STF reconsidera suspensão e Janela Extraordinária da ANTT é retomada
Publicado em: 13 de agosto de 2026
Ministro André Mendonça, que havia interrompido o procedimento em julho no processo movido pela Anatrip, revogou a própria cautelar após novas informações apresentadas pela agência. Processo para abertura de novos mercados de ônibus interestaduais pode voltar a avançar
ADAMO BAZANI
Apoio do jornalista Chiquinho Teixeira (MTB 3736/CE)
A Janela Extraordinária nº 1/2024 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) está sendo retomada depois do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), reconsiderar nesta quinta-feira, 13 de agosto de 2026, a decisão cautelar pela qual havia determinado a suspensão do procedimento.
A reconsideração ocorreu na Reclamação Constitucional nº 86.498, apresentada pela Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros) contra a ANTT. Foi neste processo que André Mendonça havia determinado, em 9 de julho, a paralisação da Janela Extraordinária, principalmente diante das dúvidas então levantadas sobre a segurança cibernética do sistema eletrônico utilizado no processo seletivo.
Com a nova decisão, deixa de valer a ordem que impedia o prosseguimento do procedimento. Mendonça não apenas reconsiderou a cautelar como negou seguimento à reclamação apresentada pela Anatrip. Os embargos de declaração existentes no processo ficaram prejudicados.
Na prática, a decisão destrava a Janela Extraordinária e permite à ANTT retomar as etapas do processo destinado à análise de novos mercados de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
O caso é especialmente relevante para o setor porque envolve pedidos de centenas de empresas e milhares de mercados, com potencial de alterar significativamente a configuração atual do transporte interestadual regular no Brasil.
ANDRÉ MENDONÇA HAVIA SUSPENDIDO A JANELA EM JULHO
A suspensão foi determinada por André Mendonça após a Anatrip questionar no STF a abertura da Janela Extraordinária.
A associação alegou, entre outros argumentos, que o procedimento contrariaria decisões anteriores do Supremo nas ADIs 5.549 e 6.270 e que a abertura de mercados deveria ser acompanhada de planejamento, motivação e análise de viabilidade técnica e econômica.
Também foram levadas ao processo preocupações relacionadas à segurança do sistema eletrônico utilizado pela ANTT.
Foi este último ponto que teve peso importante na concessão da liminar.
Em julho, Mendonça considerou que os riscos cibernéticos apontados pela Anatrip e também mencionados em manifestação do MPF (Ministério Público Federal), naquele estágio inicial de análise, justificavam interromper cautelarmente o procedimento enquanto a ANTT prestava novos esclarecimentos.
Como mostrou o Diário do Transporte, a decisão não havia cancelado a Janela. Tratava-se de uma suspensão cautelar para que a agência demonstrasse, entre outros pontos, as condições de segurança do sistema utilizado.
NOVOS DADOS DA ANTT MUDARAM O ENTENDIMENTO
É justamente neste ponto que está a principal mudança desta quinta-feira.
André Mendonça registra na nova decisão que, diante das informações complementares apresentadas pela ANTT, não permaneceu a probabilidade do direito que havia fundamentado a concessão da liminar.
O ministro afirma que as novas informações levaram à necessidade de reconsiderar a medida cautelar anteriormente concedida.
A ANTT informou ao Supremo que os apontamentos feitos pelo MPF foram considerados e contribuíram para o aperfeiçoamento da solução tecnológica utilizada no processo.
A agência também apresentou informações sobre a atualização da infraestrutura de segurança e sobre providências adotadas a partir das observações feitas anteriormente.
Isso confirma informações reveladas pelo Diário do Transporte em reportagem publicada na terça-feira, 11 de agosto de 2026, na qual a ANTT sustentou ao STF que o sistema da Janela era seguro, auditável e havia sido aprimorado, pedindo justamente a revogação da liminar.
NÃO FORAM IDENTIFICADOS INCIDENTES CONFIRMADOS, DIZ DECISÃO
Outro elemento considerado por André Mendonça foi a informação de que não foram identificados incidentes confirmados no Sistema de Processo Seletivo.
Entre os problemas que não teriam sido constatados estão quebra de sigilo de lances, alteração não autorizada de dados, uso indevido de credenciais com efeito sobre o procedimento e manipulação de resultado.
O ministro também registra que uma ação judicial movida pela própria Anatrip sobre o tema havia sido julgada improcedente na Justiça Federal do Distrito Federal.
Diante destes esclarecimentos, Mendonça avaliou que manter a suspensão de todo o processo com base em um risco apenas hipotético deixou de ser justificável.
