São Bernardo publica edital de licitação dos ônibus e mantém lote único

Maior parte da frota será básica

Valor de contrato cai para R$ 174 milhões. A outorga mínima exigida pela prefeitura no primeiro ano de concessão é de R$ 40 milhões. O edital prevê que em até 20 anos de contrato, nenhum ônibus em São Bernardo do Campo poderá ser movido a óleo diesel.

ADAMO BAZANI

A prefeitura de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, publicou nesta quarta-feira, 04 de dezembro de 2019, o edital de licitação do sistema de ônibus.

A entrega de propostas está marcada para ocorrer na Av. Kennedy, nº 1.100 – “Prédio Gilberto Pasin”, Bairro Anchieta, até às 10 horas do dia 21 de janeiro de 2020.

É a terceira tentativa da gestão do prefeito Orlando Morando de licitar os serviços, prestados desde 1998 pela SBCTrans, do Grupo ABC.

Nas duas primeiras, após representações, o TCE – Tribunal de Contas do Estado barrou a concorrência.

A prefeitura, nas duas ocasiões, preferiu cancelar os editais em vez de corrigir os erros apontados pelo TCE alegando que seria mais rápido que mandar de novo os editais alterados para a corte de contas, que não tem prazo para analisar e responder.

Um dos pontos criticados por empresas, associações e um cidadão que entrou com representação, que é o lote único em todo o sistema, foi mantido nesta terceira versão.

Assim, como já ocorre atualmente, uma empresa ou consórcio devem assumir todas as linhas de São Bernardo do Campo.

INVESTIMENTOS E VALOR DO CONTRATO:

O valor do contrato é de R$ 174 milhões (R$ 174.455.996,99 – cento e setenta e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos), que corresponde ao total estimado dos investimentos a serem aportados no empreendimento durante o prazo da Concessão. Na versão do edital que foi suspensa, o valor era de R$ 310 milhões (R$ 310.916.027,24 – trezentos e dez milhões, novecentos e dezesseis mil, vinte e sete reais e vinte e quatro centavos).

A maior parte destes investimentos, R$ 122 milhões terá de ser em frota.

Cada veículo novo pode custar de R$ 192 mil a quase R$ 1 milhão.

PRAZO DE CONCESSÃO:

O prazo de concessão foi mantido: 25 (vinte e cinco) anos podendo ser prorrogado de acordo com lei municipal.

A empresa deve assumir os serviços em até seis meses depois da assinatura do contrato.

OUTORGA:

A outorga mínima exigida pela prefeitura no primeiro ano de concessão é de R$ 40 milhões.

“Outorga Inicial mínima R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), a serem pagos no primeiro ano de Concessão, em 10 (dez) parcelas iguais e consecutivas, sendo a primeira a ser paga no ato da assinatura do contrato;”

A empresa terá ainda de pagar 1% sobre a receita bruta todo o mês para a ETCSBC – Empresa de Transportes Coletivos de São Bernardo do Campo, gerenciadora da prefeitura.

FROTA:

O edital traz a quantidade 392 ônibus para operação com o acréscimo de a 7,9% da frota operacional como veículos reservas. A maioria destes veículos terá de ser básica: 247 unidades.

A frota total no estudo de viabilidade econômica é de 424 veículos.

A partir do quinto ano, é prevista mudança na quantidade de frota de acordo com a demanda de passageiros e projetos de corredores metropolitanos e redes de trilhos.

O documento ainda estipula a idade máxima de veículos, que pode variar de oito anos para vans e micros até 15 anos para articulados.

Os ônibus que extrapolarem a idade máxima poderão ser incorporados à frota reserva.

Os veículos removidos da frota operacional, por causa da idade máxima, podem ter duas destinações:

(i) Aqueles que ainda atenderem os demais parâmetros de qualidade da Concessão podem compor a frota reserva, desde que esta não ultrapasse os 10% da frota operacional. (ii) Caso contrário, os veículos deverão ter seus valores presentes (descontadas a depreciação) incluídos no fluxo de caixa da Concessão.

Atualmente, a frota de ônibus de São Bernardo do Campo é composta por 389 veículos atendendo as linhas municipais, número reduzido para 265 aos sábados e para 176 aos domingos, representando 68% e 45% da frota dos dias úteis, respectivamente. A idade média, de acordo com o termo de referência do edital é de 6,9 anos hoje.

DEMANDA:

Por ano, são transportados em São Bernardo do Campo, de acordo com a minuta do edital tendo como base o ano de 2018, 67,6 milhões de passageiros.

O coletivos levam em média 69,8 passageiros por viagem e a produção média mensal das linhas é de 4.881 km/mês.

