Justiça reitera decisão anterior, revoga despacho favorável à Guerino Seiscento e restrições da ANTT sobre 23 autorizações voltam a valer
Publicado em: 14 de agosto de 2026
Decisão desta quarta-feira restabelece efeitos de medida cautelar da agência; disputa envolve atendimentos intermunicipais realizados dentro de linhas interestaduais e já teve sucessivas reviravoltas administrativas e judiciais
ADAMO BAZANI
A Guerino Seiscento sofreu uma nova derrota na disputa judicial envolvendo 23 Termos de Autorização (TARs) de linhas interestaduais.
A Justiça Federal revogou a tutela que havia suspendido os efeitos de medidas da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e permitido o restabelecimento provisório das autorizações da empresa.
Com a decisão, voltam a produzir efeitos a Decisão SUPAS nº 842, de 27 de maio de 2026, e a Deliberação ANTT nº 193, de 2 de julho de 2026, que mantiveram cautelarmente suspensas as autorizações enquanto a agência apura supostas irregularidades. A situação das linhas já mudou diversas vezes nos últimos meses em razão de decisões administrativas e judiciais.
Esta decisão mais recente foi proferida na quarta-feira, 12 de agosto de 2026, pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, e retoma o entendimento anterior sobre possível prática de irregularidades da empresa de Tupã Paulista denunciada pela concorrente Empresa Andorinha de Transportes.
Segundo a Andorinha, a Guerino Seiscento realiza atendimentos intermunicipais no Estado de São Paulo dentro de linhas interestaduais, o que é proibido pela ANTT.
A nova decisão ainda admite recurso.
DISPUTA ENVOLVE ATENDIMENTOS DENTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
O caso é complexo porque envolve a divisão de competências entre os serviços interestaduais, regulados pela ANTT, e os intermunicipais realizados dentro do Estado de São Paulo, sujeitos à regulação estadual.
Como o Diário do Transporte acompanha desde o início, uma das questões centrais é a acusação de que a Guerino Seiscento teria utilizado autorizações de linhas interestaduais para comercializar viagens entre cidades localizadas dentro do Estado de São Paulo.
A Empresa de Transportes Andorinha, de Presidente Prudente (SP), foi uma das companhias que questionaram as operações.
A Guerino, por sua vez, vem recorrendo administrativa e judicialmente das medidas e sustenta, entre outros argumentos apresentados ao longo da disputa, que a interrupção provoca prejuízos econômicos à companhia e reduz as opções disponíveis aos passageiros.
JUSTIÇA CITA 449,5 MIL BILHETES
Um dos dados que aparecem no processo chama a atenção pelo volume.
De acordo com documentos citados na ação, entre janeiro e novembro de 2023 teriam sido comercializados 449.573 bilhetes em seções apontadas como não autorizadas.
Outro ponto considerado foi a ausência, nos autos, de comprovação de autorização da Artesp para determinadas operações intermunicipais.
O entendimento judicial mencionado na decisão é de que a chamada operação conjunta exige autorização tanto da ANTT, responsável pelo transporte interestadual, quanto do órgão estadual competente para os mercados intermunicipais.
O número de 449.573 bilhetes, portanto, aparece como informação dos documentos do processo e não significa, por si só, uma condenação definitiva da empresa, uma vez que as discussões administrativa e judicial continuam.
ANTT SUSPENDEU 23 TERMOS EM MAIO
A fase mais recente da disputa começou em 27 de maio de 2026.
Por meio da Decisão SUPAS nº 842, a ANTT determinou cautelarmente a suspensão dos efeitos de 23 Termos de Autorização concedidos à Guerino Seiscento em outubro de 2024.
A suspensão deveria permanecer até a conclusão do Processo Administrativo Ordinário.
O procedimento administrativo foi instaurado para apurar possíveis infrações atribuídas à empresa.
As autorizações atingidas envolvem ligações entre São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Minas Gerais, além do Distrito Federal.
