Decisão liminar suspende placa padrão Mercosul
Publicado em: 11 de outubro de 2018
Desembargadora de Santa Catarina atendeu a pedido da Aplasc – Associação das empresas fabricantes e lacradoras de placas automotivas do Estado de SC
ALEXANDRE PELEGI
Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília/DF) suspendeu em caráter liminar a adoção das placas “padrão Mercosul” em todo o Brasil.
A liminar foi assinada na quarta-feira, dia 10 de outubro de 2018, pela desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, e divulgada na noite desta quinta-feira, dia 11.
A decisão atende a pedido da Aplasc – Associação das empresas fabricantes e lacradoras de placas automotivas do Estado de Santa Catarina.
A decisão da justiça aponta problemas na atribuição das empresas que fabricam as novas placas – a desembargadora alega que o Denatran não poderia tirar dos Detrans estaduais a responsabilidade pela escolha das empresas habilitadas – e aponta a ausência de um sistema integrado de informações, o que deveria existir antes da adoção das novas placas.
Nas justificativas da decisão a desembargadora aponta:
“… Sobre essa atribuição expressa em lei, a possibilidade de delegação aventada pela União em sua defesa no processo de origem não convence, pois não houve qualquer delegação por parte dos Detrans ao Denatran. O que parece ter havido, na verdade, foi uma avocação de competência, situação que se afeiçoa, aparentemente, constituir uma usurpação de competência.
A União não traz nenhum argumento que legitime a transferência de atribuição quanto ao credenciamento das empresas pelo DENATRAN, embora traga como justificativa a necessidade de solucionar problema relacionado ao direcionamento das atividades a determinadas empresas e o monopólio existente no setor. Entretanto, sem adentrar na pertinência dessas afirmações, o fato é que não pode, a despeito de solucionar um problema, criar outro, abstraindo da previsão expressa em lei que diz ser dos Detrans a competência para a atividade de credenciamento.
Sob outro enfoque, a motivação do ato administrativo vem substanciada na obrigatoriedade do tratado ao qual aderiu o Brasil, inclusive sob a perspectiva de responsabilização do Estado Brasileiro acaso descumprido, mas observo que a implementação do sistema de consultas e de intercâmbio de informações é providência que deve anteceder à adoção de medidas direcionadas à troca das placas nos veículos, cujo prazo da obrigatoriedade da inovação está previsto para o dia 1º de dezembro próximo.”
O Denatran respondeu à liminar por meio de comunicado do Ministério das Cidades:
“Sobre a possível decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), da 1ª Região, suspendendo as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de números 729/18 e 733/18, referentes às placas padrão Mercosul, o Ministério das Cidades/Denatran informa que aguarda ser notificado para se posicionar e tomar medidas cabíveis.”
RIO DE JANEIRO JÁ COMEÇOU A EMPLACAR NOVO PADRÃO
O estado do Rio de Janeiro foi o primeiro a emplacar os carros seguindo o novo padrão. A adoção do padrão Mercosul começou no início de setembro.
Acre, Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Sergipe e Rondônia são os próximos estados que passarão a usar a nova placa.
Os demais estados da federação, incluindo São Paulo – que tem a maior frota de veículos do país – , têm até o final do ano para aderir ao formato.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Isso ta virando novela, que piada, aqui e Brasil novidade…..
Qual o número do processo para localizar essa decisão liminar? Obrigado.