ÔNIBUS MENOS POLUENTES:

O edital prevê que em até 20 anos de contrato, nenhum ônibus em São Bernardo do Campo poderá ser movido a óleo diesel, com metas intermediárias para 10 e 15 anos.

– Adoção de tecnologia alternativa ao diesel em 30% da frota em até 10 anos;

– Adoção de tecnologia alternativa ao diesel em 60% da frota em até 15 anos;

– Adoção de tecnologia alternativa ao diesel em 100% da frota em até 20 anos.

Somente depois de dois anos de operação é que a empresa vai ter de apresentar um plano de redução de emissões pelos ônibus.

Em até 24 (vinte e quatro) meses contado do início da operação dos serviços objeto deste Contrato, a CONCESSIONÁRIA, por meio de estudos técnicos e econômicos, deverá apresentar um plano de renovação de frota com tecnologia alternativa ao diesel por outras fontes de energia renováveis e menos poluentes, visando à redução de 100% das emissões de gases de efeito estufa (CO2) e de poluentes tóxicos locais, em especial de Material Particulado e Óxidos de Nitrogênio (NOx).

O atingimento da redução indicada na cláusula anterior dependerá da disponibilidade da indústria automotiva no fornecimento de veículos de baixa emissão de CO2 para todos os tipos de veículos da frota vinculada ao transporte coletivo municipal, bem como, da avaliação e revisão, se for o caso, do equilíbrio econômico-financeiro da Concessão e, em especial, da modicidade tarifária.

TARIFAS DIFERENCIADAS E REMUNERAÇÃO:

A remuneração será pela tarifa e estão previstos subsídios. O dinheiro que a empresa ganhar pela exploração comercial de terminais não vai ser considerado remuneração, mas os valores serão contabilizados para o equilíbrio econômico do contrato.

A CONCESSIONÁRIA será remunerada pela TARIFA DE REMUNERAÇÃO, constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços, somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, incluindo as compensações feitas pelo CONCEDENTE sobre os eventuais descontos ou isenções do pagamento da tarifa para segmentos de usuários, e eventuais valores complementares a título de subsídio visando à modicidade tarifária, considerando-se os termos do artigo 9º e seus parágrafos, da Lei Federal nº 12.587 de 03 de janeiro de 2012.

As receitas auferidas por meio das infraestruturas sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA não se caracterizam como remuneração pelos serviços prestados, entretanto serão consideradas no contexto da Concessão, em especial no seu fluxo financeiro e equilíbrio econômico, nos termos estabelecidos no Contrato de Concessão.

Os subsídios serão para manter gratuidades.

O CONCEDENTE se obriga a assegurar os recursos orçamentários necessários para o pagamento das compensações relativas às isenções e descontos da tarifa pública, nos termos da legislação vigente, a Lei Municipal nº 5.289/04, ou outras que, eventualmente venham a ser estabelecida posteriormente, bem como efetuar o pagamento até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da aferição das respectivas utilizações.

O edital prevê a implantação de tarifas diferenciadas por trechos de operação.

Poderão ser adotadas tarifas por segmentos de trechos de linha ou assemelhados, ao longo da Concessão, autorizados pelo CONCEDENTE, somente após os estudos técnicos que demonstrem a sua viabilidade operacional, econômica e social, respeitando-se sempre, o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato e a modicidade tarifária.

A TIR – Taxa Interna de Retorno do contrato, que no modelo proposto engloba o lucro da empresa, será de 9,85%

A TIR mínima de atratividade definida pelo Poder Concedente foi de 9,85% e assim adotada nos estudos de viabilidade do projeto.

BILHETAGEM E BIOMETRIA:

A empresa de ônibus vai gerenciar o sistema de bilhetagem eletrônica e terá de manter biometria para evitar fraudes na utilização das gratuidades.

Implantar, operar, gerenciar e administrar, a partir do início da operação dos serviços, o Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) e o Sistema de Identificação Biométrica Facial (IBF), atendendo às especificações deste Edital e seus Anexos, cujos dados para controle, deverão obrigatoriamente ser compartilhados, em tempo real no caso do SBE, com o ente gestor;

A licitação ainda prevê que vai ser a empresa de ônibus que deverá ser responsável pela manutenção de corredores, pontos e terminais.

“A instalação, manutenção e conservação de infraestruturas vinculadas diretamente à operação, que compreendem os pontos de parada e seus equipamentos de identificação (abrigos, tótens e placas), estações, terminais de passageiros, pontos de controle operacional, terminais de linhas”

Ainda segundo o edital, estará sob o controle da empresa de ônibus a oferta e demanda de passageiros e a utilização do serviço por beneficiários isentos do pagamento da tarifa.

COOPERATIVAS E EXPERIÊNCIA

Cooperativas não vão poder participar da licitação dos ônibus de São Bernardo do Campo:

“Não será admitida a participação de pessoas físicas, isoladamente ou reunidas em forma de cooperativa ou consórcio.”

Só podem participar empresas que tenham experiência em operação de frota mínima de 150 ônibus.

“Consideram-se compatíveis com o objeto da presente licitação a comprovação de experiência prévia na operação do serviço de transporte de passageiros, com, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) veículos do tipo ônibus, que corresponde em torno de 40% (quarenta por cento) da frota operacional atualmente utilizada no transporte coletivo municipal.”

Microempresas e empresas de pequeno porte podem participar.

A licitação está aberta também para consórcios.

TERCEIRIZAÇÃO:

A empresa de ônibus poderá terceirizar serviços desde que não sejam os de transportes.

“A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades acessórias ou complementares à concessão, que não seja a própria execução do serviço de transporte coletivo.”

HISTÓRICO

O primeiro edital dos transportes de São Bernardo do Campo foi lançado pela gestão Orlando Morando no dia 13 de março de 2019, com previsão inicial de entrega de propostas para o dia 3 de maio de 2019, às 10h00. O edital foi disponibilizado em 14 de março.

Em 21 de março, a prefeitura remarcou a entrega de propostas para o dia 9 de maio.

No dia 1º de maio de 2019, o Diário Oficial do Estado de São Paulo trouxe a decisão do conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, do TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, determinando a suspensão da licitação dos serviços de ônibus urbanos em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, por suspeitas de irregularidades que, em suas palavras, poderiam “influenciar negativamente a competitividade”.

O TCE acatou representação contra a licitação formulada pela F&B Transportadora Turística Ltda que contestou diversos pontos do edital. A empresa tem registro em Varginha, Minas Gerais.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/05/01/tce-suspende-licitacao-de-onibus-em-sao-bernardo-do-campo/

No dia 09 de maio, a prefeitura de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, informou ao Diário do Transporte, por meio de nota, que já tinha apresentado resposta aos questionamentos feitos pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) sobre a licitação de ônibus.

A administração municipal ressaltou na época que todos os itens do edital estavam em conformidade com a doutrina, jurisprudência e a legislação em vigor.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/05/09/prefeitura-de-sao-bernardo-do-campo-responde-questionamentos-do-tce-sobre-licitacao-de-onibus/

No dia 17 de maio, entretanto, o Diário do Transporte trouxe a informação que a prefeitura decidiu pela suspensão da concorrência.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/05/17/prefeitura-de-sao-bernardo-do-campo-revoga-licitacao-dos-onibus-municipais/

No mesmo dia, a gestão Orlando Morando, por meio de nota, informou ao Diário do Transporte que pretenderia lançar um novo edital de licitação do sistema de ônibus em 30 dias, ou seja, até 17 de junho.

A prefeitura ainda informou na ocasião que o certame também tinha sido contestado pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo e que a administração chegou à conclusão de que a elaboração de um novo edital seria a solução mais rápida.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/05/17/prefeitura-de-sao-bernardo-do-campo-deve-lancar-novo-edital-de-licitacao-de-onibus-em-30-dias/

A licitação revogada previa contrato de 25 anos prorrogáveis por mais cinco, com uma frota de 431 ônibus, sendo 389 para operação e 42 de reserva.

Era previsto um cronograma para a inclusão de ônibus menos poluentes até que em 20 anos nenhum ônibus fosse movido a diesel.

A exigência de idade era de até oito anos de fabricação para micro-ônibus, os micrões e básicos de motor dianteiro poderiam ter até 10 anos, os padrons de motor traseiro e os de 15 metros seriam admitidos com idade de até 12 anos e os articulados de até 15 anos de produção.

Pela segunda vez, a Prefeitura de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, suspendeu a licitação do transporte coletivo no dia 15 de agosto de 2019, após representação contra o edital no TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Segundo o TCE, foi apresentada uma representação contra o edital pela empresa JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos LTDA.

A JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos LTDA, que contestou a licitação de São Bernardo do Campo, assinou contrato com a Prefeitura de Embu das Artes, na Grande São Paulo, em abril deste ano para a operação do transporte coletivo municipal.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/04/11/embu-das-artes-assina-contrato-com-a-jtp-transportes/

A companhia tem sede em Barueri, na Grande São Paulo, e os sócios são Paulo Henrique Wagner e Tadeu Wagner Júnior, de acordo com a Jucesp – Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Como mostrou o Diário do Transporte, a empresa chegou a apresentar representações no órgão de contas e na Justiça antes de ser vencedora do certame em Embu das Artes.

