Panorama da ANTT revela duas realidades na cobertura do transporte interestadual: Minas e São Paulo lideram em linhas, mas têm as maiores brechas de atendimento

Já Tocantins tem a maior cobertura proporcional. Levantamento oficial mostra que quantidade de linhas e alcance territorial contam histórias diferentes sobre a presença do transporte rodoviário interestadual; segundo especialista Ilo Löbel da Luz ao editor-chefe e criador do Diário do Transporte, Adamo Bazani

ADAMO BAZANI

O Panorama Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional (TRIIP)  2025, publicação estatística da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mostra que a distribuição do transporte rodoviário interestadual regular de passageiros no Brasil pode ser interpretada de maneiras bastante diferentes, dependendo do indicador analisado. Há ainda muitas brechas de atendimento e, surpreendentemente, nos estados onde existem mais linhas.

A avaliação é do advogado especializado em regulação do mercado de ônibus interestaduais, Ilo Löbel da Luz, ao editor-chefe e criador do Diário do Transporte, Adamo Bazani

Enquanto Minas Gerais e São Paulo concentram o maior número de linhas interestaduais em operação, Tocantins aparece como o estado com maior cobertura territorial proporcional, considerando a participação dos municípios efetivamente atendidos em relação ao total de municípios existentes na unidade da Federação.

É justamente nos territórios mineiro e paulista que mais faltam conexões nos municípios para outros estados.

Os dados reforçam que quantidade absoluta de linhas e capilaridade territorial representam apectos distintos e oferecem leituras complementares sobre a presença do transporte interestadual no país.

Segundo o Panorama TRIIP 2025, o sistema regular interestadual operava, em 2025, com 2.127 linhas ativas, 176 empresas autorizadas e mais de 36 milhões de passageiros transportados ao longo do ano, alcançando 2.184 municípios brasileiros.

Ranking oficial das linhas interestaduais por Estado

Pelo número absoluto de linhas regulares autorizadas pela ANTT, os cinco primeiros colocados são:

Ranking 1 – Linhas interestaduais ativas por Unidade da Federação (2025)

Pos. UF Linhas
1 MG 651
2 SP 469
3 GO 417
4 BA 392
5 PR 355
6 DF 220
7 SC 217
8 RJ 208
9 PE 154
10 MA 140
11 ES 135
12 RS 133
13 MT 128
14 TO 122
15 MS 119
16 PI 110
17 CE 100
18 PA 98
19 SE 93
20 AL 87
21 PB 64
22 RO 45
23 RN 37
24 AM 17
25 RR 9
26 AC 5
27 AP 0

Fonte: Panorama TRIIP 2025 – ANTT, seção “Linhas Ativas”.

O levantamento evidencia que estados com grande extensão territorial, elevada população e maior número de municípios tendem naturalmente a concentrar um maior número de linhas autorizadas.

Cobertura territorial muda completamente o diagnóstico

Quando a análise deixa de considerar o número absoluto de linhas e passa a observar a proporção de municípios efetivamente atendidos pelo sistema interestadual, o cenário muda significativamente.

O Panorama TRIIP 2025 apresenta um segundo indicador que compara os municípios atendidos com o total de municípios de cada unidade da Federação, utilizando como base os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Nesse ranking, Tocantins assume a liderança nacional.

Ranking de cobertura territorial (% de municípios atendidos – DF é 100% por causa da característica na federação)

Ranking 2 – Cobertura territorial (% de municípios atendidos)

Pos. UF Municípios atendidos Total de municípios Cobertura
1 DF 1 1 100,0%
2 TO 93 139 66,9%
3 MS 48 79 60,8%
4 ES 47 78 60,3%
5 MA 122 217 56,2%
6 MT 79 141 56,0%
7 RJ 51 92 55,4%
8 BA 230 417 55,2%
9 GO 131 246 53,2%
10 RR 7 15 46,7%
11 PA 62 144 43,1%
12 MG 363 853 42,6%
13 SC 119 295 40,3%
14 PI 88 224 39,3%
15 PR 156 399 39,1%
16 SE 28 75 37,3%
17 SP 227 645 35,2%
18 PE 59 185 31,9%
19 CE 55 184 29,9%
20 AC 6 22 27,3%
21 AL 23 102 22,6%
22 RS 112 497 22,5%
23 RO 11 52 21,1%
24 PB 43 223 19,3%
25 AM 9 62 14,5%
26 RN 14 167 8,4%
27 AP 0 16 0,0%

Fonte: Panorama TRIIP 2025 – ANTT, seção “Abrangência Geográfica”.

