ANTT: Colitur retoma por 120 dias operação de linhas suspensas, e Catedral recebe autorização para implantar terminais adicionais
Publicado em: 23 de novembro de 2023
Decisões foram publicadas nesta quinta-feira (23)
ALEXANDRE PELEGI
Na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23 de novembro de 2023, foram publicadas decisões em atendimento a pedidos da empresa Catedral/Kandango pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, assim como em atendimento à Colitur pelo Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres):
Decisão Supas nº 802: Deferir o pedido da Catedral – Kandango Transportes e Turismo Ltda para a implantação dos Terminais Rodoviários de PLANALTINA (DF), TAGUATINGA (DF) e SOBRADINHO (DF), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BARREIRAS (BA) – GOIÂNIA (GO), prefixo nº 05-0157-00.
Decisão Supas nº 804: Deferir o pedido da Catedral – Kandango Transportes e Turismo Ltda para a implantação do Terminal Rodoviário de Taguatinga (DF), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO) – PALMAS (TO), prefixo nº 12-0215-00.
Decisão Supas nº 806: Deferir o pedido da Catedral – Kandango Transportes e Turismo Ltda para a implantação dos Terminais Rodoviários de PLANALTINA (DF), TAGUATINGA (DF) e SOBRADINHO (DF), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BARREIRAS (BA) – BRASÍLIA (DF) prefixo nº 05-0318-00.
Decisão Supas nº 807: Deferir o pedido da Catedral – Kandango Transportes e Turismo Ltda para a implantação do Terminal Rodoviário de Taguatinga (DF), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BRASÍLIA (DF) – GOIÂNIA (GO), prefixo nº 12-0222-00.
Decisão Supas nº 809: Deferir o pedido da Catedral – Kandango Transportes e Turismo Ltda para a implantação dos Terminais Rodoviários de PLANALTINA (DF), TAGUATINGA (DF) e SOBRADINHO (DF), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha TRINDADE (GO) – TABOCAS DO BREJO VELHO (BA), prefixo nº 12-0214-00.
FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
A Colitur Transportes Rodoviários poderá voltar a operar suas linhas no transporte interestadual de passageiros durante o período de 120 dias.
A decisão é do Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) da Agência, conforme publicado no Diário Oficial da União dessa quinta-feira, 22 de novembro de 2023.
Trata-se da Portaria nº 60, que suspende os efeitos de portaria anterior publicada há 30 dias, de número 52. (Relembre)
Vale lembrar que nesta semana, em dois dias, a Sufis publicou portarias com mesmo teor liberando as linhas de outras quatro empresas: JS Turismo Ltda (Viação Cetro Mover) e Evolução Transportes e Turismo (Relembre), e Transaraxá e Porto Rico (Relembre).
A Portaria 52, com data de 19 de outubro, determinou que 39 empresas do transporte rodoviário interestadual parassem de operar suas linhas. Na relação completa estão empresas cujas autorizações de operação já foram questionadas pela ANTT, como é o caso da Nacional Expresso e da Transbrasiliana, dentre outras. Estão ainda empresas como Viação Esmeralda, Amarelinho e Era Transporte, além de Realmaia e Viação Teresópolis.
A Colitur, assim como as outras quatro empresas beneficiadas pelas portarias publicadas nesta semana, serão fiscalizadas ao fim do prazo de 120 dias “quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar”.
Vale lembrar que as 39 empresas foram penalizadas pela ANTT por terem sido flagradas “em contínuo descumprimento das regulamentações desde janeiro de 2023, sobretudo devido à não submissão dos dados ao sistema de monitoramento da ANTT (Monitriip)”.
Ainda de acordo com as Portarias publicadas nesta semana, o que inclui a de hoje referente à Colitur, em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro de horários vigentes, todas as empresas deverão atualizá-los a fim de não incorrer em novas infrações.
Por fim, a contar da publicação das portarias, as cinco Transaraxá e Porto Rico deverão apresentar, no prazo de 30 dias, o plano de manutenção dos próximos 12 meses das suas frotas habilitadas, “nos termos do Art. 49 da Resolução ANTT 4.770/2015”.
A ANTT explica que as medidas cautelares têm como objetivo abordar situações que envolvem múltiplas infrações e o comportamento inadequado e reincidente de transportadoras, em especial aquelas que não fizeram adequações após fiscalizações de rotina. “Essas medidas visam garantir o funcionamento transparente e seguro das operações de transporte interestadual e internacional de passageiros”, diz a ANTT.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão SUPAS nº 655, de 2 de outubro de 2023, publicada no DOU em 4 de outubro de 2023, Seção 1, pág. 93, onde se lê:
“prefixo 05-0336-00, com seção de SALVADOR (BA) para RECIFE (PE)”
leia-se:
“prefixo 05-0336-60, com seção de SALVADOR (BA) para RECIFE (PE)”.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