Além disso, a JTP Transportes atua em diversos municípios do estado de São Paulo, entre eles Barueri, no ramo de transporte escolar.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2017/08/22/jtp-transportes-compra-35-microonibus-volkswagen-para-transporte-de-estudantes-em-barueri/

No dia posterior à suspensão o TCE publicou o despacho sobre a suspensão no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O órgão apura se as mesmas irregularidades que levaram à suspensão da primeira versão do edital da licitação dos transportes coletivos em São Bernardo do Campo foram mantidas na segunda tentativa de concorrência.

O despacho é do conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.

Segundo a decisão que suspendeu a licitação, as irregularidades apontadas nas representações contra a segunda versão da concorrência são as mesmas que levaram à suspensão do primeiro edital.

“Agora, mais uma vez submete-se a este Corte gama considerável de informações e de insurgências contra várias disposições editalícias, ao menos em parte presentes na primeva edição do ato convocatório, revogado anteriormente à avaliação de mérito do superior Colegiado, conjuntura que, aliada ao vulto e à importância do certame, recomenda seja dado curso à devida averiguação. Nestas particulares condições, considerando que 16 de agosto próximo é a data designada para recebimento das propostas e realização da sessão pública, determino ao responsável, Prefeito de São Bernardo do Campo, nos termos do art. 221, Parágrafo único, do Regimento Interno, a suspensão da concorrência n° 10.013/19, até ulterior deliberação deste Tribunal.” – diz parte do despacho.

O documento cita representações da FETRAM – Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados de Minas Gerais, FETPESP – Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo e de Rogério e Silva, que se apresentou como munícipe de São Bernardo do Campo.

De acordo com a argumentação da FETRAM, “alguns pontos impugnados no edital revogado e que justificaram a concessão de decisão liminar de suspensão do certame na representação anterior foram mantidos no edital republicado, atentando flagrantemente contra a decisão proferida”.

Entre os pontos estão, segundo a FETRAM, faltas de justificativas suficientes pela prefeitura de todo o serviço da cidade ser concedido em lote único, ou seja, para apenas uma empresa ou consórcio:  “Inadequação do ato de justificação da concessão (refere-se à “falta de justificativas e vantagens técnicas plausíveis para a outorga da concessão exclusiva, em lote único e prazo de 25 anos”

O critério de maior valor de outorga para determinar o vencedor em vez de a menor tarifa de remuneração, de acordo com os argumentos, pode prejudicar o passageiro e restringir a concorrência: “Inadequação do critério de julgamento das propostas, consistente na maior oferta de valor pela outorga da concessão, procedimento que “privilegia o valor econômico a ser embolsado pela Administração Pública, em detrimento da vantagem econômica do usuário do serviço público, que consiste em pagamento da menor tarifa” e, anda, “restringe o caráter competitivo da licitação”

A FETRAM ainda sustenta que os preços de referência do edital estão defasados, que o estudo de viabilidade da concessão é inconsistente, que é irregular a obrigação da nova concessionária manter mão de obra já vinculada ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de São Bernardo do Campo, com garantia anual de estabilidade e que o novo edital não considerou o fim da desoneração na folha de pagamento do setor de transportes nos cálculos e estimativas do fluxo de caixa e nos estudos de viabilidade econômica. A federação ainda alega que é abusiva a exigência da regularidade fiscal genérica na fase de habilitação das licitantes.

Já a FETPESP vai além e argumenta que não somente foram mantidas as irregularidades do primeiro edital como surgiram novas.

“Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo – FETPESP (TC-017880/989/19), não sem antes traçar histórico do procedimento licitatório e suscitar permanência de “grande parte dos vícios já apontados na representação anterior” e, mais ainda, agravamento de alguns deles e ocorrência de “novos equívocos”, apresenta inconformismo fundado em tópicos que desenvolve em alentada petição, fazendo referência, em cada qual, à legislação hipoteticamente violada”

Segundo a FETPESP, a prefeitura de São Bernardo do Campo não observou os dados econômicos resultantes dos estudos contratados para a licitação.

Além disso, argumenta que há contradições entre o edital e o futuro plano de mobilidade do município e que foi desconsiderada, ainda na questão à reoneração da folha de pagamento do setor de transportes, o fim da contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta.

A federação ainda sustenta que erros na no cálculo do retorno de investimentos e remuneração podem colocar em risco a viabilidade econômica da concessão.

