ANTT diz que vai tomar providências para retomada de “primeira janela” de ônibus rodoviários. Diário do Transporte noticiou decisão do STF em primeira-mão

ASegundo agência reguladora, a retomada não representa autorização automática de novos serviços. Cada pedido continuará sujeito à análise técnica e ao cumprimento das exigências regulatória

ADAMO BAZANI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) se manifestou de forma oficial sobre decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconsiderou um próprio posicionamento anterior, e liberou o prosseguimento para criação de novos atendimentos de ônibus rodoviários interestaduais em todo o País. Ao todo são quase 50 mil trechos hoje sem atendimento ou com uma empresa apenas operando. A ANTT chama esta possibilidade de abertura de “janela do mercado rodoviário”.

A agência, por meio de nota, promete adotar as providências para retomar o procedimento que tinha sido suspenso pelo ministro.

O Diário do Transporte noticiou em primeira-mão que nesta quinta-feira, 13 de agosto de 2026, a decisão de Mendonça em um processo que havia sido movido pela Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros), que trazia questionamentos quanto á segurança do sistema de informática adotado pela ANTT.

Relembre

https://diariodotransporte.com.br/2026/08/13/stf-reconsidera-suspensao-e-janela-extraordinaria-da-antt-e-retomada/

A ANTT adotará as providências necessárias para o prosseguimento da Janela Extraordinária. As próximas orientações da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) serão divulgadas pelos canais oficiais da Agência – diz a nota.

A agência reguladora ainda destacou que “a retomada não representa autorização automática de novos serviços. Cada pedido continuará sujeito à análise técnica e ao cumprimento das exigências regulatórias. Esse cuidado garante que a ampliação da oferta ocorra com segurança, transparência e responsabilidade”.

No posicionamento, a ANTT ainda destacou que a manifestação que fez no processo provou que o sistema é seguro e quo o STF entendeu que não “foram identificadas quebra de sigilo, alteração não autorizada de dados, uso indevido de credenciais com impacto no processo ou manipulação de resultados”.

Como mostrou o Diário do Transporte, para justificar sua mudança de postura, André Mendonça registrou na nova decisão que, diante das informações complementares apresentadas pela ANTT, não permaneceu a probabilidade do direito que havia fundamentado a concessão da liminar.

O ministro afirma que as novas informações levaram à necessidade de reconsiderar a medida cautelar anteriormente concedida.

A ANTT informou ao Supremo que os apontamentos feitos pelo MPF foram considerados e contribuíram para o aperfeiçoamento da solução tecnológica utilizada no processo.

A agência também apresentou informações sobre a atualização da infraestrutura de segurança e sobre providências adotadas a partir das observações feitas anteriormente.

Em julho, Mendonça considerou que os riscos cibernéticos apontados pela Anatrip e também mencionados em manifestação do MPF (Ministério Público Federal), naquele estágio inicial de análise, justificavam interromper cautelarmente o procedimento enquanto a ANTT prestava novos esclarecimentos.

Ainda no posicionamento oficial, a ANTT diz que o procedimento de “janela” para novos atendimentos de ônibus rodoviários “cria condições para ampliar a oferta de serviços, estimular a concorrência e oferecer mais possibilidades de deslocamento aos passageiros.”

Veja a nota na íntegra:

A regra foi preservada, a segurança técnica do sistema foi reconhecida e o caminho para ampliar as opções de viagem no país voltou a avançar. O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, nesta quinta-feira (13/8), a medida cautelar que suspendia a Janela Extraordinária nº 1/2024 e negou seguimento à reclamação apresentada contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A decisão fortalece o modelo regulatório estabelecido pela Resolução ANTT nº 6.033/2023, que organiza a entrada de novos serviços no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. Com isso, a Agência poderá retomar o procedimento exatamente do ponto em que foi interrompido, mantendo válidos todos os atos realizados antes da suspensão.

Segurança técnica demonstrada

Ao rever a cautelar, o STF considerou os esclarecimentos apresentados pela ANTT sobre a atualização da infraestrutura de segurança do Sistema de Processo Seletivo e o atendimento às recomendações técnicas feitas durante o procedimento.

