Paulínia suspende segunda fase da licitação do transporte coletivo

Terra Auto Viação opera na cidade em caráter emergencial desde janeiro de 2020. José Eduardo Garcia Pontual / Ônibus Brasil

Sessão de abertura de propostas comerciais estava marcada para 19 de maio

ALEXANDRE PELEGI

A prefeitura de Paulínia, interior de São Paulo, divulgou no Diário Oficial deste sábado, 15 de maio de 2021, a suspensão da sessão de abertura dos Envelopes nº 02 – “Proposta Comercial” das empresas habilitadas na primeira fase da licitação do transporte coletivo municipal.

Segundo a publicação, a sessão foi suspensa devido à apresentação de recursos.

No dia 10 de maio a prefeitura divulgou as empresas habilitadas na primeira fase da licitação.

Após avaliar os documentos relativos à documentação das empresas licitantes, considerou habilitadas a empresa Sancetur – Santa Cecilia Turismo Ltda e o Consórcio Mobilidade Paulínia, formado pelas empresas Rápido Sumaré Ltda e Terra Auto Viação Transportes Ltda.

A empresa S.T.P. Mobilidade Ltda foi inabilitada e não poderia prosseguir no certame.

De acordo com a Comissão licitante, um dos motivos que determinou a inabilitação da S.T.P. Mobilidade Ltda foi deixar de atender ao seguinte subitem do Edital:

19.4.3. Prova de possuir Capital Social subscrito e devidamente registrado, de, no mínimo, 5% do VALOR DOS INVESTIMENTOS, portanto, R$ 2.098.445,97 (dois milhões, noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos), observando a Súmula nº 43 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pois apresentou o valor de R$ 1.200.000,00;

O Diário do Transporte verificou no site da JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) e encontrou dois cadastros em nome da Empresa S.T.P. Mobilidade:

02) S.T.P. MOBILIDADE LTDA – Capital Social de R$ 4.800.000,00 (Quatro Milhões e oitocentos mil Reais)

03) S.T.P. MOBILIDADE EIRELLE – Capital Social de R$ 1.200.000,00 (Hum Milhão e Duzentos mil Reais)

No Documento da Comissão Municipal de Licenciamento a Empresa participante da Licitação é a STP Mobilidade Ltda. No entanto, na desclassificação foram usados os dados da STP Mobilidade Eireli.

O outro subitem descumprido pela S.T.P foi quanto à determinação de quantidades: a empresa deveria comprovar que prestou serviços de transporte coletivo de passageiros utilizando no mínimo uma média mensal de 26 veículos em um período contínuo de 12 meses.

HISTÓRICO

Diário do Transporte noticiou no dia 22 de julho de 2020 que a prefeitura cancelou a licitação que iria escolher a empresa de ônibus que prestaria serviços na cidade. Relembre: Paulínia (SP) revoga licitação dos transportes alegando representações no TCE e impactos da Covid-19

A principal justificativa, de acordo com o comunicado, foram as representações contrárias que a concorrência sofreu junto ao TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Foram recebidas manifestações questionando o edital por parte da Empresa São José Ltda. -Transartes Turismo e Locadora de Veículos Ltda. – JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda. – Pamela Alessandra Batoni Bastidas Veloso.

No dia 28 de abril de 2020 o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já concedera liminar suspendendo o processo licitatório dos transportes coletivos do município paulista.

A prefeitura havia remarcado o certame no fim de março daquele ano, marcando a nova data para recebimento de propostas para 30 de abril. Relembre: Paulínia remarca para 30 de abril a licitação dos transportes coletivos

O TJ acatou o pedido de tutela antecipada apresentado pela ITT Itatiba Transportes Ltda, que alegou que a concorrência estava marcada para uma data durante o período de medidas de segurança de proteção sanitária definido pela própria prefeitura em razão da disseminação do COVID-19.

Em 07 de maio de 2020, o Plenário do Tribunal concedeu medida liminar e determinou a suspensão da licitação, atendendo a representações da Empresa São José Ltda; da Transartes Turismo e Locadora de Veículos Ltda; da JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda; e da advogada Pamela Alessandra Batoni Bastidas Veloso.

A suspensão do certame se deu após exame prévio do 4º edital de retificação da Concorrência Pública nº 02/18, do tipo maior oferta pela outorga, cujo objeto é a “concessão do serviço de transporte público coletivo de passageiros do município de Paulínia – SP, em todo o sistema regular municipal, compreendendo a (I) operação e manutenção do serviço de transporte coletivo, mediante a disponibilização de ônibus, ou outras tecnologias que vierem a ser disponibilizadas e (II) a implantação, disponibilização e operação de sistema de bilhetagem eletrônica, controle da operação e informação ao usuário”.

No início de julho de 2020, o TCE já tinha concedido mais prazos à prefeitura para se explicar sobre possíveis irregularidades na concorrência. Relembre: TCE prorroga prazo para prefeitura de Paulínia explicar possíveis irregularidades em licitação

A prefeitura, no comunicado em 22 de julho, enfatiza que o poder público tem a autonomia de anular seus próprios atos caso haja indícios de erros.

Considerando que a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos – Princípio/Poder da autotutela administrativa – “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivado de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” (Súmula 473/STF)

A administração ainda cita os efeitos econômicos gerados pela pandemia da Covid-19, que vão provocar uma mudança nos cálculos atuais e planejamento de demanda do transporte local “e ainda, considerando o atual cenário da prestação de serviços frente a pandemia mundial do COVID-19, o que resulta na necessidade da revisão do Termo de Referência para a Concessão do Transporte Coletivo Urbano no Município de Paulínia”

Como mostrou o Diário do Transporte, o TCE já havia concedido cinco dias para a prefeitura de Paulínia explicar as possíveis irregularidades no processo de licitação. Relembre: TCE deu cinco dias a prefeito de Paulínia para se explicar sobre possíveis irregularidades em licitação

No dia 15 de dezembro de 2020, a prefeitura realizou nova audiência pública, por determinação do juiz Carlos Eduardo Mendes, da Comarca do município.

A audiência anterior, dando novo início ao processo licitatório e realizada no dia 06 de outubro, foi suspensa por liminar. Na decisão, o juiz afirma que, apesar da publicidade dada ao encontro, “não restou efetivada demonstração de que em audiência pública foi permitida a participação popular e dado espaço para debate. Não foi dado também prazo razoável para que os munícipes pudessem remeter suas perguntas e enviar sugestões”.

Superadas todas essas fases, Paulínia começou a se preparar para, mais uma vez, tentar finalmente licitar o sistema de transporte coletivo no município.

Na edição do Diário Oficial do dia 23 de janeiro de 2021, o prefeito Ednilson Cazellato publicou Ato de Justificativa para o novo processo de licitação, como determina a lei federal.

No dia 19 de março foi feito o lançamento do Edital de publicação da Concorrência Pública para concessão do transporte coletivo urbano e rural do município. O prazo máximo para entrega e protocolo dos envelopes de documentação proposta de preços ficou marcado até o dia 26 de abril.

Nesta data três empresas/consórcios apresentaram propostas.

No dia 10 de março a prefeitura, na primeira fase da licitação, considerou habilitadas a empresa Sancetur – Santa Cecilia Turismo Ltda e o Consórcio Mobilidade Paulínia.

No dia 14 de maio, a prefeitura suspendeu a segunda fase do certame diante da apresentação de recursos.

CONTRATO EMERGENCIAL

Em 11 de janeiro de 2020, a Terra Auto Viação, uma das licitantes do processo atual, assumiu emergencialmente os transportes na cidade num contrato incialmente proposto para durar seis meses.

A empresa foi selecionada para substituir a Viação Flama, do Grupo Passaredo, que operou na cidade por quase 20 anos e que nos últimos meses já estava em caráter precário. Em junho a Prefeitura assinou o segundo contrato emergencial com a Terra Auto Viação.

Posteriormente, a prefeitura assinou um terceiro contrato com a empresa, na mesma condição (emergencial) e prazo (180 dias), por R$ 8,5 milhões.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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