda. – Pamela Alessandra Batoni Bastidas
Veloso.

Como noticiou o Diário do Transporte, no início de julho de 2020, o TCE já tinha concedido mais prazos à prefeitura para se explicar sobre possíveis irregularidades na concorrência.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/07/09/tce-prorroga-prazo-para-prefeitura-de-paulinia-explicar-possiveis-irregularidades-em-licitacao/

A prefeitura, no comunicado desta quarta-feira, 22, ainda enfatiza que o poder público tem a autonomia de anular seus próprios atos caso haja indícios de erros.

Considerando que a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos – Princípio/Poder da autotutela administrativa – “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivado de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” (Súmula 473/STF)

A administração ainda cita os efeitos econômicos gerados pela pandemia da Covid-19, que vão provocar uma mudança nos cálculos atuais e planejamento de demanda do transporte local

“e ainda, considerando o atual cenário da prestação de serviços frente a pandemia mundial do COVID-19, o que resulta na necessidade da revisão do Termo de Referência para a Concessão do Transporte Coletivo Urbano no Município de Paulínia;”

Como mostrou o Diário do Transporte, o TCE já havia concedido cinco dias para a prefeitura de Paulínia explicar as possíveis irregularidades no processo de licitação. Relembre: TCE deu cinco dias a prefeito de Paulínia para se explicar sobre possíveis irregularidades em licitação

Em 07 de maio deste ano, o Plenário do Tribunal concedeu medida liminar e determinou a suspensão da licitação, atendendo a representações da Empresa São José Ltda; da Transartes Turismo e Locadora de Veículos Ltda; da JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda; e da advogada Pamela Alessandra Batoni Bastidas Veloso.

A suspensão do certame se deu após exame prévio do 4º edital de retificação da Concorrência Pública nº 02/18, do tipo maior oferta pela outorga, cujo objeto é a “concessão do serviço de transporte público coletivo de passageiros do município de Paulínia – SP, em todo o sistema regular municipal, compreendendo a (I) operação e manutenção do serviço de transporte coletivo, mediante a disponibilização de ônibus, ou outras tecnologias que vierem a ser disponibilizadas e (II) a implantação, disponibilização e operação de sistema de bilhetagem eletrônica, controle da operação e informação ao usuário”.

No dia 28 de abril passado o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já concedera liminar suspendendo o processo licitatório dos transportes coletivos do município paulista.

A prefeitura havia remarcado o certame no fim de março, marcando a nova data para recebimento de propostas para 30 de abril. Relembre: Paulínia remarca para 30 de abril a licitação dos transportes coletivos

O TJ acatou o pedido de tutela antecipada apresentado pela ITT Itatiba Transportes Ltda, que alegou que a concorrência estava marcada para uma data durante o período de medidas de segurança de proteção sanitária definido pela própria prefeitura em razão da disseminação do COVID-19.

HISTÓRICO

A situação dos transportes em Paulínia está indefinida desde 2018, quando a prefeitura começou a tentar, sem sucesso, conceder o sistema. Instabilidades políticas na administração municipal neste período marcaram também as tentativas de regularização dos transportes.

Em 07 de maio de 2020, o Plenário do Tribunal concedeu medida liminar e determinou a suspensão da licitação, atendendo a representações da Empresa São José Ltda; da Transartes Turismo e Locadora de Veículos Ltda; da JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda; e da advogada Pamela Alessandra Batoni Bastidas Veloso.

A suspensão do certame se deu após exame prévio do 4º edital de retificação da Concorrência Pública nº 02/18, do tipo maior oferta pela outorga, cujo objeto é a “concessão do serviço de transporte público coletivo de passageiros do município de Paulínia – SP, em todo o sistema regular municipal, compreendendo a (I) operação e manutenção do serviço de transporte coletivo, mediante a disponibilização de ônibus, ou outras tecnologias que vierem a ser disponibilizadas e (II) a implantação, disponibilização e operação de sistema de bilhetagem eletrônica, controle da operação e informação ao usuário”.

No dia 28 de abril de 2020, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já concedera liminar suspendendo o processo licitatório dos transportes coletivos do município paulista.

A prefeitura havia remarcado o certame no fim de março de 2020, agendando a nova data para recebimento de propostas para 30 de abril.

O TJ acatou o pedido de tutela antecipada apresentado pela ITT Itatiba Transportes Ltda, que alegou que a concorrência estava marcada para uma data durante o período de medidas de segurança de proteção sanitária definido pela própria prefeitura em razão da disseminação do COVID-19.

Diante de todas as incertezas sobre a concorrência, a prefeitura acabou trocando o comando da pasta de transportes.

A Prefeitura de Paulínia, interior de São Paulo, nomeou João Victor Teixeira como novo secretário de transportes no dia 25 de junho de 2020.

João Victor substituiu Luciana Marinho que estava à frente da pasta de forma interina desde o começo de março de 2020.

Em 11 de janeiro de 2020, assumiu emergencialmente os transportes na cidade, a Terra Auto Viação, num contrato emergencial incialmente proposto para durar seis meses.

A empresa foi selecionada para substituir a Viação Flama, do Grupo Passaredo, que operou na cidade por quase 20 anos e que nos últimos meses já estava em contrato emergencial.

A prefeitura de Paulínia, no interior de São Paulo, publicou oficialmente nesta quarta-feira, 22 de julho de 2020, o cancelamento da licitação iria escolher a empresa de ônibus que prestaria serviços na cidade.

A principal justificativa, de acordo com o comunicado, foram as representações contrárias que a concorrência sofreu junto ao TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

“Considerando o teor eminentemente técnico dos questionamentos tecidos em Representações que tramitam perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC012038.989.20-8 – TC-012205.989.20-5 – TC 01230.989.20-7 – TC-012329.989.20-6)..”

Como noticiou o Diário do Transporte, no início de julho de 2020, o TCE já tinha concedido mais prazos à prefeitura para se explicar sobre possíveis irregularidades na concorrência.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/07/09/tce-prorroga-prazo-para-prefeitura-de-paulinia-explicar-possiveis-irregularidades-em-licitacao/

A prefeitura, no comunicado desta quarta-feira, 22, ainda enfatiza que o poder público tem a autonomia de anular seus próprios atos caso haja indícios de erros.

Considerando que a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos – Princípio/Poder da autotutela administrativa – “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivado de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” (Súmula 473/STF)

A administração ainda cita os efeitos econômicos gerados pela pandemia da Covid-19, que vão provocar uma mudança nos cálculos atuais e planejamento de demanda do transporte local

“e ainda, considerando o atual cenário da prestação de serviços frente a pandemia mundial do COVID-19, o que resulta na necessidade da revisão do Termo de Referência para a Concessão do Transporte Coletivo Urbano no Município de Paulínia;”

SITUAÇÃO POLÍTICA EM PAULÍNIA

Paulínia viveu um impasse político após a cassação do prefeito Dixon Carvalho (PP) e seu vice, Sandro Caprino (PRB). Ambos foram afastados em novembro passado por abuso de poder econômico nas eleições de 2016.

O cargo passou a ser ocupado interinamente pelo presidente da Câmara na época, Du Cazellato.

No dia 22 de janeiro de 2019 uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que o vereador Antonio Miguel Ferrari assumisse o posto de prefeito interino. Ferrari foi eleito o novo presidente do Legislativo para o biênio 2019/2020.

Na decisão, o desembargador federal Fábio Prieto de Souza considera que os cargos de prefeito e vice-prefeito de Paulínia continuam vagos até a realização de novas eleições. “A chefia do Poder Executivo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores, tem caráter transitório e impessoal. Eleito novo Presidente na Câmara Municipal, altera-se o responsável pelo Governo local”, escreveu o desembargador na liminar.

No dia 15 de julho de 2019, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) definiu a data para as eleições do novo prefeito. O pleito ficou marcado para 1º de setembro, e o vereador Ednilson (Du) Cazellato (PSDB) acabou sendo eleito para o cargo, que deverá ocupar até dezembro de 2020.

No dia 3 de setembro de 2019, a prefeitura marcou audiências públicas com o objetivo de apresentar as linhas gerais e refazer a concorrência do transporte coletivo municipal por ônibus.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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