As análises apresentadas ao Supremo demonstraram que não houve ocorrência capaz de comprometer a integridade da Janela Extraordinária. Não foram identificadas quebra de sigilo, alteração não autorizada de dados, uso indevido de credenciais com impacto no processo ou manipulação de resultados.

A decisão reconheceu, assim, que o cenário técnico atual é diferente daquele que havia motivado os questionamentos iniciais. O STF também concluiu que manter o processo interrompido com base em riscos hipotéticos poderia provocar “perigo de dano reverso” ao próprio modelo regulatório.

No campo jurídico, o Supremo entendeu que a reclamação constitucional não poderia ser utilizada como substituto de recurso para rediscutir questões técnicas e infraconstitucionais. O posicionamento preserva a competência regulatória da ANTT e reafirma que eventuais controvérsias concretas devem ser tratadas pelos instrumentos administrativos ou judiciais adequados.

Mais possibilidades para quem precisa viajar

O sistema de janelas permite que empresas interessadas solicitem autorização para operar novas ligações entre cidades. A retomada do procedimento cria condições para ampliar a oferta de serviços, estimular a concorrência e oferecer mais possibilidades de deslocamento aos passageiros.

Na prática, o avanço do processo pode contribuir para conectar mais destinos e melhorar o acesso ao transporte para quem viaja a trabalho, estuda em outra cidade, busca atendimento de saúde ou precisa manter os vínculos com a família.

A retomada não representa autorização automática de novos serviços. Cada pedido continuará sujeito à análise técnica e ao cumprimento das exigências regulatórias. Esse cuidado garante que a ampliação da oferta ocorra com segurança, transparência e responsabilidade.

A ANTT adotará as providências necessárias para o prosseguimento da Janela Extraordinária. As próximas orientações da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) serão divulgadas pelos canais oficiais da Agência.

TOTAL NO BRASIL

A ANTT aprovou, na ocasião, 47.291 mercados. Desse total, 38.379 referem-se a mercados até então não atendidos, chamados pela agência de “mercados desatendidos”. Outros 8.912 mercados são atualmente operados por apenas uma empresa e foram classificados pela ANTT como “mercados monopolistas”. Com isso, o total de mercados autorizados administrativamente deverá saltar de 33.961 para 72.340 — um crescimento de 113%. Além disso, 5.459 mercados (11,5% do total) serão submetidos a processo seletivo público.

O QUE SÃO ESTES MERCADOS?

Cada mercado corresponde, simplificando a explicação, a um trecho dentro das linhas, que significa o ponto a ponto para embarque ou desembarque desde que entre cidades de estados diferentes para não competir com as linhas intermunicipais. Assim, uma única linha pode ter dezenas de mercados.

Por exemplo, uma linha entre Santo André (SP) e Salvador (BA): se a empresa é autorizada a, dentro desta mesma linha, vender passagens no sentido Bahia entre 1) Santo André (SP) x Campos dos Goytacazes (RJ); 2) Santo André (SP) x Vitória (ES); 3) Santo André (SP) x Teixeira de Freitas (BA), serão quatro mercados nesta linha: as três paradas (Campos dos Goytacazes, Vitória e Teixeira de Freitas) mais o destino (Salvador).

Esta divisão ocorre para ampliar as opções dos passageiros e permitir que as empresas vendam passagens em assentos que forem ir desocupando no meio da viagem.

VAI E VEM DA ANTT:

As relações dos mercados rodoviários foram publicadas em 24 de abril de 2026. Em 11 de maio de 2026, a ANTT alegando que antes deveria regularizar administrativamente linhas que eram alvos de litígio judicial, suspendeu os resultados que ela mesma divulgou. A ANTT então marcou a divulgação de novas relações para 15 de junho de 2026. Em 02 de junho de 2026, como mostrou o Diário do Transporte em primeira-mão, o MPF (Ministério Público Federal) questionou a agência sobre a suspensão. Em 08 de junho de 2026, a ANTT soltou um novo comunicado (número 43) dizendo que a divulgação de 24 de abril de 2026 voltava a valer e deu até 10 de julho de 2026 para as empresas contempladas protocolem requerimento para emissão de novo Termo de Autorização – TAR ou para realizem a solicitação de modificações em TAR existente.

