ANTT volta a suspender a venda de passagens da TransBrasil quatro dias após medida judicial autorizar que empresa voltasse a operar em todo o país
Publicado em: 6 de janeiro de 2023
Decisão se mantém até que empresa comprove condições técnico-operacionais indispensáveis para prestar serviços; agência autorizou também 10 novas viações para o fretamento interestadual
ALEXANDRE PELEGI
Uma nova decisão da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), publicada nesta sexta-feira, 06 de janeiro de 2023, voltou a suspender a comercialização de bilhetes de passagem da empresa TransBrasil – Transporte Coletivo Brasil Ltda – TCB.
A nova decisão (nº 6) saiu há poucos dias após a Deliberação nº 411, do Diretor-Geral da ANTT, suspender, em cumprimento a uma decisão judicial proferida nos autos do Agravo de instrumento, os efeitos da Resolução nº 5.364, de 23 de junho de 2017, que aplicou a pena de cassação da autorização de operação da TransBrasil. Relembre:
ANTT segue determinação judicial e suspende cassação de autorização da TransBrasil
A suspensão da TAR da TransBrasil em 2017 ocorreu num contexto em que a viação operava por meio de liminares judiciais, numa queda de braço com o governo que vinha desde 2001. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2017/06/28/antt-cassa-autorizacao-para-transbrasil-operar-em-todo-o-pais/
Ou seja, se a Diretoria Geral derruba a resolução que impedia a empresa de operar, emitida em 02 de janeiro de 2023, um Decisão da Supas, quatro dias depois, suspense a venda de passagens.
Ainda de acordo com a Resolução publicada hoje, a Supas determina que os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela transportadora, “principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes de passagem em outra empresa autorizada às custas da transportadora”.
Como o Diário do Transporte relatou em 2017, ocasião da cassação do TAR da TransBrasil, a operação desta empresa era motivo de queixa por parte de outras viações, que se diziam impactadas com a concorrência, alegando que a companhia praticava preços menores por atuar com veículos mais velhos, muitos dos quais agregados, sem controle de manutenção e jornada dos motoristas acima do permitido por lei.

Já pela Decisão Supas nº 5, a Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT autorizou as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
. LBMTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA
. LEANDRO TOUR LTDA
. LEOTEL LTDA
. M J TRANSPORTES TURISMO
. MARCELL FERNAN VASCONCELOS DA SILVA EIRELI
. MIRACÉU TURISMO LTDA
. MRNR TURISMO LTDA
. NACALTUR VIAGENS LTDA
. NICACIO’S AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI
. PRINCESA DO SOL TURISMO TRANSPORTE EIRELI

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


A transbrasil presta um serviço de péssima qualidade
Se vc for analizar este procedimento tem empresas grande que explora o motorista mais que a Transbrasil e tem carros muito mais velhos e sem manutenção veja novo horizonte real mais e outras por aí
Seria uma economia pro contribuinte fechar a ANTT de deixar um juiz resolvendo as coisas. Porque na prática o que vem acontecendo. A ANTT faz uma coisa a e justiça desautoriza. Vide o caso da Itapemirim e Trans Brasil. Vide o caso das novas autorizações que estão suspensas. Vide o caso que a justiça determinou que a Gontijo nao sofra fiscalização da ANTT etc
Isso é politicagem pura. É aquele negócio : “QUER RIR, TEM QUE FAZER RIR”, Porque eles ficam em cima só da Transbrasil . Porque não fiscaliza outras empresas Grandes também.
fez bem feito, um lixo de empresa, sem atendimento, onibus caindo aos pedaços alem de venderem passagens sem onibus pra operar.
Comprei passagem pelo site e não tinha ônibus perdi dois dias de trabalho e perdi dinheiro um descaso com o consumidor