Empresa de ônibus do ABC é condenada a pagar R$ 20 mil a passageira que caiu na hora do desembarque. Veja outros casos

Micro-ônibus da Ribeirão Pires. Foto meramente ilustrativa, clique para ampliar

Acidente ocorreu em ônibus da Viação Ribeirão Pires em 2011, mas só nesta semana houve a decisão. Justiça considerou que empresa de transporte é responsável pela conduta do motorista

ADAMO BAZANI

Uma passageira de ônibus da região do ABC Paulista vai receber R$ 20 mil, com correção desde 2011, pelo fato de um motorista acelerar o coletivo sem esperar que ela concluísse o desembarque.

A decisão é desta segunda-feira, 18 de junho de 2018, do juiz Celso Lourenço Morgado, da 6ª Vara Cível – Foro de São Bernardo do Campo, publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

A empresa Viação Ribeirão Pires Ltda foi condenada a pagar esta indenização de R$ 20 mil e mais R$ 502 de despesas médicas que a passageira teve.

A usuária A.M.S. relatou, conforme os autos que “em 10.08.2011, sofreu um acidente ao cair de um ônibus da ré, pois, o motorista não aguardou o seu desembarque e arrancou com o veículo. Desta forma, caiu para fora do ônibus, quebrou uma costela e ficou afastada de suas atividades habituais.”

O acidente aconteceu na ligação entre as cidades de Ribeirão Pires e São Bernardo do Campo.

Ainda nos autos, a empresa de ônibus, que pode recorrer, diz que a passageira não entrou em contato para comunicar o acidente e que não provou que estava empregada na ocasião. No entendimento da Viação, a passageira ainda não teria provado que a queda teria motivado afastamento do trabalho.

“sustentou a prescrição e que em nenhum momento a autora lhe noticiou o acidente e contestou a sua condição de caronista. Afirmou, ainda, que ela não comprovou que estava prestando serviços ao tempo do evento ou que tenha permanecido afastada do trabalho. Outrossim, negou a existência de nexo causal ou danos materiais e morais.”

Ao analisar relatos de testemunhas e provas de perícia, o magistrado atendeu parcialmente o pedido da passageira e, em sua decisão, diz que o motorista do ônibus não agiu de forma prudente,  como se espera de um profissional de transportes.

“não agiu com a cautela e a prudência exigidas de um motorista profissional ao conduzir um veículo de transporte coletivo, já que não aguardou a autora finalizar o seu desembarque em segurança, acelerando o ônibus durante a descida dos degraus, o que ocasionou o acidente”

Com base em decisões anteriores do STJ – Superior Tribunal de Justiça, o juiz de São Bernardo do Campo condenou a empresa a pagar a indenização com correção monetária desde o dia do acidente.

Condeno a ré, ainda, a indenizar à autora a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente aos danos morais sofridos, importância essa que deverá ser devidamente corrigida a partir desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso, ou seja, 10.08.2011, nos termos das Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça

INVESTIR EM TREINAMENTO É LUCRATIVO:

Diferentemente do que ocorria há alguns anos, cada vez mais passageiros que sofrem acidentes em ônibus por imperícia dos motoristas têm entrado na Justiça e ganhado as causas.

O judiciário, em muitas vezes, invoca o Código de Defesa do Consumidor e artigos de responsabilização civil, no entendimento de que há uma relação de consumo no transporte de passageiros e a empresa transportadora, seja de ônibus, trem ou metrô, deve responder pela segurança do cliente (o passageiro) do início ao fim da viagem.

Como tem mostrado o Diário do Transporte, as indenizações são altas. Do ponto de vista da qualidade dos serviços, o atual quadro de entendimento judiciário é positivo. As empresas de ônibus que não se importavam em investir em treinamentos e capacitação dos motoristas por consideração ao passageiro, que é quem as sustenta, pelo menos começam agora a fazer isso pensando no próprio bolso.

