Governo do Estado muda projeto de lei para conseguir financiar desapropriações para monotrilho do ABC

Geraldo Alckmin durante a assinatura do contrato com o Consórcio VEM ABC em 2014 para a construção do monotrilho da linha 18. – Foto: Metro Jornal

Márcio França deve buscar também dinheiro no mercado para as portas de plataforma das linhas 1 – azul, 2 – verde e 3 – vermelha.

ADAMO BAZANI

O Governo do Estado de São Paulo, ainda sob a gestão de Geraldo Alckmin, mudou na segunda-feira da semana passada, 02 de abril de 2018, um projeto de lei de 23 de fevereiro enviado à Assembleia Legislativa para uso e captação de recursos destinados a obras metroferroviárias.

Pela nova versão do projeto, a gestão estadual pede aos deputados autorização para buscar no mercado financeiro privado nacional ou em instituições estrangeiras dinheiro para as desapropriações de imóveis para a construção das estações, vigas e elevados por onde devem passar os trens no monotrilho da linha 18-Bronze, que deve ligar São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul e a estação Tamanduateí, na capital paulista.

Cabe agora ao novo governador, Márcio França, fazer esta tentativa de financiamento.

O projeto pede que os deputados autorizem que o Governo do Estado tente captar os US$ 182,7 milhões necessários para as desapropriações, em bancos particulares.

O Governo do Estado também está de olho numa espécie de “sobra” de dinheiro que o BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento liberou para as linhas 5-Lilás e 15-Prata do Monotrilho. Como a Linha 5 – Lilás já foi concedida para a iniciativa privada e a linha 15 ainda será concedida, alguns investimentos que deveriam ser de responsabilidade do Governo do Estado passarão para a conta das empresas envolvidas nas concessões.

Somente em relação à Linha 5-Lilás, de um financiamento pelo BID de setembro de 2010, no valor de US$ 480,958 milhões, há um saldo de US$ 111 milhões.

Uma das ideias originais do Governo era usar parte deste dinheiro para comprar as portas de plataforma para as linhas 1,2 e 3 do Metrô. Estas portas separam os passageiros da região dos trilhos e são consideradas itens de segurança, mas o BID ainda não aprovou o remanejamento dos recursos para a compra dos equipamentos, como diz a alteração do projeto.

Com meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar aditivo ao Projeto de lei 82/2018, considerando as tratativas mantidas com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, que entendeu pela inviabilidade, nesse momento, da alteração pretendida, mostrando-se desnecessária a alteração prevista originalmente para Lei n° 13.270/2008, sendo certo que a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e a Secretaria de Transportes Metropolitanos irão envidar esforços para obter outra fonte de financiamento que possa suprir as necessidades oriundas do projeto de implantação de portas de plataforma nas linhas metroviárias.

Logo em seguida, na apresentação da alteração do novo projeto, a gestão estadual ressalta a necessidade de captar os recursos para a linha 18 do monotrilho do ABC.

Oportunamente, considerando a necessidade de adequação dos financiamentos de projetos desta Pasta, ressalto a importância da adequação das autorizações, aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, para o financiamento das desapropriações e obras da Linha 18-Bronze da Rede Metroviária, através das Leis de n° 14.777/2011 e nº 15.696/2015, a alteração visa ampliar as possibilidades para a obtenção dos recursos.

Segundo a STM – Secretaria de Transportes Metropolitanos, em resposta ao Diário do Transporte, as negociações com o BID para o financiamento das portas de plataforma continuam. Mas o Governo do Estado não quer ficar somente na dependência da resposta da instituição. Por isso que deve buscar financiamento no mercado.  O intuito é conseguir recursos para instalar portas de plataforma nas linhas 1 – Azul, 2 – Verde e 3 – Vermelha do Metrô, já que sobre as portas da linha 5 Lilás, a expectativa é em relação ao cumprimento dos prazos pela empresa fornecedora Bombardier, que segundo o Metrô, já foi multada em R$ 48 milhões pelos atrasos.

Na semana passada, o secretário de Transportes Metropolitanos, Clodoaldo Pelissioni, havia declarado que se até dezembro todas as estações da linha 5 não tiverem as portas nas plataformas, o contrato com a Bombardier pode ser rescindido.  Já a empresa, sem dar previsões de data, disse que fará “esforços” para implantar os equipamentos de segurança.

Relembre:

Bombardier fala em “esforços” para implantar portas-plataformas na linha 5 Lilás. Governo do Estado pode romper contrato com empresa por descumprimento de prazos

A linha 4 do Metrô, de operação privada, já tem as portas de plataforma.

Na nota, a STM ainda diz  que não chegou a pedir financiamentos ao BID para as desapropriações que devem ser necessárias para a linha 18 do monotrilho e que, se receber a autorização dos deputados, vai buscar os recursos em bancos privados.

Leia a nota na íntegra:

A Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM) esclarece que não realizou pedido de financiamento ao BID para as desapropriações da Linha 18 – Bronze, já que aguardava a reclassificação do rating do Estado de São Paulo, que ocorreu em dezembro de 2017, elevando a nota de crédito de C para B. Evidentemente, não houve negativa do banco. 

A respeito da implantação das portas de plataforma nas linhas 1 – azul, 2 – verde e 3 – vermelha, as tratativas com o BID continuam. Em paralelo, a STM irá em busca de recursos em outras fontes. 

Sobre as portas plataforma da Linha 5 – Lilás, a STM está multando a Bombardier em R$ 48 milhões pelo atraso na entrega. 

A STM solicitou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) autorização para abrir negociação com bancos privados para as desapropriações da Linha 18 – Bronze, além dos públicos, com os quais já realiza conversas.

Agora, com a possibilidade de contrair novos empréstimos, o Governo do Estado trabalhará na obtenção dos recursos para as desapropriações da Linha 18 – Bronze, para dar início às obras. 

A assessoria de comunicação da Assembleia Legislativa explicou ao Diário do Transporte que, por se tratar de uma alteração de projeto, a proposta do Governo do Estado volta à estaca zero na casa, sendo necessária a análise pela CCJ – Comissão de Constituição e Justiça, depois da Comissão de Finanças e Orçamento e, se não houver nenhuma contestação das comissões, irá para o plenário. Não há prazo para análise final, mas o Governo pede tramitação em regime de urgência.

A falta de verba para a linha 18 é apontada hoje pelo Governo do Estado como o principal entrave para que a obra, que será uma PPP – Parceria Público Privada, saia do papel. O contrato entre o Governo do Estado e o Consórcio VEM ABC foi assinado em agosto de 2014 e, desde então, tem sido alvo de prorrogações. A última prorrogação foi firmada em janeiro e vale até maio deste ano. O consórcio VEM ABC é formado pelas empresas Primav, Cowan, Encalso e Benito Roggio e, no ano passado, já havia reiterado que não iria assumir os custos das desapropriações.

https://diariodotransporte.com.br/2017/05/24/contrato-para-linha-18-do-monotrilho-e-prorrogado-em-meio-a-jogo-de-empurra-empurra-sobre-desapropriacoes/

A  Cofiex  – Comissão de Financiamento Externo, do Ministério do Planejamento, desde 2015, não dá aval para o Governo do Estado de São Paulo obter empréstimo internacional de US$ 128,7 milhões.

Na semana passada, o secretário de Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo, Clodoaldo Pelissioni, disse ao Diário do Transporte que ainda não houve avanços sobre o projeto do monotrilho do ABC, e, na ocasião, afirmou que o modal deve ficar para o próximo governo. Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2018/04/04/monotrilho-do-abc-deve-ficar-para-proximo-governo-e-secretario-diz-que-nao-houve-avanco/

Inicialmente, o monotrilho do ABC deveria custar, contando os recursos públicos e privados, R$ 4,2 bilhões em 2014. Em 2016, o valor foi corrigido para uma estimativa de R$ 4,8 bilhões e, se forem realizadas outras mudanças, a linha 18 do ABC pode ter custo que ultrapasse R$ 5 bilhões.

RELEMBRE:

https://diariodotransporte.com.br/2017/05/02/com-risco-fiscal-monotrilho-do-abc-deve-precisar-de-mais-de-r-250-milhoes-dos-cofres-publicos-diz-relatorio-do-governo/

Em 2015, orçamento estava em R$ 4,8 bilhões, sem previsão de entrega. A previsão de demanda é de até 340 mil passageiros por dia, quando completo. Como as obras não começaram, especialistas e até mesmo o Consórcio Intermunicipal ABC, entidade que reúne prefeitos da região, chegaram a cogitar outro meio de transporte para a ligação, como um corredor de ônibus BRT, que pode ser até cinco vezes mais barato com capacidade de demanda semelhante.

A novela dos monotrilhos de São Paulo arrasta desde 2009, quando o então governador José Serra anunciou três linhas deste meio de transporte que seria uma alternativa de implantação bem mais rápida e mais barata que o Metrô.

A intenção era de que as obras de cada modal durassem por volta de dois anos e por um quarto do valor de um quilômetro de metrô.

Mas os atrasos superam oito anos e os custos por quilômetro são agora um pouco mais da metade de um quilômetro de metrô, apesar de atenderem em torno de um terço da demanda de metrô pesado.

Apenas a linha 15-Prata, da zona Leste, está funcionando parcialmente, com apenas duas estações em horário comercial e quarto em testes, inauguradas na sexta-feira passada, 06 de abril. A linha deve começar a ser operada pela inciativa privada em setembro sem as estações dos extremos do trajeto previsto pelo projeto original. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2018/04/06/linha-15-do-monotrilho-tera-operador-privado-ate-setembro-diz-pelissioni/

A linha 17-Ouro, que servirá as regiões do Aeroporto de Congonhas e do Morumbi, ainda está em construção e também será operada pela iniciativa privada. O Consórcio Via Mobilidade, formado pela CCR e pela RuasInvest (do Grupo Ruas, de empresas de ônibus) arremataram a operação juntamente com a linha 5 Lilás do Metrô. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2018/01/19/resultado-leilao-linha-5-linha17-metro-sp-privatizacao-concessao/ A linha 17 Ouro, sem os extremos previstos no projeto original deve ser entregue entre o final de 2019 e início de 2020.

EVOLUÇÃO DE PREÇOS, REDUÇÃO DE TRAJETOS:

Duas linhas, a 15- Prata e a 17 – Ouro, que somam 44 quilômetros estão em construção, sendo que 21,9 quilômetros foram descartados dos cronogramas iniciais.

Na linha 15-Prata são 16 quilômetros e oito estações a menos. A linha 17-Ouro perdeu 10 quilômetros e 11 estações. Confira abaixo:

linha 15 Prata deveria ter 26,7 quilômetros de extensão, 18 estações entre Ipiranga e Hospital Cidade Tiradentes ao custo R$ 3,5 bilhões com previsão de entrega total em 2012. Em 2015, orçamento ficou 105% mais alto, com o valor de R$ 7,2 bilhões. O custo por quilômetro sairia em 2010 por R$ 209 milhões, em 2015 por R$ 260 milhões e, no primeiro semestre de 2016, subiu para R$ 354 milhões. Está congelado o trecho entre Hospital Cidade Tiradentes e Iguatemi e Vila Prudente-Ipiranga. O governo do estado promete atendimento a uma demanda de 550 mil passageiros por dia

linha 17 Ouro do monotrilho deveria ter 17,7 quilômetros de extensão, com 18 estações entre Jabaquara, Aeroporto de Congonhas e região do Estádio do Morumbi ao custo de R$ 3,9 bilhões com previsão de entrega total em 2012. Em 2015, o orçamento ficou 41% mais caro somando R$ 5,5 bilhões e a previsão para a entrega de 8 estações até 2018. Em 2010, o custo do quilômetro era de R$ 177 milhões. Em 2015, o custo por quilômetro seria de R$ 310 milhões e no primeiro semestre de 2016 foi para R$ 325 milhões. O monotrilho, se ficar pronto, não deve num primeiro momento servir as regiões mais periféricas.  Assim, os trechos entre Jabaquara e a Aeroporto de Congonhas e entre depois da Marginal do Rio Pinheiros até a região do Estádio São Paulo-Morumbi, passando por Paraisópolis, estão com as obras congeladas. Segundo o site do próprio Metrô, quando estiver totalmente pronto, este sistema de monotrilho atenderá 417 mil e 500 passageiros por dia.

 

CONFIRA OS PROJETOS DO GOVERNO DO ESTADO À ALESP NA ÍNTEGRA:

ALTERAÇÃO DO PROJETO FEITA EM 02 DE ABRIL DE 2018:

Em aditamento à Mensagem A – nº 64, de 23 de fevereiro de 2018, pela qual encaminhei a essa nobre Assembleia o Projeto de lei que recebeu o nº 82, de 2018, venho solicitar a Vossa Excelência que nele sejam procedidas as alterações constantes do Anexo, pelas razões consignadas na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelo Secretário Adjunto dos Transportes Metropolitanos, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.

Renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e consideração.

 

 

 

Geraldo Alckmin

GOVERNADOR DO ESTADO

 

A Sua Excelência o Senhor Deputado Cauê Macris, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

São Paulo, 02 de abril de 2018

Ofício GSA/STM nº 012/2018

 

Referente:         Aditivo ao Projeto de Lei 82/2018 – Altera as Leis nº 13.270, de 2008, nº 14.477,de 2011 e nº 14.921, de 2012, que autorizam o Poder Executivo a realizar operações de crédito nelas especificadas.

 

Senhor Secretário,

 

Com meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar aditivo ao Projeto de lei 82/2018, considerando as tratativas mantidas com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, que entendeu pela inviabilidade, nesse momento, da alteração pretendida, mostrando-se desnecessária a alteração prevista originalmente para Lei n° 13.270/2008, sendo certo que a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e a Secretaria de Transportes Metropolitanos irão envidar esforços para obter outra fonte de financiamento que possa suprir as necessidades oriundas do projeto de implantação de portas de plataforma nas linhas metroviárias.

 

Oportunamente, considerando a necessidade de adequação dos financiamentos de projetos desta Pasta, ressalto a importância da adequação das autorizações, aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, para o financiamento das desapropriações e obras da Linha 18-Bronze da Rede Metroviária, através das Leis de n° 14.777/2011 e nº 15.696/2015, a alteração visa ampliar as possibilidades para a obtenção dos recursos.

 

Agradecendo desde já a atenção dispensada, aproveito a oportunidade para expressar protestos de elevada estima e consideração.

