ANTT atende a pedidos para modificar serviços da Gontijo, Guanabara, Roderotas, Ouro e Prata e Satélite Norte
Publicado em: 2 de fevereiro de 2023
Agência atendeu ainda a decisão judicial e liberou novamente a TransBrasil a vender passagens por 90 dias
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta quinta-feira, 02 de fevereiro de 2023, várias decisões em atendimento a pedidos de empresas do transporte regular de passageiros.
Além disso, voltou a liberar a comercialização de bilhetes de passagem da empresa TransBrasil – Transporte Coletivo Brasil Ltda – TCB.
Veja as decisões em detalhes a seguir:
Decisão Supas nº 50: Deferir o pedido da Roderotas – Rotas de Viação do Triângulo Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha UBERABA (MG) – MIRANORTE (TO), prefixo 06-0560-00, com as seguintes seções:
I – de UBERABA (MG) para FATIMA (TO), PARAISO DO TOCANTINS (TO), GOIANIA (GO), ITUMBIARA (GO), ANAPOLIS (GO) e PORANGATU (GO);
II – de UBERLÂNDIA (MG) para MIRANORTE (TO), GURUPI (TO), FATIMA (TO), PARAISO DO TOCANTINS (TO), GOIANIA (GO), ITUMBIARA (GO), ANAPOLIS (GO) e PORANGATU (GO);
III – de ITUMBIARA (GO) para MIRANORTE (TO), GURUPI (TO), FATIMA (TO) e PARAISO DO TOCANTINS (TO); e
IV – de GOIANIA (GO) e URUAÇU (GO) para PALMAS (TO).
Decisão Supas nº 52: Deferir o pedido da Expresso Satélite Norte Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha ARAGUAINA (TO) – GOIÂNIA (GO), prefixo 23-0036-60, com as seções de ARAGUAINA (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), GUARAI (TO), MIRANORTE (TO), GURUPI (TO) e PARAISO DO TOCANTINS (TO) para ANAPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), PORANGATU (GO), JARAGUA (GO) e URUACU (GO).
Decisão Supas nº 53: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASILIA (DF) – NATAL (RN), via CURRAIS NOVOS (RN), prefixo 12-0706-60, com as seguintes seções:
I – de BRASILIA (DF) para SAO DESIDERIO (BA), CAPIM GROSSO (BA), PETROLINA (PE), SALGUEIRO (PE), BREJO SANTO (CE), BARRO (CE), CAJAZEIRAS (PB), SOUSA (PB), POMBAL (PB), CAICO (RN) e CURRAIS NOVOS (RN);
II – de ALVORADA DO NORTE (GO) para CAPIM GROSSO (BA), SENHOR DO BONFIM (BA), PETROLINA (PE), SALGUEIRO (PE), BREJO SANTO (CE), BARRO (CE), CAJAZEIRAS (PB) e POMBAL (PB);
III – de SAO DESIDERIO (BA) para PETROLINA (PE), SALGUEIRO (PE), BREJO SANTO (CE), CAJAZEIRAS (PB), SOUSA (PB) e POMBAL (PB);
IV – de LUIS EDUARDO MAGALHAES (BA) para PETROLINA (PE), SALGUEIRO (PE), BREJO SANTO (CE) e BARRO (CE);
V – de BARREIRAS (BA) para SALGUEIRO (PE), BREJO SANTO (CE), BARRO (CE), CAJAZEIRAS (PB) e POMBAL (PB);
VI – de IBOTIRAMA (BA), SEABRA (BA) e SENHOR DO BONFIM (BA) para PETROLINA (PE), SALGUEIRO (PE), BREJO SANTO (CE), BARRO (CE), CAJAZEIRAS (PB), SOUSA (PB) e POMBAL (PB);
VII – de IRECE (BA) para CAJAZEIRAS (PB);
VIII – de CAPIM GROSSO (BA) para SALGUEIRO (PE), BREJO SANTO (CE), BARRO (CE), CAJAZEIRAS (PB), SOUSA (PB) e POMBAL (PB);
IX – de PETROLINA (PE) para BREJO SANTO (CE), BARRO (CE), CAJAZEIRAS (PB), SOUSA (PB) e POMBAL (PB);
XI – de SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE) para BREJO SANTO (CE), CAJAZEIRAS (PB) e POMBAL (PB);
XII – de CABROBO (PE) para BREJO SANTO (CE) e BARRO (CE);
XIII – de SALGUEIRO (PE) para BREJO SANTO (CE), MILAGRES (CE), BARRO (CE), CAJAZEIRAS (PB), SOUSA (PB) e POMBAL (PB);
XIV – de BREJO SANTO (CE) para CAJAZEIRAS (PB), SOUSA (PB) e POMBAL (PB); e
XV – de BARRO (CE) para POMBAL (PB).
Decisão Supas nº 54: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha EUCLIDES DA CUNHA (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0070-00; e
II – implantar a linha EUCLIDES DA CUNHA (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0070-60, com as seguintes seções:
a) de EUCLIDES DA CUNHA (BA) e VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) para BELO HORIZONTE (MG);
b) de BELO HORIZONTE (MG), ARACI (BA), POÇÕES (BA) e TEOFILO OTONI (MG) para SÃO PAULO (SP); e
c) de TUCANO (BA), SERRINHA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e JEQUIE (BA) para BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP).
Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
Decisão Supas nº 55: Deferir o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para operar simultaneamente a linha PORTO ALEGRE (BR) – POSADAS (AR), prefixo 10-0028-00, com a extensão BALNEÁRIO CAMBORIÚ (BR) – POSADAS (AR), prefixo 16-0131-00, e a linha SANTA ROSA (RS) – BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), prefixo 10-0149-00.
Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
TRANSBRASIL
Pela Decisão Supas nº 46 o Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da ANTT, em cumprimento à decisão proferida na Ação nº 1001184-85.2023.4.01.3400, em trâmite perante a 17ª Vara Federal Cível da SJDF, e considerando o que consta no processo nº 50500.002105/2023-35, decidiu:
Suspender, pelo prazo de 90 dias, os efeitos da Decisão SUPAS nº 6, de 5 de janeiro de 2023. Esta Decisão havia voltado a impedir a comercialização de bilhetes de passagem da TransBrasil Transporte Coletivo Brasil Ltda. (Relembre)
A Decisão desta quinta (02) concede ainda à TransBrasil o prazo de 90 dias para comprovação de TODAS as condições técnico-operacionais elencadas no art. 25 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, indispensáveis à prestação do serviço e necessárias à garantia dos direitos dos passageiros dispostos na Resolução ANTT nº 1.383, de 29 de março de 2006.
Os documentos de comprovação deverão abranger a totalidade dos municípios em que a empresa pretende operar.
A empresa também deverá comprovar a inscrição estadual em TODAS as unidades da Federação em que pretenda operar, para fins de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
HISTÓRICO
A nº 6 (janeiro/2023) saiu há poucos dias após a Deliberação nº 411, do Diretor-Geral da ANTT, suspender, em cumprimento a uma decisão judicial proferida nos autos do Agravo de instrumento, os efeitos da Resolução nº 5.364, de 23 de junho de 2017, que aplicou a pena de cassação da autorização de operação da TransBrasil. Relembre:
ANTT segue determinação judicial e suspende cassação de autorização da TransBrasil
A suspensão da TAR da TransBrasil em 2017 ocorreu num contexto em que a viação operava por meio de liminares judiciais, numa queda de braço com o governo que vinha desde 2001. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2017/06/28/antt-cassa-autorizacao-para-transbrasil-operar-em-todo-o-pais/
Ou seja, se a Diretoria Geral derruba a resolução que impedia a empresa de operar, emitida em 02 de janeiro de 2023, uma Decisão da Supas, quatro dias depois, suspense a venda de passagens.
Ainda de acordo com a Resolução publicada hoje, a Supas determina que os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela transportadora, “principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes de passagem em outra empresa autorizada às custas da transportadora”.
Como o Diário do Transporte relatou em 2017, ocasião da cassação do TAR da TransBrasil, a operação desta empresa era motivo de queixa por parte de outras viações, que se diziam impactadas com a concorrência, alegando que a companhia praticava preços menores por atuar com veículos mais velhos, muitos dos quais agregados, sem controle de manutenção e jornada dos motoristas acima do permitido por lei.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