Já Minas Gerais e São Paulo, que lideram em quantidade de linhas, apresentam cobertura proporcional inferior à dos estados que ocupam as primeiras posições desse segundo ranking, indicando que ainda existem áreas desses estados sem atendimento pelo transporte interestadual regular.

Dois indicadores mostram realidades diferentes

Para o advogado especializado em regulação do transporte rodoviário interestadual de passageiros, Ilo Löbel da Luz, o Panorama TRIIP demonstra que os dois indicadores devem ser interpretados em conjunto.

“O Panorama TRIIP 2025 mostra que o estado que atende mais municípios não é necessariamente o que possui maior cobertura territorial do transporte rodoviário interestadual de passageiros. A métrica utilizada muda completamente o diagnóstico sobre onde o serviço efetivamente chega.”

Segundo Ilo, pelo número absoluto de municípios atendidos predominam estados como Minas Gerais, Bahia e São Paulo, reflexo da elevada quantidade de municípios e da importância histórica desses estados na malha rodoviária nacional.

“Quando o Panorama cruza os municípios atendidos com o total de municípios de cada estado, o ranking muda. Tocantins registra a maior cobertura territorial, seguido por Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Bahia e Goiás.”

Na avaliação do especialista, os dois critérios analisam aspectos distintos do sistema.

“O número absoluto mede a presença operacional da rede. A cobertura proporcional mede o grau de penetração do serviço dentro do território de cada estado. Um estado com muitos municípios aparece naturalmente entre os primeiros colocados no ranking absoluto, mesmo que parte significativa de seu território permaneça sem atendimento.”

Para Ilo Löbel da Luz, essa diferença possui implicações regulatórias relevantes.

“Estados com elevada cobertura proporcional e menor quantidade absoluta de municípios atendidos, como Tocantins e Mato Grosso do Sul, indicam mercados relativamente consolidados para sua dimensão territorial. Já estados como Minas Gerais e São Paulo, apesar da liderança operacional, ainda apresentam espaço para expansão da conectividade em diversas regiões.” afirmou o especialista

Indicador pode orientar políticas públicas

Ilo destaca que o Panorama TRIIP revela informações que podem subsidiar tanto a formulação de políticas públicas quanto o planejamento das empresas autorizadas pela ANTT.

“Ao identificar regiões com menor cobertura territorial, torna-se possível direcionar estudos sobre novos mercados, avaliar a necessidade de ampliação da oferta e orientar futuras autorizações operacionais dentro do modelo regulatório vigente” – explica.

Além disso, a distinção entre presença operacional e cobertura territorial permite compreender melhor a distribuição do serviço no território nacional, na avaliação do especialista.

Estados maiores tendem a concentrar grande número de linhas, enquanto unidades federativas com menor quantidade de municípios podem alcançar elevada cobertura proporcional mesmo operando um número absoluto inferior de ligações.

“O Panorama TRIIP 2025 nos faz concluir, assim, que a quantidade de linhas, o número de municípios atendidos e a cobertura territorial são indicadores complementares e que sua análise conjunta oferece um retrato mais preciso da distribuição do transporte rodoviário interestadual regular de passageiros no Brasil” – explicou.

A leitura dos dados pode servir de base para procedimentos de abertura de mercado e propostas das empresas para novos atendimentos.

O Diário do Transporte mostrou que foi suspensa pelo STF (Superior Tribunal Federal) uma das oportunidades para estas novas conexões.

Trata-se de uma fase na nova regulação do setor de ônibus rodoviários chamada de “Primeira Janela Extraordinária de Mercados da ANTT”.

Como em primeira-mão (de fato) noticiou a reportagem, em 10 de julho de 2026, atendendo parcialmente à Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros), de forma liminar (provisória), o ministro André Mendonça suspendeu esta “janela”, que na verdade, é a oportunidade para a criação de atendimentos de ônibus rodoviários interestaduais entre pontos ainda sem nenhuma prestação de serviços ou que somente tem uma viação operando. São quase 50 mil novos mercados previstos em todo o País.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/07/10/o-original-stf-suspende-janela-de-mercados-de-onibus-rodoviarios-da-antt-em-primeira-mao-no-diario-do-transporte-e-exclusivo/

O argumento principal da Anatrip é que há falhas de segurança no sistema de informática da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

O ministro, em vez de cancelar a “janela”, como queria a Amobitec, suspendeu e determinou que a agência demonstre a segurança no sistema.