QUAIS SÃO AS 23 AUTORIZAÇÕES
Os Termos de Autorização atingidos pela medida são referentes às seguintes ligações:
Brasília (DF) – Três Lagoas (MS), via Uberlândia (MG)
Uberlândia (MG) – Andradina (SP)
Campo Grande (MS) – Brasília (DF)
Três Lagoas (MS) – Curitiba (PR)
Três Lagoas (MS) – São Paulo (SP) – TAR MSSP0111002
Campo Grande (MS) – São Paulo (SP) – TAR MSSP0111003
Três Lagoas (MS) – São Paulo (SP) – TAR MSSP0111009
Brasilândia (MS) – São Paulo (SP)
Três Lagoas (MS) – São Paulo (SP) – TAR MSSP0111015
Campo Grande (MS) – São Paulo (SP) – TAR MSSP0111021
Campo Grande (MS) – São Paulo (SP) – TAR MSSP0111031
Campo Grande (MS) – Santos (SP)
Maringá (PR) – Uberlândia (MG)
Londrina (PR) – Assis (SP)
Londrina (PR) – São José do Rio Preto (SP) – TAR PRSP0111004
Londrina (PR) – Bauru (SP)
Maringá (PR) – Tupã (SP)
Curitiba (PR) – Penápolis (SP)
Londrina (PR) – Campinas (SP)
Londrina (PR) – Franca (SP) – TAR PRSP0111017
Londrina (PR) – São José do Rio Preto (SP) – TAR PRSP0111018
Curitiba (PR) – Araçatuba (SP)
Londrina (PR) – Franca (SP) – TAR PRSP0111025.
DIRETORIA COLEGIADA DA ANTT MANTEVE SUSPENSÃO
A Guerino também tentou reverter a medida administrativamente.
Em 2 de julho de 2026, durante a 1.036ª Reunião Pública de Diretoria da ANTT, a diretoria colegiada analisou o recurso da transportadora.
Por meio da Deliberação nº 193/2026, a agência conheceu do recurso, mas negou provimento e manteve integralmente a medida cautelar adotada pela SUPAS.
Na ocasião, como mostrou o Diário do Transporte, o advogado e consultor especializado em Inteligência Regulatória para o Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (TRIP), Ilo Löbel da Luz, explicou que a cautelar não representava uma condenação definitiva da empresa.
Relembre:
O processo administrativo para apuração das acusações continuou normalmente.
EM JULHO, GUERINO CONSEGUIU REVIRAVOLTA NA JUSTIÇA
A disputa, entretanto, teve nova mudança em julho.
Em 17 de julho, a Corte Especial do TRF-1 atendeu pedido da Guerino e permitiu a retomada dos atendimentos das 23 linhas.
O desembargador federal Marcos Augusto de Sousa considerou, naquela ocasião, que a paralisação imediata dos serviços provocava redução das opções de viagens e poderia causar uma situação de asfixia financeira da transportadora.
Relembre:
Dez dias depois, em 27 de julho, houve outra decisão favorável à empresa.
O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu tutela de urgência suspendendo os efeitos da Deliberação nº 193 e da Decisão SUPAS nº 842.
O magistrado reconheceu o poder fiscalizatório da ANTT e a existência de indícios de irregularidades levantados pela agência, mas considerou que a paralisação completa das operações poderia ser desproporcional antes da conclusão do processo administrativo.
Relembre:
ANTT RESTABELECEU AUTORIZAÇÕES EM 30 DE JULHO
Depois das decisões judiciais, a ANTT publicou, em 30 de julho, a Decisão SUPAS nº 1.174/2026.
O ato restabeleceu, em caráter sub judice, os 23 Termos de Autorização.
A agência, entretanto, determinou que a retomada se restringisse aos serviços interestaduais previstos nos TARs, sem embarques e desembarques em seções exclusivamente intermunicipais.
O Diário do Transporte acompanhou também esta etapa:
Agora, com a revogação da tutela, o cenário muda novamente e as medidas cautelares da ANTT voltam a produzir efeitos.
DISPUTA É MAIS ANTIGA
A controvérsia sobre atendimentos intermunicipais da Guerino dentro de linhas interestaduais não começou em 2026.
Em janeiro de 2025, como mostrou o Diário do Transporte, decisões da Justiça Federal determinaram a suspensão de atendimentos com embarque e desembarque dentro de São Paulo realizados em linhas interestaduais.
Naquele momento, estavam entre as cidades atingidas Jaú, São Carlos, Rio Claro, Jundiaí, Botucatu, Araraquara e Santos.
