Paulínia suspende segunda fase da licitação do transporte coletivo
Publicado em: 15 de maio de 2021
Sessão de abertura de propostas comerciais estava marcada para 19 de maio
ALEXANDRE PELEGI
A prefeitura de Paulínia, interior de São Paulo, divulgou no Diário Oficial deste sábado, 15 de maio de 2021, a suspensão da sessão de abertura dos Envelopes nº 02 – “Proposta Comercial” das empresas habilitadas na primeira fase da licitação do transporte coletivo municipal.
Segundo a publicação, a sessão foi suspensa devido à apresentação de recursos.
No dia 10 de maio a prefeitura divulgou as empresas habilitadas na primeira fase da licitação.
Após avaliar os documentos relativos à documentação das empresas licitantes, considerou habilitadas a empresa Sancetur – Santa Cecilia Turismo Ltda e o Consórcio Mobilidade Paulínia, formado pelas empresas Rápido Sumaré Ltda e Terra Auto Viação Transportes Ltda.
A empresa S.T.P. Mobilidade Ltda foi inabilitada e não poderia prosseguir no certame.
De acordo com a Comissão licitante, um dos motivos que determinou a inabilitação da S.T.P. Mobilidade Ltda foi deixar de atender ao seguinte subitem do Edital:
19.4.3. Prova de possuir Capital Social subscrito e devidamente registrado, de, no mínimo, 5% do VALOR DOS INVESTIMENTOS, portanto, R$ 2.098.445,97 (dois milhões, noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos), observando a Súmula nº 43 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pois apresentou o valor de R$ 1.200.000,00;
O Diário do Transporte verificou no site da JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) e encontrou dois cadastros em nome da Empresa S.T.P. Mobilidade:
02) S.T.P. MOBILIDADE LTDA – Capital Social de R$ 4.800.000,00 (Quatro Milhões e oitocentos mil Reais)
03) S.T.P. MOBILIDADE EIRELLE – Capital Social de R$ 1.200.000,00 (Hum Milhão e Duzentos mil Reais)
No Documento da Comissão Municipal de Licenciamento a Empresa participante da Licitação é a STP Mobilidade Ltda. No entanto, na desclassificação foram usados os dados da STP Mobilidade Eireli.
O outro subitem descumprido pela S.T.P foi quanto à determinação de quantidades: a empresa deveria comprovar que prestou serviços de transporte coletivo de passageiros utilizando no mínimo uma média mensal de 26 veículos em um período contínuo de 12 meses.
HISTÓRICO
O Diário do Transporte noticiou no dia 22 de julho de 2020 que a prefeitura cancelou a licitação que iria escolher a empresa de ônibus que prestaria serviços na cidade. Relembre: Paulínia (SP) revoga licitação dos transportes alegando representações no TCE e impactos da Covid-19
A principal justificativa, de acordo com o comunicado, foram as representações contrárias que a concorrência sofreu junto ao TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Foram recebidas manifestações questionando o edital por parte da Empresa São José Ltda. -Transartes Turismo e Locadora de Veículos Ltda. – JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda. – Pamela Alessandra Batoni Bastidas Veloso.
No dia 28 de abril de 2020 o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já concedera liminar suspendendo o processo licitatório dos transportes coletivos do município paulista.
A prefeitura havia remarcado o certame no fim de março daquele ano, marcando a nova data para recebimento de propostas para 30 de abril. Relembre: Paulínia remarca para 30 de abril a licitação dos transportes coletivos
O TJ acatou o pedido de tutela antecipada apresentado pela ITT Itatiba Transportes Ltda, que alegou que a concorrência estava marcada para uma data durante o período de medidas de segurança de proteção sanitária definido pela própria prefeitura em razão da disseminação do COVID-19.
Em 07 de maio de 2020, o Plenário do Tribunal concedeu medida liminar e determinou a suspensão da licitação, atendendo a representações da Empresa São José Ltda; da Transartes Turismo e Locadora de Veículos Ltda; da JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda; e da advogada Pamela Alessandra Batoni Bastidas Veloso.
A suspensão do certame se deu após exame prévio do 4º edital de retificação da Concorrência Pública nº 02/18, do tipo maior oferta pela outorga, cujo objeto é a “concessão do serviço de transporte público coletivo de passageiros do município de Paulínia – SP, em todo o sistema regular municipal, compreendendo a (I) operação e manutenção do serviço de transporte coletivo, mediante a disponibilização de ônibus, ou outras tecnologias que vierem a ser disponibilizadas e (II) a implantação, disponibilização e operação de sistema de bilhetagem eletrônica, controle da operação e informação ao usuário”.
No início de julho de 2020, o TCE já tinha concedido mais prazos à prefeitura para se explicar sobre possíveis irregularidades na concorrência. Relembre: TCE prorroga prazo para prefeitura de Paulínia explicar possíveis irregularidades em licitação
A prefeitura, no comunicado em 22 de julho, enfatiza que o poder público tem a autonomia de anular seus próprios atos caso haja indícios de erros.
Considerando que a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos – Princípio/Poder da autotutela administrativa – “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivado de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” (Súmula 473/STF)
A administração ainda cita os efeitos econômicos gerados pela pandemia da Covid-19, que vão provocar uma mudança nos cálculos atuais e planejamento de demanda do transporte local “e ainda, considerando o atual cenário da prestação de serviços frente a pandemia mundial do COVID-19, o que resulta na necessidade da revisão do Termo de Referência para a Concessão do Transporte Coletivo Urbano no Município de Paulínia”
Como mostrou o Diário do Transporte, o TCE já havia concedido cinco dias para a prefeitura de Paulínia explicar as possíveis irregularidades no processo de licitação. Relembre: TCE deu cinco dias a prefeito de Paulínia para se explicar sobre possíveis irregularidades em licitação
No dia 15 de dezembro de 2020, a prefeitura realizou nova audiência pública, por determinação do juiz Carlos Eduardo Mendes, da Comarca do município.
A audiência anterior, dando novo início ao processo licitatório e realizada no dia 06 de outubro, foi suspensa por liminar. Na decisão, o juiz afirma que, apesar da publicidade dada ao encontro, “não restou efetivada demonstração de que em audiência pública foi permitida a participação popular e dado espaço para debate. Não foi dado também prazo razoável para que os munícipes pudessem remeter suas perguntas e enviar sugestões”.
Superadas todas essas fases, Paulínia começou a se preparar para, mais uma vez, tentar finalmente licitar o sistema de transporte coletivo no município.
Na edição do Diário Oficial do dia 23 de janeiro de 2021, o prefeito Ednilson Cazellato publicou Ato de Justificativa para o novo processo de licitação, como determina a lei federal.
No dia 19 de março foi feito o lançamento do Edital de publicação da Concorrência Pública para concessão do transporte coletivo urbano e rural do município. O prazo máximo para entrega e protocolo dos envelopes de documentação proposta de preços ficou marcado até o dia 26 de abril.
Nesta data três empresas/consórcios apresentaram propostas.
No dia 10 de março a prefeitura, na primeira fase da licitação, considerou habilitadas a empresa Sancetur – Santa Cecilia Turismo Ltda e o Consórcio Mobilidade Paulínia.
No dia 14 de maio, a prefeitura suspendeu a segunda fase do certame diante da apresentação de recursos.
CONTRATO EMERGENCIAL
Em 11 de janeiro de 2020, a Terra Auto Viação, uma das licitantes do processo atual, assumiu emergencialmente os transportes na cidade num contrato incialmente proposto para durar seis meses.
A empresa foi selecionada para substituir a Viação Flama, do Grupo Passaredo, que operou na cidade por quase 20 anos e que nos últimos meses já estava em caráter precário. Em junho a Prefeitura assinou o segundo contrato emergencial com a Terra Auto Viação.
Posteriormente, a prefeitura assinou um terceiro contrato com a empresa, na mesma condição (emergencial) e prazo (180 dias), por R$ 8,5 milhões.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Autopass ITS já funciona em quase 950 ônibus e já beneficiou mais de 5 milhões de passageiros na Região Metropolitana de São Paulo
Caso de Sucesso Viação Alpha, do Rio de Janeiro: como as otimizações da operação podem reduzir custos e atender picos de demanda de passageiros
Comentários