 

 

MICHAEL SOTELO CERQUEIRA

Secretário Adjunto dos Transportes Metropolitanos

 

Excelentíssimo Senhor

HÉLCIO TOKESHI

  1. Secretário da Fazenda

Av. Rangel Pestana, 300 – São Paulo/SP

ANEXO

 

 

ADITAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 82, DE 2018

 

 

 

 

1- Suprima-se o artigo 1º do projeto, renumerando-se o artigo 2º, que passa a ser o artigo 1º, e o artigo 3º, que passa a ser o artigo 2º.

 

 

2- Inclua-se no artigo 1º, renumerado nos termos do item 1 supra, o inciso I, com a redação que segue:

 

 

“I – O “caput” do artigo 1º da Lei nº 14.477, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito em moeda nacional ou estrangeira, com instituições financeiras controladas pela União, instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, bancos privados nacionais ou internacionais, agências de fomento, cujos recursos serão aplicados, obrigatoriamente, na execução dos seguintes projetos: (NR)”

 

 

3- Inclua-se no projeto novo artigo 3º, com a redação a seguir, mantendo-se o atual artigo 4º:

 

 

“Artigo 3º – O “caput” do artigo 1º da Lei nº 15.696, de 12 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, bancos privados nacionais ou internacionais, agências de fomento, agência multilateral de garantia de financiamentos, na execução total ou parcial do projeto “Linha 18 – Bronze – Tamanduateí – Djalma Dutra”, até o valor de US$ 182.700.000,00 (cento e oitenta e dois milhões e setecentos mil dólares americanos), ou, alternativamente, até o valor de R$ 603.000.000,00 (seiscentos e três milhões de reais), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (NR)”

PROJETO ORIGINAL DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

 

PROJETO DE LEI Nº 82, DE 2018

Mensagem A-n° 64/2018, do Senhor Governador do Estado

 

São Paulo, 23 de fevereiro de 2018

 

Senhor Presidente

 

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei que altera as Leis n° 13.270, de 11 de dezembro de 2008, n° 14.477, de 06 de julho de 2011, e n° 14.921, de 27 de dezembro de 2012.

 

A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria da Fazenda e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.

 

Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.

 

Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

 

 

 

 

Geraldo Alckmin

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

A Sua Excelência o Senhor Deputado Cauê Macris, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

 

 

 

 

 

 

 

São Paulo, 21 de fevereiro de 2018.

 

OFÍCIO Nº 164/2018-GS-ACR

 

     Ref.: Anteprojeto de Lei – “Implantação da Linha 13 – Jade, da Companhia Paulista   de Trens Metropolitanos – CPTM” e “Implantação de Portas de Plataforma nas Linhas Metroviárias”

 

Senhor Governador,

 

Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a Minuta do Anteprojeto de Lei que altera as Leis nº 13.270 de 11/12/2008;  nº 14.477 de 06/07/2011 e nº 14.921 de 27/12/2012, bem como as Exposições de Motivos dos seguintes projetos em questão:

  • Expansão da Linha 5 – Lilás do Metrô de São Paulo, Trecho Largo Treze – Chácara Klabin e Linha 4 – Amarela do Metrô de São Paulo e Implantação de Portas de Plataforma nas Linhas Metroviárias;
  • Linha 15 Prata – Sistema Monotrilho – Trecho Vila Prudente – Hospital Cidade Tiradentes e Implantação da Linha 13 – Jade, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM.

A Lei nº 13.270/2008 que autorizou o Poder Executivo a realizar a operação de crédito, dispõe que os recursos da operação serão destinados na execução do projeto Expansão da Linha 5 – Lilás do Metrô de São Paulo, Trecho Largo Treze – Chácara Klabin e Linha 4 – Amarela do Metrô de São Paulo. Por outro lado, face ao saldo existente de US$ 111 milhões do contrato de financiamento da Linha – 5 Lilás do Metrô, Trecho Treze – Chácara Klabin, assinado com Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID em setembro/2010 no valor de US$ 480,958 milhões, faz-se necessário a alteração da referida Lei para permitir que o Metrô possa utilizar o saldo existente do contrato da Linha 5 na Implantação de Portas de Plataforma nas Linhas Metroviárias.

Da mesma forma, em relação às Leis nº 14.477/2011 e nº 14.921/2012, que autorizaram o Poder Executivo a realizar a operações de crédito, dispõe que os recursos das operações deverão ser destinados na execução do Prolongamento da Linha 2 – Verde – Sistema Monotrilho – Trecho Vila Prudente – Hospital Cidade Tiradentes (atual Linha 15 – Prata – Trecho Vila Prudente – Hospital Cidade Tiradentes ).  Entretanto, face ao processo de estudo de delegação dos serviços de operação e manutenção, sob o regime de concessão comum, foi solicitado o remanejamento do saldo a liberar dos Contratos de Financiamento com o BNDES nº 11.2.1259.1 e nº 13.2.0631.1, no valor de R$ 400,0 milhões. Para tanto se faz necessária a alteração das referidas Leis para permitir que a CPTM possa utilizar o saldo existente para o projeto em andamento da Implantação da Linha 13 – Jade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM.

Assim sendo, visando à formalização das referidas operações, bem como a obtenção de autorizações do Governo Federal junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, para prosseguimento dos pleitos, faz-se necessária a autorização da Egrégia Assembleia Legislativa.

Aproveitamos a oportunidade para renovar sinceros votos de elevada estima e apreço.

Respeitosamente,

 

HELCIO TOKESHI

Secretário da Fazenda

 

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

São Paulo – SP

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO

 

São Paulo, 20 de fevereiro de 2018

Ofício GSA/STM nº 003/2018

 

Senhor Secretário,

 

Com meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar cópia do Ofício PR nº 038/2018 (SPDOC: 203236/2018), expedido pelo Diretor Presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, por intermédio do qual solicita remanejamento do saldo dos contratos de financiamento nº 11.2.1259.1 e 13.2.0631.1, firmados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES (implantação da Linha 15-Prata em Sistema Monotrilho, no trecho entre as estações Vila Prudente e Hospital Cidade Tiradentes), no valor de cerca de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), com prazo de desembolso até dezembro de 2019, para imediata utilização no Projeto de implantação da Linha 13-Jade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, para que sejam adotadas as tratativas necessárias para o andamento do processo.

 

Agradecendo desde já a atenção dispensada, aproveito a oportunidade para expressar protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

MICHAEL SOTELO CERQUEIRA

Secretário Adjunto

 

 

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

HELCIO TOKESHI

  1. Secretário da Fazenda

 

 

CPTM

  1. PR. 038/2018

 

20 de Fevereiro de 2018

 

Senhor Secretário,

 

O Governo do Estado de São Paulo assinou em 20 de junho de 2012 e 16 de agosto de 2013, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, os contratos de financiamento nº 11.2.1259.1 e 13.2.0631.1, respectivamente, destinados à implantação da Linha 15-Prata em Sistema Monotrilho, no trecho entre as estações Vila Prudente e Hospital Cidade Tiradentes, no valor total de R$ 1.722.000.000,00 (um bilhão setecentos e vinte e dois milhões de reais).

 

Para a eficácia dessas operações de crédito foram aprovadas na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a Lei nº 14.477, de 6 de julho de 2011 e a Lei nº 14.921, de 27 de dezembro de 2012, respectivamente e posteriormente submetidas aos tramites legais da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.