Relembre:
A discussão sobre concorrência na região é ainda mais antiga. Em 2022, a Guerino obteve decisão judicial em outra disputa relacionada ao acesso a estrutura de parada na Alta Paulista, episódio que também foi tratado regionalmente como uma discussão sobre concentração do mercado.
No caso da disputa com a Andorinha, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) restabeleceu em 30 de julho de 2026 os atendimentos intermunicipais dentro de 23 linhas interestaduais que haviam disso suspensas, atendendo a decisão que foi revogada.
Como mostrou o Diário do Transporte, tudo teve início com uma disputa com a Empresa Andorinha de Transportes, de Presidente Prudente (SP), que alega que a Guerino Seiscento opera ligações intermunicipais dentro de linhas interestaduais, o que seria irregular.
Em 22 de junho de 2026, como também noticiou o Diário do Transporte, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que regula o setor, publicou a suspensão após nova decisão judicial.
Relembre:
O caso da Guerino Seiscento foi mostrado em primeira mão pelo Diário do Transporte que acompanha a batalha judicial entre a ANTT, a companhia e uma concorrente, a Andorinha de Transportes.
Relembre:
Primeiro, a Andorinha conseguiu em liminar judicial que as linhas operadas pela Guerino Seiscento fossem suspensas sob a alegação de que, contrariando as normas da ANTT e da Artesp (agência reguladora do Estado de São Paulo), faziam concorrência e operações intermunicipais em São Paulo dentro de autorizações federais.
Mas, em segunda instância, a Guerino Seiscento conseguiu reverter a decisão e retomar as linhas.
Entretanto, a ANTT também recorreu e obteve sucesso, suspendendo de novo as autorizações.
Agora, com estas duas decisões, a agência fica obrigada a restabelecer as autorizações.
A primeira decisão foi proferida em 17 de julho de 2026. Trata-se de um mandado de segurança julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sob relatoria do desembargador Marcos Augusto de Sousa, e envolveu uma questão processual. O entendimento foi de que a demora na análise do recurso apresentado pela Guerino Seiscento estava causando prejuízos irreparáveis à empresa. (Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2026/07/17/guerino-seiscento-consegue-na-justica-retomada-de-atendimentos-em-23-linhas-de-onibus-que-haviam-sido-suspensas-em-queda-de-braco-com-a-andorinha/)
Já em 27 de julho de 2026, a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), por decisão do juiz Itagiba Catta Preta Neto, concentrou-se na atuação da própria ANTT. A decisão não julgou o mérito da controvérsia nem afastou a competência da agência para fiscalizar e apontar a possível irregularidade atribuída à Guerino Seiscento, levantada pela Andorinha, referente à realização de atendimentos intermunicipais dentro do Estado de São Paulo em linhas interestaduais. Entretanto, o magistrado entendeu que, até o julgamento do mérito da ação, a suspensão das linhas constitui uma medida desproporcional e inadequada para o atual estágio processual. (Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2026/07/27/em-mais-uma-decisao-justica-determina-que-antt-restabeleca-autorizacoes-de-atendimentos-da-guerino-seiscento-ate-julgamento-do-merito/)
O processo jurídico não terminou e a retomada dos serviços é provisória até o julgamento final da ação, movida pela empresa Andorinha de Transportes que acusa a Guerino Seiscento de atuar de forma irregular ao realizar atendimentos intermunicipais dentro do Estado de São Paulo inseridos em linhas interestaduais, o que não pode pelas regras da ANTT. A prática causaria uma concorrência desleal já que poderia diluir custos dos atendimentos intermunicipais dentro das linhas interestaduais, o que ocasionaria um desequilíbrio de preços, dando para vender passagens mais baratas. Além disso, taxas e demais obrigações estipuladas pela Artesp, a agência do Governo do Estado de São Paulo que regula os transportes, deixam de ser cumpridas.
Autorizações devem ser restabelecidas.
Com a decisão, ficam suspensos, por ora, os efeitos da Deliberação ANTT nº 193, de 2 de julho de 2026, e da Decisão SUPAS nº 842, de 27 de maio de 2026.
Na prática, os Termos de Autorização atingidos voltam a produzir efeitos até nova deliberação judicial.
A ANTT foi intimada com urgência para cumprir a decisão e terá prazo para apresentar contestação.
A Agência instaurou procedimento administrativo para apurar suposto uso irregular de autorizações interestaduais concedidas à empresa.
