EXCLUSIVO no DIÁRIO DO TRANSPORTE – Reviravolta na ANTT à vista: Mais de 15 mil mercados podem ter status anulados em “janela” de linhas de ônibus após decisão judicial atender a Progresso

Deste total de 15,9 mil, 1055 já estariam automaticamente fora, caso a prevaleça a tese da Progresso porque estão com duas ou mais empresas já operando em condição sob Júdice

ADAMO BAZANI

Pelo menos 15,9 mil mercados de ônibus rodoviários interestaduais que constam na chamada “primeira janela extraordinária” da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para novos atendimentos, podem ter status anulados, num recorte ainda modesto, após uma decisão judicial que atendeu à Auto Viação Progresso.

O procedimento da ANTT pode simplesmente ser implodido nos tribunais.

O levantamento é exclusivo do Diário do Transporte com base em pesquisa na própria relação oficial da agência, levando em conta o comunicado da janela extraornidária com o recorte das empresas que foram atendidas pela Justiça até 31 de julho de 2025 – COMUNICADO – 38

Levando em consideração o Comunicado 41, são 10.323 mercados que estão sendo operados com decisões judiciais. São 603 monopolistas, 8430 desatendidos e 1290 que vão para processo seletivo.

Independentemente do foco, o número é bem alto e deve mexer sensivelmente com um setor bilionário que impacta a vida de milhções de passageiros todos os dias, inclusive, trata-se de uma atividade que possui relevância social. Algumas ligações, em especial as menos providas de recursos, são atendidas apenas por ônibus rodoviários interestaduais.

Em diversas regiões do País, o rodoviário assume o papel que os coletivos urbanos e metropolitanos possuem nos médios e grandes centros.

Como mostrou o Diário do Transporte, também de forma exclusiva e original, nesta quarta-feira, 08 de julho de 2026, a 17ª Vara Federal do DF (Distrito Federal) atendeu a Auto Viação Progresso e obrigou a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a tirar a classificação “monopolistas” dos mercados que possuem uma empresa operando autorizada por via administrativa da autarquia e, ao mesmo tempo, outras fazendo a mesma linha só que por decisão judicial.

Cabe recurso e a decisão engloba apenas as linhas debatidas pela Progresso nesta “primeira janela extraordinária” cujos mercados já são operados por meio de liminar pela empresa Rodoviária Gravataense Ltda., cuja razão social é Viação Soares.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/07/08/exclusivo-justica-federal-atende-a-progresso-e-determina-retirada-de-mercados-da-janela-extraordinaria-da-antt-por-ja-serem-atendidos-por-duas-viacoes/

Entretanto, o entendimento pode ser adotado em outros processos e, conforme apurou o Diário do Transporte, nesta quinta-feira, 09 de julho de 2026, diversas empresas em situação semelhante à da Auto Viação Progresso já começam a se movimentar e acionar seus departamentos jurídicos.

A tese da Progresso, acatada pelo juiz federal Alaôr Piacini, é que se há alguma empresa operando por decisão judicial em determinado mercado, o que não foi considerado pela ANTT nesta janela extraordinária, então este mercado já não é mais monopolista ou desatendido.

O ponto central é que, por mais que estas operações sob Júdice sejam provisórias ou precárias, na prática, existe já uma concorrência maior que a levada em conta pela ANTT. Além disso, ao fim do processo judicial, a liminar pode ser confirmada e a autorização virar permanente.

Atualmente, se um mercado possui por exemplo duas ou mais empresas atendendo, mas só uma por decisão administrativa da ANTT e as outras por liminares judiciais, a agência só considera a empresa liberada administrativamente e classifica o mercado como monopolista. Mas, na prática, é mais de uma empresa que atende, logo, esse mercado não é mais monopolista.

Esta tese da Progresso, atendida pela Justiça, muda a classificação destes mercados.

Se o entendimento for estendido para todos os mercados da primeira janela nesta situação, serão 15,9 mil mercados afetados diretamente e que podem, anulados na relação.

Deste total de 15,9 mil, 1055 já estariam automaticamente fora, caso a prevaleça a tese da Progresso porque estão com duas ou mais empresas já operando em condição sob Júdice.

