Em mais uma decisão, Justiça determina que ANTT restabeleça autorizações de atendimentos da Guerino Seiscento até julgamento do mérito
Publicado em: 27 de julho de 2026
Juiz entende que Agência tem poder fiscalizatório e, no procedimento, mostrou indícios de irregularidades por parte da empresa, mas considera que paralisação total das operações pode ter sido desproporcional; processo administrativo continua normalmente
ADAMO BAZANI
Colaborou Vinícius de Oliveira
A Justiça Federal concedeu mais uma decisão em favor da empresa de ônibus Guerino Seiscento, de Tupã (SP) e, por meio de tutela de urgência, suspendeu os efeitos da Deliberação ANTT nº 193/2026 e da Decisão SUPAS nº 842/2026, restabelecendo provisoriamente as autorizações da empresa para operar o transporte rodoviário interestadual de passageiros, com atendimentos intermunicipais.
São 23 linhas que haviam sido suspensas em meio a uma queda de braço judicial, envolvendo a companhia de transporte Andorinha, do interior de São Paulo, e a ANTT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 27 de julho de 2026, pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
O Diário do Transporte tem acompanhado de forma exclusiva o caso.
Em 17 de julho de 2026, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região já havia atendido pedido da empresa para que os serviços fossem retomados.
Relembre reportagem exclusiva do Diárop :
O que a Justiça decidiu desta vez?
Ao analisar o pedido da empresa, o magistrado não afastou a competência fiscalizatória da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nem concluiu que a empresa está isenta das irregularidades investigadas.
Pelo contrário.
A decisão reconhece que a ANTT apresentou elementos técnicos, notas fiscais, autos de infração, procedimentos de fiscalização e informações obtidas em seus sistemas que, em tese, indicariam utilização das autorizações em desacordo com o regime regulatório do transporte interestadual.
No caso, a manifestação da ANTT e a Deliberação nº 193/2026 demonstram que a Administração apresentou fundamentação técnica para a adoção da medida cautelar, apoiada em procedimento fiscalizatório, notas técnicas, autos de infração, dados extraídos dos sistemas corporativos e demais elementos que, em tese, evidenciariam a utilização das autorizações interestaduais em desconformidade com o regime regulatório aplicável. Em juízo de cognição sumária, tais circunstâncias afastam, por si sós, a alegação de ausência de motivação do ato administrativo, não competindo ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo técnico da agência reguladora quanto à existência dos indícios apurados. – diz trecho da decisão
Entretanto, para o juiz, a Agência não demonstrou, nesta fase inicial do processo, por que seria necessária a medida mais severa possível: a suspensão de todos os Termos de Autorização da empresa.
Segundo a decisão, a fundamentação administrativa não individualizou as autorizações atingidas nem explicou por que medidas menos gravosas seriam insuficientes para proteger o interesse público.
Todavia, permanece controvertida a extensão da medida cautelar adotada. Embora a ANTT sustente a existência de um padrão operacional irregular, a fundamentação apresentada não evidencia, em exame preliminar, a necessidade da suspensão de todos os Termos de Autorização da requerente, nem demonstra, de forma individualizada, por que providências menos gravosas seriam insuficientes para assegurar a utilidade do processo do modelo operacional irregular, mas não explicita, de forma específica, a imprescindibilidade da paralisação integral das atividades da empresa, providência de máxima intensidade dentre as medidas cautelares disponíveis. Com efeito, a intensidade da providência administrativa exige fundamentação especialmente qualificada quanto à sua necessidade, adequação e proporcionalidade, sobretudo diante dos efeitos concretos produzidos sobre a continuidade da prestação do serviço, os usuários, os contratos em execução e os postos de trabalho – prosseguiu o magistrado
Risco para passageiros, contratos e empregos
Um dos principais fundamentos da liminar é o princípio da proporcionalidade.
O magistrado observa que a paralisação integral das operações produz impactos imediatos sobre:
- a continuidade da prestação do serviço;
- os passageiros;
- contratos em execução;
- postos de trabalho.
Por isso, concluiu que, enquanto o mérito da ação não é julgado, a empresa poderá continuar operando.
Ao mesmo tempo, ressaltou que o processo administrativo instaurado pela ANTT continua normalmente, podendo prosseguir com produção de provas, fiscalização e eventual julgamento definitivo.
Linhas:
As 23 linhas são:
Brasília (DF) – Três Lagoas (MS) via Uberlândia (MG);
Uberlândia (MG) – Andradina (SP);
Campo Grande (MS) – Brasília (DF);
Três Lagoas (MS) – Curitiba (PR);
Três Lagoas (MS) – São Paulo (SP);
Campo Grande (MS) – São Paulo (SP);
Três Lagoas (MS) – São Paulo (SP);
Brasilândia (MS) – São Paulo (SP);
Três Lagoas (MS) – São Paulo (SP);
Campo Grande (MS) – São Paulo (SP);
Campo Grande (MS) – São Paulo (SP);
Campo Grande (MS) – Santos (SP);
Maringá (PR) – Uberlândia (MG);
Londrina (PR) – Assis (SP);
Londrina (PR) – São José do Rio Preto (SP);
Londrina (PR) – Bauru (SP);
Maringá (PR) – Tupã (SP);
Curitiba (PR) – Penápolis (SP);
Londrina (PR) – Campinas (SP);
Londrina (PR) – Franca (SP);
Londrina (PR) – São José do Rio Preto (SP);
Curitiba (PR) – Araçatuba (SP);
Londrina (PR) – Franca (SP);
Como mostrou o Diário do Transporte, tudo teve início com uma disputa com a Empresa Andorinha de Transportes, de Presidente Prudente (SP), que alega que a Guerino Seiscento opera ligações intermunicipais dentro de linhas interestaduais, o que seria irregular.
Em 22 de junho de 2026, como também noticiou o Diário do Transporte, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que regula o setor, publicou a suspensão após nova decisão judicial.
Relembre:
O caso da Guerino Seiscento foi mostrado em primeira mão pelo Diário do Transporte que acompanha a batalha judicial entre a ANTT, a companhia e uma concorrente, a Andorinha de Transportes.
Relembre:
Primeiro, a Andorinha conseguiu em liminar judicial que as linhas operadas pela Guerino Seiscento fossem suspensas sob a alegação de que, contrariando as normas da ANTT e da Artesp (agência reguladora do Estado de São Paulo), faziam concorrência e operações intermunicipais em São Paulo dentro de autorizações federais.
Mas, em segunda instância, a Guerino Seiscento conseguiu reverter a decisão e retomar as linhas.
Entretanto, a ANTT também recorreu e obteve sucesso, suspendendo de novo as autorizações.
Agora, com estas duas decisões, a agência fica obrigada a restabelecer as autorizações.
Autorizações devem ser restabelecidas
Com a decisão, ficam suspensos, por ora, os efeitos da Deliberação ANTT nº 193, de 2 de julho de 2026, e da Decisão SUPAS nº 842, de 27 de maio de 2026.
Na prática, os Termos de Autorização atingidos voltam a produzir efeitos até nova deliberação judicial.
A ANTT foi intimada com urgência para cumprir a decisão e terá prazo para apresentar contestação.
A Agência instaurou procedimento administrativo para apurar suposto uso irregular de autorizações interestaduais concedidas à empresa.
A fiscalização apontou indícios de que determinadas operações poderiam estar sendo realizadas em desconformidade com o modelo regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros, o que levou inicialmente à edição da Decisão SUPAS nº 842/2026.
Posteriormente, a empresa apresentou recurso administrativo à Diretoria Colegiada da ANTT.
Entretanto, a Agência manteve o entendimento técnico ao aprovar a Deliberação nº 193/2026, baseada no Voto DAB nº 30/2026, confirmando a suspensão cautelar das autorizações.