A fiscalização apontou indícios de que determinadas operações poderiam estar sendo realizadas em desconformidade com o modelo regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros, o que levou inicialmente à edição da Decisão SUPAS nº 842/2026.
Posteriormente, a empresa apresentou recurso administrativo à Diretoria Colegiada da ANTT.
Entretanto, a Agência manteve o entendimento técnico ao aprovar a Deliberação nº 193/2026, baseada no Voto DAB nº 30/2026, confirmando a suspensão cautelar das autorizações.
Sem obter êxito na esfera administrativa, a Guerino Seiscento recorreu ao Judiciário, sustentando que a suspensão integral inviabilizaria suas atividades e seria desproporcional diante dos fatos apurados.
O que a decisão significa
Embora a liminar represente uma vitória momentânea para a empresa, a decisão está longe de encerrar a controvérsia.
O juiz deixou claro que não analisou o mérito das acusações formuladas pela ANTT.
O que foi examinado foi apenas a proporcionalidade da medida cautelar adotada pela Agência.
Na avaliação do magistrado, existem elementos suficientes para justificar a continuidade das investigações administrativas, mas ainda não ficou demonstrada, neste momento processual, a necessidade da paralisação completa da operação da transportadora.
Diferenças entre as decisões de 17 de julho de 2026 e de 27 de julho de 2026, ambas favoráveis à Guerino Seiscento:
As duas decisões são favoráveis à Guerino Seiscento, mas possuem fundamentos jurídicos, objetos e consequências processuais diferentes. A segunda decisão, de 27 de julho, é mais robusta e tende a fortalecer a posição da empresa na discussão principal.
Segue a comparação:
| Aspecto | Decisão de 17/07/2026 | Decisão de 27/07/2026 |
| Processo | Mandado de Segurança | Tutela Cautelar Antecedente |
| Juízo | TRF-1 (Des. Marcos Augusto de Sousa) | 4ª Vara Federal da SJDF (Juiz Itagiba Catta Preta Neto) |
| Objeto | Dar efeito suspensivo a um agravo interno | Suspender diretamente a Deliberação 193/2026 e a Decisão SUPAS 842/2026 |
| O que foi analisado | Questão processual | Legalidade e proporcionalidade da atuação da ANTT |
| Fundamentação principal | Risco de dano imediato pela demora na apreciação do recurso | Necessidade de controle judicial da proporcionalidade da medida cautelar aplicada pela ANTT |
- A decisão de 17 de julho é predominantemente processual
Na primeira decisão, o desembargador não entrou no mérito da atuação da ANTT.
O problema analisado era outro.
A empresa alegava que havia interposto agravo interno contra uma decisão monocrática que restabeleceu a eficácia da suspensão aplicada pela ANTT, mas esse recurso ainda não havia sido apreciado.
O desembargador entendeu que a demora poderia provocar prejuízo irreversível.
Por isso concedeu efeito suspensivo ao agravo interno.
Ou seja:
a decisão não afirma que a ANTT estava errada.
Ela apenas diz que, enquanto o recurso não fosse apreciado, seria prudente manter os efeitos da decisão de primeiro grau.
- A decisão de 27 de julho entra na atuação da ANTT
Esta é a principal diferença.
O juiz Itagiba Catta Preta faz uma análise da própria decisão administrativa da Agência.
Ele afirma expressamente que:
- a ANTT apresentou elementos técnicos;
- apresentou fiscalização;
- apresentou notas técnicas;
- apresentou autos de infração;
- apresentou dados extraídos dos sistemas corporativos.
Portanto, não houve ausência de motivação do ato administrativo.
Essa afirmação é extremamente relevante.
A Justiça reconhece que havia indícios para instaurar e conduzir a fiscalização.
- O problema passa a ser a proporcionalidade
Depois de reconhecer que a fiscalização possui fundamento, o juiz aponta outro problema.
Segundo ele, a Agência não demonstrou por que seria necessário suspender todas as autorizações da empresa.
Essa é a principal novidade da decisão.
Ele afirma que:
- não houve individualização;
- não houve demonstração da necessidade;
- não houve demonstração de que medidas menos gravosas seriam insuficientes.
Esse trecho praticamente muda o eixo da discussão.
Antes discutia-se apenas se a empresa poderia continuar operando.