“Cálculo equivocado da TIR [Taxa Interna de Retorno] e do “payback”, de acordo com as premissas e dados econômicos fornecidos pelo edital, e consequente inviabilidade econômica de toda a concessão (art. 18, IV, da Lei 8.987/97); Vícios econômicos relativos à previsão de receitas acessórias (art. 18, incisos IV e VI, da Lei 8.987/97)”

A FETPESP argumentou também na representação inconsistências do cálculo dos motoristas necessários à operação dos serviços e dos valores de depreciação considerados no fluxo de caixa elaborado pelo poder concedente, ausência de consideração de obrigações previstas pelo poder concedente no fluxo de caixa apresentado e falta de detalhamento para operação, manutenção e conservação das infraestruturas.

Também sustenta que modelo de maior outorga como critério de julgamento não é o mais adequado e que o cálculo da demanda de passageiros foi equivocado.

A representação individual de Rogério e Silva, por sua vez, critica o fato de o modelo de transporte prever a concessão para “uma única empresa de ônibus prestar serviços em toda a cidade de São Bernardo do Campo, com população de 833.240 habitantes (IBGE/2018) e área de 409,88 km²”.

O munícipe ainda alegou que deixaram de ser observados na licitação os seguintes pontos: “não foram realizadas audiências públicas para consultar a população; os ônibus deveriam ser com piso baixo, devido ao grande número de idosos e portadores de deficiência da cidade”; formação de conselho popular para fiscalização do sistema”; “exigir frota com redução de poluição ambiental”

O conselheiro deu prazo de dois dias para a gestão Orlando Morando conhecer as razões que levaram à nova suspensão da concorrência e eventualmente dar as respostas.

Em 22 de agosto de 2019, a gestão do prefeito Orlando Morando, em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, revogou a licitação dos transportes coletivos, indefinida desde o início do ano. A publicação oficial ocorreu em 23 de agosto.

Foi o segundo cancelamento dos editais após o TCE – Tribunal de Contas do Estado determinar a suspensão das concorrências e esclarecimentos por parte da prefeitura.

A segunda versão do edital dos transportes de São Bernardo do Campo trazia  prazo de concessão de 25 anos, podendo ser prorrogado nos termos estabelecidos na Lei Municipal nº 6.699 de 09 de agosto de 2018.

Seria considerada vencedora a licitante classificada que apresentasse a maior oferta, ou seja, o maior pagamento à Prefeitura pela outorga da concessão.

O valor estimado do contrato é de R$ 310.916.027,24 (trezentos e dez milhões, novecentos e dezesseis mil, vinte e sete reais e vinte e quatro centavos) que corresponde ao total estimado dos investimentos a serem aportados no empreendimento durante o prazo da concessão.

Para participar da licitação, a empresa deveria realizar comprovação de experiência prévia na operação do serviço de transporte de passageiros, com, no mínimo, 150 veículos do tipo ônibus urbano.

A empresa, segundo o edital, também seria responsável por fornecer e instalar os equipamentos necessários ao funcionamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e do Sistema de Identificação Biométrica Facial, até a data de início da operação.

Em 27 de agosto de 2019, saiu no Diário Oficial do Estado a publicação do TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que extinguiu e arquivou os processos contra a concorrência do sistema de ônibus de São Bernardo do Campo, a maior cidade do ABC Paulista.

A decisão do substituto de conselheiro Valdenir Antônio Polizeli se deu em razão de a prefeitura ter revogado a licitação que tinha sido suspensa pela corte de contas ao acatar representações de possíveis interessados que apontaram supostas irregularidades prejudicando a concorrência.

Para refazer o edital de licitação dos serviços de ônibus municipais, a prefeitura de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista decidiu consultar o consórcio contratado pela gestão para elaborar o plano de mobilidade da cidade.

A informação foi repassada pela gestão ao Diário do Transporte em 28 de agosto de 2019 como resposta aos questionamentos da reportagem sobre as expectativas sobre a concorrência, revogada por duas vezes neste ano após o TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo receber representações contra os editais alegando possíveis irregularidades que prejudicariam a competitividade.

A prefeitura confirmou que haverá mudanças em relação ao edital barrado, mas não informou na ocasião uma previsão de relançamento da concorrência.

Veja nota na íntegra:

“A Prefeitura de São Bernardo informa que revogou a licitação destinada à concessão do transporte público para realização de ajustes no edital, após apontamento feito por meio de representação. O novo edital será publicado assim que as alterações forem concluídas. A Administração esclarece que a reformulação do edital é fruto de trabalho realizado por empresa contratada com amplo conhecimento em transporte público e a mesma será consultada para a devida correção.”