O pedido surge em um momento em que o setor aguarda a análise do referendo da decisão pelo plenário virtual do STF. Como mostrou reportagem publicada nesta quarta-feira, 22 de julho de 2026, pelo Diário do Transporte, a indefinição judicial e regulatória já começa a produzir reflexos concretos sobre investimentos das empresas operadoras e também da indústria fabricante de ônibus.

Diante da falta de segurança jurídica e das indefinições sobre o que vai acontecer com as linhas rodoviárias, as viações estão adiando ou mesmo desistindo de investimentos como compras de ônibus novos, infraestrutura, guichês e novas contratações.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/07/22/impasse-no-stf-sobre-abertura-de-mercados-da-antt-ja-faz-empresas-de-onibus-pensarem-em-adiar-investimentos-e-pode-afetar-industria/

Mercado acompanha definição

A discussão ultrapassa o aspecto estritamente jurídico.

Como mostrou reportagem publicada pelo Diário do Transporte, a indefinição sobre a continuidade da abertura dos novos mercados já influencia decisões empresariais.

Operadoras têm adiado investimentos em aquisição de ônibus, abertura de bases operacionais e contratação de pessoal enquanto não sabem quais mercados efetivamente poderão explorar.

Esse movimento também começa a atingir fabricantes de ônibus, fornecedores de chassis, implementadores, empresas de tecnologia e demais segmentos ligados ao transporte rodoviário.

Agora, os embargos apresentados pela Amobitec acrescentam um novo elemento ao debate: a possibilidade de o STF esclarecer que apenas os mercados sujeitos a leilão e sorteio permaneçam suspensos, permitindo que a ANTT avance na autorização das ligações que dependem exclusivamente de outorga direta.

Caso esse entendimento seja acolhido, parte da abertura de mercados poderá ser retomada antes mesmo do julgamento definitivo sobre a liminar, reduzindo parte da insegurança regulatória que hoje afeta empresas, investidores e usuários do transporte interestadual.

Ouvindo especialistas em direito, como Rita Januzzi, Ilo Löbel e Liana Variani, o Diário do Transporte, antes mesmo da decisão de Mendonça, abordou a falta de segurança jurídica no segmento rodoviário.

O desdobramento só confirmou a importância da reportagem do criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani:

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2026/07/11/especial-decisoes-revelam-quadro-de-inseguranca-juridica-no-setor-de-transportes-por-onibus-rodoviarios-interestaduais-no-brasil-apontam-especialistas/

TOTAL NO BRASIL

A ANTT aprovou, na ocasião, 47.291 mercados. Desse total, 38.379 referem-se a mercados até então não atendidos, chamados pela agência de “mercados desatendidos”. Outros 8.912 mercados são atualmente operados por apenas uma empresa e foram classificados pela ANTT como “mercados monopolistas”. Com isso, o total de mercados autorizados administrativamente deverá saltar de 33.961 para 72.340 — um crescimento de 113%. Além disso, 5.459 mercados (11,5% do total) serão submetidos a processo seletivo público.

O QUE SÃO ESTES MERCADOS?

Cada mercado corresponde, simplificando a explicação, a um trecho dentro das linhas, que significa o ponto a ponto para embarque ou desembarque desde que entre cidades de estados diferentes para não competir com as linhas intermunicipais. Assim, uma única linha pode ter dezenas de mercados.

Por exemplo, uma linha entre Santo André (SP) e Salvador (BA): se a empresa é autorizada a, dentro desta mesma linha, vender passagens no sentido Bahia entre 1) Santo André (SP) x Campos dos Goytacazes (RJ); 2) Santo André (SP) x Vitória (ES); 3) Santo André (SP) x Teixeira de Freitas (BA), serão quatro mercados nesta linha: as três paradas (Campos dos Goytacazes, Vitória e Teixeira de Freitas) mais o destino (Salvador).

Esta divisão ocorre para ampliar as opções dos passageiros e permitir que as empresas vendam passagens em assentos que forem ir desocupando no meio da viagem.

VAI E VEM DA ANTT:

As relações dos mercados rodoviários foram publicadas em 24 de abril de 2026. Em 11 de maio de 2026, a ANTT alegando que antes deveria regularizar administrativamente linhas que eram alvos de litígio judicial, suspendeu os resultados que ela mesma divulgou. A ANTT então marcou a divulgação de novas relações para 15 de junho de 2026. Em 02 de junho de 2026, como mostrou o Diário do Transporte em primeira-mão, o MPF (Ministério Público Federal) questionou a agência sobre a suspensão. Em 08 de junho de 2026, a ANTT soltou um novo comunicado (número 43) dizendo que a divulgação de 24 de abril de 2026 voltava a valer e deu até 10 de julho de 2026 para as empresas contempladas protocolem requerimento para emissão de novo Termo de Autorização – TAR ou para realizem a solicitação de modificações em TAR existente.

A alegação da ANTT para voltar atrás na própria decisão foi para garantir mais segurança jurídica ao segmento e também para evitar uma série de representações e ações judiciais.

Relembre:

ANTT retoma a validade dos resultados da primeira janela extraordinária para novos mercados de ônibus rodoviários

Especialistas em entrevista ao Diário do Transporte, como as advogadas Rita Januzzi e Liana Variani, já indicavam os riscos de insegurança jurídica com a decisão da ANTT e de uma eventual “avalanche” de processos.

Relembre:

Escritórios de advocacia especializada já preparam ações contra suspensão de resultados de janelas: “ANTT contrariou suas próprias normas (Supas 38)”

Com isso, todo o procedimento para novas conexões rodoviárias perde a validade provisoriamente. De acordo com o despacho do Ministro André Mendonça, há suspeitas de graves inconsistências técnicas no procedimento da ANTT para a distribuição destes mercados

ADAMO BAZANI

Colaborou Vinícius de Oliveira

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, determinou a suspensão da Primeira Janela de mercados de ônibus rodoviários da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) –  A decisão é de quinta-feira, 09 de julho de 2026, entrou no sistema do Supremo nesta sexta-feira (10) e é noticiada em primeira-mão pelo DIÁRIO DO TRANSPORTE.

Mendonça atendeu parcialmente a ação movida pela Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros), que pediu a extinção da janela, mas Mendonça determinou apenas a suspensão.

As chamadas ‘janelas de entrada’ são períodos predefinidos pela agência durante os quais empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros podem apresentar requerimentos para obter novas autorizações de linhas ou para a ampliação de serviços já existentes. Fora dessas janelas, o sistema regulatório é, em regra, fechado para novos pedidos.

A decisão suspende a Janela inteira e não se limita a mercado específico nem a empresa específica.

O STF não entrou no mérito específico de mercado desatendido, monopolista, sub judice ou plenamente atendido. O motivo central da suspensão foi a possível falta de legalidade no procedimento, especialmente por riscos de segurança cibernética no sistema de processo seletivo da ANTT.

Ao atender a Anatrip, Mendonça destaca risco à lisura, impessoalidade, moralidade e eficiência dos critérios adotados pela Agência.

O Ministro destacou apontamentos da PGR (Procuradoria Geral da República) – Ministério Público Federal – sobre fragilidades críticas do sistema, incluindo ausência de mecanismos de criptografia, ausência de logs de auditoria imutáveis e ausência de autenticação multifator. Para o STF, isso pode comprometer a segurança e a auditabilidade da distribuição de mercados.

Embora o fundamento seja cibernético/sistêmico, a consequência prática é que a Janela está paralisada. Isso permite sustentar administrativamente que, antes de qualquer retomada, a ANTT deve corrigir também vícios materiais da base de mercados, inclusive classificação equivocada de mercados subjudice.

Na noite desta quinta-feira, 09 de julho de 2026, o Diário do Transporte já havia apontado para a possibilidade de o procedimento ter este entrave judicial.

A reportagem do criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani, aponta o seguinte quadro:

Pelo menos 15,9 mil mercados de ônibus rodoviários interestaduais que constam na chamada “primeira janela extraordinária” da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para novos atendimentos, podem ter status anulados, num recorte ainda modesto, após uma decisão judicial que atendeu à Auto Viação Progresso.

O procedimento da ANTT pode simplesmente ser implodido nos tribunais.

Relembre:

EXCLUSIVO no DIÁRIO DO TRANSPORTE – Reviravolta na ANTT à vista: Mais de 15 mil mercados podem ter status anulados em “janela” de linhas de ônibus após decisão judicial atender a Progresso

De acordo com o despacho de Mendonça, há suspeitas de graves inconsistências técnicas no procedimento da ANTT para a distribuição destes mercados.

Há, no entanto, questão de outra ordem levantada pelo reclamante e corroborada pelo Ministério Público Federal quanto a graves inconsistências técnicas que podem comprometer a lisura do certame, nos seguintes termos: “o Parecer Técnico ANPTI/SPPEA/PGR 1411/2024 (Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da PGR), de fls. 208/216, identificou fragilidades críticas (Prioridade Vermelha) no Sistema de Pregão Eletrônico da ANTT, essenciais para a garantia da lisura do processo seletivo. Entre as falhas, constam a ausência de mecanismos de criptografia, de logs de auditoria imutáveis e de autenticação multifator (MFA). A ANTT reconheceu que a implementação da maioria dessas soluções não seria concluída no ano da abertura da janela, o que compromete a segurança e a auditabilidade do certame”. (e-doc. 54)

A ANTT tem 10 dias para se manifestar.

Os resultados criam 47.291 mercados de ônibus rodoviários interestaduais. Desse total, 38.379 referem-se a mercados até então não atendidos, chamados pela agência de “mercados desatendidos”. Outros 8.912 mercados são atualmente operados por apenas uma empresa e foram classificados pela ANTT como “mercados monopolistas”.

TOTAL NO BRASIL

A ANTT aprovou, na ocasião, 47.291 mercados. Desse total, 38.379 referem-se a mercados até então não atendidos, chamados pela agência de “mercados desatendidos”. Outros 8.912 mercados são atualmente operados por apenas uma empresa e foram classificados pela ANTT como “mercados monopolistas”. Com isso, o total de mercados autorizados administrativamente deverá saltar de 33.961 para 72.340 — um crescimento de 113%. Além disso, 5.459 mercados (11,5% do total) serão submetidos a processo seletivo público.

O QUE SÃO ESTES MERCADOS?

Cada mercado corresponde, simplificando a explicação, a um trecho dentro das linhas, que significa o ponto a ponto para embarque ou desembarque desde que entre cidades de estados diferentes para não competir com as linhas intermunicipais. Assim, uma única linha pode ter dezenas de mercados.

Por exemplo, uma linha entre Santo André (SP) e Salvador (BA): se a empresa é autorizada a, dentro desta mesma linha, vender passagens no sentido Bahia entre 1) Santo André (SP) x Campos dos Goytacazes (RJ); 2) Santo André (SP) x Vitória (ES); 3) Santo André (SP) x Teixeira de Freitas (BA), serão quatro mercados nesta linha: as três paradas (Campos dos Goytacazes, Vitória e Teixeira de Freitas) mais o destino (Salvador).

Esta divisão ocorre para ampliar as opções dos passageiros e permitir que as empresas vendam passagens em assentos que forem ir desocupando no meio da viagem.

VAI E VEM DA ANTT:

As relações dos mercados rodoviários foram publicadas em 24 de abril de 2026. Em 11 de maio de 2026, a ANTT alegando que antes deveria regularizar administrativamente linhas que eram alvos de litígio judicial, suspendeu os resultados que ela mesma divulgou. A ANTT então marcou a divulgação de novas relações para 15 de junho de 2026. Em 02 de junho de 2026, como mostrou o Diário do Transporte em primeira-mão, o MPF (Ministério Público Federal) questionou a agência sobre a suspensão. Em 08 de junho de 2026, a ANTT soltou um novo comunicado (número 43) dizendo que a divulgação de 24 de abril de 2026 voltava a valer e deu até 10 de julho de 2026 para as empresas contempladas protocolem requerimento para emissão de novo Termo de Autorização – TAR ou para realizem a solicitação de modificações em TAR existente.

A alegação da ANTT para voltar atrás na própria decisão foi para garantir mais segurança jurídica ao segmento e também para evitar uma série de representações e ações judiciais.

Relembre:

ANTT retoma a validade dos resultados da primeira janela extraordinária para novos mercados de ônibus rodoviários

Especialistas em entrevista ao Diário do Transporte, como as advogadas Rita Januzzi e Liana Variani, já indicavam os riscos de insegurança jurídica com a decisão da ANTT e de uma eventual “avalanche” de processos.