Casos de assédio sexual dentro de vagões (carros) de trens e metrô e de ônibus, além de mau atendimento, também têm obrigado as empresas transportadoras a pagar indenizações.

Veja alguns casos recentes:

Passageira que fraturou tornozelo em acidente de ônibus receberá indenização de R$ 50 mil, em Goiâniahttps://diariodotransporte.com.br/2018/06/18/passageira-que-fraturou-tornozelo-em-acidente-de-onibus-recebera-indenizacao-de-r-50-mil-em-goiania/

STJ condena CPTM a indenizar passageira em R$ 20 mil por assédio sexual – https://diariodotransporte.com.br/2018/05/15/stj-condena-cptm-a-indenizar-passageira-em-r-20-mil-por-assedio-sexual/

Vega Manaus terá de pagar pensão vitalícia e indenização para passageira que quebrou o pé em ônibus – https://diariodotransporte.com.br/2018/05/09/vega-manaus-tera-de-pagar-pensao-vitalicia-e-indenizacao-para-passageira-que-quebrou-o-pe-em-onibus/

Viação é condenada a pagar indenização por mãe e filha terem sido prensadas na porta do ônibus – https://diariodotransporte.com.br/2018/05/04/viacao-e-condenada-a-pagar-indenizacao-por-mae-e-filha-terem-sido-prensadas-na-porta-do-onibus/

CPTM é condenada a pagar R$ 50 mil a passageira vítima de assédio sexual dentro de trem –

https://diariodotransporte.com.br/2018/03/23/cptm-e-condenada-a-pagar-r-50-mil-a-passageira-vitima-de-assedio-sexual-dentro-de-trem/

Justiça condena Viação Itapemirim a pagar indenização por parada de 5 horas – https://diariodotransporte.com.br/2018/01/09/justica-condena-viacao-itapemirim-a-pagar-indenizacao-por-parada-de-5-horas/

Empresa de ônibus de Santo André é condenada a pagar indenização para passageira que se machucou no veículo – https://diariodotransporte.com.br/2018/02/02/empresa-de-onibus-de-santo-andre-e-condenada-a-pagar-indenizacao-para-passageira-que-se-machucou-no-veiculo/

Justiça condena empresa de ônibus a pagar indenização por não atender adequadamente passageiro com deficiência – https://diariodotransporte.com.br/2018/04/23/justica-condena-empresa-de-onibus-a-pagar-indenizacao-por-nao-atender-adequadamente-passageiro-com-deficiencia/

Empresa de ônibus é condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por deixar idosa esperando duas vezes na rodoviária – https://diariodotransporte.com.br/2018/04/02/empresa-de-onibus-e-condenada-a-pagar-indenizacao-de-r-3-mil-por-deixar-idosa-esperando-duas-vezes-na-rodoviaria/

Empresa de ônibus de Santo André é condenada a pagar indenização para idosa que fraturou coluna – https://diariodotransporte.com.br/2017/03/24/empresa-de-onibus-de-santo-andre-e-condenada-a-pagar-indenizacao-para-idosa-que-fraturou-coluna/

Prefeitura e empresas de ônibus da Grande São Paulo são condenadas a pagar indenização por elevadores que não funcionam – https://diariodotransporte.com.br/2017/05/22/prefeitura-e-empresas-de-onibus-da-grande-sao-paulo-sao-condenadas-a-pagar-indenizacao-por-elevadores-que-nao-funcionam/

Empresa de ônibus é responsabilizada por morte de cadeirante e terá de pagar indenização – https://diariodotransporte.com.br/2017/02/21/empresa-de-onibus-e-responsabilizada-por-morte-de-cadeirante-e-tera-de-pagar-indenizacao/

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Mateus Fernandes disse:

    Era passageira idosa? Porque idoso tem esse problema de mobilidade reduzida e tal.
    Maldita hora que inventaram essa coisa de desembarcar por porta traseira. Deveria ser mantido como sempre foi, entrada pela porta traseira, desembarque na dianteira!

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