 

Atualmente a Linha 15 – Prata da Companhia do Metrô encontra-se em processo de estudo da delegação dos serviços de operação e manutenção, sob o regime de Concessão Comum, do trecho Vila Prudente a Iguatemi. Foi solicitado, portanto, o cancelamento do saldo a liberar destes contratos de financiamentos acima mencionados e sua disponibilização para os projetos em andamento do Governo do Estado de São Paulo, visando a imediata utilização dos recursos disponíveis em um projeto cuja análise para enquadramento já foi realizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES.

 

O saldo remanescente, cerca de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), seriam transferidos para as obras civis da Linha 13 – Jade, cujos contratos estão em execução e necessitam de recursos adicionais para sua conclusão. Com a realização desta transferência de recursos para a Linha 13 – Jade, o Estado de São Paulo garante a execução deste projeto, prioritário, sem o aumento dos níveis de endividamento do Estado.

 

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos

São Paulo – SP

 

 

 

 

 

 

CPTM

  1. PR. 038/2018

 

Assim sendo, visando obter as referidas transferências, solicitamos análise e posterior encaminhamento à Secretaria da Fazenda, a Exposição de Motivos a ser encaminhado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social – BNDES e em atendimento ao Decreto Estadual nº 33.612, de 8 de agosto de 1991, que “dispõe sobre procedimentos para a realização de operações de crédito da administração direta, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária e dá providências correlatas” e, ainda, o encaminhamento à Assembleia Legislativa para a devida aprovação desta operação de crédito, conforme previsto na Lei nº 9.790/97.

 

À disposição para maiores esclarecimentos.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

PAULO DE MAGALHÃES BENTO GONÇALVES

Diretor-Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

RELATÓRIO EM ATENDIMENTO A LEI Nº 9.790/97

 

  1. ESBOÇO DO CONTEÚDO, ESTRUTURA E OBJETIVOS DO PROJETO

 

  • TÍTULO DO PROJETO

IMPLANTAÇÃO DA LINHA 13 – JADE, DA COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS – CPTM

 

  • APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVAS DA PROPOSTA

O objetivo desta Exposição de Motivos é apresentar considerações acerca da transferência de parte dos recursos oriundos dos contratos de financiamentos nº 11.2.1259.1 e nº 13.2.0631.1, firmados entre o Governo do Estado de São Paulo e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, destinados à implantação da Linha 15 – Prata em Sistema Monotrilho trecho Vila Prudente e Hospital Cidade Tiradentes (antigo prolongamento da Linha 2 – Verde – trecho  Vila Prudente – Hospital Cidade Tiradentes, que teve sua nomenclatura alterada, conforme ato do Diretor-Presidente da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, em setembro de 2012), para financiar parcialmente as obras civis da implantação da Linha 13 – Jade.

 

Estas operações de crédito foram aprovadas na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo pela Lei nº 14.477, de 6 de julho de 2011 e pela Lei nº 14.921, de 27 de dezembro de 2012, respectivamente. Posteriormente submetidas aos tramites legais da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.

 

Em 20 de junho de 2012 e 16 de agosto de 2013, foram assinados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, os contratos de financiamento nº. 11.2.1259.1 e 13.2.0631.1, respectivamente, destinados à implantação da Linha 15 – Prata em Sistema Monotrilho, no trecho entre as estações Vila Prudente e Hospital Cidade Tiradentes, no valor total de R$ 1.722.000.000,00 (um bilhão setecentos e vinte e dois milhões de reais).

 

Atualmente a Linha 15 – Prata da Companhia do Metrô encontra-se em processo de estudo da delegação dos serviços de operação e manutenção, sob o regime de Concessão Comum, do trecho Vila Prudente a Iguatemi. Foi solicitado, portanto, o cancelamento do saldo a liberar destes contratos de financiamentos acima mencionados e sua disponibilização para os projetos em andamento do Governo do Estado de São Paulo, visando a imediata utilização dos recursos disponíveis em um projeto cuja análise para enquadramento já foi realizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

 

O saldo remanescente, cerca de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), seriam transferidos para as obras civis da Linha 13 – Jade, cujos contratos estão em execução e necessitam de recursos adicionais para sua conclusão, como descrito abaixo.

 

Com a realização desta transferência de recursos para a Linha 13 – Jade, o Estado de São Paulo garante a execução deste projeto, prioritário, sem o aumento dos níveis de endividamento do Estado.

 

1.2.1. LINHA 13 – JADE

 

A CPTM está promovendo um conjunto de intervenções direcionadas à recuperação, modernização e ampliação dos serviços ferroviários de transporte de passageiros na Região Metropolitana de São Paulo, consolidando um elevado padrão de qualidade em seus serviços prestados.

 

A implantação deste plano de modernização enseja ao melhor aproveitamento dos recursos que se tornam disponíveis à população, trazendo também a possibilidade de atender a demandas não atendidas até hoje, como a ligação entre as cidades de São Paulo e Guarulhos, que hoje não é atendida pela CPTM.

 

Neste contexto, tem-se a necessidade de prover ao município de Guarulhos, segundo mais populoso do Estado São Paulo, uma ligação através de um sistema de transporte de alta capacidade integrado à rede metro ferroviária já existente. Esta ligação é importante para permitir maior e melhor acessibilidade e mobilidade para a população do município, com uma única tarifa, a todos os centros de serviços da metrópole, em consonância com a atual política de desenvolvimento adotada para a área leste da Região Metropolitana de São Paulo.

 

A Linha 13 – Jade, com extensão aproximada de 12 km, nesta fase, fará a ligação entre a Estação Engenheiro Goulart da Linha 12 – Safira e o Aeroporto Internacional de São Paulo – Governador André Franco Montoro, em Guarulhos, passando pela estação CECAP – Guarulhos, a ser construída junto ao Conjunto Habitacional Zezinho de Magalhães.

 

Desta forma, a Linha 13 – Jade ligará a Cidade de Guarulhos à malha metro ferroviária com rapidez e regularidade e servirá a demanda para o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Cumbica, tornando-se importante alternativa de deslocamento através de um sistema de alta capacidade para o aeroporto com o maior movimento de passageiros no Brasil, bem como servindo aos trabalhadores locais.

 

Os estudos para a implantação da Linha 13 – Jade estimaram que esta Linha irá atender, em média, 200 mil passageiros/dia útil após o quinto ano de sua implantação e 120 mil passageiros/dia útil após o segundo ano de implantação.

 

Atualmente a implantação da Linha 13 – Jade está em plena execução de suas obras civis, divididos em 4 lotes, com contratos assinados no 2º semestre de 2013.

 

As licitações para a aquisições dos sistemas de sinalização energia e telecomunicações estão em andamento com vistas a sua implantação no prazo estabelecido para a conclusão do projeto.

 

Cabe ressaltar que todas as licenças ambientais necessárias para a execução do projeto, bem como autorizações de órgãos, tais como Prefeituras, Concessionárias de serviços, entre outras, foram emitidas e estão vigentes.

 

Este projeto, de vital importância para a mobilidade na região metropolitana de São Paulo, está sendo implantado com recursos do Tesouro do Estado de São Paulo e da Agência Francesa de Desenvolvimento – AFD, cujo contrato de financiamento foi assinado em julho de 2014 e encontra-se em plena vigência.

 

  • OBJETIVOS GERAIS

 

A implantação da Linha 13 – Jade busca atender à demanda reprimida de Guarulhos, expandindo a oferta dos serviços com novos padrões de conforto, regularidade, confiabilidade e segurança, reduzindo-se os tempos de viagem e reduzindo os congestionamentos provocados pelo excesso de veículos nas vias existentes e que fazem a ligação com o município de São Paulo.

 

1.4.      OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

Os principais objetivos específicos são:

 

  • o desenvolvimento de ações e estratégias para atender a demanda com maior conforto e rapidez no deslocamento da população aos centros urbanos para trabalho, educação, saúde e lazer, estimulando atratividade com novos padrões de serviço;
  • a melhoria das condições de vida, com redução do tempo de viagem gasto pela população em deslocamentos;
  • a redução da emissão de poluentes atmosféricos em decorrência do aumento da oferta de trens com a consequente diminuição da circulação de veículos automotores, gerando economia de combustível e desafogo no trânsito.

 

  • a melhoria do desempenho do sistema metro ferroviário, de forma a Implementar ações para contribuir com modernos padrões de serviço e desempenho para atrair principalmente novos usuários, hoje utilizando-se de serviços sobre pneus, e convergindo ao atendimento da legislação referente às Políticas Estaduais de Mudanças Climáticas.

 

  • CUSTO TOTAL

 

O valor total estimado do projeto é de R$ 2.031.000,00 (dois bilhões e trinta e um milhões de reais), dos quais R$ 978.000.000,00 (novecentos e setenta e oito milhões de reais), equivalentes a € 300.000.000,00 (trezentos milhões de euros), serão oriundos de financiamento externo da Agência Francesa de Desenvolvimento – AFD; R$ 430.000.000 (quatrocentos e trinta milhões de reais) serão oriundos da transferência de recursos do BNDES alocados no projeto de modernização das estações da Linha 8 – Diamante da CPTM; R$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de reais) serão oriundos da transferência de recursos do BNDES alocados na Linha 15 – Prata em Sistema Monotrilho, no trecho entre as estações Vila Prudente e Hospital Cidade Tiradentes do Metrô e R$ 223.000.000,00 (duzentos e vinte e três milhões de reais) oriundos do Tesouro do Estado de São Paulo.

 

 

  • CUSTO DO PROJETO POR COMPONENTE

 

         CUSTO TOTAL

Item Investimento (R$ milhão)
Obras Civis 1,546
Sistemas 0,223
Supervisões/Gerenciamentos 0,149
Estudos e Projetos 0,031
Outras (meio ambiente) 0,082
Total 2,031

 

1.7.   PRAZO DE EXECUÇÃO

 

O prazo previsto para a execução do projeto é de 5 (cinco) anos, com início em 2013 e término em 2018.

 

  • LOCALIZAÇÃO

 

A Linha 13 – Jade fará a ligação entre a zona leste da Cidade de São Paulo e a Cidade de Guarulhos, na Região Metropolitana da Grande São Paulo, integrando estes municípios com uma ligação metro ferroviária, antes inexistente.

 

  • BENEFICIÁRIOS

 

Os habitantes da Cidade de São Paulo (em especial aqueles que se deslocam diariamente para a região de Guarulhos) e da Cidade de Guarulhos, particularmente a população de usuários do transporte público. A disponibilidade do projeto implantado beneficiará 1.222.000 pessoas diretamente (Cidade de Guarulhos) e 11 milhões de pessoas indiretamente (Cidade de São Paulo), totalizando 12,2 milhões de pessoas beneficiadas (IBGE – Censo 2010).

 

  • IMPLANTAÇÃO DA PROPOSTA

 

Medidas Prévias à Execução de Ações Previstas no Projeto

  • Estudos de Demanda

A demanda projetada com os benefícios deste novo serviço será de 200 mil passageiros/dia útil após o quinto ano de implantação, qualificando as linhas da CPTM para absorver o incremento de passageiros.

 

Linha 13 – Jade 2 anos após implantação 5 anos após implantação
Passageiros/Dia útil 120.400 200.676
Fonte : Estudos de demanda DP/GTP 2011

Constata-se que a implantação da Linha 13 – Jade agrega novos usuários à demanda existente atualmente na CPTM, captando demanda que antes se deslocava neste eixo através de ônibus e automóvel.

 

Ações Implementação do Projeto

 

  • Implantação de toda a infraestrutura de via necessária ao projeto (pontes, acessos) – em andamento;
  • Implantação de via permanente no trecho Engenheiro Goulart – Aeroporto – Guarulhos – em andamento;
  • Implantação de unidades de apoio inerentes ao serviço proposto – em andamento;
  • Implantação de sistema de sinalização – em andamento;
  • Implantação de rede aérea entre as Estações Engenheiro Goulart e a Estação Aeroporto – Guarulhos – em andamento;
  • Construção de subestações de energia e cabinas seccionadoras e aquisição do telecomando de energia – em andamento;
  • Implantação de sistema de sinalização – em andamento;
  • Reconstrução da estação Engenheiro Goulart – realizado;
  • Construção das novas estações Guarulhos – CECAP e Aeroporto – Guarulhos – em andamento;
  • Mitigação de impactos ambientais decorrentes do projeto – realizado;
  • Desapropriação de áreas – realizado.

 

  • BENEFÍCIOS DECORRENTES DO PROGRAMA

 

Além de permitir deslocamentos mais rápidos para os usuários, melhorará a acessibilidade entre cidades com alta densidade populacional e concentração econômica, e também irá proporcionar a redução de congestionamentos na rede viária, com a consequente redução de emissões veiculares, de ruídos e vibrações, além do aumento da conectividade da Rede Metropolitana de transporte.

 

  1. Resumo das Estratégias de Execução de Cada Subcomponente contido no programa

 

Para a implantação do projeto serão obedecidas as seguintes etapas:

 

  • Desenvolvimento dos projetos executivos: Contrato assinado e finalizado
  • Estudo de impacto ambiental, licenças ambientais: Estudos de impacto realizados, licença ambiental de instalação para execução das obras obtida e vigente. Licenciamento para operação da linha em andamento;
  • Contratação de Obras Civis: Contratos assinados e em execução
  • Contratação de Sistemas: Contratos assinados e em execução
  • Contratação de Supervisões e Gerenciamento: Contratos assinados e em execução

 

  1. Indicação clara dos Órgãos e ou Secretarias de Estado que Executarão o programa

A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, empresa vinculada à Secretaria dos Transportes Metropolitanos – STM do Governo do Estado de São Paulo, é a empresa que realiza a implantação, operação e a manutenção do sistema ferroviário na Região Metropolitana de São Paulo, possuindo estrutura financeira, técnica e administrativa para desenvolver, implantar e operar projetos de transporte coletivo de massa.

 

  1. Cronograma de Execução (Financiamento)

 

  • Negociação com os agentes financeiros: 1º semestre 2018
  • Assinatura do Aditivo do Contrato de Empréstimo: 1º semestre de 2018
  • Obra civil e implantação de sistemas: de 2013 a 2018

 

  1. Conclusão

 

Diante do exposto, faz-se necessária a aplicação do saldo remanescente de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), oriundo dos contratos de financiamentos nº 11.2.1259.1 e nº 13.2.0631.1, firmados entre o Governo do Estado de São Paulo e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, inicialmente destinados à implantação da Linha 15 – Prata em Sistema Monotrilho, no trecho entre as estações Vila Prudente e Hospital Cidade Tiradentes, mas que deverão ser direcionados à Implantação da Linha 13 – Jade, objetivando primordialmente a desoneração do Tesouro do Estado.