A alegação da ANTT para voltar atrás na própria decisão foi para garantir mais segurança jurídica ao segmento e também para evitar uma série de representações e ações judiciais.

Relembre:

ANTT retoma a validade dos resultados da primeira janela extraordinária para novos mercados de ônibus rodoviários

Especialistas em entrevista ao Diário do Transporte, como as advogadas Rita Januzzi e Liana Variani, já indicavam os riscos de insegurança jurídica com a decisão da ANTT e de uma eventual “avalanche” de processos.

Relembre:

Escritórios de advocacia especializada já preparam ações contra suspensão de resultados de janelas: “ANTT contrariou suas próprias normas (Supas 38)”

Com isso, todo o procedimento para novas conexões rodoviárias perde a validade provisoriamente. De acordo com o despacho do Ministro André Mendonça, há suspeitas de graves inconsistências técnicas no procedimento da ANTT para a distribuição destes mercados

ADAMO BAZANI

Colaborou Vinícius de Oliveira

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, determinou a suspensão da Primeira Janela de mercados de ônibus rodoviários da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) –  A decisão é de quinta-feira, 09 de julho de 2026, entrou no sistema do Supremo nesta sexta-feira (10) e é noticiada em primeira-mão pelo DIÁRIO DO TRANSPORTE.

Mendonça atendeu parcialmente a ação movida pela Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros), que pediu a extinção da janela, mas Mendonça determinou apenas a suspensão.

As chamadas ‘janelas de entrada’ são períodos predefinidos pela agência durante os quais empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros podem apresentar requerimentos para obter novas autorizações de linhas ou para a ampliação de serviços já existentes. Fora dessas janelas, o sistema regulatório é, em regra, fechado para novos pedidos.

A decisão suspende a Janela inteira e não se limita a mercado específico nem a empresa específica.

O STF não entrou no mérito específico de mercado desatendido, monopolista, sub judice ou plenamente atendido. O motivo central da suspensão foi a possível falta de legalidade no procedimento, especialmente por riscos de segurança cibernética no sistema de processo seletivo da ANTT.

Ao atender a Anatrip, Mendonça destaca risco à lisura, impessoalidade, moralidade e eficiência dos critérios adotados pela Agência.

O Ministro destacou apontamentos da PGR (Procuradoria Geral da República) – Ministério Público Federal – sobre fragilidades críticas do sistema, incluindo ausência de mecanismos de criptografia, ausência de logs de auditoria imutáveis e ausência de autenticação multifator. Para o STF, isso pode comprometer a segurança e a auditabilidade da distribuição de mercados.

Embora o fundamento seja cibernético/sistêmico, a consequência prática é que a Janela está paralisada. Isso permite sustentar administrativamente que, antes de qualquer retomada, a ANTT deve corrigir também vícios materiais da base de mercados, inclusive classificação equivocada de mercados subjudice.

Na noite desta quinta-feira, 09 de julho de 2026, o Diário do Transporte já havia apontado para a possibilidade de o procedimento ter este entrave judicial.

A reportagem do criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani, aponta o seguinte quadro:

Pelo menos 15,9 mil mercados de ônibus rodoviários interestaduais que constam na chamada “primeira janela extraordinária” da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para novos atendimentos, podem ter status anulados, num recorte ainda modesto, após uma decisão judicial que atendeu à Auto Viação Progresso.

O procedimento da ANTT pode simplesmente ser implodido nos tribunais.

Relembre:

EXCLUSIVO no DIÁRIO DO TRANSPORTE – Reviravolta na ANTT à vista: Mais de 15 mil mercados podem ter status anulados em “janela” de linhas de ônibus após decisão judicial atender a Progresso

De acordo com o despacho de Mendonça, há suspeitas de graves inconsistências técnicas no procedimento da ANTT para a distribuição destes mercados.

Há, no entanto, questão de outra ordem levantada pelo reclamante e corroborada pelo Ministério Público Federal quanto a graves inconsistências técnicas que podem comprometer a lisura do certame, nos seguintes termos: “o Parecer Técnico ANPTI/SPPEA/PGR 1411/2024 (Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da PGR), de fls. 208/216, identificou fragilidades críticas (Prioridade Vermelha) no Sistema de Pregão Eletrônico da ANTT, essenciais para a garantia da lisura do processo seletivo. Entre as falhas, constam a ausência de mecanismos de criptografia, de logs de auditoria imutáveis e de autenticação multifator (MFA). A ANTT reconheceu que a implementação da maioria dessas soluções não seria concluída no ano da abertura da janela, o que compromete a segurança e a auditabilidade do certame”. (e-doc. 54)

A ANTT tem 10 dias para se manifestar.

