Escritórios de advocacia especializada já preparam ações contra suspensão de resultados de janelas: “ANTT contrariou suas próprias normas (Supas 38)”
Publicado em: 13 de maio de 2026
Comunicado SUPAS nº 38, de 6 de outubro de 2025, determinou que “quaisquer alterações posteriores” não seriam consideradas. Comunicado nº 42 faz exatamente o oposto, explica advogada Rita Januzzi
ADAMO BAZANI
A atitude da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) de cancelar repentinamente os resultados dos pedidas das empresas de ônibus para operarem mais de 47 mil trechos em linhas interestaduais já mobiliza escritórios especializados e os departamentos jurídicos das companhias de transportes.
Uma nova relação de resultados deve ser divulgada em 15 de junho de 2026.
Isso sem contar que algumas destas companhias investiram uma “pequena fortuna” somente para realizar os pedidos. Apenas com as GRUs (Guias de Recolhimento da União), a ANTT “faturou”, no mínimo, R$ 6,5 milhões.
Cada pedido de mercado (só o pedido, independentemente do atendimento ou não), custou às companhias R$ 150.
É o que mostrou com exclusividade o Diário do Transporte.
Relembre:
Muitas companhias já começaram os investimentos e readequações de frotas, mão-de-obra e estratégias operacionais, mas agora, tudo volta a ser incerto.
A advogada especializada Rita Januzzi disse que está sendo procurada e que muitas viações querem buscar o que acham ser seus direitos.
Januzzi falou que há chances de sucesso, uma vez que, segundo ela, a ANTT contrariou suas próprias normas com o cancelamento.
A advogada explicou que o Comunicado SUPAS nº 42, de 11 de maio de 2026, determinou o reprocessamento integral da base de dados do Sistema de Processo Seletivo da Janela Extraordinária nº 01/2024. Com isso, todas as planilhas, relações de mercados e convocações individuais divulgadas no âmbito do Comunicado nº 41, de 24 de abril de 2026, ficam desconsideradas.
Mas, o Comunicado SUPAS nº 38, de 6 de outubro de 2025, determinou que “quaisquer alterações posteriores [ao corte de 31 de julho de 2025], seja de natureza administrativa ou judicial, não serão consideradas para análise no âmbito da Janela de Abertura Extraordinária”.
“A contradição não é interpretativa. É textual e direta. A ANTT fixou uma regra, publicou atos com base nessa regra — incluindo convocações individuais às transportadoras pelo Comunicado nº 41 — e agora decide desconsiderar tudo, apoiada exatamente no tipo de alteração que havia prometido ignorar.” – explicou
Entre os caminhos jurídicos disponíveis para as transportadoras prejudicadas, estão, de acordo com Januzzi, mandado de segurança para garantir a manutenção das condições originais do Comunicado nº 38, e o risco de que a ausência de reação imediata seja interpretada como aquiescência ao reprocessamento.
A questão mais sensível do ponto de vista jurídico é a assimetria gerada pelo reprocessamento. Empresas que participaram do procedimento com base nas regras originais — e que fizeram escolhas estratégicas sobre quais mercados solicitar precisamente por conta da situação da base em julho de 2025 — agora se veem diante de uma nova realidade que não podiam antecipar, construída por decisões administrativas tomadas meses após o fechamento do período de solicitações. A regra do jogo foi mudada depois que as peças já estavam no tabuleiro. E pior: mudada para favorecer quem não seguiu o rito original. – disse
Especializada em direito empresarial, a advogada Liana Variani, concorda que está sendo desenhado um quadro de insegurança jurídica e que se precaver é o melhor caminho.
Mas Liana também destacou que o não cancelamento da lista também geraria uma onda de novas ações contra a ANTT.
Foi um erro da ANTT. Quando em 2024, foi publicado o edital de janela extraordinária havia linhas sob judice. Em dezembro de 2025, portanto depois, elas se regularizarem e viraram administrativas. Alguns mercados que saíram que não tinham nenhuma empresa operando (mercados desatendidos) na relação de 24 de abril de 2026 (Comunicado 41) estão entre estas linhas regularizadas. Logo, não são mais desatendidos e a relação foi publicada de maneira defasada. Tem mercado que aparece como monopolista no Comunicado 41, mas com a regularização administrativa passou a ter mais de uma empresa, logo, não é mais monopolista.
A bagunça foi generalizada.
Pode haver processo de empresas com linhas regularizadas que estavam sob judice e não foram contempladas na janela.
Sem admitir publicamente, a ANTT reconheceu que errou feio e, no fundo, espera processos, mas escolheu a decisão que pode gerar “menos processos”.
Há uma súmula 473 do STF (Supremo Tribunal Federal) que permite que a administração publica pode rever suas decisões desde que comprovada a existência de vícios, erros, como ocorreu.






O QUE SÃO ESTES MERCADOS?
Cada mercado corresponde, simplificando a explicação, a um trecho dentro das linhas, que significa o ponto a ponto para embarque ou desembarque desde que entre cidades de estados diferentes para não competir com as linhas intermunicipais. Assim, uma única linha pode ter dezenas de mercados.
Por exemplo, uma linha entre Santo André (SP) e Salvador (BA): se a empresa é autorizada a, dentro desta mesma linha, vender passagens no sentido Bahia entre 1) Santo André (SP) x Campos dos Goytacazes (RJ); 2) Santo André (SP) x Vitória (ES); 3) Santo André (SP) x Teixeira de Freitas (BA), serão quatro mercados nesta linha: as três paradas (Campos dos Goytacazes, Vitória e Teixeira de Freitas) mais o destino (Salvador).
Esta divisão ocorre para ampliar as opções dos passageiros e permitir que as empresas vendam passagens em assentos que forem ir desocupando no meio da viagem.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