Relembre:

Escritórios de advocacia especializada já preparam ações contra suspensão de resultados de janelas: “ANTT contrariou suas próprias normas (Supas 38)”

VEJA TAMBÉM A MATÉRIA CONSIDERADA PELO STF

EXCLUSIVO no DIÁRIO DO TRANSPORTE – Reviravolta na ANTT à vista: Mais de 15 mil mercados podem ter status anulados em “janela” de linhas de ônibus após decisão judicial atender a Progresso

Deste total de 15,9 mil, 1055 já estariam automaticamente fora, caso a prevaleça a tese da Progresso porque estão com duas ou mais empresas já operando em condição sob Júdice

ADAMO BAZANI

Pelo menos 15,9 mil mercados de ônibus rodoviários interestaduais que constam na chamada “primeira janela extraordinária” da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para novos atendimentos, podem ter status anulados, num recorte ainda modesto, após uma decisão judicial que atendeu à Auto Viação Progresso.

O procedimento da ANTT pode simplesmente ser implodido nos tribunais.

O levantamento é exclusivo do Diário do Transporte com base em pesquisa na própria relação oficial da agência, levando em conta o comunicado da janela extraornidária com o recorte das empresas que foram atendidas pela Justiça até 31 de julho de 2025 – COMUNICADO – 38

Levando em consideração o Comunicado 41, são 10.323 mercados que estão sendo operados com decisões judiciais. São 603 monopolistas, 8430 desatendidos e 1290 que vão para processo seletivo.

Independentemente do foco, o número é bem alto e deve mexer sensivelmente com um setor bilionário que impacta a vida de milhções de passageiros todos os dias, inclusive, trata-se de uma atividade que possui relevância social. Algumas ligações, em especial as menos providas de recursos, são atendidas apenas por ônibus rodoviários interestaduais.

Em diversas regiões do País, o rodoviário assume o papel que os coletivos urbanos e metropolitanos possuem nos médios e grandes centros.

Como mostrou o Diário do Transporte, também de forma exclusiva e original, nesta quarta-feira, 08 de julho de 2026, a 17ª Vara Federal do DF (Distrito Federal) atendeu a Auto Viação Progresso e obrigou a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a tirar a classificação “monopolistas” dos mercados que possuem uma empresa operando autorizada por via administrativa da autarquia e, ao mesmo tempo, outras fazendo a mesma linha só que por decisão judicial.

Cabe recurso e a decisão engloba apenas as linhas debatidas pela Progresso nesta “primeira janela extraordinária” cujos mercados já são operados por meio de liminar pela empresa Rodoviária Gravataense Ltda., cuja razão social é Viação Soares.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/07/08/exclusivo-justica-federal-atende-a-progresso-e-determina-retirada-de-mercados-da-janela-extraordinaria-da-antt-por-ja-serem-atendidos-por-duas-viacoes/

Entretanto, o entendimento pode ser adotado em outros processos e, conforme apurou o Diário do Transporte, nesta quinta-feira, 09 de julho de 2026, diversas empresas em situação semelhante à da Auto Viação Progresso já começam a se movimentar e acionar seus departamentos jurídicos.

A tese da Progresso, acatada pelo juiz federal Alaôr Piacini, é que se há alguma empresa operando por decisão judicial em determinado mercado, o que não foi considerado pela ANTT nesta janela extraordinária, então este mercado já não é mais monopolista ou desatendido.

O ponto central é que, por mais que estas operações sob Júdice sejam provisórias ou precárias, na prática, existe já uma concorrência maior que a levada em conta pela ANTT. Além disso, ao fim do processo judicial, a liminar pode ser confirmada e a autorização virar permanente.

Atualmente, se um mercado possui por exemplo duas ou mais empresas atendendo, mas só uma por decisão administrativa da ANTT e as outras por liminares judiciais, a agência só considera a empresa liberada administrativamente e classifica o mercado como monopolista. Mas, na prática, é mais de uma empresa que atende, logo, esse mercado não é mais monopolista.

Esta tese da Progresso, atendida pela Justiça, muda a classificação destes mercados.

Se o entendimento for estendido para todos os mercados da primeira janela nesta situação, serão 15,9 mil mercados afetados diretamente e que podem, anulados na relação.

Deste total de 15,9 mil, 1055 já estariam automaticamente fora, caso a prevaleça a tese da Progresso porque estão com duas ou mais empresas já operando em condição sob Júdice.

Destes 1055, 838 já tinham empresas declaradas vencedoras nos mercados desatendidos ou monopolistas.

