TJ rejeita recurso da prefeitura de Paulínia e mantém STP Mobilidade na licitação do transporte

Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto: Divulgação

Tribunal de Justiça manteve liminar concedida pela comarca do município que garantiu participação da STP; empresa havia sido inabilitada na primeira fase da licitação

ALEXANDRE PELEGI

Ao invés de dois envelopes, a segunda fase da licitação do transporte coletivo de Paulínia, interior de São Paulo, terá a abertura de três envelopes contendo propostas comerciais na sessão pública marcada para esta sexta-feira, 25 de junho de 2021.

Isso porque o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve nesta quinta-feira, 24 de junho de 2021, a decisão do juiz Carlos Eduardo Mendes da Comarca de Paulínia e rejeitou o agravo da prefeitura do município, que insistiu na tese de que a empresa S.T.P. Mobilidade, inabilitada na primeira fase do certame, não atende aos requisitos previstos no edital. (Leia o Despacho ao final da matéria)

Como mostrou o Diário do Transporte, das três licitantes que participaram da primeira fase a S.T.P. Mobilidade foi inabilitada pela Comissão Municipal de Licitações. A empresa recorreu no âmbito administrativo, mas seu recurso não foi acolhido.

Como última saída, a S.T.P. entrou com pedido na 1ª Vara de Justiça da Comarca de Paulínia reivindicando o direito de participar da abertura das propostas comerciais.

O juiz Carlos Eduardo Mendes analisou a documentação e a capacidade financeira da empresa e decidiu que ela deveria ter sua proposta comercial considerada nesta sexta-feira (25), junto com as propostas comerciais das outras habilitadas, a Sancetur – Santa Cecilia Turismo Ltda e o Consórcio Mobilidade Paulínia, formado pelas empresas Rápido Sumaré Ltda e Terra Auto Viação Transportes Ltda.

A prefeitura tentou derrubar a decisão liminar em favor da S.T.P Mobilidade junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas não obteve sucesso.

A prefeitura alegou em suma que a S.T.P não atendeu a dois requisitos do edital, a saber:

a) atestado de capacidade técnica, pois não prestou serviços de transportes em período contínuo, inviabilizando mensurar a sua capacitação nos períodos de não execução de serviços: e

b) prova de capital social, uma vez que apresenta valor inferior ao exigido, assinalando que a afirmação contida no contrato social não ostenta nenhum lastro contábil.

O desembargador Bandeira Lins, relator do Agravo de Instrumento no TJ-SP, não atendeu aos argumentos da prefeitura.

Em seu despacho, o magistrado manteve a decisão liminar obtida pela S.T.P. na comarca de Paulínia, afirmando que “afinal, a empresa pode tanto oferecer a melhor proposta, justificando o prosseguimento da discussão de seus argumentos de fundo, como ser naturalmente eliminada, caso seus preços não sejam os mais vantajosos para o Município. Excluída desde logo, ao revés, a primeira possibilidade restaria de antemão descartada; e nesse caso sim se configuraria estado de difícil reversibilidade, ainda que ao cabo da ação de origem se julgue procedente o pedido nela formulado”.

Concluindo a decisão, o desembargador escreve que “no cenário assim delineado, nada justifica prescindir do contraditório antes de se avaliar em maior profundidade o mérito do recurso”.

Desta forma, a licitação para concessão do transporte coletivo de Paulínia terá nesta sexta-feira, 25 de junho, a apresentação de três propostas comerciais:

= Sancetur – Santa Cecilia Turismo Ltda;

= Consórcio Mobilidade Paulínia, formado pelas empresas Rápido Sumaré Ltda e Terra Auto Viação Transportes Ltda; e

= S.T.P. Mobilidade e Transporte.

HISTÓRICO

Diário do Transporte noticiou no dia 22 de julho de 2020 que a prefeitura cancelou a licitação que iria escolher a empresa de ônibus que prestaria serviços na cidade. Relembre: Paulínia (SP) revoga licitação dos transportes alegando representações no TCE e impactos da Covid-19

A principal justificativa, de acordo com o comunicado, foram as representações contrárias que a concorrência sofreu junto ao TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Foram recebidas manifestações questionando o edital por parte da Empresa São José Ltda. -Transartes Turismo e Locadora de Veículos Ltda. – JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda. – Pamela Alessandra Batoni Bastidas Veloso.

No dia 28 de abril de 2020 o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já concedera liminar suspendendo o processo licitatório dos transportes coletivos do município paulista.

A prefeitura havia remarcado o certame no fim de março daquele ano, marcando a nova data para recebimento de propostas para 30 de abril. Relembre: Paulínia remarca para 30 de abril a licitação dos transportes coletivos

O TJ acatou o pedido de tutela antecipada apresentado pela ITT Itatiba Transportes Ltda, que alegou que a concorrência estava marcada para uma data durante o período de medidas de segurança de proteção sanitária definido pela própria prefeitura em razão da disseminação do COVID-19.

Em 07 de maio de 2020, o Plenário do Tribunal concedeu medida liminar e determinou a suspensão da licitação, atendendo a representações da Empresa São José Ltda; da Transartes Turismo e Locadora de Veículos Ltda; da JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda; e da advogada Pamela Alessandra Batoni Bastidas Veloso.

A suspensão do certame se deu após exame prévio do 4º edital de retificação da Concorrência Pública nº 02/18, do tipo maior oferta pela outorga, cujo objeto é a “concessão do serviço de transporte público coletivo de passageiros do município de Paulínia – SP, em todo o sistema regular municipal, compreendendo a (I) operação e manutenção do serviço de transporte coletivo, mediante a disponibilização de ônibus, ou outras tecnologias que vierem a ser disponibilizadas e (II) a implantação, disponibilização e operação de sistema de bilhetagem eletrônica, controle da operação e informação ao usuário”.

No início de julho de 2020, o TCE já tinha concedido mais prazos à prefeitura para se explicar sobre possíveis irregularidades na concorrência. Relembre: TCE prorroga prazo para prefeitura de Paulínia explicar possíveis irregularidades em licitação

A prefeitura, no comunicado em 22 de julho, enfatiza que o poder público tem a autonomia de anular seus próprios atos caso haja indícios de erros.

Considerando que a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos – Princípio/Poder da autotutela administrativa – “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivado de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” (Súmula 473/STF)

A administração ainda cita os efeitos econômicos gerados pela pandemia da Covid-19, que vão provocar uma mudança nos cálculos atuais e planejamento de demanda do transporte local “e ainda, considerando o atual cenário da prestação de serviços frente a pandemia mundial do COVID-19, o que resulta na necessidade da revisão do Termo de Referência para a Concessão do Transporte Coletivo Urbano no Município de Paulínia”

Como mostrou o Diário do Transporte, o TCE já havia concedido cinco dias para a prefeitura de Paulínia explicar as possíveis irregularidades no processo de licitação. Relembre: TCE deu cinco dias a prefeito de Paulínia para se explicar sobre possíveis irregularidades em licitação

No dia 15 de dezembro de 2020, a prefeitura realizou nova audiência pública, por determinação do juiz Carlos Eduardo Mendes, da Comarca do município.

A audiência anterior, dando novo início ao processo licitatório e realizada no dia 06 de outubro, foi suspensa por liminar. Na decisão, o juiz afirma que, apesar da publicidade dada ao encontro, “não restou efetivada demonstração de que em audiência pública foi permitida a participação popular e dado espaço para debate. Não foi dado também prazo razoável para que os munícipes pudessem remeter suas perguntas e enviar sugestões”.

Superadas todas essas fases, Paulínia começou a se preparar para, mais uma vez, tentar finalmente licitar o sistema de transporte coletivo no município.

Na edição do Diário Oficial do dia 23 de janeiro de 2021, o prefeito Ednilson Cazellato publicou Ato de Justificativa para o novo processo de licitação, como determina a lei federal.

No dia 19 de março foi feito o lançamento do Edital de publicação da Concorrência Pública para concessão do transporte coletivo urbano e rural do município. O prazo máximo para entrega e protocolo dos envelopes de documentação proposta de preços ficou marcado até o dia 26 de abril.

Nesta data três empresas/consórcios apresentaram propostas.

No dia 10 de março a prefeitura, na primeira fase da licitação, considerou habilitadas a empresa Sancetur – Santa Cecilia Turismo Ltda e o Consórcio Mobilidade Paulínia.

No dia 14 de maio, a prefeitura suspendeu a segunda fase do certame diante da apresentação de recursos.

No dia 16 de junho o processo licitatório foi novamente retomado, com a sessão de abertura das propostas comerciais das empresas habilitadas na primeira fase marcada para o dia 25 de junho de 2021. O recurso interposto pela empresa STP Mobilidade, inabilitada no certame, foi rejeitado pela Comissão Licitante.

A S.T.P. recorreu na justiça e conseguiu liminar da Comarca de Paulínia que decidiu por incluí-la na sessão de abertura de propostas.

A prefeitura recorreu junto ao Tribunal de Justiça para cassar a liminar, mas teve seu pedido rejeitado pelo desembargador Bandeira Lins na véspera do certame, 24 de junho de 2021.

CONTRATO EMERGENCIAL

Em 11 de janeiro de 2020, a Terra Auto Viação, uma das licitantes do processo atual, assumiu emergencialmente os transportes na cidade num contrato incialmente proposto para durar seis meses.

A empresa foi selecionada para substituir a Viação Flama, do Grupo Passaredo, que operou na cidade por quase 20 anos e que nos últimos meses já estava em caráter precário. Em junho a Prefeitura assinou o segundo contrato emergencial com a Terra Auto Viação.

Posteriormente, a prefeitura assinou um terceiro contrato com a empresa, na mesma condição (emergencial) e prazo (180 dias), por R$ 8,5 milhões.


Leia o despacho do Desembargador Bandeira Lins, do TJ-SP:


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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