Bruno Covas atualiza regras do Bilhete Único na cidade de São Paulo

Bilhete Único de São Paulo é usado em ônibus do sistema SPTrans e na CPTM e Metrô. Foto: Adamo Bazani/Diário do Transporte – Clique na imagem para ampliar

Decreto prevê validade de créditos, possibilidade de uso do VT em integrações por três horas, mas em dois embarques, e a criação de bilhetes virtuais

ADAMO BAZANI

Matéria Publicada no sábado, 23 de fevereiro de 2019, às 9h14

A prefeitura de São Paulo extinguiu oficialmente a emissão do Bilhete Único na forma anônima, medida já anunciada pela SPTrans –São Paulo Transporte, gerenciadora do sistema, para combater fraudes e a atuação de vendedores ilegais que comercializam as passagens.

Além disso, prefeitura poderá emitir bilhetes virtuais ou em mídias que não sejam o atual cartão de plástico.

Também há previsão de os créditos do Bilhete Único serem usados em modais não motorizados ou mesmo no transporte individual.

As integrações com Vale-Transporte poderão ser feitas em até três horas, mas em dois embaques.

O Bilhete Único também poderá ter propaganda.

Neste sábado, 23 de fevereiro de 2019, a gestão Bruno Covas publicou o decreto 58.639, que atualiza e consolida algumas regras do Bilhete Único. A maior parte das regras já é adotada desde a criação do Bilhete. As mudanças, entretanto, passam a vigorar a partir de 90 dias.

Os créditos comprados até a data deste decreto valem por cinco anos a partir do dia de aquisição. Já os créditos adquiridos a partir de hoje, só vão valer por um ano.

Um dos principais focos do decreto é aumentar a segurança do sistema.

O Diário do Transporte mostrou que a  SPTrans já havia anunciado medidas como limitar a recarga a 10 passagens (R$ 43) .

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/01/30/sptrans-anuncia-novas-medidas-de-combate-as-fraudes-no-bilhete-unico/

Quem for pego usando de forma irregular o Bilhete Único pode receber penas que vão desde uma advertência por escrito até o cancelamento do cartão.

A SPTrans poderá processar os fraudadores e acionar a polícia em casos de indícios de crime e má-fé. Além disso, a prefeitura pode cobrar da pessoa os prejuízos gerados pelo uso indevido ou fraude do Bilhete Único.

Veja alguns pontos do decreto:

CARTÕES SEM IDENTIFICAÇÃO SERÃO CANCELADOS:

Todos os passageiros terão de fazer um cadastro prévio na SPTrans para a solicitação do cartão.

A partir da entrada em vigor deste decreto, somente serão comercializados cartões de Bilhete Único personalizado e vinculados ao usuário adquirente mediante prévio cadastro perante a SPTrans

O decreto também permite que a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes cancele os bilhetes únicos anônimos, transferindo os créditos que estão gravados neles para outros cartões. Mas não é necessária correria aos postos da SPTrans porque o processo se dará de maneira gradativa e o prazo vai ser definido em uma portaria que ainda vai ser publicada.

Os cartões de Bilhete Único não personalizados e sem registro ou cadastro prévio de informações do titular serão, a critério da SPTrans, gradativamente descontinuados, podendo os créditos remanescentes ser transferidos para outros cartões, nos termos de portaria a ser editada pela SMT.

Na personalização do Bilhete Único é prevista a utilização de dados de pessoas jurídicas, como no caso de cartões de empresas.

A SPTrans admite o uso do “nome social” para travesti, mulher transexual e do homem-trans.

PENALIDADES PARA AS FRAUDES:

O decreto prevê que, administrativamente, quem for pego usando de forma irregular o Bilhete Único pode receber penas que vão desde uma advertência por escrito até o cancelamento do cartão.

A SPTrans poderá processar os fraudadores e acionar a polícia em casos de indícios de crime e má-fé. Além disso, a prefeitura pode cobrar da pessoa os prejuízos gerados pelo uso indevido ou fraude do Bilhete Único.

Art. 62. São passíveis de serem aplicadas pela SPTrans, por uso irregular, indevido, abusivo ou fraudulento do Bilhete Único, observado o princípio da proporcionalidade, conforme o caso, as seguintes penalidades administrativas: I – advertência; II – suspensão do uso do Bilhete Único, pelo período de; a) 6 (seis) meses; b) 12 (doze) meses; c) 24 (vinte e quatro) meses; III – Cancelamento do Bilhete Único. § 1º Em caso de reincidência e conforme o caso, a SPTrans poderá aplicar a penalidade subsequentemente mais grave. § 2º A advertência consistirá em admoestação escrita. § 3º Em se tratando de uso irregular do Bilhete Único com reflexos patrimoniais, a SPTrans poderá promover os atos necessários ao ressarcimento do dano, mediante a cobrança das utilizações indevidas, sendo o direito à ampla defesa facultado ao usuário ou ao seu responsável legal. § 4º A aplicação de penalidades pela SPTrans não impedirá a tomada de providências para a responsabilização cível e criminal cabíveis

VALIDADE DOS CRÉDITOS:

O decreto regulamentou a validade dos créditos e cotas do Bilhete Único.

Os créditos comprados até a data deste decreto valem por cinco anos a partir do dia da aquisição. Já os créditos adquiridos a partir de hoje, só vão valer por um ano.

V – o prazo máximo de validade dos créditos eletrônicos monetários, temporais ou em cotas de viagens gratuitas, limitado a: a) 5 (cinco) anos, para as cotas adquiridas até a data de publicação deste decreto; b) 1 (um) ano, para as cotas adquiridas após a data de publicação deste decreto.

BILHETE ÚNICO VIRTUAL

O decreto reitera a possibilidade de a prefeitura também criar bilhetes virtuais ou em outras mídias que não sejam os atuais cartões de plástico usados no sistema.

– emitir cartões virtuais ou outras mídias, em substituição aos cartões inteligentes sem contato, desde que observadas a viabilidade técnica, as medidas de segurança e a eficiência necessárias para que tal substituição não traga riscos em comparação com o cartão físico;

– desenvolver outras formas e mídias de validação de viagens no Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo que venham a ser previstas em lei ou que sejam autorizadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT

UTILIZAÇÃO ALÉM DO ÔNIBUS, TREM E METRÔ

A gestão também confirma neste decreto que os créditos do Bilhete Único poderão ser usados para pagamentos em meios de transportes não motorizados e até mesmo em individuais, desde que haja regulamentação.

Observada a legislação vigente, o Bilhete Único e os créditos eletrônicos nele inseridos poderão também ser utilizados, a critério da SMT, como meio de pagamento: I – nos modos motorizados e não motorizados de transporte urbano de passageiros, tanto coletivos quanto individuais, de natureza pública ou privada; II – em infraestruturas de mobilidade urbana.

INTEGRAÇÕES:

O decreto mantém a maior parte das regras das integrações. No caso do Vale-Transporte, que passou neste mês a ser mais caro que o bilhete comum, as integrações passam a poder ser feitas em até três horas, mas para apenas dois embarques. Atualmente, são duas horas em quatro embarques, de acordo com o portal da SPTrans – São Paulo Transporte.

No caso deste artigo do decreto, que fala sobre as integrações, as regras passam vale no dia 01º de março de 2019:

Art. 7º O cartão de Bilhete Único permite, mediante o pagamento de uma única tarifa, a realização de até:

I – 4 (quatro) embarques nos ônibus do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, para o perfil de usuário Comum e para o perfil de usuário Estudante Meia-Tarifa;

II – 2 (dois) embarques nos ônibus do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, para o perfil de usuário Trabalhador Beneficiário de Vale-Transporte.

  • 1º Para realização de integração, serão observados os seguintes limites temporais:

I – para o perfil de usuário Comum e para o perfil de usuário Trabalhador Beneficiário de Vale-Transporte, o período máximo de 3 (três) horas;

II – para o perfil de usuário Estudante Meia-Tarifa, o período máximo de 2 (duas) horas.

  • 2º Para a utilização prevista no “caput” deste artigo, fica permitida apenas uma integração com o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Metroferroviário, no período de 2 (duas) horas a contar da primeira utilização.

Art. 8º Aos domingos e feriados oficiais, o usuário de Bilhete Único Comum poderá realizar integração, pelo valor de uma tarifa oficial vigente, em até 4 (quatro) embarques nos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, realizados no mesmo dia, no período máximo de 8 (oito) horas, desde que a última recarga realizada no cartão tenha sido feita com crédito eletrônico monetário para o perfil de usuário Comum, no valor mínimo de 4 (quatro) tarifas oficiais vigentes. Parágrafo único. Para a utilização prevista no “caput” deste artigo, fica permitida apenas uma integração com o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Metroferroviário, no período de 2 (duas) horas a contar da primeira utilização.

Atualmente, de acordo com o portal da SPTrans, a integração pelo Vale-Transporte, entre os ônibus, pode ser feita em duas horas, mas num número maior de embarques: quatro

Nos ônibus, são quatro embarques em até três horas, com o Bilhete Único Comum e até duas horas com o Bilhete Único Vale-Transporte em ônibus diferentes. Se, usar Metrô ou trem dentro das primeiras duas horas, você pagará a diferença para completar o valor da tarifa integrada.

TIPOS DE CARTÕES E PASSAGEIROS:

O decreto também especifica os tipos de bilhetes e a que passageiros se destinam, a maior parte já em vigor:

São perfis de usuário de Bilhete Único:

– Usuário Comum;

– Trabalhador Beneficiário de Vale-Transporte;

– Estudante, nas modalidades: Meia-Tarifa ou Gratuidade.

– Especial para Pessoa Idosa; Pessoa com Deficiência, nas seguintes categorias: – Pessoa com Deficiência sem Acompanhante; – Pessoa com Deficiência com Acompanhante Cadastrado; – Pessoa com Deficiência com Acompanhante Não Cadastrado;

– Conselheiro Participativo Municipal;

– Diferencial, nas seguintes modalidades: Gestante (a partir do quinto mês de gravidez); Pessoa Obesa (com laudo médico); Mãe Paulistana (para ser usado nos trajetos para acompanhar a saúde, como exame pré-natal); Bilhete Único USP (somente usado nos ônibus do campus); Bilhete Único Corporativo.

PROPAGANDA NO BILHETE ÚNICO:

O decreto também prevê que o Bilhete Único poderá ter anúncios publicitários:

Art. 63. A SPTrans poderá, observada a legislação pertinente e até o início da vigência da concessão ou permissão de que trata o art. 9º, inciso I, da Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017, promover a exploração econômica de publicidade nos cartões do Bilhete Único, em qualquer de seus perfis, modalidades e categorias.

O decreto mantém a possibilidade de a prefeitura imprimir nos cartões de Bilhete Único mensagens institucionais, campanhas e imagens da cidade.

Art. 22. O cartão de Bilhete Único, em qualquer de seus perfis, modalidades e categorias, poderá conter mensagens de natureza comemorativa, bem como figuras, imagens, ilustrações, distintivos, fotos ou desenhos alusivos somente aos seguintes temas: I – eventos ou manifestações culturais, artísticas, científicas e esportivas de repercussão local, regional, nacional ou internacional; II – acontecimentos históricos locais, regionais, nacionais ou internacionais; III – meio ambiente; IV – turismo; V – valores de cidadania, direitos humanos e outros assuntos relacionados ao bem-estar da humanidade; VI – datas festivas e feriados locais, regionais ou nacionais. § 1º Poderão ainda, nos cartões de Bilhete Único, ser veiculados números de telefones de serviços de utilidade pública. § 2º Compete à SPTrans a elaboração e propositura das normas complementares que se façam necessárias à regulamentação do que trata este capítulo. Art. 23. O custo da inserção de mensagens, figuras, imagens, ilustrações, distintivos, fotos ou desenhos nos bilhetes comemorativos, quando existente, poderá ser suportado pelo interessado proponente.

VEJA DECRETO NA ÍNTEGRA:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. persio p mota disse:

    e um turista e/ou visitante ocasional e/ou alguém que tem um bilhete único não personalizado de vez e nunca?

    personalizar todo mundo só gera fila e desconforto.

  2. Felipe Feitoza de Magalhães disse:

    Não Entendi, que tem o vale transporte, só tem direito a 2 integrações, e que paga mais de 2 Ônibus, tem que pagar de novo?ora mas a intenção da nova licitação não é justamente aumentar o numero de baldeações?,Que eu saiba o bilhete único quando foi criado pela Marta oferecia várias integrações em duas horas ou seja ajudar na locomoção, agora vem esse cara e piora tudo,não tem lógica isso, Adamo me ajuda com essa duvida por favor ?

  3. alexandrovl disse:

    sempre o psdb piorando as regras

  4. Alex disse:

    Limite de crédito no bilhete único não goste não esse político do que sabe deles

  5. Emerson F. Chaves disse:

    Bom Dia Adamo!
    Apenas não entendi a nova regra referente ao VT, hoje em dia são 4 integrações ônibus ou 3 ônibus + 1 metroferroviário, e essa atualizada será apenas 2 ônibus ou 1 ônibus + 1 metroferroviário? Que
    que estão fazendo, hein. Ao invés de se criarem mecanismos para combater diretamente as fraudes, preferem logo “punir” todos os trabalhadores, pois eles mesmo estão seccionando linhas para uso de mais integrações e agora diminuem a quantidade de vezes que se pode usá-la? Totalmente equivocada a medida, feita certamente por quem não precisa desse sistema falido que só pensa no lucro.

    1. blogpontodeonibus disse:

      Bom dia.
      Isso, serão dois ônibus e um metroferroviário

      1. Eduardo Moura Pereira disse:

        Poxa… cada vez mais tristes com esses que regem nosso País,nós trabalhadores nada temos a ver com isso …eles que resolvam a fraude de outra forma,quem tá dançando nessa brincadeira somos nós…Essas cara são um bando de covardes,inúteis.

  6. Para pessoas que precisam utilizar o transporte como linhas curtas, pois, nem todos os passageiros andam nos ônibus com linhas longas, eu por exemplo utilizo três linhas curtas, com duração total de trinta minutos. Como eu muitos também. O transporte é uma necessidade para a população, (não deve financiar os que andam de carro). Posso garantir que os idealizadores desse novo sistema, são pessoas que não utilizam os transportes públicos ou tenham participação nas arrecadações do sistema. Por que os vereadores e técnicos administrativos, não criam opções melhores para a população? Essa é mais uma manobra para a “Máquina de fazer dinheiro da Prefeitura”. Eles não estão preocupados com o bem-estar dos passageiros, mas, em arrecadar mais. O bilhete único deve ser bem utilizado, fiscalizado e punidos os aproveitadores de situações que todo passageiro tem experiência, principalmente nos terminais de ônibus.

  7. jappa jappa disse:

    Restringir o uso para dois embarques, acabaria com o único benefício que temos hoje. Isso ao meu ver, não se trata de combater a fraude e sim uma jogada para a próxima eleição. Infelizmente por falta de planejamento, gestão e fiscalização séria, nunca alcançaremos o nível de um país civilizado. Em grande parte o problema também é causada pela população, que vive enraizada na cultura do “jeitinho brasileiro”.
    A solução é mudar a si mesmo, estudar se profissionalizar, tentar viver bem ao maximo e prosperar, mesmo que seja vivendo ao deste câncer social, que pode ser seu vizinho ou seu governante.