Somente considerando os 15,9 mil mercados abrangidos integralmente pela tese da Progresso acatada pela Justiça, 87 empresas de ônibus já tinham sido contempladas em mercados que estão em duas “sub júdices”, logo, somente estes mercados especificamente estariam anulados pelo entendimento. Nos demais, elas continuam normalmente

A classificação é extensa:

Posição Empresa Total
1 Cantelle Viagens e Turismo Ltda. 122
2 Viação Novo Horizonte Ltda. 71
3 Viação Sete Ltda. 68
4 Empresa Gontijo de Transportes S.A. 64
5 FlixBus Transporte e Tecnologia do Brasil Ltda. 62
6 Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda. 48
7 Real Expresso Limitada 42
8 Cooperativa Nacional do Transporte Alternativo do Brasil – Coontral-BR 37
9 Expresso São José Ltda. 32
10 Viação Rio Oeste Ltda. 30
11 Expresso Maia Ltda. 28
12 Expresso Itamarati S.A. 25
13 Auto Viação Catarinense Ltda. 24
14 RCR Locação Ltda. 21
15 Manoel Barbosa Lima Ltda. 21
16 Jamjoy Viação Ltda. 18
17 Tocantins Transporte e Turismo Ltda. 17
18 Trans Acreana Ltda. 17
19 José Carlos Oliveira Transportes Brasil Ltda. 16
20 Comércio e Transportes Boa Esperança Ltda. 16
21 W. A. Fonseca Ltda. 16
22 Aguiar Locação Ltda. 16
23 Viação Ouro e Prata S.A. 14
24 Transmargoo Turismo e Fretamento Ltda. 13
25 Expresso Guanabara Ltda. 12
26 Expresso Satélite Norte Ltda. 12
27 Gran Express Transportes e Turismo Ltda. 12
28 Real Maia Transportes Terrestres Ltda. 12
29 Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda. 11
30 Mactur Fretamentos Ltda. 10
31 Matriz Transportes Ltda. 10
32 Bueno Viagens Ltda. 8
33 Viação Jequié Cidade Sol Ltda. 8
34 Viação Colina Ltda. 8
35 Viação Águia Branca S.A. 8
36 Empresa de Transportes Andorinha S.A. 8
37 Rápido Expresso Transportes Ltda. 7
38 Auto Viação Porto Rico Ltda. 6
39 Auto Viação 1001 Ltda. 6
40 Pioneira Transportes e Logística Ltda. 6
41 Empresa de Auto Ônibus Santa Rita Ltda. 5
42 Elite Vitória 7000 Transportadora Turística Ltda. 5
43 Viação Cometa S.A. 5
44 Brasil Bus Transportes Ltda. 4
45 Util – União Transporte Interestadual de Luxo Ltda. 4
46 Cruzeiro do Norte Transportes Ltda. 4
47 Expresso Tradição Agência de Viagens, Turismo, Encomendas e Cargas Ltda. 4
48 LM Turismo Ltda. 4
49 Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda. 3
50 Expresso Mamoré Transporte, Turismo e Eventos Ltda. 3
51 Emtram – Empresa de Transportes Macaubense Ltda. 3
52 Empresa Auto Viação Progresso Ltda. 3
53 GMC Transportes Ltda. 3
54 Viação Riodoce Ltda. 3
55 Viação Catarina Transportes de Passageiros Ltda. 2
56 Expresso JK Transportes Ltda. 2
57 Rodoviário São Bento Ltda. 2
58 Bus Transportes Ltda. 2
59 Rota Transportes Rodoviários Ltda. 2
60 Auto Viação Cruzeiro Limitada 2
61 Bella Vita Transportes Ltda. 2
62 Auge Transporte Rodoviário e Turismo Ltda. 2
63 Busx Ltda. 2
64 Rápido Federal Viação Limitada 1
65 Transportadora JDF Ltda. 1
66 Nordeste Transportes Ltda. 1
67 Viação Royal Ltda. 1
68 Era Transporte e Turismo Ltda. 1
69 Maninho Viagens, Turismo e Locações Ltda. 1
70 Realmaia Turismo e Cargas Ltda. 1
71 Givaldo Matos Santana Ltda. 1
72 Marquestur Viagens Ltda. 1
73 Transbraz Ltda. 1
74 Guerino Seiscento Transportes S.A. 1
75 Expresso São Marcos Ltda. 1
76 Hélio e Carlos Transportadora Ltda. 1
77 Rotas de Viação do Triângulo Ltda. – Em Recuperação Judicial 1
78 Expresso Princesa dos Campos S.A. 1
79 Reunidas Transportes S.A. 1
80 Viação Matogrossense Ltda. 1
81 Expresso Marly Ltda. 1
82 Viação Marlim Ltda. 1
83 Amatur Amazônia Turismo Ltda. 1
84 Viação Garcia Ltda. 1
85 Cooperativa de Transporte e Turismo do Nordeste – Cooperbusnordeste 1
86 Expresso Central Transporte Ltda. 1
87 Empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda. 1

 

Vale ressaltar que, por enquanto, nada muda e que permanecem válidas as listas desta primeira janela, com exceção da Progresso.

