Denatran credencia 39 empresas emplacadoras no padrão Mercosul
Publicado em: 8 de novembro de 2018
Série de portarias se intensificou após a Justiça sustar no dia 26 de outubro liminar que suspendia a adoção das placas em todo o país
ALEXANDRE PELEGI
Como tem ocorrido nos últimos dias, o Denatran voltou a publicar nesta quinta-feira, dia 8 de novembro de 2018, novas portarias no Diário Oficial dando sequência ao credenciamento para o exercício da atividade de “Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular – EPIV” no padrão disposto na Resolução MERCOSUL.
O credenciamento desta vez foi concedido a 39, e como sempre de forma precária, valendo por 4 (quatro) anos a contar da publicação das Portarias.
Veja abaixo a reação das novas credenciadas e suas respectivas cidades, conforme publicado:
PORTARIA Nº 901 = empresa JORGE GUILHERME SILVA E CIA LTDA – ME (Lauro de Freitas – BA)
PORTARIA Nº 902 = empresa AUTOPLAC INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (Parnamirim-RN)
PORTARIA Nº 903 = empresa PLACAS MUNDIAL LTDA – ME (Perdões – MG)
PORTARIA Nº 904 = empresa PLACAUTO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (Nova Cruz – RN)
PORTARIA Nº 905 = empresa AUTOPLAC INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (Assú – RN)
PORTARIA Nº 906 = empresa AUTOPLAC INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (Pau dos Ferros – RN)
PORTARIA Nº 907 = empresa JORGE GUILHERME SILVA E CIA LTDA – ME (Salvador – BA)
PORTARIA Nº 908 = empresa PATOS PLACA LTDA – ME (Patos de Minas – MG)
PORTARIA Nº 909 = empresa FORMIGA INDÚSTRIA DE PLACAS LTDA (FORMIGA/MG)
PORTARIA Nº 910 = empresa NENEKA PLACAS LTDA – ME (Unai/MG)
PORTARIA Nº 911 = empresa COMPLAC PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA – ME (Belo Horizonte – MG)
PORTARIA Nº 912 = empresa FABRICA DE PLACAS EMPLACAR LTDA ME (Caxambu-MG)
PORTARIA Nº 913 = empresa INOVAR PLACAS EIRELLI (Contagem-MG)
PORTARIA Nº 914 = empresa ACRIPLAC LTDA (Timóteo – MG)
PORTARIA Nº 915 = empresa MAGNATA PLACAS LTDA – ME (Muriaé – MG)
PORTARIA Nº 916 = empresa RUDIMAR CARLOS GALENA – ME (Passo Fundo-RS)
PORTARIA Nº 918 = empresa LHJU E SERVIÇOS LTDA – ME (Uberlândia – MG)
PORTARIA Nº 919 = empresa ALEXANDRE LOPES DE FREITAS EIRELLI (Manhuaçu/MG)
PORTARIA Nº 920 = empresa ALEXANDRE LOPES DE FREITAS EIRELLI – ME (Manhumirim/MG)
PORTARIA Nº 921 = empresa DAOMING OPTICS & CHEMICAL – PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR EIRELI (Vinhedo – SP)
PORTARIA Nº 922 = empresa AUTO PLACAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (Montes Claros-MG)
PORTARIA Nº 923 = empresa BM PLACAS LTDA (Brasília de Minas-MG)
PORTARIA Nº 924 = empresa ITAJUBA PLACAS DO MERCOSUL LTDA – ME (Itajubá/MG)
PORTARIA Nº 925 = empresa ACRIPLAC LTDA EPP (Coronel Fabriciano – MG)
PORTARIA Nº 926 = empresa KRAFT PLACAS PARA VEÍCULOS LTDA – ME (Belo Horizonte – MG)
PORTARIA Nº 927 = empresa ACRIPLAC LTDA – ME (Ipatinga-MG)
PORTARIA Nº 928 = empresa COMPANY PLACAS LTDA (Belo Horizonte/MG)
PORTARIA Nº 929 = empresa GIL PLACAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (Santa Cruz – RN)
PORTARIA Nº 930 = empresa ROSILENE MARGARIDA FERREIRA DOS SANTOS – ME (Macaparana – PE)
PORTARIA Nº 931 = empresa PLACAS CARATINGA EIRELI (Caratinga/MG)
PORTARIA Nº 932 = empresa IBIRITE PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA – ME (Ibirite – MG)
PORTARIA Nº 933 = empresa ACRIPLAC LTDA (Belo Horizonte – MG)
PORTARIA Nº 934 = empresa IDEAL PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA (São João Del Rei/MG)
PORTARIA Nº 935 = empresa TEOFILO OTONI PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA (Teófilo Otoni -MG)
PORTARIA Nº 936 = empresa ACRIPLAC LTDA (Ipatinga – MG)
PORTARIA Nº 937 = empresa BM PLACAS LTDA (São João da Ponte – MG)
PORTARIA Nº 938 = empresa FORMIGA INDUSTRIA DE PLACAS LTDA ME (Bambuí – MG)
PORTARIA Nº 939 = empresa ROSILENE MARGARIDA FERREIRA DOS SANTOS – ME (Nazaré da Mata – PE)
PORTARIA Nº 940 = empresa CORAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA (Herval D’Oeste – SC)
BOLSONARO DIZ QUE TENTARÁ FREAR IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS PLACAS:
O presidente recém-eleito, Jair Bolsonaro, afirmou nesta segunda-feira, dia 5 de novembro de 2018, que fará o que puder para frear a implementação das novas placas o que, segundo ele, estaria “ausente de suas prioridades“.
A afirmação foi feita em entrevista à Rede Bandeirantes. Fruto de um acordo que data de 2010, a implementação das placas unificadas no padrão dos países que compõem o bloco Mercosul estava prevista para 2016.
O Brasil, no entanto, deu início ao processo em setembro deste ano, após três adiamentos. O prazo de adequação vai até dezembro de 2023.
HISTÓRICO
Depois de a Justiça brasileira sustar no dia 26 de outubro deste ano uma liminar que suspendia a adoção das placas padrão Mercosul no país, emitida duas semanas antes, o processo de emplacamento nos estados onde o serviço já se iniciara voltou a ser feito. Relembre: Decisão liminar suspende placa padrão Mercosul
A decisão liminar fora expedida por uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com data de 10 de outubro deste ano, e impedia o emplacamento em todo o país. A decisão foi derrubada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, duas semanas após, no dia 26 de outubro de 2018.
O ministro deferiu um pedido da União, e a decisão vale até o trânsito em julgado da ação civil pública que questiona a adoção das novas placas. Relembre: STJ derruba liminar e placa padrão Mercosul volta a valer
O Denatran vem publicando no Diário Oficial uma série de portarias credenciando empresas do país a exercerem a atividade de “Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular – EPIV” no padrão disposto na Resolução MERCOSUL.
O credenciamento, dado de forma precária, vale por 4 (quatro) anos, a contar da publicação das Portarias.
No dia 17 de outubro, antes, portanto, da decisão do STJ permitindo o emplacamento, o Denatran já credenciara outras 42 empresas de emplacamento. Relembre: Mesmo após liminar que suspendeu placas padrão Mercosul, Denatran credencia várias empresas estampadoras. Veja a lista
Denatran credencia mais empresas estampadoras de placas padrão Mercosul. Veja a relação
Bolsonaro afirma que é contra sistema que unifica placas no padrão Mercosul
Denatran segue credenciando empresas emplacadoras no novo padrão Mercosul
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Repito, se o custo for para o consumidor tem que cancelar, pagamos os carros mais caros do mundo, e o custo e um absurdo pra manter, piada.