Bragança Paulista (SP) tem até 20 de outubro para anular contrato de concessão com a JTP, diz TJ de SP
Publicado em: 29 de setembro de 2022

Decisão recente do STJ determinou também que a prefeitura deve retomar processo licitatório destinado a contratar empresa em caráter emergencial por prazo de 180 dias
ALEXANDRE PELEGI
A prefeitura de Bragança Paulista tem até o dia 20 de outubro para comprovar, no plano prático, a anulação do contrato administrativo celebrado com a JTP Transportes.
A decisão é do TJ – Tribunal de Justiça de São Paulo, assinada pelo Juiz Rodrigo Sette Carvalho nessa quarta-feira, 28 de setembro de 2022, em atendimento a ação interposta por Joao Carlos dos Santos Carvalho.
A prefeitura deverá também neste prazo apresentar o contrato emergencial de nova empresa em substituição à JTP, que deverá interromper a prestação dos serviços na cidade.
A situação vem se arrastando devido a uma série de ações judiciais, logo após decisão liminar determinar que o contrato de concessão era irregular e, portanto, deveria ser anulado.
Decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu início à celeuma após atender recurso da JTP contra o cumprimento imediato dessa liminar, mantendo a empresa operando no município. O entendimento então era o de que a liminar só produziria efeitos após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando o processo terminasse, não havendo mais recursos possíveis. Relembre: Justiça anula contrato da JTP, mas operação continua em Bragança Paulista (SP)
Por causa disso a JTP seguiu operando na cidade até hoje, o que impossibilitou até que a prefeitura realizasse uma licitação emergencial para substitui-la. Relembre: Após decisão judicial, Bragança Paulista suspende processo de contratação de empresa de ônibus no lugar da JTP por tempo indeterminado
Com esta nova decisão do TJSP, a prefeitura não só deve comprovar a anulação do contrato em juízo até 20 de outubro próximo, como ainda contratar emergencialmente nova empresa.
Outra decisão recente, desta vez do STJ, veio se juntar a esta, ao determinar que a prefeitura poderá retomar o processo de licitação emergencial por 180 dias para contratação de empresa em lugar da JTP. Neste prazo, a prefeitura deverá realizar novo certame licitatório. Relembre: Bragança Paulista poderá seguir com processo de contratação emergencial do transporte após STJ suspender decisão do TJ de SP
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes