Indaiatuba confirma dispensa de licitação para o transporte público
Publicado em: 31 de janeiro de 2019
No dia 23 de janeiro prefeitura havia revogado o edital, após a Justiça ter suspendido o certame
ALEXANDRE PELEGI
A prefeitura de Indaiatuba, interior de São Paulo, desistiu de vez de licitar o transporte público.
Conforme decisão do prefeito Nilson Alcides Gaspar, publicada nesta quinta-feira, 31 de janeiro de 2019, no Diário Oficial do município, foi ratificada a dispensa de licitação para fins de contratação do serviço público de transporte coletivo de passageiros.
No dia 23 de janeiro a prefeitura revogou a licitação que seria realizada no município. A revogação ocorreu após a Justiça ter suspendido o certame. A juíza Erika Folhadella Costa, da 3ª Vara Cível de Indaiatuba, barrou a licitação no dia 22, véspera da entrega dos envelopes no Departamento de Licitações da cidade.
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A concorrência estava suspensa desde julho de 2018 por causa de representações e impugnação contra o edital, como mostrou o Diário do Transporte na ocasião.
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HISTÓRICO:
(Adamo Bazani)
Atualmente, os serviços são prestados pela empresa Sancetur por meio de um contrato provisório.
No dia 31 de janeiro de 2018, a administração decretou a caducidade do contrato com a empresa Citi – Companhia de Transportes de Indaiatuba, cuja razão social é Viação Rápido Sumaré.
Segundo a prefeitura, a Rápido Sumaré descumpriu uma série de cláusulas, como operação de ônibus antigos, má conservação da frota, atrasos e quebras constantes. O poder público ainda diz que somente em multas, a Rápido Sumaré deve mais de R$ 1,6 milhão. Deste total, R$ 842,5 mil são correspondentes a multas cujos recursos foram negados e estão na dívida ativa.
A empresa na ocasião negou os valores dos débitos e afirmou que não houve descumprimento de cláusulas contratuais.
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A Rápido Sumaré recorreu na justiça, no dia 09 de fevereiro conseguiu derrubar a caducidade, mas no dia seguinte, a prefeitura derrubou a liminar.
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A Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda começou a operar no dia 11 de fevereiro de 2018.
Alguns ônibus da Citi/Rápido Sumaré foram colocados pela empresa para circular no dia, mas acabaram sendo apreendidos.
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Uma das polêmicas envolvendo o contato com a Sancetur foi o pagamento de subsídios pela prestação de serviços.
O Tribunal de Justiça decidiu em outubro proibir o pagamento de subsídio à Sancetur segundo determina lei municipal proposta pela prefeitura.
Após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspender o Edital nº 114/18 para a concessão do serviço de transporte público do município, em julho deste ano, a prefeitura decidiu renovar o contrato emergencial com a empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda por mais 180 dias.
O edital, lançado no dia 19 de junho de 2018, previa o dia 23 de julho passado como data para a abertura dos envelopes.
A Sancetur já vinha prestando serviços desde 11 de fevereiro de 2018, por um contrato também emergencial de seis meses, que venceria no dia 10 de agosto.
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No dia 29 de novembro, a Câmara aprovou o pagamento de subsídios pelas operações dos serviços da empresa que vencer a licitação.
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Os motoristas da Sou Indaiatuba, da Sancetur Santa Cecília Turismo Ltda, foram dispensados e assinaram um aviso prévio nesta sexta-feira, 18 de janeiro de 2019.
A juíza Erika Folhadella Costa, da 3ª Vara Cível de Indaiatuba, suspendeu a licitação dos transportes coletivos de Indaiatuba, no interior de São Paulo. A decisão foi publicada em 22 de janeiro de 2019.
A Prefeitura de Indaiatuba, no interior de São Paulo, revogou a licitação dos transportes que seria realizada no município. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município em 23 de janeiro de 2019.
No dia 31 de janeiro, finalmente, a prefeitura publicou Termo de Ratificação, confirmando a dispensa de licitação para o transporte público de passageiros.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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gostaria de saber o que vai acontecer com o transporte público a sansetur vai sai ou vai ficar obrigado
Essa é minha dúvida também. A reportagem não deixa claro isso.
A informação ainda precisa ser completada pela prefeitura. Atualizaremos quando isso ocorrer.
+Amigos, boa noite.
Esta medida só é factível em função dos problemas da licitação e por prejudicar a população, dando legalidade para assinar aquele contratinho emergencial; que segundo o TCE custa quase o dobro, maisa uma pizza saindo do formo.
Porém isto só vale até 180 dias, mas creio que até pode haver uma ou duas prorrogações.
Depois, volta-se a estaca zero tendo de publicar outro Edital de licitação.
Tem é que se elaborar urgentemente outra metodologia e procedimento para concessão de serviço do buzão do Barsil
.
Mas mesmo se for criada outra metodologia ou procedimento tem de atender com as fórmulas abaixo
Catraca + Despesas = LUCRO
Catraca + Subsídeos = LUCRO
Nada sem LUCRO POSITIVO tem sucesso.
Isto é LÓGICA.
Att,
Paulo Gil
Corrigindo as fórmulas:
Catraca – Despesas = LUCRO
Catraca + Subsídeos – Despesas = LUCRO
Att,
`Paulo Gil