ANTT segue determinação judicial e suspende cassação de autorização da TransBrasil
Publicado em: 2 de janeiro de 2023
Agência atendeu a vários pedidos para modificar serviços feitos pelas empresas Venâncio, Ouro e Prata, Realsul e Unesul
ALEXANDRE PELEGI
A Deliberação nº 411 do Diretor-Geral da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), substituto, suspendeu, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de instrumento nº 1040995-04.2022.4.01.0000, os efeitos da Resolução nº 5.364, de 23 de junho de 2017.
A medida consta do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 02 de janeiro de 2023.
Esta Resolução aplicou a pena de cassação da autorização à empresa TransBrasil – Transporte Coletivo Brasil Ltda – TCB.
Com a suspensão provisória, uma vez que a decisão judicial pode ser modificada, a empresa volta a ter autorização para atuação em todo o país.
Em 2017 a TCB operava por meio de liminares judiciais, numa queda de braço com o governo que vinha desde 2001.
Na época, a operação da TransBrasil também era motivo de queixa por parte das outras empresas de ônibus, que se diziam impactadas com a concorrência, alegando que a companhia praticava preços menores por atuar com veículos mais velhos, muitos dos quais agregados, sem controle de manutenção e jornada dos motoristas acima do permitido por lei.

DECISÕES DA SUPAS
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou as seguintes decisões:
Decisão Supas nº 1.231: Deferir o pedido da Auto Viação Venâncio Aires Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GAROPABA(SC) – CANOAS(RS), prefixo 16-0127-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
Decisão Supas nº 1.232: Deferir o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de NOVA ERECHIM (SC) para PALMAS (PR), CURITIBA (PR), REGISTRO (SP), EMBU DAS ARTES (SP) e SÃO PAULO (SP), da linha DIONÍSIO CERQUEIRA (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0044-00.
Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
Decisão Supas nº 1.233, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022: Indeferir o pedido da Auto Viação Venâncio Aires Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções na linha SÃO LEOPOLDO (RS) – JOINVILLE (SC), prefixo 10-0169-00. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Decisão Supas nº 1.234: Deferir o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de CURITIBA (PR), SÃO MATEUS DO SUL (PR), UNIÃO DA VITÓRIA (PR) e PALMAS (PR) para SÃO CARLOS (SC), da linha CURITIBA (PR) – FREDERICO WESTPHALEN (RS), prefixo 09-0074-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
Decisão Supas nº 1.235: Deferir o pedido da Realsul Transportes e Turismo Ltda EPP para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha BRASÍLIA (DF) – BREJOLÂNDIA (BA), prefixo nº 12-0573-60; e
II – implantar a linha BRASÍLIA (DF) – BREJOLÂNDIA (BA), prefixo nº 12-0573-00, com as seções de BRASÍLIA (DF) para FORMOSA (GO), CORRENTINA (BA), SANTA MARIA DA VITÓRIA (BA), SANTANA (BA) e SERRA DOURADA (BA).
Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
Decisão Supas nº 1.236: Deferir o pedido da Unesul de Transportes Ltda para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha SANTA CECILIA (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0147-00.
Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 96:
I – de SANTA CECILIA (SC) para SÃO PAULO (SP), CAMPO TENENTE (PR), QUITANDINHA (PR), MANDIRITUBA (PR) e CURITIBA (PR);
II – de PONTE ALTA DO NORTE (SC), SÃO CRISTOVÃO DO SUL (SC) e MAFRA (SC) para CURITIBA (PR);
III – de MONTE CASTELO (SC) e PAPANDUVA (SC) para CAMPO TENENTE (PR), QUITANDINHA (PR), MANDIRITUBA (PR) e CURITIBA (PR).
Esta Decisão entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Decisão Supas nº 1.237: Deferir o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de SANTA ROSA (RS), SANTO ANGELO (RS), IJUI (RS) e CARAZINHO (RS) para LAGES (SC), na linha SANTA ROSA (RS) – BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), via LAGES (SC), prefixo 10-0166-00.
Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


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