ANTT libera operação de linhas da Era Transporte (Giro Expresso)
Publicado em: 12 de janeiro de 2024
A pedido da própria empresa, no entanto, foram liberadas apenas três linhas
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou portaria nesta sexta-feira, 12 de janeiro de 2024, em atendimento à Era Transporte (Giro Expresso), suspendendo os efeitos da Portaria nº 52, de 19 de outubro de 2023.
Esta portaria determinou que 39 empresas do transporte rodoviário interestadual, dentre as quais as três mencionadas, parassem de operar suas linhas. (Relembre)
No entanto, e a pedido da própria empresa, foram liberadas apenas três linhas:
12-0137- 00 Brasília(DF) – São Francisco(MG);
12-0347-20 Brasília(DF) – Januária(MG); e
12-0425-00 Brasília(DF) – São Francisco (MG) – Via Unaí (MG).
Desde dezembro de 2023 a Sufis publicou portarias com o mesmo teor liberando as linhas de outras 14 empresas:
JS Turismo (Viação Cetro Mover) e Evolução Transportes e Turismo (Relembre),
Transaraxá e Porto Rico (Relembre),
Colitur Transportes Rodoviários (Relembre),
Viação Esmeralda e Viação Platina (Relembre),
Reobote (Relembre),
Transbrasiliana Transporte e Turismo – em recuperação judicial (Relembre),
T.P.C. Transportes e Turismo (Relembre),
Cidão Turismo (Relembre), e
Realmaia, Matriz e Montes Belos (Relembre)
Vale lembrar que as 39 empresas cujas linhas foram suspensas pela Portaria nº 52 por terem sido flagradas pela autarquia federal “em contínuo descumprimento das regulamentações desde janeiro de 2023, sobretudo devido à não submissão dos dados ao sistema de monitoramento da ANTT (Monitriip)”.
De acordo com a Portaria publicadas nessa sexta-feira, liberando as três linhas para a Era Transporte (Giro Expresso), a Sufiz alerta que, em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro de horários vigentes, a empresa deverá atualizá-lo a fim de não incorrer em novas infrações.
Por fim, a contar da publicação, a Giro Expresso deverá apresentar, no prazo de 30 dias, o plano de manutenção dos próximos 12 meses das suas frotas habilitadas, “nos termos do Art. 49 da Resolução ANTT 4.770/2015”.
A ANTT explicou que as medidas cautelares têm como objetivo abordar situações que envolvem múltiplas infrações e o comportamento inadequado e reincidente de transportadoras, em especial aquelas que não fizeram adequações após fiscalizações de rotina. “Essas medidas visam garantir o funcionamento transparente e seguro das operações de transporte interestadual e internacional de passageiros”, diz a ANTT.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


