ANTT: Viação Santa Cruz paralisa mercados; Transaraxá e Porto Rico tem linhas liberadas após suspensão cautelar
Publicado em: 22 de novembro de 2023
Agência atendeu também aos pedidos de 30 empresas para o transporte em regime de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
Na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22 de novembro de 2023, decisões publicadas pelos Superintendentes tanto da área de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, como da Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres):
Decisão Supas nº 799: Deferir o pedido da Viação Santa Cruz Ltda para a supressão das seções a seguir, da linha SÃO PAULO (SP) – LAMBARI (MG), prefixo 08-0105-00:
I – de SÃO PAULO (SP) para SANTA RITA DO SAPUCAÍ (MG), SÃO JOSÉ DO ALEGRE (MG), PEDRALVA (MG), CARMO DE MINAS (MG), OLÍMPIO NORONHA (MG) e JESUANIA (MG); e
II – de BRAGANÇA PAULISTA (SP) para SÃO JOSÉ DO ALEGRE (MG), PEDRALVA (MG), CRISTINA (MG), SÃO LOURENÇO (MG), CARMO DE MINAS (MG), OLÍMPIO NORONHA (MG), JESUÂNIA (MG) e LAMBARI (MG).
Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 99:
I – de SÃO PAULO (SP) para SÃO JOSÉ DO ALEGRE (MG), PEDRALVA (MG), CARMO DE MINAS (MG), OLÍMPIO NORONHA (MG) e JESUANIA (MG); e
II – de BRAGANÇA PAULISTA (SP) para SÃO JOSÉ DO ALEGRE (MG), PEDRALVA (MG), CRISTINA (MG), SÃO LOURENÇO (MG), CARMO DE MINAS (MG), OLÍMPIO NORONHA (MG) e JESUÂNIA (MG).
Esta Decisão entra em vigor em 23 de janeiro de 2024.
FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
As empresas Viação Transaraxá Ltda e Auto Viação Porto Rico poderão voltar a operar suas linhas no transporte interestadual de passageiros durante o período de 120 dias.
A decisão é do Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência, conforme publicado no Diário Oficial da União dessa quarta-feira, 22 de novembro de 2023.
São duas Portarias, de números 58 e 59, que suspendem os efeitos de portaria anterior publicada há 30 dias, de número 52. (Relembre)
Vale lembrar que na segunda-feira (20) a Sufis publicou portarias com mesmo teor liberando as linhas de outras duas empresas, JS Turismo Ltda (Viação Cetro Mover) e Evolução Transportes e Turismo. (Relembre)
A Portaria 52, com data de 19 de outubro, determinou que 39 empresas do transporte rodoviário interestadual parassem de operar suas linhas, dentre elas a Transaraxá e a Porto Rico. Na relação completa estão empresas cujas autorizações de operação já foram questionadas pela ANTT, como é o caso da Nacional Expresso e da Transbrasiliana, dentre outras. Estão ainda empresas como Viação Esmeralda, Amarelinho e Era Transporte, além de Realmaia e Viação Teresópolis.
As duas empresas beneficiadas pela portaria serão fiscalizadas ao fim do prazo de 120 dias “quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar”.
Vale lembrar que as 39 empresas penalizadas pela ANTT por terem sido flagradas “em contínuo descumprimento das regulamentações desde janeiro de 2023, sobretudo devido à não submissão dos dados ao sistema de monitoramento da ANTT (Monitriip)”.
Ainda de acordo com as Portarias publicadas nesta quarta (22), em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro de horários vigentes, as duas empresas deverão atualizá-los a fim de não incorrer em novas infrações.
Por fim, a contar da publicação das portarias, as empresas Transaraxá e Porto Rico deverão apresentar, no prazo de 30 dias, o plano de manutenção dos próximos 12 meses das suas frotas habilitadas, “nos termos do Art. 49 da Resolução ANTT 4.770/2015”.
A ANTT explica que as medidas cautelares têm como objetivo abordar situações que envolvem múltiplas infrações e o comportamento inadequado e reincidente de transportadoras, em especial aquelas que não fizeram adequações após fiscalizações de rotina. “Essas medidas visam garantir o funcionamento transparente e seguro das operações de transporte interestadual e internacional de passageiros”, diz a ANTT.
DIRETORIA COLEGIADA
Deliberação nº 387: A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 060, de 13 de novembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.339056/2023-93, delibera:
Referendar a Deliberação nº 378, de 6 de novembro de 2023, que alterou o anexo da Deliberação nº 118, de 18 de abril de 2023, quanto ao cronograma para conclusão da proposta de resolução que regulamenta a prestação do serviço regular de Transporte Rodoviário coletivo Interestadual de Passageiros, a qual foi submetida ao crivo da Audiência Pública nº 6/2022.
Leia mais sobre o assunto, noticiado pelo Diário do Transporte:
FRETAMENTO
decisão supas nº 800/nº 801: Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
. A & C TRANSPORTES LTDA
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. FRANCISCO TUR VIAGENS E TURISMO LTDA – ME
. GERALDO SERAFIM DA SILVA VANS LTDA
. GRA TRANSPORTES LTDA
. JULCEMAR AGENCIA DE VIAGEM LTDA
. LE GORDIN TURSIMO, TRANSPORTE DE PASSAGEIRO,TRANSPORTES E EMBELEZAMENTO DE AUTO LTDA
. LUCIANO BRITO DE ARAUJO LTDA
. LUFT TRANSPORTES LTDA
. MB TRANSPORTES LTDA
. MB TUR VIAGENS E TRANSPORTE LTDA
. MF MAO DE OBRA E TURISMO LTDA
. MINASLUR TRANSPORTES CARANGOLA LTDA
. RODA VIVA TURISMO LTDA
. SAIRU FRETAMENTO & TURISMO LTDA
. TS LOCACOES E SERVICOS LTDA

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