Destes 1055, 838 já tinham empresas declaradas vencedoras nos mercados desatendidos ou monopolistas.

Somente considerando os 15,9 mil mercados abrangidos integralmente pela tese da Progresso acatada pela Justiça, 87 empresas de ônibus já tinham sido contempladas em mercados que estão em duas “sub júdices”, logo, somente estes mercados especificamente estariam anulados pelo entendimento. Nos demais, elas continuam normalmente

A classificação é extensa:

Posição Empresa Total
1 Cantelle Viagens e Turismo Ltda. 122
2 Viação Novo Horizonte Ltda. 71
3 Viação Sete Ltda. 68
4 Empresa Gontijo de Transportes S.A. 64
5 FlixBus Transporte e Tecnologia do Brasil Ltda. 62
6 Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda. 48
7 Real Expresso Limitada 42
8 Cooperativa Nacional do Transporte Alternativo do Brasil – Coontral-BR 37
9 Expresso São José Ltda. 32
10 Viação Rio Oeste Ltda. 30
11 Expresso Maia Ltda. 28
12 Expresso Itamarati S.A. 25
13 Auto Viação Catarinense Ltda. 24
14 RCR Locação Ltda. 21
15 Manoel Barbosa Lima Ltda. 21
16 Jamjoy Viação Ltda. 18
17 Tocantins Transporte e Turismo Ltda. 17
18 Trans Acreana Ltda. 17
19 José Carlos Oliveira Transportes Brasil Ltda. 16
20 Comércio e Transportes Boa Esperança Ltda. 16
21 W. A. Fonseca Ltda. 16
22 Aguiar Locação Ltda. 16
23 Viação Ouro e Prata S.A. 14
24 Transmargoo Turismo e Fretamento Ltda. 13
25 Expresso Guanabara Ltda. 12
26 Expresso Satélite Norte Ltda. 12
27 Gran Express Transportes e Turismo Ltda. 12
28 Real Maia Transportes Terrestres Ltda. 12
29 Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda. 11
30 Mactur Fretamentos Ltda. 10
31 Matriz Transportes Ltda. 10
32 Bueno Viagens Ltda. 8
33 Viação Jequié Cidade Sol Ltda. 8
34 Viação Colina Ltda. 8
35 Viação Águia Branca S.A. 8
36 Empresa de Transportes Andorinha S.A. 8
37 Rápido Expresso Transportes Ltda. 7
38 Auto Viação Porto Rico Ltda. 6
39 Auto Viação 1001 Ltda. 6
40 Pioneira Transportes e Logística Ltda. 6
41 Empresa de Auto Ônibus Santa Rita Ltda. 5
42 Elite Vitória 7000 Transportadora Turística Ltda. 5
43 Viação Cometa S.A. 5
44 Brasil Bus Transportes Ltda. 4
45 Util – União Transporte Interestadual de Luxo Ltda. 4
46 Cruzeiro do Norte Transportes Ltda. 4
47 Expresso Tradição Agência de Viagens, Turismo, Encomendas e Cargas Ltda. 4
48 LM Turismo Ltda. 4
49 Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda. 3
50 Expresso Mamoré Transporte, Turismo e Eventos Ltda. 3
51 Emtram – Empresa de Transportes Macaubense Ltda. 3
52 Empresa Auto Viação Progresso Ltda. 3
53 GMC Transportes Ltda. 3
54 Viação Riodoce Ltda. 3
55 Viação Catarina Transportes de Passageiros Ltda. 2
56 Expresso JK Transportes Ltda. 2
57 Rodoviário São Bento Ltda. 2
58 Bus Transportes Ltda. 2
59 Rota Transportes Rodoviários Ltda. 2
60 Auto Viação Cruzeiro Limitada 2
61 Bella Vita Transportes Ltda. 2
62 Auge Transporte Rodoviário e Turismo Ltda. 2
63 Busx Ltda. 2
64 Rápido Federal Viação Limitada 1
65 Transportadora JDF Ltda. 1
66 Nordeste Transportes Ltda. 1
67 Viação Royal Ltda. 1
68 Era Transporte e Turismo Ltda. 1
69 Maninho Viagens, Turismo e Locações Ltda. 1
70 Realmaia Turismo e Cargas Ltda. 1
71 Givaldo Matos Santana Ltda. 1
72 Marquestur Viagens Ltda. 1
73 Transbraz Ltda. 1
74 Guerino Seiscento Transportes S.A. 1
75 Expresso São Marcos Ltda. 1
76 Hélio e Carlos Transportadora Ltda. 1
77 Rotas de Viação do Triângulo Ltda. – Em Recuperação Judicial 1
78 Expresso Princesa dos Campos S.A. 1
79 Reunidas Transportes S.A. 1
80 Viação Matogrossense Ltda. 1
81 Expresso Marly Ltda. 1
82 Viação Marlim Ltda. 1
83 Amatur Amazônia Turismo Ltda. 1
84 Viação Garcia Ltda. 1
85 Cooperativa de Transporte e Turismo do Nordeste – Cooperbusnordeste 1
86 Expresso Central Transporte Ltda. 1
87 Empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda. 1

