Liminar cita medidas de prevenção à coronavírus e suspende licitação dos transportes coletivos em Paulínia

Atualmente, a Terra Auto Viação opera os serviços de forma emergencial. Foto: Jacy Emiliano

Juiz acatou pedido de tutela antecipada apresentado pela ITT Itatiba Transportes Ltda. Certame estava marcado para 30 de abril, durante período de medidas de segurança de proteção sanitária em razão da disseminação do COVID-19

ALEXANDRE PELEGI

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da Comarca de Paulínia, concedeu liminar nesta terça-feira, 28 de abril de 2020, suspendendo o processo licitatório dos transportes coletivos do município paulista.

A prefeitura havia remarcado o certame no fim de março, marcando a nova data para recebimento de propostas para 30 de abril, amanhã. Relembre: Paulínia remarca para 30 de abril a licitação dos transportes coletivos

O TJ acatou o pedido de tutela antecipada apresentado pela ITT Itatiba Transportes Ltda, que alegou que a concorrência estava marcada para uma data durante o período de medidas de segurança de proteção sanitária definido pela própria prefeitura em razão da disseminação do COVID-19.

Desta forma, a empresa argumentou que a deflagração ou continuidade da Concorrência Pública se mostrava “incompatível com os atos oficiais aplicáveis à Administração Pública”, uma vez que o horário fixado para entrega e abertura dos envelopes desrespeita o horário de expediente oficial do paço municipal, em razão do regime extraordinário.

Desta forma, a prefeitura estaria infringindo “o princípio da publicidade e o dever de transparência”.

A juíza Marta Brandão Pistelli observa em seu despacho ainda que “há o risco de, uma vez não anulado o procedimento, tal fato implicar em aglomeração de número acentuado de pessoas num recinto, contrariando todas as orientações das autoridades sanitárias em razão da pandemia já narrada”.

A magistrada concluiu: “Isto posto (…) defiro a tutela de urgência para que o réu suspenda a Concorrência Pública nº 02/2018 (outorga do serviço de transporte coletivo de passageiros), até segunda ordem deste juízo. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à autora providenciar sua materialização e encaminhamento”.

OUTRO LADO

Em nota, a Prefeitura de Paulínia informou que “foi notificada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, irá analisar todos os apontamentos feitos pelo órgão, para que o mais breve possível possa dar continuidade ao processo licitatório que tem como objetivo o serviço do transporte público municipal”.

“Sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, até o momento a Administração Municipal não foi notificada”, informou também.

EDITAL

Ganhará o certame a empresa que oferecer o maior valor de outorga à prefeitura.

O valor mínimo de outorga é de R$ 1,2 milhão, com o seguinte esquema de pagamento:

a) Primeira parcela, no ato da assinatura do contrato, relativa à 50% do valor ofertado na Proposta Comercial.

b) Segunda parcela, a ser paga no Ano 1 da Concessão, representando 12,5% do valor ofertado na Proposta Comercial;

c) Terceira parcela, a ser paga no Ano 2 da Concessão, representando 12,5% do valor ofertado na Proposta Comercial;

d) Quarta parcela, a ser paga no Ano 3 da Concessão, representando 12,5% do valor ofertado na Proposta Comercial, e;

e) Quinta parcela, a ser paga no Ano 4 da Concessão, representando 12,5% do valor ofertado na Proposta Comercial.

De acordo com o edital, a empresa deve se responsabilizar também pela bilhetagem eletrônica com sistema de reconhecimento facial antifraude, pelo wi-fi nos ônibus e pelo CCO – Centro de Controle Operacional.

O edital exige ainda 30% da frota zero quilômetro logo no início de operação, idade média de 3,5 anos e cinco anos de máxima.

Para início da prestação dos serviços, exigência de 30% da frota composta por veículos “do ano”, equipados com ar condicionado, e o restante da frota com veículos com idade máxima individual de 05 (cinco) anos. A idade média de toda a frota não poderá ser superior a 3,5 (três anos e meio). Durante todo o período contratual, a idade máxima individual dos veículos não poderá ser superior a 05 (cinco) anos e a idade média da frota não poderá ser superior a 3,5 (três anos e meio). Para fins de cálculo de idade média, será considerado o ano do primeiro registro do veículo junto ao DETRAN.

A frota de reserva técnica será de, no mínimo 7% da frota operacional, ou seja, de quatro veículos convencionais.

A tarifa de remuneração do edital é de R$ 3,85. A empresa poderá também ter exploração publicitária como receita extra.

O prazo de concessão é de dez anos e o valor do contrato é de R$ 351.897.084,00 (trezentos e cinquenta e um milhões, oitocentos e noventa e sete mil, oitenta e quatro reais). O edital prevê prorrogação por mais dez anos.

O edital pode ser consultado no site www.paulinia.sp.gov.br

Como tem mostrado o Diário do Transporte, desde 2018 a situação do transporte da cidade é indefinida, sofrendo também com instabilidades políticas. Atualmente, a Terra Auto Viação opera os serviços de forma emergencial.


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Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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