Sem obter êxito na esfera administrativa, a Guerino Seiscento recorreu ao Judiciário, sustentando que a suspensão integral inviabilizaria suas atividades e seria desproporcional diante dos fatos apurados.
O que a decisão significa
Embora a liminar represente uma vitória momentânea para a empresa, a decisão está longe de encerrar a controvérsia.
O juiz deixou claro que não analisou o mérito das acusações formuladas pela ANTT.
O que foi examinado foi apenas a proporcionalidade da medida cautelar adotada pela Agência.
Na avaliação do magistrado, existem elementos suficientes para justificar a continuidade das investigações administrativas, mas ainda não ficou demonstrada, neste momento processual, a necessidade da paralisação completa da operação da transportadora.
Diferenças entre as decisões de 17 de julho de 2026 e de 27 de julho de 2026, ambas favoráveis à Guerino Seiscento:
As duas decisões são favoráveis à Guerino Seiscento, mas possuem fundamentos jurídicos, objetos e consequências processuais diferentes. A segunda decisão, de 27 de julho, é mais robusta e tende a fortalecer a posição da empresa na discussão principal.
Segue a comparação:
| Aspecto | Decisão de 17/07/2026 | Decisão de 27/07/2026 |
| Processo | Mandado de Segurança | Tutela Cautelar Antecedente |
| Juízo | TRF-1 (Des. Marcos Augusto de Sousa) | 4ª Vara Federal da SJDF (Juiz Itagiba Catta Preta Neto) |
| Objeto | Dar efeito suspensivo a um agravo interno | Suspender diretamente a Deliberação 193/2026 e a Decisão SUPAS 842/2026 |
| O que foi analisado | Questão processual | Legalidade e proporcionalidade da atuação da ANTT |
| Fundamentação principal | Risco de dano imediato pela demora na apreciação do recurso | Necessidade de controle judicial da proporcionalidade da medida cautelar aplicada pela ANTT |
- A decisão de 17 de julho é predominantemente processual
Na primeira decisão, o desembargador não entrou no mérito da atuação da ANTT.
O problema analisado era outro.
A empresa alegava que havia interposto agravo interno contra uma decisão monocrática que restabeleceu a eficácia da suspensão aplicada pela ANTT, mas esse recurso ainda não havia sido apreciado.
O desembargador entendeu que a demora poderia provocar prejuízo irreversível.
Por isso concedeu efeito suspensivo ao agravo interno.
Ou seja:
a decisão não afirma que a ANTT estava errada.
Ela apenas diz que, enquanto o recurso não fosse apreciado, seria prudente manter os efeitos da decisão de primeiro grau.
- A decisão de 27 de julho entra na atuação da ANTT
Esta é a principal diferença.
O juiz Itagiba Catta Preta faz uma análise da própria decisão administrativa da Agência.
Ele afirma expressamente que:
- a ANTT apresentou elementos técnicos;
- apresentou fiscalização;
- apresentou notas técnicas;
- apresentou autos de infração;
- apresentou dados extraídos dos sistemas corporativos.
Portanto, não houve ausência de motivação do ato administrativo.
Essa afirmação é extremamente relevante.
A Justiça reconhece que havia indícios para instaurar e conduzir a fiscalização.
- O problema passa a ser a proporcionalidade
Depois de reconhecer que a fiscalização possui fundamento, o juiz aponta outro problema.
Segundo ele, a Agência não demonstrou por que seria necessário suspender todas as autorizações da empresa.
Essa é a principal novidade da decisão.
Ele afirma que:
- não houve individualização;
- não houve demonstração da necessidade;
- não houve demonstração de que medidas menos gravosas seriam insuficientes.
Esse trecho praticamente muda o eixo da discussão.
Antes discutia-se apenas se a empresa poderia continuar operando.
Agora discute-se se a ANTT poderia aplicar a medida mais severa disponível.