Diário do Transporte mostrou que a prefeitura selecionou o Consórcio TTC/PCK/Advocacia Luiz Felipe para elaborar o plano de mobilidade urbana, atualizar o plano diretor de transporte urbano e “formatar” o projeto básico para novos modelos de operação, concessão e gestão do transporte coletivo.

Entretanto, a prorrogação do contrato com o consórcio que fez com que com que os serviços ficassem R$ 399,2 mil (R$ 399.274,23) mais caros aos cofres públicos também é alvo de apuração do TCE.

O contrato, com o reajuste, passou a custar R$ 4,1 milhões (R$ 4.186.171,92). O acréscimo é de 10,54% em relação ao valor inicial. A conclusão dos serviços foi prorrogada em 249 dias e a vigência passou para até 15 de junho de 2020.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/07/31/tce-pede-esclarecimentos-da-prefeitura-de-sao-bernardo-sobre-aumento-de-r-399-mil-em-contrato-para-plano-de-mobilidade-urbana/

Num sábado, 30 de novembro de 2019, a prefeitura de São Bernardo do Campo publicou comunicado de relançamento da licitação do sistema de ônibus.

Segundo o aviso, o novo edital vai ser publicado no site da prefeitura e as propostas devem ser apresentadas no dia 21 de janeiro de 2020.

É a terceira tentativa de licitação pela gestão do prefeito Orlando Morando.

Nas duas anteriores, o TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendeu a concorrência apontando eventuais irregularidades nos editais, com decisões publicadas em maio e agosto de 2019.

A prefeitura preferiu nestas duas vezes suspender a concorrência em vez de corrigir os apontamentos do TCE sob a alegação que este procedimento escolhido seria mais rápido

A prefeitura de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, publicou em 04 de dezembro de 2019, o edital de licitação do sistema de ônibus.

A entrega de propostas foi marcada para ocorrer na Av. Kennedy, nº 1.100 – “Prédio Gilberto Pasin”, Bairro Anchieta, até às 10 horas do dia 21 de janeiro de 2020.

É a terceira tentativa da gestão do prefeito Orlando Morando de licitar os serviços, prestados desde 1998 pela SBCTrans, do Grupo ABC.

Nas duas primeiras, após representações, o TCE – Tribunal de Contas do Estado barrou a concorrência.

A prefeitura, nas duas ocasiões, preferiu cancelar os editais em vez de corrigir os erros apontados pelo TCE alegando que seria mais rápido que mandar de novo os editais alterados para a corte de contas, que não tem prazo para analisar e responder.

Um dos pontos criticados por empresas, associações e um cidadão que entrou com representação, que é o lote único em todo o sistema, foi mantido nesta terceira versão.

Assim, como já ocorre atualmente, uma empresa ou consórcio devem assumir todas as linhas de São Bernardo do Campo.

INVESTIMENTOS E VALOR DO CONTRATO:

O valor do contrato é de R$ 174 milhões (R$ 174.455.996,99 – cento e setenta e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos), que corresponde ao total estimado dos investimentos a serem aportados no empreendimento durante o prazo da Concessão. Na versão do edital que foi suspensa, o valor era de R$ 310 milhões (R$ 310.916.027,24 – trezentos e dez milhões, novecentos e dezesseis mil, vinte e sete reais e vinte e quatro centavos).

A maior parte destes investimentos, R$ 122 milhões terá de ser em frota.

Cada veículo novo pode custar de R$ 192 mil a quase R$ 1 milhão.

PRAZO DE CONCESSÃO:

O prazo de concessão foi mantido: 25 (vinte e cinco) anos podendo ser prorrogado de acordo com lei municipal.

A empresa deve assumir os serviços em até seis meses depois da assinatura do contrato.

OUTORGA:

A outorga mínima exigida pela prefeitura no primeiro ano de concessão é de R$ 40 milhões.

“Outorga Inicial mínima R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), a serem pagos no primeiro ano de Concessão, em 10 (dez) parcelas iguais e consecutivas, sendo a primeira a ser paga no ato da assinatura do contrato;”

A empresa terá ainda de pagar 1% sobre a receita bruta todo o mês para a ETCSBC – Empresa de Transportes Coletivos de São Bernardo do Campo, gerenciadora da prefeitura.

FROTA:

O edital traz a quantidade 392 ônibus para operação com o acréscimo de a 7,9% da frota operacional como veículos reservas. A maioria destes veículos terá de ser básica: 247 unidades.

A frota total no estudo de viabilidade econômica é de 424 veículos.

A partir do quinto ano, é prevista mudança na quantidade de frota de acordo com a demanda de passageiros e projetos de corredores metropolitanos e redes de trilhos.