Mais do que isso, o ministro entendeu que a manutenção da paralisação poderia produzir um efeito contrário sobre o próprio ciclo regulatório da ANTT.
EVENTUAIS PROBLEMAS AINDA PODEM SER QUESTIONADOS
A decisão de André Mendonça não significa que eventuais irregularidades concretas que venham a ser identificadas no procedimento não possam mais ser discutidas.
O ministro faz essa ressalva expressamente.
Segundo a decisão, caso exista uma ofensa concreta à lisura do processo, ela poderá ser questionada administrativamente ou perante as instâncias judiciais competentes, utilizando os instrumentos processuais próprios.
O que Mendonça afasta é a manutenção da suspensão geral da Janela dentro desta reclamação constitucional com base nos fundamentos apresentados até agora.
RECLAMAÇÃO DA ANATRIP NÃO PROSSEGUE
Além de revogar a suspensão, André Mendonça decidiu negar seguimento à reclamação da Anatrip.
A associação pretendia que o STF reconhecesse que o ato da ANTT contrariava decisões tomadas nas ADIs 5.549 e 6.270.
Na análise do ministro, entretanto, não ficou caracterizada a chamada aderência estrita entre o objeto da reclamação e os precedentes do Supremo indicados pela entidade.
Em outras palavras, Mendonça concluiu que os problemas apontados no procedimento não poderiam ser examinados por meio dessa reclamação constitucional como se representassem, automaticamente, descumprimento das decisões tomadas pelo STF nas duas ADIs.
Assim, além da revogação da liminar, o próprio instrumento utilizado pela Anatrip teve seu seguimento negado.
JANELA VOLTA A ANDAR
O efeito prático mais importante da decisão é imediato: a Janela Extraordinária pode voltar a andar.
A ANTT estava impedida, pela liminar concedida em julho, de dar prosseguimento ao procedimento e de divulgar resultados de etapas já concluídas.
Com a reconsideração da cautelar, essa barreira judicial deixa de existir no processo da Anatrip.
A retomada recoloca no centro da agenda regulatória a análise dos mercados solicitados pelas empresas e as etapas necessárias para a eventual emissão de novas autorizações.
301 EMPRESAS FIZERAM SOLICITAÇÕES
Os números apresentados pela ANTT no próprio processo dão dimensão do impacto potencial da Janela Extraordinária.
Segundo a agência, 301 empresas fizeram solicitações no procedimento.
A ANTT informou ao STF que isso representa potencial acréscimo de 113 novas operadoras em relação às 188 empresas que já detinham Termo de Autorização, uma expansão de 60,11% no universo de empresas aptas, caso todas as condições regulatórias correspondentes sejam preenchidas.
A agência também apontou potencial crescimento no número de mercados atendidos, de 33.829 para 75.501, uma elevação de aproximadamente 123%.
Esses números não significam que todas as empresas ou todos os mercados serão automaticamente autorizados.
A retomada da Janela significa que o processo de análise volta a poder prosseguir, e os pedidos continuam sujeitos às regras e avaliações administrativas da ANTT.
DIÁRIO DO TRANSPORTE VINHA ACOMPANHANDO O IMPASSE
O Diário do Transporte acompanha desde o início a disputa judicial em torno da Janela Extraordinária.
Em 10 de julho, o site noticiou em primeira mão a decisão de André Mendonça que suspendeu o procedimento.
Posteriormente, o Diário do Transporte revelou que o julgamento da cautelar havia sido marcado para começar em 14 de agosto, em plenário virtual, justamente para definir se a suspensão deveria permanecer.
Na terça-feira (11), em reportagem especial, o Diário do Transporte também revelou os argumentos enviados pela ANTT ao STF para tentar derrubar a liminar.
A agência sustentou que o sistema era seguro e auditável, que havia passado por aperfeiçoamentos e que as observações feitas pelo MPF haviam sido consideradas.
Com a reconsideração individual feita pelo próprio André Mendonça nesta quinta-feira, antes do julgamento que estava previsto para começar na sexta-feira (14), muda novamente o cenário jurídico.
A suspensão deixa de existir e o procedimento da Janela Extraordinária da ANTT está retomando.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



É o correto né.
Precisamos dar prosseguimento à janela, as associações que querem parar o procedimento, precisam rever seus conceitos.
Benefícios da paralisação só existem pra eles, os passageiros sempre com o ônus dos malefícios.
Diogo
Mercado fechado não condiz com os novos tempos.