Os resultados criam 47.291 mercados de ônibus rodoviários interestaduais. Desse total, 38.379 referem-se a mercados até então não atendidos, chamados pela agência de “mercados desatendidos”. Outros 8.912 mercados são atualmente operados por apenas uma empresa e foram classificados pela ANTT como “mercados monopolistas”.

TOTAL NO BRASIL

A ANTT aprovou, na ocasião, 47.291 mercados. Desse total, 38.379 referem-se a mercados até então não atendidos, chamados pela agência de “mercados desatendidos”. Outros 8.912 mercados são atualmente operados por apenas uma empresa e foram classificados pela ANTT como “mercados monopolistas”. Com isso, o total de mercados autorizados administrativamente deverá saltar de 33.961 para 72.340 — um crescimento de 113%. Além disso, 5.459 mercados (11,5% do total) serão submetidos a processo seletivo público.

O QUE SÃO ESTES MERCADOS?

Cada mercado corresponde, simplificando a explicação, a um trecho dentro das linhas, que significa o ponto a ponto para embarque ou desembarque desde que entre cidades de estados diferentes para não competir com as linhas intermunicipais. Assim, uma única linha pode ter dezenas de mercados.

Por exemplo, uma linha entre Santo André (SP) e Salvador (BA): se a empresa é autorizada a, dentro desta mesma linha, vender passagens no sentido Bahia entre 1) Santo André (SP) x Campos dos Goytacazes (RJ); 2) Santo André (SP) x Vitória (ES); 3) Santo André (SP) x Teixeira de Freitas (BA), serão quatro mercados nesta linha: as três paradas (Campos dos Goytacazes, Vitória e Teixeira de Freitas) mais o destino (Salvador).

Esta divisão ocorre para ampliar as opções dos passageiros e permitir que as empresas vendam passagens em assentos que forem ir desocupando no meio da viagem.

VAI E VEM DA ANTT:

As relações dos mercados rodoviários foram publicadas em 24 de abril de 2026. Em 11 de maio de 2026, a ANTT alegando que antes deveria regularizar administrativamente linhas que eram alvos de litígio judicial, suspendeu os resultados que ela mesma divulgou. A ANTT então marcou a divulgação de novas relações para 15 de junho de 2026. Em 02 de junho de 2026, como mostrou o Diário do Transporte em primeira-mão, o MPF (Ministério Público Federal) questionou a agência sobre a suspensão. Em 08 de junho de 2026, a ANTT soltou um novo comunicado (número 43) dizendo que a divulgação de 24 de abril de 2026 voltava a valer e deu até 10 de julho de 2026 para as empresas contempladas protocolem requerimento para emissão de novo Termo de Autorização – TAR ou para realizem a solicitação de modificações em TAR existente.

A alegação da ANTT para voltar atrás na própria decisão foi para garantir mais segurança jurídica ao segmento e também para evitar uma série de representações e ações judiciais.

Relembre:

ANTT retoma a validade dos resultados da primeira janela extraordinária para novos mercados de ônibus rodoviários

Especialistas em entrevista ao Diário do Transporte, como as advogadas Rita Januzzi e Liana Variani, já indicavam os riscos de insegurança jurídica com a decisão da ANTT e de uma eventual “avalanche” de processos.

Relembre:

Escritórios de advocacia especializada já preparam ações contra suspensão de resultados de janelas: “ANTT contrariou suas próprias normas (Supas 38)”

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes 

 

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Comentários

Comentários

  1. darlinton ferreira reis disse:

    Porque tiram as viagens de manhã que ia dá roviaria novo rio para castelo no ES que só tem de noite

  2. Diogo disse:

    Tomara que não demorem muito, publiquem as linhas já adequadas e segue o fluxo, senão nunca sairá do papel essa questão.

    Diogo

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