- A segunda decisão prestigia a fiscalização da ANTT
Outro ponto importante.
Ao contrário do que poderia parecer, o juiz não enfraquece o poder regulatório da Agência.
Pelo contrário.
Ele afirma expressamente que:
- a fiscalização continua;
- o processo administrativo continua;
- a produção de provas continua;
- a Agência continua exercendo seu poder regulatório.
O que fica suspenso é apenas a eficácia imediata da medida cautelar.
Esse é um fundamento muito mais sofisticado do que o utilizado na decisão anterior.
- A decisão de 17 de julho fala mais da empresa
Ela enfatiza:
- sobrevivência financeira;
- empregos;
- passageiros;
- cancelamento de viagens;
- dano irreparável.
É uma decisão construída muito em torno do periculum in mora.
- A decisão de 27 de julho fala mais do interesse público
O juiz amplia bastante a fundamentação.
Ele menciona:
- continuidade do serviço;
- usuários;
- contratos em execução;
- postos de trabalho;
- proporcionalidade;
- adequação;
- necessidade da medida.
Isso torna a decisão muito mais aderente aos princípios do Direito Administrativo e Regulatório.
- A consequência jurídica também muda
A decisão de 17 de julho produz um efeito indireto.
Ela:
- suspende uma decisão judicial;
- restabelece outra decisão judicial.
É uma discussão entre decisões do próprio Judiciário.
Já a decisão de 27 de julho vai direto ao ato administrativo.
Ela suspende expressamente:
- a Deliberação ANTT nº 193/2026;
- a Decisão SUPAS nº 842/2026.
Isso dá maior estabilidade provisória à empresa.
Qual decisão é juridicamente mais forte?
Do ponto de vista técnico, a decisão de 27 de julho é significativamente mais robusta.
Ela apresenta um raciocínio típico do Direito Regulatório:
- reconhece a legitimidade da fiscalização;
- reconhece os indícios apresentados pela ANTT;
- preserva o processo administrativo;
- preserva o poder regulatório da Agência;
- limita apenas a extensão da medida cautelar por entender que a paralisação integral das operações não foi suficientemente justificada.
Essa abordagem tende a ser mais difícil de ser revertida do que uma decisão baseada apenas no risco de demora processual, pois enfrenta diretamente o núcleo da controvérsia: não a existência das investigações, mas a proporcionalidade da suspensão de todos os Termos de Autorização da Guerino Seiscento.
Contexto regulatório
O caso ocorre em um momento de intensa judicialização do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Nos últimos meses, o Diário do Transporte publicou diversas reportagens mostrando disputas envolvendo autorizações da ANTT, abertura de novos mercados, medidas cautelares, decisões da SUPAS e recursos apresentados por empresas do setor.
Também têm sido frequentes as discussões judiciais sobre os limites do poder cautelar das agências reguladoras e sobre a necessidade de conciliar a fiscalização do serviço público com os princípios da proporcionalidade, da ampla defesa e da continuidade da prestação dos serviços essenciais.
Especialistas em Direito Regulatório observam que o Judiciário, em diversos casos recentes, tem adotado uma postura de deferência técnica às decisões das agências reguladoras, mas exige que medidas extremamente gravosas — como a paralisação integral de operações — sejam acompanhadas de fundamentação específica que demonstre sua necessidade, adequação e proporcionalidade.
Próximos passos
A decisão é provisória.
Agora, a Guerino Seiscento deverá apresentar o pedido principal da ação, conforme determina o Código de Processo Civil, enquanto a ANTT apresentará sua contestação.
Somente após a instrução do processo a Justiça decidirá, em definitivo, se a suspensão das autorizações foi ou não compatível com a legislação regulatória aplicável.
Até lá, permanecem restabelecidos os Termos de Autorização atingidos pela Deliberação nº 193/2026 e pela Decisão SUPAS nº 842/2026, sem prejuízo da continuidade do processo administrativo conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


