Justiça anula contrato da JTP, mas operação continua em Bragança Paulista (SP)

Decisão também consta que empresa não terá que devolver todos os valores que havia recebido. Foto: Divulgação.

Apesar de decisão ser em segunda instância, determinação do STJ diz que só poderá haver mudanças após o transitado em julgado do processo

JESSICA MARQUES

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o contrato da JTP Transportes em Bragança Paulista (SP). A decisão é desta quarta-feira, 16 de março de 2022.

Entretanto, a operação continua na cidade. Apesar de a decisão ser em segunda instância, uma determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) diz que só poderá haver mudanças após o transitado em julgado do processo.

Com isso, a decisão desta quarta (16) não tem efeito prático, uma vez que o processo ainda está em segunda instância e não ocorreu o trânsito em julgado da ação.

“Nessa perspectiva, não há falar-se em necessidade de nova perícia: a ilegalidade da contratação se dá por força da lei, independentemente do grau de endividamento da empresa”, diz trecho da decisão.

A Justiça não reverteu a nulidade do contrato da empresa, mas reduziu o valor da causa de R$ 680 milhões para R$ 100 mil e o juiz de primeira instância mandava a JTP devolver todos os valores que havia recebido. Agora, o desembargador afirmou que a medida não deve ocorrer.

“Há que se reconhecer, contudo, que, na ausência de notícia de descumprimento do contrato ou de prestação insuficiente de serviços, a restituição ao Município de valores pagos à empresa importaria em enriquecimento sem causa daquele.”

De três ações civis públicas propostas por vereadores, a JTP ganhou duas em primeira instância e perdeu uma. Nesta quarta (16), os desembargadores mantiveram as decisões.

O efeito prático para anular ou não o contrato será colocado em vigor quando o processo for para Brasília.

Confira a decisão, na íntegra:

Jessica Marques para o Diário do Transporte

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