Justiça atende TransBrasil e suspende por 90 dias decisão da ANTT que impedia venda de bilhetes

Empresa terá de apresentar neste período a comprovação de que atende a todas as exigências da agência

ADAMO BAZANI

O juiz federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara Federal Cível da SJDF, atendeu parcialmente recurso da empresa de ônibus TransBrasil- Transporte Coletivo Brasil Ltda – TCB e suspendeu por 90 dias uma decisão da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que impedia que a companhia comercializasse bilhetes de passagens rodoviárias.

A determinação judicial foi proferida nesta quarta-feira, 25 de janeiro de 2023.

Como havia mostrado o Diário do Transporte, no início do mês, uma nova decisão da ANTT proibiu a companhia de vender os bilhetes; após um embate judicial que já estava em curso.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2023/01/06/antt-volta-a-suspender-a-venda-de-passagens-da-transbrasil-quatro-dias-apos-medida-judicial-autorizar-que-empresa-voltasse-a-operar-em-todo-o-pais/

A TransBrasil pediu na Justiça a manutenção das operações das linhas Sena Madureira-AC/Porto Seguros/BA, Assis Brasil-AC/Colniza-MT, AriquemesRO/Boa Vista/RR, Colniza-MT/Apui-AM, Porto Velho-RO/Passo Fundo-RS, Porto VelhoRO/Pacaraima-RR, São Bernardo do Campo-SP/Fortaleza-CE e Guajará-AM/Fortaleza-CE; todas com os seus ramais e seções, e o retorno de todas as linhas para o seu sistema de internet.

A ANTT alega que o TAR (Termo de Autorização de Serviço Regular) da companhia foi anulado, em 2017 por diversas irregularidades, entre as quais, uso de veículos que não tinham registro na agência.

A TransBrasil, por sua vez, no recurso, alegou que possui diversas linhas autorizadas e que uma decisão judicial anterior impedia a suspensão das vendas de passagens.

O magistrado entende que a empresa de ônibus não teve tempo para apresentar toda a comprovação de condições de operação das linhas e estranhou que a suspensão ocorreu de forma muito rápida por parte da ANTT.

Feitas tais considerações, chama a atenção o fato de que o expediente administrativo apuratório sub examine teve início neste ano de 2023, com a prolação da decisão ordenando a suspensão cautelar da venda de passagens pela empresa já ao dia 05/01/2023, isto é, de maneira imediatamente subsequente à sua instauração. Nessa toada, embora não se descuide da justificativa apontada pela agência reguladora, no sentido de que a regra é a “suspensão da comercialização de bilhetes de passagem até efetiva comprovação de atendimento aos requisitos técnico- operacionais pela empresa” (fl. 661), verifica-se que a Resolução ANTT 4.770/2015, na qual embasada a aplicação da medida, prevê em seu art. 80, expressamente, que “[a] autorizatária deverá manter as condições exigidas nesta Resolução durante a autorização, podendo a ANTT solicitar comprovação de regularidade a qualquer momento” [grifo nosso].

Nesse sentido, o juiz suspendeu o impedimento de vendas de passagens por 90 dias, liberou a operação da TransBrasil que, neste período, terá de comprovar que atende a todas as exigências da ANTT

“… concedo a tutela de urgência para i) suspender, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o Processo Administrativo 50500.002105/2023-35, assim como os efeitos da Decisão SUPAS 6/2023, a fim de oportunizar à empresa autora a apresentação, naqueles autos, da documentação comprobatória do atendimento dos requisitos técnico-operacionais constantes do art. 25 da Resolução ANTT 4.770/2015, sem prejuízo de nova apreciação da tutela após o transcurso do prazo ora fixado; e ii) suspender os efeitos de quaisquer outras penalidades administrativas aplicadas em decorrência da Decisão SUPAS 6/2023, inclusive com a imediata liberação de veículos de propriedade da empresa autora eventualmente apreendidos, contanto que tal apreensão possua, como único fundamento, o ato administrativo referido da ANTT.

Cabe recurso por parte da ANTT

O CEO Transbrasil, Jaime Garces, disse que todas as informações solicitadas foram prestadas.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

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  1. A ANTT, infelizmente, só está querendo punir (multar) ultimamente as empresas de transportes(e mais nada) 🚎⚖️🙈🙊💰🪙💷💴. Oh país que está uma ZONA E DIFÍCIL PRAS EMPRESAS TRABALHAREM é ESSE BRASIL. Uns vão vim aqui e culparem o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva que, entrou ontém(01/01/2023). Até a #guerra na Ucrânia o Sr. Presidente Lula e a cantora Beioncé agora são os culpados 💚💛🇧🇷🎧🎤🎼🎻🎸💃🏼. Ps: A Bey fez um vestido com um estilista Ucraniano “quase todos os hipócritas” estão criticando a coitada da cantora(mulher linda e maravilhosa e talentosa) e pondo defeito no vestido do Ivan Frolov: É desse jeito. Mas as autarquias e empresas reguladoras de serviços públicos estão aí, só aplicando multas milionárias para as pequenas e grandes empresas. E o #imposto sobre GRANDES FORTUNAS (IGF) e a #reformatributária(urgente e profícua e necessária) o ex- presidente não incentivou criar/fazer. Por quê? Quem paga mais #impostos são sempre os pobres e famigerados desse #brasil. Os mais AFORTUNADOS(e políticos corruptos) querem pagar #impostos? Eis a questão. Ps: Parabéns ao magistrado pela sua decisão: #Juiz justo e humanizado e que tem #ética profissional é outro nível nesse #poderjudiciário.
    E se eu falei besteira; me perdoem: Mas sou sincera(CLETER, G- 26/01/2023).

  2. Jairo Pereira Duarte Pereira Duarte disse:

    E preciso rever a cartilha do idoso, que concedia duas vagas por ônibus para idosos. Nas linhas interestaduais.Agora só atende com duas vagas por semana em ônibus convencionais. Isso não resolve os problemas que geram esse tipo de gratuidade. As alegações e que idosos não pode viajar em ônibus executivo. O curioso e que os valores cobrados em ônibus executivo e convencionais são os mesmos valores. Aguardamos uma matéria, e uma respostas sobre esse assunto.

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