TCE pede explicações à prefeitura de Indaiatuba sobre contratação da Sancetur
Publicado em: 22 de fevereiro de 2019
Órgão de contas recebeu representação contra o contrato emergencial do ano passado. Poder público tem 15 dias para responder
ADAMO BAZANI
O TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou que em 15 dias, a prefeitura de Indaiatuba, no interior paulista, explique a contratação emergencial da Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda.
A companhia, da família Chedid, que operava desde o ano passado de forma emergencial teve a contratação ampliada no início deste mês por mais 180 dias porque a prefeitura revogou a licitação do sistema após a juíza Erika Folhadella Costa, da 3ª Vara Cível de Indaiatuba suspender a concorrência, apontando vícios no edital.
Relembre:
A determinação do TCE foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
O órgão de contas recebeu uma representação da Auto Transporte Princesa da Colina Ltda contra a renovação da contratação emergencial em agosto do ano passado, com valor de R$ 11,2 milhões (R$ 11.296.307,00).
A Princesa da Colina argumenta que prazos apertados e falta de publicação na imprensa oficial teriam favorecido irregularmente a Sancetur.
“Examina-se também representação, comunicando possíveis irregularidades relacionadas ao termo de referência que subsidiou a dispensa de licitação em análise, consubstanciadas no prazo exíguo para a formulação de propostas de preços, falta de publicação na imprensa oficial, tampouco no site da municipalidade, indicando ainda possível tratamento privilegiado à Contratada, na medida em que houve a concessão de subsídio de R$ 0,60 por passageiro transportado, traduzindo-se em efetivo reajuste tarifário. Além disso, o representante asseverou que o prazo para apresentação dos recursos materiais a serem empregados na execução dos serviços era compatível tão somente com a situação da atual operadora.”
O TCE, no despacho, informou que uma fiscalização do órgão encontrou indícios de problemas na contratação como sobre as estimativas de custos e preços, além de falta de dotação orçamentária do município.
“Ao proceder à instrução da matéria, a fiscalização apontou ausência de cotação de preços, falta de cláusula de garantia contratual, e inexistência de cláusula indicando a dotação orçamentária, sendo necessário que os responsáveis esclareçam esses pontos, demonstrando nos autos a compatibilidade dos preços contratados com aqueles praticados no mercado à época, trazendo também elementos adicionais a respeito da assertiva de que “não constam demais informações neste processo acerca de manifestações da Auto Transporte Princesa da Colina Ltda. sobre a disponibilidade ou não de fornecer cotação de preços para a contratação pretendida pela Prefeitura.”
A Sancetur passou a operar na cidade em fevereiro de 2018, após o poder público decretar a caducidade do contrato com a empresa Citi – Companhia de Transportes de Indaiatuba, cuja razão social é Viação Rápido Sumaré.
Segundo a prefeitura, a Rápido Sumaré descumpriu uma série de cláusulas, como operação de ônibus antigos, má conservação da frota, atrasos e quebras constantes. O poder público ainda diz que somente em multas, a Rápido Sumaré devia mais de R$ 1,6 milhão. Deste total, R$ 842,5 mil são correspondentes a multas cujos recursos foram negados e estão na dívida ativa.
A empresa, do grupo de Belarmino de Ascenção Marta, na ocasião negou os valores dos débitos e afirmou que não houve descumprimento de cláusulas contratuais.
HISTÓRICO:
(Adamo Bazani)
Atualmente, os serviços são prestados pela empresa Sancetur por meio de um contrato provisório.
No dia 31 de janeiro de 2018, a administração decretou a caducidade do contrato com a empresa Citi – Companhia de Transportes de Indaiatuba, cuja razão social é Viação Rápido Sumaré.
Segundo a prefeitura, a Rápido Sumaré descumpriu uma série de cláusulas, como operação de ônibus antigos, má conservação da frota, atrasos e quebras constantes. O poder público ainda diz que somente em multas, a Rápido Sumaré deve mais de R$ 1,6 milhão. Deste total, R$ 842,5 mil são correspondentes a multas cujos recursos foram negados e estão na dívida ativa.
A empresa na ocasião negou os valores dos débitos e afirmou que não houve descumprimento de cláusulas contratuais.