 

 

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO

 

 

 

São Paulo, 21 de fevereiro de 2018

 

Ofício GSA/STM nº 004/2018

 

Senhor Secretário,

 

A Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, por intermédio do Ofício P. 061/2018 (SPDOC: STM/205264/2018), faz referência ao contrato de financiamento firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, para o projeto de “Expansão da Linha 5-Lilás do Metrô de São Paulo – Trecho Largo Treze – Chácara Klabin”, encaminhando exposição de motivos com detalhamento do “Programa de Expansão – Implantação das portas plataforma nas linhas metroviárias”, em atendimento à Lei Estadual nº 9.790/1997, com vistas à reestruturação do mencionado contrato de empréstimo com o objetivo de adquirir portas plataforma para as linhas metroviárias, no montante de US$ 111 (cento e onze milhões), bem como alteração do prazo previsto de desembolso para Dezembro de 2020.

 

Assim, com vistas ao prosseguimento, submeto o presente à apreciação e deliberação de Vossa Excelência, requerendo posterior encaminhamento à Assembleia Legislativa, visando autorização legislativa necessária para a reestruturação pretendida.

 

Agradecendo desde já a atenção dispensada ao assunto, aproveito o ensejo para reiterar protestos de elevada consideração e apreço.

 

 

MICHAEL SOTELO CERQUEIRA

Secretário Adjunto

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

HELCIO TOKESHI

  1. Secretário da Fazenda

 

 

COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ

 

  1. P 061

20 de fevereiro de 2018

 

Senhor Secretário,

 

O Governo do Estado de São Paulo está reestruturando o contrato de empréstimo, firmado em 03 de setembro de 2010, entre o Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de US$ 480.958.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões e novecentos e cinquenta e oito mil dólares) para o projeto “Expansão da Linha 5-Lilás do Metrô de São Paulo – Trecho Largo Treze – Chácara Klabin”, autorizado nos termos da Lei Estadual nº 13.270, de 11 de dezembro de 2008 e, alterada pela Lei Estadual nº 16.247, de 07 de junho de 2016.

 

A referida reestruturação tem por objetivo dar condições, com recursos do mencionado contrato de empréstimo, adquirir portas de plataforma para as linhas metroviárias, no montante de US$ 111 (cento e onze) milhões.

 

Assim sendo e visando obter a referida aprovação por parte da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, submetemos para apreciação e posterior encaminhamento à Secretaria da Fazenda, a Exposição de Motivos anexa, em atendimento a Lei Estadual nº 9.790/97, de 26 de setembro de 1997.

 

Respeitosamente,

 

 

PAULO MENEZES FIGUEIREDO

Diretor-Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos

São Paulo – SP

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

RELATÓRIO EM ATENDIMENTO A LEI Nº 9.790/97

 

  1. ESBOÇO DO CONTEÚDO, ESTRUTURA E OBJETIVOS DO PROJETO.

 

1.1 Título do Projeto

 

Programa de Expansão – Implantação das Portas de Plataforma nas Linhas Metroviárias

 

1.2 Apresentação

 

A Lei nº 13.270, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 16.247, de 07 de junho de 2016, autoriza o Poder Executivo a realizar a operação de crédito e dispõe, em seu Artigo 1º, Inciso 2º – Item 1, que os recursos da operação serão aplicados na execução do projeto de Expansão da Linha 5 – Lilás do Metrô de São Paulo, Trecho Largo Treze – Chácara Klabin do Metrô de São Paulo.

 

Para execução do Projeto da Linha 5 – Lilás foi assinado Contrato de Empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, em 03 de setembro de 2010, no valor de                    US$ 480.958.000,00.

 

Diante da finalização da entrega da Linha 5 – Trecho Largo Treze e Chácara Klabin o empreendimento contará com 11,5 Km, 11 estações, 1 pátio que transportará aproximadamente 855 mil usuários no primeiro semestre de 2018.

 

Face o novo cenário observado após a concessão da operação do serviço da referida Linha para a iniciativa privada, pode-se avaliar a existência de um saldo de financiamento de      US$ 111 (cento e onze) milhões, tendo em vista que a aquisição dos componentes voltados para operação e manutenção, inicialmente previstos como de responsabilidade da Companhia do Metrô, ficarão sob responsabilidade da Concessionária.

 

Essa apuração e aferição dos saldos remanescentes nos vários empreendimentos, seja pela boa prática no processo licitatório, seja vela variação cambial permitirá fazer bom uso do recurso, assim a referida Lei permitirá que a Companhia do Metrô possa utilizar este saldo existente, para direcionar na implantação das portas de plataforma para o Sistema Metroviário.

 

1.3 Sistema Metroviário

 

Com a implantação das fachadas de portas de plataformas, a Companhia do Metrô que transportou em 2016, aproximadamente 1,1 bilhão de passageiros, poderá desenvolver suas atividades com mais segurança e rapidez, assim tais fachadas poderão dar condições de oferecer um serviço público de qualidade, e atender diariamente à demanda das pessoas que necessitam se deslocar pela maior metrópole do país.

 

Para manter o sistema metroviário em operação com tal volume de passageiros é necessário que os processos de operação e manutenção sejam aprimorados a cada dia, garantindo alta disponibilidade do serviço, dos equipamentos e a oferta de viagens compatível com a demanda, tendo as fachadas de portas de plataforma papel fundamental nesse cenário.

 

  1. Implantação das Fachadas de Portas de Plataformas

 

A Companhia do Metrô tem desenvolvido diversas ações no sentido de renovação de seus ativos e a ampliação de seus recursos para atender a expansão de sua capacidade de transporte e melhoria do serviço. Praticamente toda a frota de trens foi modernizada, com ar condicionado, câmaras de vídeo vigilância, painel sinalizador, motores mais eficientes na economia de energia elétrica de tração, permitindo inclusive a redução do intervalo entre trens, foram acrescidas subestações retificadoras na Linha 1 – Azul e substituído o terceiro trilho de alimentação elétrica na Linha 3 – Vermelha para poder ampliar a oferta de trens. Apesar de termos instaladas portas de plataforma em poucas estações metroviárias, o recurso tem demonstrado ser um grande aliado na redução do número de ocorrências e as suas consequenciais, em muitos casos fatias.