    1. Alessandra disse:

      Palhaçada, sempre nós pobres sofrendo , tô vendo que ele quer é arrecadar mais , diminuindo a quantidade de viagens não evita as fraudes . Procurem um sistema mais eficaz e não tirar o pouco que nos resta . É muita sacanagem.

  8. Cristiano disse:

    isso valerá ao bilhete mensal também?

    1. blogpontodeonibus disse:

      A identificação será obrigatória para todas modalidades

    2. Nesse último sábado(dia 23/03/2019) eu desci do ônibus e quando cheguei na estação de trem Lapa havia um atravessador vendendo passagem a R$ 3,00. Cadê a fiscalização para proibir essa venda? Eu moro na zona Noroeste e trabalho na zona Sul estou fazendo caminhadas de manhã e a noite para que o saldo do meu VT dê até o próximo mês. O meu empregador irá avaliar se poderá aumentar o meu saldo porque dois embarques é impraticável. Antes os trabalhadores diziam assim … Chegou sexta-feira eu estou cansado, mas agora a canseira são todos os dias da semana porque se faz longas caminhadas.

    3. Eduardo Moura Pereira disse:

      Muita sacanagem mesmo….covardes lixxoos

  9. Claudio disse:

    Esse atual prefeito, o mesmo do governador de sp com essas restrições ta pedindo pra outro concorrente ficar no lugar deles nas proximas eleições .

  10. TULIO ARMANDO BUSTOS disse:

    Isso e para dar dinheiro para as empressas de onibus e o trabalhador que se de mal so para emgordar o bolso de todos esses politicos corrutos o Brasil não tem cura

  11. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa noite.

    Noooooooooooooooooooooooooossa mais um lei, só para o BU.

    Melhor voltar para o passe em papel, era mais prático.

    A PMSP tem de ter em mente só duas coisas.

    O meu BU é meu, pois eu comprei e paguei no guichê da fiscalizadora no Terminal Pinheiros.

    O crédito que tem no meu BU é meu porque eu paguei.

    Como o BU de todas as demais pessoas.

    São direitos personalíssimos, só para lembrar.

    SAMPA NUM COMPLICA, SIMPLIFICA E ACELEEEERA.

    Att,

    Paulo Gil

  12. Rodrigo Zika! disse:

    Esperai ai, aumenta pra 3 horas o bilhete de empresa, e diminui penas pra 2 utilizações, o ônibus e um por trilhos? que palhaçada e essa, quem paga e sempre o cidadão, que sustenta esses políticos malditos, e o funcionalismo publico, por isso digo, entendam que mesmo um simples vereador tem que ser cobrado, se o povo protestasse nessa mudança ridícula, eles voltariam atrás, mas ninguém vai fazer nada, apenas aceita de cabeça baixa, só vai perceber quando descontar a passagem, piada.

  13. Gisele disse:

    Palhaçada isso ,aí vc vai pagar a passagem em dinheiro e nunca se tem troco .
    É muito ruim na hora que a pessoa precisar pra uma emergência ter que ir fazer o bilhete personalizado ,demora muito .
    Outra coisa que não entendi,se eu só posso ter um bilhete personalizado ,se recebo o benefício do vale transporte da empresa ,como poderei usar o benefício de fim de semana e feriado por exemplo ,de 8 horas no máximo para uma tarifa?
    Uma vez que quando temos crédito do vale transporte não é cobrado do vale comum.

