Ícone do site Diário do Transporte

Buser faz “mini-rodoviária” em estacionamento perto do Terminal Rodoviário do Tietê

Estrutura, com o logotipo da empresa e a cor rosa que virou a marca de comunicação visual, pode ser vista de longe. Foto: Teotonio Mariano em colaboração ao Diário do Transporte

Foi criada até “área de embarque”. Empresa tem recebido apoio internacional e está cada vez mais presente na mídia, seja por anúncios ou no noticiário judicial

ADAMO BAZANI

Quem passa habitualmente pelas imediações do Terminal Rodoviário do Tietê, na zona Norte de São Paulo, sabe que a região é cercada por grandes estacionamentos que recebem de tudo: carros, caminhões, carretas, ônibus de “sacoleiros”, ônibus clandestinos que fazem linhas com embarque e desembarque, ônibus fretados com autorização legal, ônibus de bandas musicais e até de máquinas agrícolas ou de construção.

Um destes estacionamentos, o maior deles, virou uma “mini-rodoviária” da Buser, uma empresa de tecnologia criada em Minas Gerais que diz que faz intermediação entre passageiros que não se conhecem e não pertencem a mesmos grupos e empresas de fretamento. Já as empresas de ônibus de linhas regulares dizem que a Buser na prática faz a venda de passagens para trechos que elas operam, mas a preços menores porque terceiriza a frota, não tem de transportar gratuidades, só faz a viagem se o ônibus conseguir ocupação mínima, não tem os mesmos encargos trabalhistas e não precisa pagar taxas como da ANTT  – Agência Nacional de Transportes Terrestres e de terminais.

A “mini-rodoviária” da Buser no Tietê tem recebido cada vez mais partidas para diversos destinos para dentro e fora do Estado de São Paulo e recentemente ganhou uma área de embarque, com direito à cobertura.

A estrutura é simples, mas abriga parte dos passageiros do tempo, cenário, portanto, bem diferente das três primeiras viagens que saíram de São Paulo em 9 de março de 2018, com a reportagem do Diário do Transporte: uma partida foi em um micro-ônibus da empresa de fretamento Leads para Ribeirão Preto, no interior paulista, com dois passageiros; outra num ônibus comum da Leads para Heliodora (MG) e a terceira, num ônibus mais sofisticado da CMW Turismo para Belo Horizonte (MG), que foi barrado pela ANTT minutos depois de sair.

Relembre a matéria do Diário do Transporte:

https://diariodotransporte.com.br/2018/03/09/primeira-viagem-intermunicipal-da-buser-em-sao-paulo-so-tem-dois-passageiros-e-e-realizada-em-micro-onibus/

De lá pra cá, o nome Buser, que só aparecia em noticiários de imprensa especializada, como o Diário do Transporte, e em jornais mineiros, começou a ficar mais conhecida: hoje patrocina portais de grandes jornais e até o Flamengo.

Recentemente, a empresa anunciou à parte da mídia que lhe interessou que promete investir R$ 300 milhões nos próximos 12 meses em ações de marketing, desenvolvimento de tecnologia e expansão pelo País.

O dinheiro é resultado de investimentos realizados pelo grupo japonês SoftBank, conhecido por injetar bilhões de dólares em startups brasileiras.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/10/07/buser-anuncia-que-investira-r-300-milhoes-apos-aporte-de-banco-japones/

Apesar de “estrutura”, passageiros ainda ficam expostos. Foto: Teotonio Mariano em colaboração ao Diário do Transporte

Mas o nome da Buser ainda ganha mais destaque no noticiário relacionado à Justiça.

Como tem mostrado o Diário do Transporte, em diferentes estados, a Buser tem vivido um ganha e perde constante. Por exemplo, enquanto que recentemente o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) negou recurso das empresas de ônibus regulares e liberou a Buser para operar no Rio de Janeiro, em Santa Catarina, a 3ª Vara Federal de Florianópolis proibiu a empresa de tecnologia a fazer viagens a partir do Estado.

Relembre:

Rio de Janeiro:

https://diariodotransporte.com.br/2019/10/12/justica-federal-nega-recurso-de-sindicato-de-onibus-rodoviarios-do-rio-de-janeiro-e-mantem-autorizacao-para-buser-operar-no-estado/

Santa Catarina:

https://diariodotransporte.com.br/2019/10/03/justica-federal-proibe-buser-de-fazer-viagens-interestaduais-em-santa-catarina/

A definição de toda esta situação deve vir do STF – Supremo Tribunal Federal

A PGR – Procuradoria Geral da República emitiu em 13 de setembro de 2019 um parecer ao ministro Edson Fachin, do STF – Supremo Tribunal Federal, pedindo a extinção de um processo movido pela Abrati – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros que, na prática, poderia impedir a atuação da Buser.

Não significa que a PGR foi favorável à Buser. O problema está, segundo a ex-procuradora Raquel Dodge, no instrumento jurídico escolhido pela Abrati, uma ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra um conjunto de decisões favoráveis à Buser não é o instrumento adequado para este tipo de contestação formulado pela Abrati.

Uma ADPF basicamente é usada quando há caso de possível descumprimento aos preceitos básicos da Constituição.

Segundo o parecer, não há na Constituição nenhuma norma que proíba a atividade de plataformas de tecnologia que façam a intermediação entre passageiros e empresas de fretamento.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/09/20/procuradoria-geral-da-republica-quer-que-processo-contra-a-buser-em-todo-o-pais-seja-extinto/

Como mostrou o Diário do Transporte, em 06 de junho de 2019, a AGU – Advocacia Geral da União também se manifestou contra a ADPF neste caso, classificando a ação de descabida.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/06/06/agu-se-manifesta-contra-tentativa-da-abrati-de-reverter-decisoes-favoraveis-a-buser-por-meio-de-adpf/

Os pareceres da PGR e da AGU não têm peso de decisão.

No início de maio, o ministro Edson Fachin deixou para o plenário da corte a decisão sobre a legalidade da atuação da Buser.

O STF pode seguir totalmente, em parte ou desconsiderar as manifestações da advocacia e da procuradoria.

Em resumo, a Abrati alega que, na prática, a Buser não faz a mera intermediação entre passageiros e empresas de fretamento, mas acaba vendendo passagens em rotas que são as mesmas que os ônibus regulares, sem os mesmos encargos e obrigações. Para a Abrati, esta atividade deve receber delegação do Estado, sendo assim, um preceito fundamental é ferido.

“Reputa ser inconstitucional a exploração do transporte coletivo de passageiros por agentes privados, sem prévia delegação do poder público, tendo em vista a exclusiva titularidade estatal do serviço e a estreita vinculação deste com o desenvolvimento humano e o gozo dos direitos fundamentais sociais. Alega decorrer dessa titularidade estatal a prerrogativa do poder público de conformar aspectos atinentes a atividade, como a definição de linhas e áreas em que o serviço é prestado; a definição de horários, frequência e política tarifária; o regime de gratuidades e descontos obrigatórios; os requisitos de segurança e direitos dos usuários.”

A Abrati ainda sustenta que o transporte coletivo é um direito social, sendo assim, deve ter um maior controle estatal, não bastando a livre iniciativa de mercado.

Afirma ter o texto constitucional qualificado o transporte coletivo de passageiros como serviço público e direito fundamental social, a justificar um maior controle estatal sobre a atividade e mitigar o exercício da livre iniciativa privada na exploração da atividade, a fim de proteger a universalidade, continuidade e regularidade do serviço.

Não há data ainda para o STF julgar o processo.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile