Prefeitura revoga licitação dos transportes de Indaiatuba

Os motoristas da Sou Indaiatuba, da Sancetur Santa Cecília Turismo Ltda, já foram dispensados e assinaram um aviso prévio. Foto: Divulgação.

Decisão foi publicada no Diário Oficial do Município, após Justiça suspender certame

JESSICA MARQUES

A Prefeitura de Indaiatuba, no interior de São Paulo, revogou a licitação dos transportes que seria realizada no município. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 23 de janeiro de 2019.

A revogação ocorre após a Justiça ter suspendido o certame. A juíza Erika Folhadella Costa, da 3ª Vara Cível de Indaiatuba, suspendeu a licitação nesta terça-feira, 22.

Relembre: Justiça suspende licitação dos transportes de Indaiatuba

“Tendo em vista o recebimento de impugnação e representações junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo Conselheiro, Sr. Antonio Roque Citadini nos orientou para melhor analisar os questionamentos apresentados naqueles processos. Diante disto, a Procuradoria Jurídica do Município de Indaiatuba se manifestou nos autos, servindo de subsídios para o Sr. Prefeito Municipal determinar a REVOGAÇÃO da presente licitação, por razões de interesse público”, determinou o secretário municipal de Administração, Orlando Schneider Vianna, por meio de publicação no Diário Oficial.

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Para a suspensão do certame, o magistrado atendeu uma ação da empresa West Side Viagens e Turismo Ltda, que contesta diversos pontos do edital. As propostas deveriam ser entregues nesta quarta-feira, no Departamento de Licitações da cidade.

HISTÓRICO:

(Adamo Bazani)

Atualmente, os serviços são prestados pela empresa Sancetur por meio de um contrato provisório.

No dia 31 de janeiro de 2018, a administração decretou a caducidade do contrato com a empresa Citi – Companhia de Transportes de Indaiatuba, cuja razão social é Viação Rápido Sumaré.

Segundo a prefeitura, a Rápido Sumaré descumpriu uma série de cláusulas, como operação de ônibus antigos, má conservação da frota, atrasos e quebras constantes. O poder público ainda diz que somente em multas, a Rápido Sumaré deve mais de R$ 1,6 milhão. Deste total, R$ 842,5 mil são correspondentes a multas cujos recursos foram negados e estão na dívida ativa.

A empresa na ocasião negou os valores dos débitos e afirmou que não houve descumprimento de cláusulas contratuais.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2018/01/31/prefeitura-de-indaiatuba-decreta-caducidade-do-contrato-com-empresa-de-onibus/

A Rápido Sumaré recorreu na justiça, no dia 09 de fevereiro conseguiu derrubar a caducidade, mas no dia seguinte, a prefeitura derrubou a liminar.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2018/02/09/justica-derruba-caducidade-de-contrato-da-rapido-sumare-que-continua-a-operar-em-indaiatuba/

e

https://diariodotransporte.com.br/2018/02/10/prefeitura-de-indaiatuba-derruba-liminar-que-mantinha-a-rapido-sumare-operando-na-cidade/

A Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda começou a operar no dia  11 de fevereiro de 2018.

Alguns ônibus da Citi/Rápido Sumaré foram colocados pela empresa para circular no dia, mas acabaram sendo apreendidos.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2018/02/11/sancetur-comeca-a-circular-em-indaiatuba-e-rapido-sumare-tem-onibus-apreendidos/

Uma das polêmicas envolvendo o contato com a Sancetur foi o pagamento de subsídios pela prestação de serviços.

O Tribunal de Justiça decidiu em outubro proibir o pagamento de subsídio à Sancetur segundo determina lei municipal proposta pela prefeitura.

Após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspender o Edital nº 114/18 para a concessão do serviço de transporte público do município, em julho deste ano, a prefeitura decidiu renovar o contrato emergencial com a empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda por mais 180 dias.

O edital, lançado no dia 19 de junho de 2018, previa o dia 23 de julho passado como data para a abertura dos envelopes.

A Sancetur já vinha prestando serviços desde 11 de fevereiro de 2018, por um contrato também emergencial de seis meses, que venceria no dia 10 de agosto.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2018/10/11/justica-impede-prefeitura-de-indaiatuba-de-pagar-subsidio-para-a-sancetur/

No dia 29 de novembro, a Câmara aprovou o pagamento de subsídios pelas operações dos serviços da empresa que vencer a licitação.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2018/11/29/camara-municipal-de-indaiatuba-aprova-subsidio-para-transporte-coletivo/

Os motoristas da Sou Indaiatuba, da Sancetur Santa Cecília Turismo Ltda, foram dispensados e assinaram um aviso prévio nesta sexta-feira, 18 de janeiro de 2019.

A juíza Erika Folhadella Costa, da 3ª Vara Cível de Indaiatuba, suspendeu a licitação dos transportes coletivos de Indaiatuba, no interior de São Paulo. A decisão foi publicada em 22 de janeiro de 2019.

A Prefeitura de Indaiatuba, no interior de São Paulo, revogou a licitação dos transportes que seria realizada no município. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município em 23 de janeiro de 2019.

Jessica Marques para o Diário do Transporte

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa noite.

    Agora será: “Era Indaiatuba”.

    Este é um caso emblemático que reflete na prática o que o zilhão de leis do Barsil faz com os trabalhadores e com os empresários.

    Pensem como a empresa deve se sentir depois de tanto trabalho.

    Soma-se a este caso a licitação de Sampa.

    Não precisa ter nenhuma formação universitária para saber que este modelo está errado, ultrapassado e não mais se aplica a realidade prática do dia a dia.

    Está provado que as prefeituras não tem capacitação técnica para realizar licitação de buzão, quiçá criar um modelo novo para que funcione.

    Neste caso só há uma saída; realizar parcerias com Universidades para que que os Editais e a operação sejam elaborados de forma técnica e não amadora.

    MUDA BARSIL.

    Att,

    Paulo Gil

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