    1. alexandrovl disse:

      tenho o bilhete personalizado e nao preciso de vt.
      é só entrar no site da sptrans e fazer o cadastro e se matar para colocar uma foto q eles aceitem

      depois é esperar um mes para ficar pronto

      e a pior parte, escolher um local: jabaquara, santa cruz, … e esperar 2 horas para retira-los , pois há muitas filas (no começo do ano por causa do passe escolar).

      melhor tirar esse bu em abril, maio, pois tem menos filas

      1. andre disse:

        Nunca tem troco por que o cidadão vai pro ponto, espera o ônibus, nao troca o dinheiro esperando o cobrador dizer que não tem troco pra andar de graça a viagem inteira, sendo que faz isso a semana toda.,

        Essas Leis idiotas passam por que o passageiro so sabe reclamar pra quem trabalha no sistema, nunca reclama para as autoridades, as vezes até tratam mal quem está la fazendo seu serviço sem incomodar ninguém.

        Por último, saibam usar sua cidadania do jeito certo, por que reclamar todos sabem, mas tomar atitude pra mudar todos esperam o próximo!

        Cade as pessoas que protestaram contra os 30 centavos?, acho que se mudaram todos. só pode!

  14. DanAQ disse:

    “…
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    TÍTULO III
    Da Organização do Estado
    CAPÍTULO II
    DA UNIÃO
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XI – trânsito e transporte;
    CAPÍTULO IV
    Dos Municípios
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
    V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    TÍTULO VII
    Da Ordem Econômica e Financeira
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    Parágrafo único. A lei disporá sobre:
    III – política tarifária;
    …”

    Lembrando que a CF/88 “… Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: …” e que já existe a seguinte NORMA GERAL FEDERAL legislando sobre o CONTRATO DE TRANSPORTE ser uma RELAÇÃO ESPACIAL (“… de um lugar para outro, pessoas ou coisas …”) e não TEMPORAL:

    “…
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm
    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
    Institui o Código Civil.
    TÍTULO VI
    Das Várias Espécies de Contrato
    CAPÍTULO XIV
    Do Transporte
    Seção I
    Disposições Gerais
    Art. 730. Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.
    …”

    DIANTE DISTO A QUESTÃO:

    Não seria ILEGAL e INCONSTITUCIONAL, a PREFEITURA ao “… organizar e prestar …” o TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO (Serviço Público Essencial), tendo no máximo a COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL de “… suplementar a legislação federal e a estadual no que couber …”, se fazer de decreto/ato/norma, não uma LEI, invadindo COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, impondo limite temporal, discriminação de usuários, aumento de preços sem justa causa, transferência de CUSTO E RISCO DO CONCESSIONÁRIO À COLETIVIDADE e várias outras ILEGALIDADES/INCONSTITUCIONALIDADES (EX.: Invasão de Privacidade = Reconhecimento Biométrico) NA CONCESSÃO PÚBLICA DO TRANSPORTE COLETIVO?

    DanAQ
    Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais – Brasil
    domingo, 24 de fevereiro (02) de 2019

    1. Hugo disse:

      Não, moça. Existe uma coisa chamada delegação de competência. A União tem a Lei de Mobilidade Urbana e nela delega aos municípios o transporte coletivo público

    2. Paulo Gil disse:

      DanAQ, bom dia.

      Perfeito.

      Mas infelizmente em função do zilhão de leis que o Barsil tem, faz tempo que entramos num looping; nem o Poder Público consegue cumprir as leis de tantas que são.

      Fazer lei é fácil, a aplicação na prática é impossível.

      Exceto claro para os contribuintes os quais são obrigados a cumprir a lei e o serviços financeiros da União, dos Estados e dos Municípios funcionam perfeitamente.

      Se atrasarmos uma parcela de IPTU, já vão logo o protestam o título e seu nome.

      Quem dera esta eficiência fosse aplicada na saúde, segurança pública, saneamento básico, moradia, empregos e outros.

      O Barsil não nada não é por falta de leis e sim pelo excesso delas.