O documento ainda estipula a idade máxima de veículos, que pode variar de oito anos para vans e micros até 15 anos para articulados.

Os ônibus que extrapolarem a idade máxima poderão ser incorporados à frota reserva.

Os veículos removidos da frota operacional, por causa da idade máxima, podem ter duas destinações:

(i) Aqueles que ainda atenderem os demais parâmetros de qualidade da Concessão podem compor a frota reserva, desde que esta não ultrapasse os 10% da frota operacional. (ii) Caso contrário, os veículos deverão ter seus valores presentes (descontadas a depreciação) incluídos no fluxo de caixa da Concessão.

Atualmente, a frota de ônibus de São Bernardo do Campo é composta por 389 veículos atendendo as linhas municipais, número reduzido para 265 aos sábados e para 176 aos domingos, representando 68% e 45% da frota dos dias úteis, respectivamente. A idade média, de acordo com o termo de referência do edital é de 6,9 anos hoje.

DEMANDA:

Por ano, são transportados em São Bernardo do Campo, de acordo com a minuta do edital tendo como base o ano de 2018, 67,6 milhões de passageiros.

O coletivos levam em média 69,8 passageiros por viagem e a produção média mensal das linhas é de 4.881 km/mês.

ÔNIBUS MENOS POLUENTES:

O edital prevê que em até 20 anos de contrato, nenhum ônibus em São Bernardo do Campo poderá ser movido a óleo diesel, com metas intermediárias para 10 e 15 anos.

– Adoção de tecnologia alternativa ao diesel em 30% da frota em até 10 anos;

– Adoção de tecnologia alternativa ao diesel em 60% da frota em até 15 anos;

– Adoção de tecnologia alternativa ao diesel em 100% da frota em até 20 anos.

Somente depois de dois anos de operação é que a empresa vai ter de apresentar um plano de redução de emissões pelos ônibus.

Em até 24 (vinte e quatro) meses contado do início da operação dos serviços objeto deste Contrato, a CONCESSIONÁRIA, por meio de estudos técnicos e econômicos, deverá apresentar um plano de renovação de frota com tecnologia alternativa ao diesel por outras fontes de energia renováveis e menos poluentes, visando à redução de 100% das emissões de gases de efeito estufa (CO2) e de poluentes tóxicos locais, em especial de Material Particulado e Óxidos de Nitrogênio (NOx).

O atingimento da redução indicada na cláusula anterior dependerá da disponibilidade da indústria automotiva no fornecimento de veículos de baixa emissão de CO2 para todos os tipos de veículos da frota vinculada ao transporte coletivo municipal, bem como, da avaliação e revisão, se for o caso, do equilíbrio econômico-financeiro da Concessão e, em especial, da modicidade tarifária.

TARIFAS DIFERENCIADAS E REMUNERAÇÃO:

A remuneração será pela tarifa e estão previstos subsídios. O dinheiro que a empresa ganhar pela exploração comercial de terminais não vai ser considerado remuneração, mas os valores serão contabilizados para o equilíbrio econômico do contrato.

A CONCESSIONÁRIA será remunerada pela TARIFA DE REMUNERAÇÃO, constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços, somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, incluindo as compensações feitas pelo CONCEDENTE sobre os eventuais descontos ou isenções do pagamento da tarifa para segmentos de usuários, e eventuais valores complementares a título de subsídio visando à modicidade tarifária, considerando-se os termos do artigo 9º e seus parágrafos, da Lei Federal nº 12.587 de 03 de janeiro de 2012.

As receitas auferidas por meio das infraestruturas sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA não se caracterizam como remuneração pelos serviços prestados, entretanto serão consideradas no contexto da Concessão, em especial no seu fluxo financeiro e equilíbrio econômico, nos termos estabelecidos no Contrato de Concessão.

Os subsídios serão para manter gratuidades.

O CONCEDENTE se obriga a assegurar os recursos orçamentários necessários para o pagamento das compensações relativas às isenções e descontos da tarifa pública, nos termos da legislação vigente, a Lei Municipal nº 5.289/04, ou outras que, eventualmente venham a ser estabelecida posteriormente, bem como efetuar o pagamento até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da aferição das respectivas utilizações.

O edital prevê a implantação de tarifas diferenciadas por trechos de operação.

Poderão ser adotadas tarifas por segmentos de trechos de linha ou assemelhados, ao longo da Concessão, autorizados pelo CONCEDENTE, somente após os estudos técnicos que demonstrem a sua viabilidade operacional, econômica e social, respeitando-se sempre, o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato e a modicidade tarifária.