  • Estudo comparativo entre estações que dispões do recurso e estações similares que não tem, demonstram uma redução de 80% no total de ocorrências e de 100% nas ocorrências de maior gravidade. No Metrô de São Paulo a porta de plataforma é premissa de projeto para os novos empreendimentos, no entanto, grande parte das estações existentes não dispõe do recurso. A instalação de fachadas de portas de plataformas nas estações existentes é uma ação que deve trazer grande benefício no desempenho para a operação do sistema conforme descrito abaixo.
  • Do ponto de vista do Tráfego, o equipamento elimina completamente o risco de batida do trem em usuários que ultrapassam a faixa amarela, fato importante após o aumento da velocidade de alinhamento dos trens com o CBTC e reduz a probabilidade de queda de objetos na via e o acesso de animais à via, ocorrência que também traz grande transtorno à circulação de trens.
  • Do ponto de vista da Segurança, Pública e Operacional, a instalação de fachadas de portas de plataforma elimina o risco de quedas de usuário na via na frente do trem ou entre carros nos casos de tumultos e lotação na plataforma, mal súbito ou tentativas de suicídio, protegendo principalmente os usuários mais vulneráveis, como deficientes visuais, pessoas alcoolizadas e crianças. O dispositivo elimina também as ocorrências gravíssimas de usuários que viajam entre carros.
  • O equipamento se mostra como solução para impedir invasões intencionais da via, como por exemplo, durante furto seguido de perseguição pelo Corpo de Segurança, burla a fim de evitar o pagamento da tarifa ou acesso de pessoas durante protestos.
  • Além da redução drástica no número de incidentes notáveis que impactam no serviço ao usuário, esta segregação da via pode fazer parte de um plano de automação total da condução dos trens.
  • Com uma maior sensação de segurança, deficientes visuais ou com baixa visão poderão ter maior autonomia total dentro das estações.
  • Por segregar a via, o equipamento também otimiza o espaço das plataformas, expandindo seu espaço disponível, dando uma sensação de maior conforto aos usuários, o que impacta diretamente na avaliação do serviço.
  • A instalação de fachadas de portas de plataforma também se antecipa a crescente pressão para tornar o dispositivo obrigatório através de Projetos de Lei e de ações do Ministério Público que temos recebido.
  • Portanto, de forma resumida, temos:
  • BENEFÍCIOS ESPERADOS
    • Melhorar a segurança dos usuários;
    • Incrementar a segurança para pessoas com mobilidade reduzida e portadoras de deficiência;
    • Melhorar o desempenho do sistema metroviário por meio da otimização das operações de embarque, desembarque e movimentação dos trens na região das plataformas;
    • Redução do custo de limpeza na região da plataforma;
    • Redução de interferência do usuário no fechamento das portas do trem;
    • Redução do efeito pistão nas plataformas e
    • Impedir a entrada de usuários e quedas de objetos na via que interferem significativamente no Headway.

 

  • CONSEQÜÊNCIAS DA NÃO IMPLANTAÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS:
    • Agravamento de ocorrências que impactam a operação comercial, como: ocorrências de tentativas de suicídio, atropelamento, quedas acidentais na via e acionamento do SPAP;
    • Maiores dificuldades na organização do embarque nas plataformas;
    • Entradas indevidas de usuários nos túneis;
    • Aumento da interferência do usuário no fechamento de portas;
    • Aumento dos riscos para pessoas com mobilidade reduzida e portadoras de deficiência e
    • Não atendimento da demanda de passageiros e como consequência o não cumprimento da Missão do Metrô, que é a de prover transporte público com rapidez, segurança, confiabilidade e sustentabilidade ambiental.

 

  1. Impacto na Rede Metroviária em Decorrência da Operação da Linha 5 – Lilás

 

  • As transferências diretas entre estações das Linhas 5-Lilás, 1-Azul e 2-Verde, em 2020, são em número de 143.050 passageiros por dia na Estação Santa Cruz (Linha 1-Azul e Linha 5-Lilás) e de 99.580 passageiros por dia na estação Chácara Klabin (Linha 2-Verde e Linha 5-Lilás).
  • Portanto temos:
  • Demanda atual (média Jan a Set/2017) – 249.161 passageiros/dia útil;
  • Demanda da Linha 5, cenário 2020 – 855.420 passageiros/dia útil;
  • Novos usuários na rede metroviária, provocado exclusivamente pela Linha 5 – Lilás cenário 2020 – 296.371 passageiros/dia útil;
  • Acréscimo sobre a rede metroviária, cenário 2020 – 698.180 passageiros/dia útil.

 

  1. Recursos Financeiros – Financiamento BID

 

Em decorrência da Concessão da Linha 5-Lilás, cujo edital já foi publicado em 31 de março de 2017, propostas e os documentos relativos à licitação entregues em 19 de janeiro de 2018, os componentes de manutenção e operação (veículos auxiliares; equipamentos de manutenção e via: adequação do Centro de Controle Operacional, entre outros), inicialmente previstos no acordo de empréstimo, ficarão sob responsabilidade da futura Concessionária, resultando em um saldo remanescente no acordo de empréstimo no valor de US$ 111 (cento e onze) milhões, que propomos serem destinados à Implantação de Portas plataformas para Linhas Metroviárias.

Observado o tempo necessário para  contratação e execução do fornecimento e instalação das fachadas de portas de plataformas, temos o cronograma de desembolso previsto. Como segue:

 

 

O prazo do acordo de empréstimo para último desembolso é de dezembro de 2019, portanto, considerado o cronograma de execução do quadro acima, previsto para futura contratação do fornecimento e implantação das 88 fachadas de portas de plataformas, será necessário à extensão do prazo dezembro de 2020. Dos US$ 111 (cento e onze) milhões do saldo do acordo de empréstimo, será utilizado aproximadamente 50% do financiamento, sendo a diferença visando atender o cronograma descrito acima será suportada por empréstimo ponte do mesmo valor, ou seja, a diferença, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID para finalizar a implantação do empreendimento.

 

  1. Conclusão

 

Frente ao exposto, em especial com os benefícios advindos com a implantação das portas de plataformas, exposto no item 2, e o impacto na rede metroviária com início da operação comercial do Trecho Adolfo Pinheiro-Chácara Klabin da Linha 5–Lilás, prevista para o ano de 2018, exposto no item 3, tendo, ainda, o saldo remanescente de US$ 111 (cento e onze) milhões, foi acordado com o Banco a realização de estudos de viabilidade tendo por objetivo alterar o quadro de inversões original do contrato de empréstimo, com vista a atender o interesse da Companhia do Metrô no fornecimento e implantação de 88 (oitenta e oito) fachadas de portas de plataforma destinadas ao sistema metroviário.

 

Assim, sendo, propõe-se a alteração do Quadro Original que especifica os componentes financiados com recursos do Empréstimo, incluindo os seguintes subcomponentes, conforme abaixo, destinados ao Sistema Metroviário: Aquisição de Fachadas de Portas de Plataformas e  fabricação, montagem e instalação, bem como alteração do prazo previsto de desembolso para Dezembro de 2020.

 

Assim a nova composição do Quadro de Componentes será:

 

  • Adequação de 8 (oito) trens existentes;
  • Supervisão de trens;
  • Telecomunicações e controle;
  • Alimentação elétrica;
  • Sistemas auxiliares;
  • Supervisão de Sistemas;
  • Fortalecimento institucional e outros estudos;
  • Obras civis (Incorporado por força do Aditivo 2, ao contrato de empréstimo, assinado em 24/04/2017);
  • Auditoria; e
  • Aquisição de 88 (oitenta e oito) Fachadas de Portas de Plataforma.

 

 

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO

ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA

 

PARECER N° 11/2018

 

Processo: 23795-104547/2018

Interessado: STM – SECRETARIA DE TRANSPORTES METROPOLITANOS

Assunto: FINANÇAS – RELAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Ementa: ANTEPROJETO DE LEI. Alteração das Leis nº 13.270, de 11 de dezembro de 2008, nº 14.477, de 06 de julho de 2011, e nº 14.921, de 27 de dezembro de 2012, que autorizam o Poder Executivo a realizar as operações de crédito nelas especificadas. Viabilidade, nos termos da minuta anexa.