      Abçs,

      Paulo Gil

  15. Jennifer disse:

    Uma verdadeira bosta, só pra tirar mais dinheiro da população, parabéns à quem votou no Dória, todos pagam… Seus lixos

  16. Paulo Roberto disse:

    Planejam ampliar o horrendo e burro seccionamento de linhas e limitam as baldeações? Esse prefeito moleque tá de brincadeira. Ruas, Belarmino, Santão e NSO devem ter exigido essa redução e a SPTrans, como sempre, atendendo aos empresários

  17. Rocha Douglas disse:

    Bom dia! Quero saber também irão diminuir i tempo de permanência dos créditos depositados pela empresa cujo e descontado 6% do meu salário? Por que se meus que estão acumulado é meu isso caracteriza roubo cometido pelo órgão regularizado. Isso daria processo cujo já tenha descontado do salário do trabalhador. Ninguém pode coagir os trabalhadores a gastarem seus créditos por um problema que é dos governos.

    1. blogpontodeonibus disse:

      Bom dia
      SEGUNDO A SPTRANS, os créditos depositados até sexta-feira duram cinco anos e os depositados a partir de sábado têm duração de um ano.

  18. Wilson disse:

    É para isso que os Vereadores são eleitos ?
    Rastejam e lambém o saco da Lobby ou trabalha no interesse da População ?

  19. JOSE LUIZ VILLAR COEDO disse:

    PARABÉNS A TODOS QUE AINDA CONFIAM EM POLÍTICOS! PT E PSDB SÃO IGUAIS ! ELES… SUAS ETERNAS CONCUBINAS O MDB E O SEM E OS “PARRRTILDOXXX ‘GOXXXPPIIUULLL” E SEU “GEZZUUIIXXX” MULTIFACETADO E FOLCLORICO ! E SEUS “SATÉLITES… ” SUAS CORJAS ! PSTU, PSOL, PCB, PCdo B, REDE, PCO E ETC ETC ETC ETC! VOTEM NULO! LOGO TEREMOS ELEIÇÕES MUNICIPAIS… E O SR…. SR. BRUNO COVAS … É PIOR QUE DORIA E HADDAD JUNTOS! GREVE NA EDUCACAO MUNICIPAL E ETC … LOGO NO COMEÇO DO ANO LETIVO … AVE MARIA!

  20. JOSE LUIZ VILLAR COEDO disse:

    Ah !!! CADÊ A RENOVAÇÃO DE FROTA DAS EX COOPERATIVAS TRANSCOOPER E FÊNIX, HJ NORTEBUSS E SPENCER – MAIS ESPECIFICAMENTE NA ÁREA 2!!! A SPENCER ESTA UM LIXO NA ÁREA 2 ! TEM MUITO CARRO DE 2.008 E ATÉ 2.007 RODANDO AINDA!!!! TÁ PIOR QUE A SAMBAIBA AGORA! E A LINHA 172R/10 DA NORTEBUSS SÓ TEM 02 VEÍCULOS SEMI-NOVOS E “MICROES ” CONFORME OS PADRÕES E EXIGENCIAS DA SPTrans! ACORDA AI SMT/SPTrans !!!! DÓ PENSAM EM GRANA E EM SE EXIBIR PRA BRITANICOS, NORTE-AMERICANOS, JAPONESES, CHINESES E SUL- COREANOS! VAI FAZER O TRABALHO MAIS BÁSICO DE VCs ! AS LINHAS 1702/10 E 179X/10 AINDA OPERADAS PELA SPENCER-AREA 2 , ESTÃO COM CARROS MUITO DETONADOS !!!

  21. Rui Fernandes disse:

    Essa manchete, não deveria usar a palavra atualiza e sim acaba com as vantagens do bilhete único para o trabalhador. Isso dificulta a vida de quem já sofre por morar longe do trabalho, exclui cada vez mais os moradores das periferias.

  22. heliojorge disse:

    Esse é o Brasil que a cada dia se apequena, excluindo os menos a bastardos e priorizando a elite. Bruno covas você esta enterrando o nosso estado em uma COVA literalmente.

