ANTT suspende operação da TransBrasil até que empresa comprove ter condições indispensáveis à prestação do serviço

Empresa está proibida de comercializar bilhetes e operar em 16 linhas

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) restabeleceu a eficácia da medida cautelar de suspensão da comercialização de bilhetes de passagem da TransbrasilTransporte Coletivo Brasil até a comprovação das condições técnico-operacionais indispensáveis à prestação do serviço.

A Decisão Supas nº 270, de 10 de maio de 2023, especificou quais as condições técnico-operacionais não atendidas pela Transbrasil:

I – pendências de Infraestrutura: ausência de assinaturas em alguns documentos enviados; ausência das declarações de terminais rodoviários permitindo a realização de embarques e desembarques e necessidade de alterações no cadastro de pontos de parada;

II – ausência de inscrições estaduais em alguns estados que opera ponto de seção;

III – desatendimento da frequência mínima para alguns mercados; e

IV – necessidade de ajustes nos esquemas operacionais em decorrências das pendências de infraestrutura.

Dezesseis linhas/serviços ativos ficam afetados pela suspensão:

I – SAO BERNARDO DO CAMPO (SP) – FORTALEZA (CE), via TERESINA (PI), prefixo 08-9427-00;

II – SAO BERNARDO DO CAMPO (SP) – FORTALEZA (CE), via PARAUAPEBAS (PA), prefixo 08-9427-00;

III – SAO BERNARDO DO CAMPO (SP) – FORTALEZA (CE), via FOZ DO IGUAÇU (PR), prefixo 08-9428-00;

IV -SAO BERNARDO DO CAMPO (SP) – FORTALEZA (CE), via SALINAS (MG), prefixo 08-9429-00;

V – SAO BERNARDO DO CAMPO (SP) – FORTALEZA (CE), via SALVADOR (BA), prefixo 08-9431-00;

VI – SAO BERNARDO DO CAMPO (SP) – FORTALEZA (CE), via PICOS (PI), prefixo 08-9432-00;

VII – SAO BERNARDO DO CAMPO (SP) – FORTALEZA (CE), via IRECE (BA), prefixo 08-9433-00;

VIII – SENA MADUREIRA (AC) – PORTO SEGURO (BA), via BRASILIA (DF)/BOM JESUS LAPA (BA), prefixo 08-9437-00;

IX – SENA MADUREIRA (AC) – PORTO SEGURO (BA), via BELO HORIZONTE (MG)/COLATINA (ES), prefixo 22-9397-00;

X – SENA MADUREIRA (AC) – PORTO SEGURO (BA), via BRASILIA (DF)/NANUQUE (MG), prefixo 22-9399-00;

XI – SENA MADUREIRA (AC) – PORTO SEGURO (BA), via SAO PAULO (SP)/BELO HORIZONTE (MG)/JEQUIE (BA), prefixo 22-9401-00;

XII – SENA MADUREIRA (AC) – PORTO SEGURO (BA), via SAO PAULO (SP)/RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 22-9402-00;

XIII – ASSIS BRASIL (AC) – COLNIZA (MT), via VILHENA (RO), prefixo 22-9403-00;

XIV – ARIQUEMES (RO) – BOA VISTA (RR), via MANAUS (AM), prefixo 22-9405-00;

XV – ARIQUEMES (RO) – BOA VISTA (RR), via MANAUS (AM), prefixo 22-9406-00; e

XVI – ARIQUEMES (RO) – BOA VISTA (RR), via MANAUS (AM), prefixo 22-9406-41.

Ainda de acordo com a decisão, os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela transportadora, principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes de passagem em outra empresa autorizada.

A Transporte Coletivo Brasil Ltda não está autorizada a operar serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros até a regularização das condições técnico-operacionais descritas no art. 2º, regularização de Termo de Autorização para Serviço Regular – TAR, e obtenção de Licença Operacional – LOP, nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 2015.

HISTÓRICO

Como mostrou o Diário do Transporte, decisão do juiz federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara Federal Cível da SJDF, atendeu parcialmente recurso da empresa de ônibus TransBrasil- Transporte Coletivo Brasil Ltda – TCB e suspendeu por 90 dias uma decisão da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que impedia que a companhia comercializasse bilhetes de passagens rodoviárias.

A determinação judicial foi proferida nesta quarta-feira, 25 de janeiro de 2023.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2023/01/25/justica-atende-transbrasil-e-suspende-por-90-dias-decisao-da-antt-que-impedia-venda-de-bilhetes/

Como havia mostrado o Diário do Transporte, no início de janeiro, uma nova decisão da ANTT proibiu a companhia de vender os bilhetes; após um embate judicial que já estava em curso.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2023/01/06/antt-volta-a-suspender-a-venda-de-passagens-da-transbrasil-quatro-dias-apos-medida-judicial-autorizar-que-empresa-voltasse-a-operar-em-todo-o-pais/

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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