Justiça suspende licitação dos transportes de Indaiatuba

As propostas deveriam ser entregues no dia 23 de janeiro de 2019. Foto: Divulgação.

De acordo com empresa que moveu a ação, há irregularidades na concorrência por parte da Prefeitura

JESSICA MARQUES / ADAMO BAZANI

A juíza Erika Folhadella Costa, da 3ª Vara Cível de Indaiatuba, suspendeu a licitação dos transportes coletivos de Indaiatuba, no interior de São Paulo. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 22 de janeiro de 2019.

O magistrado atendeu uma ação da empresa West Side Viagens e Turismo Ltda, que contesta diversos pontos do edital. De acordo com a empresa, há irregularidades e inconsistências na concorrência, como ausência de precificação de ônibus básico e de frota auxiliar; erro no cálculo do custo operacional relativo à exigência de ônibus equipado com ar-condicionado; ausência de provisão do seguro de responsabilidade civil; e falta de provisionamento dos valores relativos ao Arla 32.

As propostas deveriam ser entregues no dia 23 de janeiro de 2019 no Departamento de Licitações da cidade.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2018/12/28/indaiatuba-reabre-licitacao-do-transporte-coletivo/

“[…] a referida cláusula editalícia, da forma como redigida, a princípio compromete o equilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato que a Administração pretende celebrar, pelo que, nesses termos, o procedimento licitatório, merece ser suspenso, sob pena de que maiores prejuízos que possam advir, não apenas para os licitante, como também para a Administração Pública e em especial à população, em atendimento ao interesse público primário da coletividade de bem usufruir de transporte público de qualidade”, diz trecho da decisão.

Confira o documento, na íntegra:

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HISTÓRICO:

Atualmente, os serviços são prestados pela empresa Sancetur por meio de um contrato provisório.

No dia 31 de janeiro de 2018, a administração decretou a caducidade do contrato com a empresa Citi – Companhia de Transportes de Indaiatuba, cuja razão social é Viação Rápido Sumaré.

Segundo a prefeitura, a Rápido Sumaré descumpriu uma série de cláusulas, como operação de ônibus antigos, má conservação da frota, atrasos e quebras constantes. O poder público ainda diz que somente em multas, a Rápido Sumaré deve mais de R$ 1,6 milhão. Deste total, R$ 842,5 mil são correspondentes a multas cujos recursos foram negados e estão na dívida ativa.

A empresa na ocasião negou os valores dos débitos e afirmou que não houve descumprimento de cláusulas contratuais.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2018/01/31/prefeitura-de-indaiatuba-decreta-caducidade-do-contrato-com-empresa-de-onibus/

A Rápido Sumaré recorreu na justiça, no dia 09 de fevereiro conseguiu derrubar a caducidade, mas no dia seguinte, a prefeitura derrubou a liminar.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2018/02/09/justica-derruba-caducidade-de-contrato-da-rapido-sumare-que-continua-a-operar-em-indaiatuba/

e

https://diariodotransporte.com.br/2018/02/10/prefeitura-de-indaiatuba-derruba-liminar-que-mantinha-a-rapido-sumare-operando-na-cidade/

A Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda começou a operar no dia  11 de fevereiro de 2018.

Alguns ônibus da Citi/Rápido Sumaré foram colocados pela empresa para circular no dia, mas acabaram sendo apreendidos.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2018/02/11/sancetur-comeca-a-circular-em-indaiatuba-e-rapido-sumare-tem-onibus-apreendidos/

Uma das polêmicas envolvendo o contato com a Sancetur foi o pagamento de subsídios pela prestação de serviços.

O Tribunal de Justiça decidiu em outubro proibir o pagamento de subsídio à Sancetur segundo determina lei municipal proposta pela prefeitura.

Após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspender o Edital nº 114/18 para a concessão do serviço de transporte público do município, em julho deste ano, a prefeitura decidiu renovar o contrato emergencial com a empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda por mais 180 dias.

O edital, lançado no dia 19 de junho de 2018, previa o dia 23 de julho passado como data para a abertura dos envelopes.

A Sancetur já vinha prestando serviços desde 11 de fevereiro de 2018, por um contrato também emergencial de seis meses, que venceria no dia 10 de agosto.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2018/10/11/justica-impede-prefeitura-de-indaiatuba-de-pagar-subsidio-para-a-sancetur/

No dia 29 de novembro, a Câmara aprovou o pagamento de subsídios pelas operações dos serviços da empresa que vencer a licitação.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2018/11/29/camara-municipal-de-indaiatuba-aprova-subsidio-para-transporte-coletivo/

Os motoristas da Sou Indaiatuba, da Sancetur Santa Cecília Turismo Ltda, foram dispensados e assinaram um aviso prévio nesta sexta-feira, 18 de janeiro de 2019.

A juíza Erika Folhadella Costa, da 3ª Vara Cível de Indaiatuba, suspendeu a licitação dos transportes coletivos de Indaiatuba, no interior de São Paulo. A decisão foi publicada em 22 de janeiro de 2019.

Jessica Marques para o Diário do Transporte

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

 

Comentários

Comentários

  1. Rafael Lopes de Oliveira disse:

    O Belarmino parece estar mesmo disposto a voltar para Indaiatuba. Não engoliu a quebra de contrato da Prefeitura com a Rápido Sumaré por conta da má prestação de serviços. Agora tenta a sorte com a West Side.

    Aguardemos os próximos capítulos.

  2. Rodrigo disse:

    Que velho teimoso já presta um serviço porcaria em campinas com a VB transportes e tenta atrapalhar outra empresa que presta um serviço superior o dela

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