  23. CRISTIANO disse:

    Pessoal lembrem desse prefeito e também do Dória nas próximas eleições. Qualquer um que faça mudanças que prejudiquem o povo, não merece ser nosso representante.
    Eu já tive problemas 2x com bilhete único que apresentaram defeitos, e com esse prazo ridículo de 72hs para regularização, gastei R$60 na 1º vez e R$70 na 2º, se o bilhete apresenta um problema na leitura magnética, acredito que o problema é da SPtrans, e porque não conseguem resolver no ato em que estamos no posto? Essa empresa é muito burocrática.

    Sr. Prefeito Bruno, não esqueça que todos abaixo começaram bem, mas posteriormente fizeram coisas que desagradaram a população, pense bem porque ainda é possível corrigir a besteira que está fazendo.

    Marta caiu junto com a taxa do lixo;
    Kassab caiu junto com a Controlar;
    Haddad caiu junto com as faixas de bicicleta (muitos perderam o direito de estacionar o carro em frente à sua própria casa).
    O político pode fazer qualquer coisa em benefício do povo, porém se fizer algo que nos prejudique, não será esquecido.

  24. RUBENS SIDNEI DO NASCIMENTO disse:

    Eles não tem um pingo de vergonha de cortar as intervenções de 4 pra 02 integraçoes….isso e que e um aumento real de no mínimo 200% daí eu pergunto…isso não será insconstitucional?

  25. Heron disse:

    Bom dia, entendi só não gostei de pagar mais caro pra andar em uma condução lotada sem seguranca, no calor, apertado igual a sardinha na lata, sendo encoxado por todo mundo, com menos horas de integração e ter quer pagar do meu bolso pra ir trabalhar e pra voltar pra casa, melhorar nao, mas piorar e com vocês, enquanto isso a sociedade vai vivendo da pior forma possivel, palmas pra vocês que não fazem um bom trabalho pra quem paga imposto e não tem retorno!

  26. Eduardo Moura Pereira disse:

    Câncer…..políticos,são uns cânceres,na nossa vidas,as decisões,leis,ordens,nunca favorece o trabalhador,a pessoa precisa baldiar em três ônibus…quem vai pagar essa uma a mais passagem???a Empresa não qiero saber,político lixo nem nosso passa na cabeça pra não acontecer..
    Por isso o País está na merda que está….Por isso há tantas fraudes,tantas maracutaias.. e o jeito que algumas pessoas encontram para se sobressair desse veneno que o político pilantra injeta.

  27. Joanei Santana disse:

    Eu acho que tem coisas melhor pra esse prefeito Bruno Covas deveria procurar algo melhor pra fazer em vez de mexer nos detritos do trabalhador

  28. Patrícia disse:

    Bruno covas e Doria só prejudicando o povo, espero que o povo acorde e nunca mais vote neles.era bem melhor se o Márcio França tivesse ganhado as eleições.

  29. Almaiza de Souza Silva disse:

    Meu Deus a ignorancia do povo não tem limites, esse povo é bem da época de Jezabel, misericordia, lidar com gente ignorante é a pior viagem, Lamentavel, povo marcado povo infeliz..

  30. Bruno Rodrigues disse:

    Lamentável em senhor governador e prefeito,
    Os trabalhadores que pegam mais de dois ônibus como ficam ??? Além de aumentar a tarifa das conduções, agora temos que tirá do nosso bolso para conseguir chegar no serviço! Vocês estão de parabéns viu só piorando a nossa vida , pode ter certeza que meu voto vocês não tem !

  31. Nina disse:

    E uma vergonha saber que vc tem direitos e os políticos passa por cima deles, vc está doente precisa de transporte mais eles aplicar noma de uso do cartão, eles tem carro toda hora para leva ande eles quiser , e o doente tem que ser marta para acha o ônibus e trem e Mei saber a hora de volta para casa e fato, agora quando e com criança e pio porque ele sofre na viagem .

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