Prefeitura de Indaiatuba remarca licitação dos ônibus para 02 de maio

Ação foi movida pela Rápido Sumaré, que operava com o nome Citi e ficou na cidade até o início de 2018. Foto: Guilherme Estevan – Clique para Ampliar

Entrega de propostas estava marcada para ontem, mas Justiça suspendeu concorrência após ação da Rápido Sumaré

ADAMO BAZANI

Mais uma vez uma definição sobre o transporte público de Indaiatuba, no interior paulista, foi adiada.

A prefeitura remarcou para o dia 02 de maio a entrega das propostas de eventuais empresas interessadas na operação do sistema.

O critério mais importante para determinar a empresa vencedora é a menor tarifa de remuneração apresentada.

O aviso com a nova data foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 02

A licitação que estava marcada para esta segunda-feira, 01º de abril de 2019, foi suspensa por determinação do juiz Sérgio Fernandes, da 2ª Vara Cível de Indaiatuba, que concedeu mandado de segurança movido pela Rápido Sumaré Ltda, empresa de Belarmino de Ascenção Marta, que operava na cidade e foi descredenciada pela prefeitura no início de 2018. O poder público alegou na ocasião que a Rápido Sumaré prestava maus serviços e descumpria o contrato. A empresa contesta.

O magistrado acatou as argumentações da Rápido Sumaré de que a prefeitura manteve no edital de licitação os mesmos problemas que foram apontados pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que já havia barrado uma das tentativas de concorrência, em fevereiro.

Todavia, ao invés da autoridade coatora adequar o edital aos ditames legais e dar continuidade àquele certame, publicou novo edital, reproduzindo a mesma clausula abusiva, qual seja a clausula 15.3, que transfere para os licitantes todos os riscos em casos de ingerência da Administração Pública, inviabilizando equilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato administrativo. Posto isso, DEFIRO a liminar, determino a suspensão da sessão pública designada para 01/04/2019 e atos relacionados à realização da Concorrência Pública 003/2019. – escreveu o juiz.

HISTÓRICO:

(Adamo Bazani)

Atualmente, os serviços são prestados pela empresa Sancetur por meio de um contrato provisório.

No dia 31 de janeiro de 2018, a administração decretou a caducidade do contrato com a empresa Citi – Companhia de Transportes de Indaiatuba, cuja razão social é Viação Rápido Sumaré.

Segundo a prefeitura, a Rápido Sumaré descumpriu uma série de cláusulas, como operação de ônibus antigos, má conservação da frota, atrasos e quebras constantes. O poder público ainda diz que somente em multas, a Rápido Sumaré deve mais de R$ 1,6 milhão. Deste total, R$ 842,5 mil são correspondentes a multas cujos recursos foram negados e estão na dívida ativa.

A empresa na ocasião negou os valores dos débitos e afirmou que não houve descumprimento de cláusulas contratuais.

Relembre: Prefeitura de Indaiatuba decreta caducidade do contrato com empresa de ônibus

A Rápido Sumaré recorreu na justiça, no dia 09 de fevereiro conseguiu derrubar a caducidade, mas no dia seguinte, a prefeitura derrubou a liminar.

Relembre: Justiça derruba caducidade de contrato da Rápido Sumaré que continua a operar em Indaiatuba e

Prefeitura de Indaiatuba derruba liminar que mantinha a Rápido Sumaré operando na cidade

A Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda começou a operar no dia 11 de fevereiro de 2018.

Alguns ônibus da Citi/Rápido Sumaré foram colocados pela empresa para circular no dia, mas acabaram sendo apreendidos.

Relembre: Sancetur começa a circular em Indaiatuba e Rápido Sumaré tem ônibus apreendidos

Uma das polêmicas envolvendo o contato com a Sancetur foi o pagamento de subsídios pela prestação de serviços.

O Tribunal de Justiça decidiu em outubro proibir o pagamento de subsídio à Sancetur segundo determina lei municipal proposta pela prefeitura.