Agora discute-se se a ANTT poderia aplicar a medida mais severa disponível.
- A segunda decisão prestigia a fiscalização da ANTT
Outro ponto importante.
Ao contrário do que poderia parecer, o juiz não enfraquece o poder regulatório da Agência.
Pelo contrário.
Ele afirma expressamente que:
- a fiscalização continua;
- o processo administrativo continua;
- a produção de provas continua;
- a Agência continua exercendo seu poder regulatório.
O que fica suspenso é apenas a eficácia imediata da medida cautelar.
Esse é um fundamento muito mais sofisticado do que o utilizado na decisão anterior.
- A decisão de 17 de julho fala mais da empresa
Ela enfatiza:
- sobrevivência financeira;
- empregos;
- passageiros;
- cancelamento de viagens;
- dano irreparável.
É uma decisão construída muito em torno do periculum in mora.
- A decisão de 27 de julho fala mais do interesse público
O juiz amplia bastante a fundamentação.
Ele menciona:
- continuidade do serviço;
- usuários;
- contratos em execução;
- postos de trabalho;
- proporcionalidade;
- adequação;
- necessidade da medida.
Isso torna a decisão muito mais aderente aos princípios do Direito Administrativo e Regulatório.
- A consequência jurídica também muda
A decisão de 17 de julho produz um efeito indireto.
Ela:
- suspende uma decisão judicial;
- restabelece outra decisão judicial.
É uma discussão entre decisões do próprio Judiciário.
Já a decisão de 27 de julho vai direto ao ato administrativo.
Ela suspende expressamente:
- a Deliberação ANTT nº 193/2026;
- a Decisão SUPAS nº 842/2026.
Isso dá maior estabilidade provisória à empresa.
Qual decisão é juridicamente mais forte?
Do ponto de vista técnico, a decisão de 27 de julho é significativamente mais robusta.
Ela apresenta um raciocínio típico do Direito Regulatório:
- reconhece a legitimidade da fiscalização;
- reconhece os indícios apresentados pela ANTT;
- preserva o processo administrativo;
- preserva o poder regulatório da Agência;
- limita apenas a extensão da medida cautelar por entender que a paralisação integral das operações não foi suficientemente justificada.
Essa abordagem tende a ser mais difícil de ser revertida do que uma decisão baseada apenas no risco de demora processual, pois enfrenta diretamente o núcleo da controvérsia: não a existência das investigações, mas a proporcionalidade da suspensão de todos os Termos de Autorização da Guerino Seiscento.
Contexto regulatório
O caso ocorre em um momento de intensa judicialização do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Nos últimos meses, o Diário do Transporte publicou diversas reportagens mostrando disputas envolvendo autorizações da ANTT, abertura de novos mercados, medidas cautelares, decisões da SUPAS e recursos apresentados por empresas do setor.
Também têm sido frequentes as discussões judiciais sobre os limites do poder cautelar das agências reguladoras e sobre a necessidade de conciliar a fiscalização do serviço público com os princípios da proporcionalidade, da ampla defesa e da continuidade da prestação dos serviços essenciais.
Especialistas em Direito Regulatório observam que o Judiciário, em diversos casos recentes, tem adotado uma postura de deferência técnica às decisões das agências reguladoras, mas exige que medidas extremamente gravosas — como a paralisação integral de operações — sejam acompanhadas de fundamentação específica que demonstre sua necessidade, adequação e proporcionalidade.
Próximos passos
A decisão é provisória.
Agora, a Guerino Seiscento deverá apresentar o pedido principal da ação, conforme determina o Código de Processo Civil, enquanto a ANTT apresentará sua contestação.
Somente após a instrução do processo a Justiça decidirá, em definitivo, se a suspensão das autorizações foi ou não compatível com a legislação regulatória aplicável.
Até lá, permanecem restabelecidos os Termos de Autorização atingidos pela Deliberação nº 193/2026 e pela Decisão SUPAS nº 842/2026, sem prejuízo da continuidade do processo administrativo conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes




Que empresa irá assumir as linhas em disputa, caso a empresa Guerino Seiscento deixe de operá-las?
Ou nemhuma empresa irá assumir e a população ficará sem o serviço.
A linha Tupã-Londrina, por exemplo, só é operada pela empresa Guerino Seiscento.