Mas, conversando com operadores do setor, a aposta é que pode haver uma reviravolta e este procedimento de janela extraordinária da ANTT ser implodido.

Na verdade, isso já ocorreu e foi restabelecido pela agência.

Os resultados da primeira janela para novas operações de ônibus rodoviários foram divulgados em 24 de abril de 2026, suspensos em 11 de maio sob a alegação que era necessário atualizar as listas por causa de linhas em contestação judicial (sob judice) que seriam liberadas , mas em 08 de junho, argumentando que a suspensão resultaria em brigas na Justiça, a ANTT restabeleceu as listas (veja mais abaixo o histórico).

Como mostrou o Diário do Transporte, em 08 de junho de 2026, a ANTT voltou atrás na própria decisão e tornou válidos novamente os estes resultados que permitem a criação de itinerários e novos atendimentos por ônibus entre diferentes estados.

As relações dos mercados rodoviários foram publicadas em 24 de abril de 2026. Em 11 de maio de 2026, a ANTT alegando que antes deveria regularizar administrativamente linhas que eram alvos de litígio judicial, suspendeu os resultados que ela mesma divulgou. A ANTT então marcou a divulgação de novas relações para 15 de junho de 2026. Em 02 de junho de 2026, como mostrou o Diário do Transporte em primeira-mão, o MPF (Ministério Público Federal) questionou a agência sobre a suspensão. Em 08 de junho de 2026, a ANTT soltou um novo comunicado (número 43) dizendo que a divulgação de 24 de abril de 2026 voltava a valer e deu até 10 de julho de 2026 para as empresas contempladas protocolem requerimento para emissão de novo Termo de Autorização – TAR ou para realizem a solicitação de modificações em TAR existente.

A alegação da ANTT para voltar atrás na própria decisão foi para garantir mais segurança jurídica ao segmento e também para evitar uma série de representações e ações judiciais.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/06/08/antt-retoma-a-validade-dos-resultados-da-primeira-janela-extraordinaria-para-novos-mercados-de-onibus-rodoviarios/

A avaliação do setor é que, “por colocar a carroça na frente dos bois”, a ANTT não vai ter mais para onde correr não de uma onda, mas de um “tsunâmi” de ações judiciais.

As empresas que se sentem prejudicadas com o atual critério da ANTT, como fez a Auto Viação Progresso, vão processar a agência.

Mas as empresas que foram prejudicadas numa eventual anulação da janela, mesmo que parcial, vão processar a ANTT.

O QUE SÃO JANELAS E QUANTAS SÃO:

As chamadas ‘janelas de entrada’ são períodos predefinidos pela agência durante os quais empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros podem apresentar requerimentos para obter novas autorizações de linhas ou para a ampliação de serviços já existentes. Fora dessas janelas, o sistema regulatório é, em regra, fechado para novos pedidos.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

 

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Comentários

Comentários

  1. LEANDRO RODRIGUES E SILVA disse:

    Falar em “cobertura do transporte interestadual” é uma bobagem. A cobertura desse subsistema não demonstra atendimento da população. Minas Gerais tem poucos municípios atendidos com o transporte interestadual porque tem quase todos atendidos pelo transporte intermunicipal, e um alimenta o outro, quando necessário. Até porque, as maiores demandas dos municípios menores são para os pólos regionais e capital. É assim que deve ser em todo o estado. O sistema como um todo deve ser eficiente e tronco alimentar. Análises somente do subsistema TRIIP, que representam só 36% de toda demanda de transporte interurbano no Brasil são limitadas e levam a percepções equivocadas, como o caso, dando a entender que os municípios sem linhas interestaduais precisariam tê-las. Não precisam. O importante é o sistema interurbano como um todo, incluindo as linhas intermunicipais+ interestaduais+ transporte aéreo, funcionarem de maneira eficiente entender a população nas suas demandas.

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