ANTT suspende operação da TransBrasil até que empresa comprove ter condições indispensáveis à prestação do serviço
Publicado em: 12 de maio de 2023
Empresa está proibida de comercializar bilhetes e operar em 16 linhas
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) restabeleceu a eficácia da medida cautelar de suspensão da comercialização de bilhetes de passagem da Transbrasil – Transporte Coletivo Brasil até a comprovação das condições técnico-operacionais indispensáveis à prestação do serviço.
A Decisão Supas nº 270, de 10 de maio de 2023, especificou quais as condições técnico-operacionais não atendidas pela Transbrasil:
I – pendências de Infraestrutura: ausência de assinaturas em alguns documentos enviados; ausência das declarações de terminais rodoviários permitindo a realização de embarques e desembarques e necessidade de alterações no cadastro de pontos de parada;
II – ausência de inscrições estaduais em alguns estados que opera ponto de seção;
III – desatendimento da frequência mínima para alguns mercados; e
IV – necessidade de ajustes nos esquemas operacionais em decorrências das pendências de infraestrutura.
Dezesseis linhas/serviços ativos ficam afetados pela suspensão:
I – SAO BERNARDO DO CAMPO (SP) – FORTALEZA (CE), via TERESINA (PI), prefixo 08-9427-00;
II – SAO BERNARDO DO CAMPO (SP) – FORTALEZA (CE), via PARAUAPEBAS (PA), prefixo 08-9427-00;
III – SAO BERNARDO DO CAMPO (SP) – FORTALEZA (CE), via FOZ DO IGUAÇU (PR), prefixo 08-9428-00;
IV -SAO BERNARDO DO CAMPO (SP) – FORTALEZA (CE), via SALINAS (MG), prefixo 08-9429-00;
V – SAO BERNARDO DO CAMPO (SP) – FORTALEZA (CE), via SALVADOR (BA), prefixo 08-9431-00;
VI – SAO BERNARDO DO CAMPO (SP) – FORTALEZA (CE), via PICOS (PI), prefixo 08-9432-00;
VII – SAO BERNARDO DO CAMPO (SP) – FORTALEZA (CE), via IRECE (BA), prefixo 08-9433-00;
VIII – SENA MADUREIRA (AC) – PORTO SEGURO (BA), via BRASILIA (DF)/BOM JESUS LAPA (BA), prefixo 08-9437-00;
IX – SENA MADUREIRA (AC) – PORTO SEGURO (BA), via BELO HORIZONTE (MG)/COLATINA (ES), prefixo 22-9397-00;
X – SENA MADUREIRA (AC) – PORTO SEGURO (BA), via BRASILIA (DF)/NANUQUE (MG), prefixo 22-9399-00;
XI – SENA MADUREIRA (AC) – PORTO SEGURO (BA), via SAO PAULO (SP)/BELO HORIZONTE (MG)/JEQUIE (BA), prefixo 22-9401-00;
XII – SENA MADUREIRA (AC) – PORTO SEGURO (BA), via SAO PAULO (SP)/RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 22-9402-00;
XIII – ASSIS BRASIL (AC) – COLNIZA (MT), via VILHENA (RO), prefixo 22-9403-00;
XIV – ARIQUEMES (RO) – BOA VISTA (RR), via MANAUS (AM), prefixo 22-9405-00;
XV – ARIQUEMES (RO) – BOA VISTA (RR), via MANAUS (AM), prefixo 22-9406-00; e
XVI – ARIQUEMES (RO) – BOA VISTA (RR), via MANAUS (AM), prefixo 22-9406-41.
Ainda de acordo com a decisão, os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela transportadora, principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes de passagem em outra empresa autorizada.
A Transporte Coletivo Brasil Ltda não está autorizada a operar serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros até a regularização das condições técnico-operacionais descritas no art. 2º, regularização de Termo de Autorização para Serviço Regular – TAR, e obtenção de Licença Operacional – LOP, nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 2015.
HISTÓRICO
Como mostrou o Diário do Transporte, decisão do juiz federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara Federal Cível da SJDF, atendeu parcialmente recurso da empresa de ônibus TransBrasil- Transporte Coletivo Brasil Ltda – TCB e suspendeu por 90 dias uma decisão da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que impedia que a companhia comercializasse bilhetes de passagens rodoviárias.
A determinação judicial foi proferida nesta quarta-feira, 25 de janeiro de 2023.
Relembre:
Como havia mostrado o Diário do Transporte, no início de janeiro, uma nova decisão da ANTT proibiu a companhia de vender os bilhetes; após um embate judicial que já estava em curso.
Relembre:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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