AGU se manifesta contra tentativa da Abrati de reverter decisões favoráveis à Buser por meio de ADPF
Publicado em: 6 de junho de 2019
O parecer não significa que o Supremo decidiu a favor da Buser. A corte ainda vai julgar o processo, mas a manifestação deve ser levada em conta pelos ministros.
ADAMO BAZANI/JESSICA MARQUES
A AGU – Advocacia Geral da União considerou descabida a tentativa da Abrati, que reúne as empresas de ônibus de linhas regulares, de reverter decisões favoráveis à atuação da empresa Buser, proprietária do aplicativo que diz fazer intermediação entre passageiros e companhias de ônibus de fretamento.
A manifestação da AGU faz parte do processo da Abrati contra a Buser que está no Supremo Tribunal Federal e que tem como relator o ministro Edson Fachin.
O parecer não significa que o Supremo decidiu a favor da Buser. A corte ainda vai julgar o processo, mas a manifestação deve ser levada em conta pelos ministros.
No início de maio, o ministro Edson Fachin deixou para o plenário da corte a decisão sobre a legalidade da atuação da Buser.
A Abrati – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros entrou com uma ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contestando, em resumo, a constitucionalidade das decisões de primeira e segunda instâncias que permitiram a atuação da empresa Buser.
Para a AGU, os questionamentos e contestações da Abrati não têm natureza constitucional, não sendo possível, assim uma ADPF.
Note-se, outrossim, que a questão suscitada pela autora não possui natureza constitucional, o que também impede o prosseguimento da arguição sob exame. De fato, a arguente pretende, em síntese, que essa Suprema Corte declare a invalidade da prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros por intermédio de plataformas e aplicativos de frete colaborativo, bem como da suposta omissão das agências reguladoras quanto à coibição da mencionada conduta. Todavia, como a Constituição não contém regra sobre a possibilidade ou não de prestação desse serviço nos moldes mencionados, a autora tenta fundamentar sua tese a partir da análise da legislação infraconstitucional.”
A AGU, ao se posicionar sobre o mérito da ADPF, ainda sustentou que se for considerada irregular a atuação a Buser, mesmo assim não caberia este tipo de ação porque novamente não haveria afronta à Constituição.
Nas redes sociais, onde anexou um link com a notícia, a Buser considerou a manifestação como mais uma “pequena” vitória a ser comemorada.
A Advocacia-Geral da União diz que é DESCABIDA a tentativa da Abrati de desregularizar as atividades realizadas pela Buser. Mais uma vitória!
Continuamos comprometidos com a nossa missão pelas viagens de ônibus com preços mais justos!
Vem comemorar com a Buser mais uma pequena vitória! – escreveu a empresa de aplicativo em suas redes sociais.
Por meio de nota, a Buser diz que o parecer da AGU segue a mesma linha do que a Buser tem argumentado e que reconhece a diferença entre o transporte rodoviário regular e o transporte na modalidade fretamento.
“A manifestação da AGU vai ao encontro do que tem sustentado a Buser. A Associação que representa as empresas tradicionais de ônibus usa o instrumento equivocado, com pretexto de que tem uma pauta constitucional, para atacar tão somente a Buser. No mérito, a AGU defende o modelo regulatório do transporte coletivo rodoviário interestadual público e sobre concessão, mas também o diferencia do transporte coletivo por fretamento, o qual é privado. A BUSER reafirma o seu compromisso com a legalidade e o cumprimento das normas, pelo modelo do fretamento compartilhado, um negócio inovador, tecnológico e competitivo, gerando eficiência à econômica e melhores preços aos consumidores. Seguiremos defendendo a livre iniciativa e a democratização do direito de viajar pelo país.”
HISTÓRICO
Recentemente, duas ações foram tomadas contra o chamado “Uber dos ônibus”. A Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestres de Passageiros) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação contra o serviço de transporte coletivo de passageiros por meio de plataformas digitais e aplicativos, como o Buser.
Além disso, o DEER/MG (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais) publicou uma nota nesta sexta-feira, 29 de março de 2019, informando que a Buser, plataforma de transporte intermunicipal e interestadual, continua “expressamente proibida” em Minas Gerais.
A Buser, por sua vez, argumentou que há uma decisão da Justiça Federal de São Paulo que impede a proibição de viagens sob o argumento de transporte clandestino.
Segundo a Abrati, o transporte coletivo de passageiros é “serviço público submetido a regime constitucional específico, que pressupõe delegação do Poder Público para o seu desempenho”.
Além disso, conforme publicado pelo portal Jota, em reportagem de Luiz Orlando Carneiro, a Abrati quer que seja declarada a inconstitucionalidade da omissão das agências reguladoras de transporte terrestre na fiscalização e “a proibição do exercício dessa atividade por prestadores sem delegação do Estado”.
Na visão da associação, serviços como o Buser são variações tecnológicas de serviços de transporte clandestino, como as vans piratas, por exemplo.
No documento encaminhado ao STF, os advogados da entidade empresarial, Alde da Costa Santos Júnior e Maria Zuleika de Oliveira Rocha, assinalam que “a Constituição expressamente qualifica o transporte coletivo de passageiros como serviço público, prevendo um regime específico para o desempenho dessa atividade colocada pelo caput do art. 6º como direito social”.
Quanto ao DEER/MG, o órgão informou que não foi comunicado por decisão judicial autorizando o transporte especificamente pela Buser.
“A fiscalização do DEER/MG continuará agindo com todo o rigor para coibir qualquer modalidade de captação de passageiros que fuja aos regulamentos que norteiam o transporte regular concessionado ou por fretamento”, informou, em nota.
O órgão também informou que existe uma decisão da Justiça Federal negando a realização do transporte pretendido pela Buser. Desta forma, o DEER/MG informou que vai fiscalizar a realização desse tipo de serviço no estado.
“O DEER/MG reitera a orientação aos usuários do transporte que optem sempre pelo transporte regular e, no caso dos fretamentos, verifiquem se eles estão devidamente autorizados a cumprir a rota contratada. Nenhuma empresa de fretamento está autorizada a fazer viagens com características de transporte público”, finalizou a nota.
A Buser, empresa conhecida como o Uber dos ônibus, recorreu da ação movida pela Abrati em 11 de abril de 2019.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Jessica Marques para o Diário do Transporte
Volto a dizer que que a evolução desta discussão será muito importante sobre a
mobilidade nas cidades brasileiras. Mas não tenho opinião consolidada a respeito.
Amigos, boa tarde.
O problema não está no BUSER.
O problema está no zilhão de leis que o Barsil tem; não sendo mais possível trabalhar, devido a altas discussões de sexo de anjos e um modelo de concessão e operação Jurássico, incluindo ai a ANTT que não concede novas linhas ajudando o país a não gerar empregos.
Se as empresas estão solicitando novas linhas, é porque há mercado.
Como o Barsil pode sair da crise desse jeito?
Nunca.
Att,
Paulo Gil
Complementando:
Se o aplicativo de carro pode; por que o aplicativo do buzão não pode?
Esta é uma ótima tese para a defesa.
Ou tudo pode ou nada pode.
Mais ou menos só existe no Barsil por causa desse zilhão de leis.
Att,
Paulo Gil
Assim caminha a Humanidade e a urbanidade
E os impostos bcobrados das linhas regulares,o governo. Está querendo votos
Mas os impostos das empresas regulares são altos,e a segurança que a antt cobra,será cobrada da buzer,os exames,tá aí um ponto,antt vigia até os alojamentos das empresas regulares