 

Vale ressaltar que, por enquanto, nada muda e que permanecem válidas as listas desta primeira janela, com exceção da Progresso.

Mas, conversando com operadores do setor, a aposta é que pode haver uma reviravolta e este procedimento de janela extraordinária da ANTT ser implodido.

Na verdade, isso já ocorreu e foi restabelecido pela agência.

Os resultados da primeira janela para novas operações de ônibus rodoviários foram divulgados em 24 de abril de 2026, suspensos em 11 de maio sob a alegação que era necessário atualizar as listas por causa de linhas em contestação judicial (sob judice) que seriam liberadas , mas em 08 de junho, argumentando que a suspensão resultaria em brigas na Justiça, a ANTT restabeleceu as listas (veja mais abaixo o histórico).

Como mostrou o Diário do Transporte, em 08 de junho de 2026, a ANTT voltou atrás na própria decisão e tornou válidos novamente os estes resultados que permitem a criação de itinerários e novos atendimentos por ônibus entre diferentes estados.

As relações dos mercados rodoviários foram publicadas em 24 de abril de 2026. Em 11 de maio de 2026, a ANTT alegando que antes deveria regularizar administrativamente linhas que eram alvos de litígio judicial, suspendeu os resultados que ela mesma divulgou. A ANTT então marcou a divulgação de novas relações para 15 de junho de 2026. Em 02 de junho de 2026, como mostrou o Diário do Transporte em primeira-mão, o MPF (Ministério Público Federal) questionou a agência sobre a suspensão. Em 08 de junho de 2026, a ANTT soltou um novo comunicado (número 43) dizendo que a divulgação de 24 de abril de 2026 voltava a valer e deu até 10 de julho de 2026 para as empresas contempladas protocolem requerimento para emissão de novo Termo de Autorização – TAR ou para realizem a solicitação de modificações em TAR existente.

A alegação da ANTT para voltar atrás na própria decisão foi para garantir mais segurança jurídica ao segmento e também para evitar uma série de representações e ações judiciais.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/06/08/antt-retoma-a-validade-dos-resultados-da-primeira-janela-extraordinaria-para-novos-mercados-de-onibus-rodoviarios/

A avaliação do setor é que, “por colocar a carroça na frente dos bois”, a ANTT não vai ter mais para onde correr não de uma onda, mas de um “tsunâmi” de ações judiciais.

As empresas que se sentem prejudicadas com o atual critério da ANTT, como fez a Auto Viação Progresso, vão processar a agência.

Mas as empresas que foram prejudicadas numa eventual anulação da janela, mesmo que parcial, vão processar a ANTT.

O QUE SÃO JANELAS E QUANTAS SÃO:

As chamadas ‘janelas de entrada’ são períodos predefinidos pela agência durante os quais empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros podem apresentar requerimentos para obter novas autorizações de linhas ou para a ampliação de serviços já existentes. Fora dessas janelas, o sistema regulatório é, em regra, fechado para novos pedidos.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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