Relembre: Prefeitura de Indaiatuba decreta caducidade do contrato com empresa de ônibus
A Rápido Sumaré recorreu na justiça, no dia 09 de fevereiro conseguiu derrubar a caducidade, mas no dia seguinte, a prefeitura derrubou a liminar.
Relembre: Justiça derruba caducidade de contrato da Rápido Sumaré que continua a operar em Indaiatuba e
Prefeitura de Indaiatuba derruba liminar que mantinha a Rápido Sumaré operando na cidade
A Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda começou a operar no dia 11 de fevereiro de 2018.
Alguns ônibus da Citi/Rápido Sumaré foram colocados pela empresa para circular no dia, mas acabaram sendo apreendidos.
Relembre: Sancetur começa a circular em Indaiatuba e Rápido Sumaré tem ônibus apreendidos
Uma das polêmicas envolvendo o contato com a Sancetur foi o pagamento de subsídios pela prestação de serviços.
O Tribunal de Justiça decidiu em outubro proibir o pagamento de subsídio à Sancetur segundo determina lei municipal proposta pela prefeitura.
Após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspender o Edital nº 114/18 para a concessão do serviço de transporte público do município, em julho deste ano, a prefeitura decidiu renovar o contrato emergencial com a empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda por mais 180 dias.
O edital, lançado no dia 19 de junho de 2018, previa o dia 23 de julho passado como data para a abertura dos envelopes.
A Sancetur já vinha prestando serviços desde 11 de fevereiro de 2018, por um contrato também emergencial de seis meses, que venceria no dia 10 de agosto.
Relembre: Justiça impede prefeitura de Indaiatuba de pagar subsídio para a Sancetur
No dia 29 de novembro, a Câmara aprovou o pagamento de subsídios pelas operações dos serviços da empresa que vencer a licitação.
Relembre: Câmara Municipal de Indaiatuba aprova subsídio para transporte coletivo
Os motoristas da Sou Indaiatuba, da Sancetur Santa Cecília Turismo Ltda, foram dispensados e assinaram um aviso prévio nesta sexta-feira, 18 de janeiro de 2019.
A juíza Erika Folhadella Costa, da 3ª Vara Cível de Indaiatuba, suspendeu a licitação dos transportes coletivos de Indaiatuba, no interior de São Paulo. A decisão foi publicada em 22 de janeiro de 2019.
A Prefeitura de Indaiatuba, no interior de São Paulo, revogou a licitação dos transportes que seria realizada no município. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município em 23 de janeiro de 2019.
No dia 31 de janeiro de 2019, finalmente, a prefeitura publicou Termo de Ratificação, confirmando a dispensa de licitação para o transporte público de passageiros.
Em fevereiro de 2019, o TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou que em 15 dias, a prefeitura de Indaiatuba, no interior paulista, explique a contratação emergencial da Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda.
A companhia, da família Chedid, que operava desde o ano passado de forma emergencial teve a contratação ampliada no início deste mês por mais 180 dias porque a prefeitura revogou a licitação do sistema após a juíza Erika Folhadella Costa, da 3ª Vara Cível de Indaiatuba suspender a concorrência, apontando vícios no edital.
Relembre:
A determinação do TCE foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 22 de fevereiro de 2019.
O órgão de contas recebeu uma representação da Auto Transporte Princesa da Colina Ltda contra a renovação da contratação emergencial em agosto do ano passado, com valor de R$ 11,2 milhões (R$ 11.296.307,00).
A Princesa da Colina argumenta que prazos apertados e falta de publicação na imprensa oficial teriam favorecido irregularmente a Sancetur.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Realmente a renovação do contrato emergencial na época foi no mínimo estranha uma vez que a Prefeitura cancelou o Edital que ela mesma havia lançado e sem qualquer explicação celebrou um novo contrato emergencial com a Sancetur.
Amigos, boa noite.
Quanto trabalho tem o TCE, por erros crassos nas licitações do buzão.
Sugiro ao TCE, inverter o procedimento, antes de publicar qualquer Edital de licitação no Barsil, estes tem de ter sido aprovados pelos TCE´s.
Simples assim.
Por isso que o Barsil não anda pra frente; só trabalha em zigzag caranguejado.
MUDA BARSIL
Att,
Paulo Gil
Esse Marquinho chedid tá cheio da prata hein já opera em Valinhos,Indaiatuda, São roqueRoque e e americana bem que podia ter comprado a tupi aqui em são paulo,,,,