A TIR – Taxa Interna de Retorno do contrato, que no modelo proposto engloba o lucro da empresa, será de 9,85%

A TIR mínima de atratividade definida pelo Poder Concedente foi de 9,85% e assim adotada nos estudos de viabilidade do projeto.

BILHETAGEM E BIOMETRIA:

A empresa de ônibus vai gerenciar o sistema de bilhetagem eletrônica e terá de manter biometria para evitar fraudes na utilização das gratuidades.

Implantar, operar, gerenciar e administrar, a partir do início da operação dos serviços, o Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) e o Sistema de Identificação Biométrica Facial (IBF), atendendo às especificações deste Edital e seus Anexos, cujos dados para controle, deverão obrigatoriamente ser compartilhados, em tempo real no caso do SBE, com o ente gestor;

A licitação ainda prevê que vai ser a empresa de ônibus que deverá ser responsável pela manutenção de corredores, pontos e terminais.

“A instalação, manutenção e conservação de infraestruturas vinculadas diretamente à operação, que compreendem os pontos de parada e seus equipamentos de identificação (abrigos, tótens e placas), estações, terminais de passageiros, pontos de controle operacional, terminais de linhas”

Ainda segundo o edital, estará sob o controle da empresa de ônibus a oferta e demanda de passageiros e a utilização do serviço por beneficiários isentos do pagamento da tarifa.

COOPERATIVAS E EXPERIÊNCIA

Cooperativas não vão poder participar da licitação dos ônibus de São Bernardo do Campo:

“Não será admitida a participação de pessoas físicas, isoladamente ou reunidas em forma de cooperativa ou consórcio.”

Só podem participar empresas que tenham experiência em operação de frota mínima de 150 ônibus.

“Consideram-se compatíveis com o objeto da presente licitação a comprovação de experiência prévia na operação do serviço de transporte de passageiros, com, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) veículos do tipo ônibus, que corresponde em torno de 40% (quarenta por cento) da frota operacional atualmente utilizada no transporte coletivo municipal.”

Microempresas e empresas de pequeno porte podem participar.

A licitação está aberta também para consórcios.

TERCEIRIZAÇÃO:

A empresa de ônibus poderá terceirizar serviços desde que não sejam os de transportes.

“A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades acessórias ou complementares à concessão, que não seja a própria execução do serviço de transporte coletivo.”

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Milena braga disse:

    Nesse edital deveria colocar a obrigatoriedade de cobradores!

  2. Agnaldo sousa disse:

    Lote único para favorecer qual empresa mesmo. Parabéns Dona Beatriz Braga. Graças ao Corrupto Orlando Morando, você vai ganhar mais esta.

  3. Bertino disse:

    Promessa de campanha do Orlando e seu vice era que não haveria uma única empresa operando o transporte coletivo municipal ,e também que motorista não iria dirigir e cobrar.Depois de ganhar a eleição mudou de idéia,será porque?

    1. Bertino disse:

      Todo mundo já sabe o resultado dessa licitação

  4. Granato disse:

    Apesar de tudo o que fala nao vejo nada melhorando os onibus parece carroça pula mais que boi bravo as vias tentam fazer melhorias nao passa muito tempo ja esta cheio de buraco e inmenda as catracas tinha que ter melhorias elas sao feitas para magrinhos os obesos sofrem para passar até machuca motoristas a maioria despreparados sem educaçao descultem no transito e nem se preoculpa com os palavrões.

  5. Gerson Carvalho disse:

    Boa tarde!

    Parabéns, Dona Maria Beatriz Setti Braga, por vencer a licitação! Pelos próximos 100 anos, teremos sua atuação em nossa cidade!

    Teremos mais do mesmo, sem cobrador, sem aumento proporcional no salário dos motoristas, com mais lucros e sobrecarga de trabalho!

    Façam como a Urubupungá! Comissão de 3% sobre a quantidade de passageiros transportados, para compensar a dupla função!

    PS: Já pode vender os ônibus usados de Guarulhos (adquiridos com 10 anos de uso) e os EX-RJ (embora sejam mais novos, estão todos bem judiados)… Foi um “lote novo” que não foi divulgado… Claro, a imagem de “qualidade total” da SBC Trans, não pode ser vinculada a está aquisição, pois fica feio, né?

    Abraços!

  6. Agnaldo sousa disse:

    Mais um caso de corrupção, claro como a luz do dia. Um edital sobre medida com uma única empresa kkkkk. Quem tem dinheiro nesse País corrompe qualquer um, imagine os vereadores e prefeito medíocre como esses aqui de São Bernardo do Campo.

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