Após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspender o Edital nº 114/18 para a concessão do serviço de transporte público do município, em julho deste ano, a prefeitura decidiu renovar o contrato emergencial com a empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda por mais 180 dias.

O edital, lançado no dia 19 de junho de 2018, previa o dia 23 de julho passado como data para a abertura dos envelopes.

A Sancetur já vinha prestando serviços desde 11 de fevereiro de 2018, por um contrato também emergencial de seis meses, que venceria no dia 10 de agosto.

Relembre: Justiça impede prefeitura de Indaiatuba de pagar subsídio para a Sancetur

No dia 29 de novembro, a Câmara aprovou o pagamento de subsídios pelas operações dos serviços da empresa que vencer a licitação.

Relembre: Câmara Municipal de Indaiatuba aprova subsídio para transporte coletivo

Os motoristas da Sou Indaiatuba, da Sancetur Santa Cecília Turismo Ltda, foram dispensados e assinaram um aviso prévio nesta sexta-feira, 18 de janeiro de 2019.

A prefeitura suspendeu no fim de janeiro a licitação para atender determinações do TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que recebeu representação de eventuais interessados.

Em 23 de janeiro de 2019, a juíza Erika Folhadella Costa, da 3ª Vara Cível de Indaiatuba, também determinou a revogação do certame ao atender ação da empresa West Side Viagens e Turismo Ltda, que contestou pontos do edital. As propostas deveriam ter sido entregues no mesmo dia.

A revogação foi publicada no Diário Oficial do Município em 23 de janeiro de 2019.

No dia 31 de janeiro de 2019, finalmente, a prefeitura publicou Termo de Ratificação, confirmando a dispensa de licitação para o transporte público de passageiros.

Em fevereiro de 2019, o TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou que em 15 dias, a prefeitura de Indaiatuba, no interior paulista, explique a contratação emergencial da Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda.

A companhia, da família Chedid, que operava desde o ano passado de forma emergencial teve a contratação ampliada no início deste mês por mais 180 dias porque a prefeitura revogou a licitação do sistema após a juíza Erika Folhadella Costa, da 3ª Vara Cível de Indaiatuba suspender a concorrência, apontando vícios no edital.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/02/01/indaiatuba-renova-contrato-com-a-sancetur-por-mais-6-meses/

A determinação do TCE foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 22 de fevereiro de 2019.

O órgão de contas recebeu uma representação da Auto Transporte Princesa da Colina Ltda contra a renovação da contratação emergencial em agosto do ano passado, com valor de R$ 11,2 milhões (R$ 11.296.307,00).

A Princesa da Colina argumenta que prazos apertados e falta de publicação na imprensa oficial teriam favorecido irregularmente a Sancetur.

No dia 28 de fevereiro de 2019, a prefeitura de Indaiatuba, no interior paulista, marcou nova data para a licitação dos transportes na cidade.

De acordo com publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os envelopes com as propostas devem ser entregues no dia 01º de abril deste ano.

https://diariodotransporte.com.br/2019/02/28/prefeitura-de-indaiatuba-marca-entrega-de-propostas-em-licitacao-dos-transportes-coletivos-para-o-dia-01o-de-abril/

Em 29 de março de 2019, por determinação do juiz Sérgio Fernandes, da 2ª Vara Cível de Indaiatuba, a prefeitura suspendeu a licitação, cuja entrega de propostas estava marcada para 01º de abril. O magistrado concedeu mandado de segurança movido pela Rápido Sumaré Ltda, empresa de Belarmino de Ascenção Marta, que operava na cidade e foi descredenciada pela prefeitura no início de 2018. O juiz acatou as argumentações da Rápido Sumaré de que a prefeitura manteve no edital de licitação os mesmos problemas que foram apontados pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que já havia barrado uma das tentativas de concorrência.

No dia 02 de abril, a prefeitura publicou no Diário Oficial do Estado nova data para a entrega dos envelopes: 02 de maio.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Roseli aparecida goncalves de lima disse:

    E o nosso dinheiro que ficou preso nos cartões da City a mais de um ano ? Vai ser devolvido com correção ????

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