 

Sra. Procuradora do Estado Assessora Chefe,

 

Trata-se de anteprojeto de lei encaminhado pela Secretaria da Fazenda com o objetivo de alterar as Leis nº 13.270, de 11 de dezembro de 2008, nº 14.477, de 06 de julho de 2011, e nº 14.921, de 27 de dezembro de 2012.

A Lei n° 13.270/2008 autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito com organismos multilaterais de crédito, para os fins que especifica e dá providências correlatas.

A Lei n° 14.477/2011, por sua vez, autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico c Social – BNDES, a Caixa Econômica Federal – CEF, instituições financeiras internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento, bancos privados internacionais, e dá providências correlatas.

Já a Lei nº 14.921/2012 autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a Caixa Econômica Federal – CEF, o Banco do Brasil – BB,  o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, ou outras instituições financeiras internacionais, bancos privados nacionais e internacionais, agência multilateral de garantia de financiamentos, e dá providências correlatas.

A proposta foi justificada pelo Secretário da Fazenda no ofício nº 164/2018-GS-ACR.

A Consultoria Jurídica da Pasta se manifestou a respeito por meio do parecer CJ/SEFAZ nº 74/2018.

A Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM elaboraram exposições de motivos acerca elas disposições que lhes concernem.

Não consta do expediente qualquer manifestação da Secretaria de Planejamento e Gestão.

É o breve relatório. Passo ao exame do anteprojeto ele lei.

Como relatado, pretende-se alterar as Leis nº 13.270/2008, nº 14.477/2011 e nº 14.921/2012, que autorizam o Poder Executivo a realizar as operações de crédito nelas especificadas.

A finalidade é a de inserir novos projetos em financiamentos já aprovados, remanejando-se o saldo existente.

O anteprojeto altera o item 1 do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei n° 13.270/2008, para inserir entre os projetos previstos no dispositivo a implantação de portas de plataforma nas linhas metroviárias (artigo 1º da minuta).

A exposição de motivos apresentada pelo Metrô esclarece que existe saldo remanescente das obras de expansão da Linha 5 – Lilás do Metrô, em decorrência da concessão de sua operação para a iniciativa privada. Além disso, justifica a necessidade de implantação de fachadas de portas de plataforma por razões de segurança aos usuários.

O anteprojeto altera, ainda, o inciso I do artigo 1º da Lei nº 14.477/2011, a fim de substituir “prolongamento da Linha 2 – Verde” por “Linha 15- Prata”, bem como de inserir como projeto a ser financiado a implantação da Linha 13 – Jade, a cargo da CPTM (artigo 2º da minuta).

Por fim, o anteprojeto altera o inciso I do artigo 1º da Lei nº 14.921/2012, de forma a, do mesmo modo, substituir “prolongamento da Linha 2- Verde” por “Linha 15 – Prata” e inserir a implantação da Linha 13 – Jade, a cargo da CPTM (artigo 3º da minuta).

Com relação ao primeiro ponto, há apenas uma atualização na denominação do projeto. No entanto, como bem apontado peja Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda, não há nos autos justificativa acerca da modificação, o que deve ser providenciado.

No tocante ao segundo ponto, busca-se, nos termos da exposição de motivos da CPTM, obter aprovação legislativa para destinar o saldo restante à implantação da Linha 13 – Jade, da CPTM, haja vista que se encontra em estudo a delegação dos serviços de operação e manutenção da Linha 15 – Prata do Metrô.

Da leitura dos dispositivos do anteprojeto, não se observam óbices jurídicos ao seu prosseguimento.

A exigência de autorização legislativa para o Governador contrair empréstimos decorre da previsão do artigo 20, inciso VIII, da Constituição Estadual.

Além disso, a autorização legislativa para a contratação de operação de crédito atende ao disposto no artigo 32, § 1º, inciso I da Lei Complementar nº 101/2000.

Verifica-se apenas que a minuta se refere à Lei nº 13.247, de 11 de dezembro de 2008, e não à Lei n° 13.270, da mesma data, como deveria constar.

Assim, nesta oportunidade, apresenta-se minuta substitutiva, na qual se procede a este e a outros ajustes pontuais.

Ante o exposto, manifesto-me pela viabilidade do anteprojeto de lei em questão, nos termos da minuta anexa.

À superior apreciação.

 

Assessoria Técnico-Legislativa, 23 de fevereiro ele 2017.

 

Christiane Mina Falsarella

Procuradora do Estado Assessora

 

 

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA

 

 

PROCESSO: 23795-104547/2018

INTERESSADO: STM – SECRETARIA DE TRANSPORTES METROPOLITANOS

ASSUNTO: FINANÇAS – RELAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

 

 

Aprovo as conclusões do exame do Parecer nº 11/2018.

 

Ao expediente para adoção elas providências de praxe, com encaminhamento do expediente legislativo à Secretaria da Casa Civil.

 

 

 

 

Assessoria Técnico Legislativa, 23 de fevereiro de 2018.

 

 

 

 

CLÁUDIA POLTO DA CUNHA

Procuradora do Estado Assessora-Chefe

 

 

 

 

 

 

Lei nº                          , de            de                                           de 201

 

 

Altera as Leis nº 13.270, de 11 de dezembro de 2008, nº 14.477, de 06 de julho de 2011, e nº 14.921, de 27 de dezembro de 2012.   

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1º – O item 1 do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 13.270, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º –  ………………………………………………………

 

  • 2º – ……………………………………………………………….

 

1 – Expansão da Linha 5 – Lilás do Metrô de São Paulo, Trecho Largo Treze – Chácara Klabin, e da Linha 4 – Amarela do Metrô de São Paulo – Fase 2, bem como implantação de portas de plataforma nas linhas metroviárias, até o valor equivalente a US$ 1.131.370.000,00 (um bilhão cento e trinta e um milhões, trezentos e setenta mil dólares norte-americanos), a cargo da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ.” (NR)

 

Artigo 2º – O inciso I do artigo 1º da Lei nº 14.477, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º – ……………………………………………………….

 

I – Linha 15 – Prata – Sistema Monotrilho – Trecho Vila Prudente – Hospital Cidade Tiradentes, a cargo da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, e implantação da Linha 13 – Jade, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, a cargo da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, até o valor de R$ 922.000.000,00 (novecentos e vinte e dois milhões de reais)”. (NR)

 

Artigo 3º – O inciso I do artigo 1º da Lei nº 14.921, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º – ……………………………………………………….

 

I – Linha 15 – Prata – Sistema Monotrilho – Trecho Vila Prudente – Hospital Cidade Tiradentes, a cargo da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, e implantação da Linha 13 – Jade, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, a cargo da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, até o valor de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais)”. (NR)

 

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, aos          de                                        de 201 .

 

 

 

Geraldo Alckmin

Comentários

Comentários

  1. Se for pra sair alguma obra e válido.

  2. Também espero que não fique no papel e que seja uma promessa a ser cobrada do próximo governador do estado de São Paulo e dos prefeitos das cidades do ABC. Fico pensando em como seria bom essa linha que ligaria Santo André com SCS e a capital.

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