ANTT terá que suspender licenças para transporte rodoviário concedidas desde 2019, determina TCU

Foto: Divulgação

Decisão vale até julgamento do mérito pelo Tribunal de Contas da União. ANTT deve recorrer 

ALEXANDRE PELEGI

Em decisão assinada nesta quinta-feira, 04 de março de 2021, o ministro Raimundo Carreiro, determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que suspenda todas as licenças para transporte coletivo rodoviário que concedeu desde outubro de 2019.

O ministro é relator de uma denúncia, com pedido de medida cautelar, apresentado pela Associação Nacional de Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip), fundada em indícios de irregularidades ocorridas na Agência relacionadas à regulação do setor de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros

A suspensão determinada pelo TCU afeta as licenças de transporte rodoviário de passageiros interestadual, e permanece até que o Tribunal julgue o mérito do caso.

A ANTT deverá recorrer.  A decisão do Tribunal afeta diretamente cerca de 11 mil novas linhas.

Em sua decisão, o ministro determina suspender a suspensão da eficácia da Deliberação da Diretoria-ANTT 955, de 22/10/2019, “e de todas as autorizações de novos mercados para transporte coletivo rodo viário de passageiros interestadual e internacional emitidas pela Agencia Nacional de Transporte Terrestre desde a referida Deliberação até a presente data”.

A decisão determinar ainda, cautelarmente, que a ANTT se abstenha de outorgar novos mercados e novas autorizações “até a decisão de mérito do Tribunal no presente processo”.

Além disso, determinar também que a autarquia federal, no prazo máximo de quinze dias, “comunique a presente decisão a todas as empresas autorizadas a partir da Deliberação 955/2019 e informe ao TCU, individualmente, as linhas que por ventura estejam regularmente estabelecidas e corretamente disponibilizadas aos usuários”.

Não se sabe como a ANTT vai verificar o cumprimento das regras atuais por parte de uma extensa lista de novas empresas atuando no setor“, relatou o ministro.

Na decisão, ele fez questão de lembrar que “desde que a presente denúncia entrou neste tribunal, no final do ano passado, acompanhamos verdadeiras tragédias envolvendo transporte coletivo de passageiros pelo Brasil. Lastimavelmente, os graves acidentes em Taguaí (SP), João Monlevade (MG) e Guaratuba (PR) trouxeram muita dor e prejuízo“.

DELIBERAÇÃO 955/2019

Como mostrou o Diário do Transporte em primeira mão, a resolução 71 de agosto de 2019 e a deliberação 955/2019 abrem margem para que mais empresas possam entrar no mercado de rodoviários.

Pela resolução, passam a ser negadas todas as solicitações de transferências de linhas feitas a partir de 19 de junho de 2019.

Ou seja, uma empresa de ônibus não precisa receber a linha de outra companhia para prestar o serviço. Basta pedir a mesma linha para a ANTT direto.

ANTT vai negar todas as transferências de linhas e mercados solicitadas a partir de 19 de junho deste ano

O assunto virou tema de batalhas judiciais.

Em dezembro de 2019, uma Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar foi movida pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros – Anatrip, entidade que tem entre associadas, a Expresso de Prata, Solimões, Xavantes e Catedral.

De acordo com a ação, as mais recentes normas da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres são baseadas nos princípios da livre concorrência, liberdade de preços, de itinerário e de frequência.

Mas, na visão da Anatrip, a desregulamentação vai contra a natureza dos serviços que não deve apenas usar conceitos de mercado, já que se trata de uma prestação de interesse público e social. Relembre:

Plenário do STF vai decidir se abertura de mercado de linhas rodoviárias interestaduais por Bolsonaro é legal ou não

EM 2020 ANTT JULGOU IMPROCEDENTES PEDIDOS DE SUSPENSÃO DA DELIBERAÇÃO 955

Em 16 de junho de 2020, a 860ª Reunião de Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, tinha como um dos pontos da pauta a decisão sobre o pedido de suspensão cautelar da deliberação 955/2019, feito pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros – ABRATI, pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros – ANATRIP e pela Confederação Nacional do Transporte – CNT

No mérito, a ANTT julgou as solicitações improcedentes.

Segundo a Reunião da ANTT, as solicitações baseiam-se numa suposta prioridade da Agência, e os argumentos utilizados para justificar a suspensão da Deliberação 955 foram a necessidade de realização de audiência ou consulta pública prévia à edição do ato; a necessidade de motivação dos atos administrativos normativos e a necessidade da apresentação de estudos de impacto regulatório, dentre outros.

Segundo a ANTT, quanto ao mérito, os argumentos apresentados foram devidamente rechaçados pelas manifestações técnicas da Superintendência de Governança Regulatória e de Transporte de Passageiros, e pela manifestação jurídica da Procuradoria Federal junto à ANTT.

“Entende-se, portanto, que não assiste razão às requerentes”, definiu o Diretor Murshed Menezes, ressalvando que isso ficou constatado nas 5 manifestações técnicas anteriores sobre o assunto.

Na conclusão, a Agência lembra ainda de duas decisões judiciais que confirmaram a validade da Deliberação.

Outra observação destacada pela Agência é a de que, não obstante a reação inicial contrária à Deliberação 955/2019, posteriormente à decisão da ANTT já foram protocolados mais de 500 requerimentos de solicitação de mercados, tanto por empresas associadas à ABRATI, como à ANATRIP, “o que pode ser entendido como reconhecimento de legalidade” da decisão por parte dessas entidades.

SENADO APROVOU PROJETO EM DEZEMBRO DE 2020 QUE REVERTE ABERTURA DE MERCADO

O Senado Federal aprovou em 15 de dezembro de 2020 o Projeto de Lei PL 3.819/2020 de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), sobre a regulamentação de linhas interestaduais de ônibus gerenciadas pela ANTT.

A matéria seguiu para a Câmara dos Deputados. Originalmente, a proposta extinguiria o atual sistema de autorizações por linha e retomaria o regime de concessão ou permissão por meio de processo licitatório. Mas a proposição original não agradou parlamentares, alguns segmentos do setor de transporte de passageiros e o próprio Governo Federal que criou normas e dispositivos para ampliar a entrada de novas empresas no sistema das linhas de ônibus interestaduais e internacionais.

Após um longo debate e adiamentos sucessivos de votações, o relator senador Acir Gurgacz apresentou um novo texto. Entre as mudanças com a nova redação, estão a manutenção do regime de autorizações, mas com mais exigências para as empresas, como frota própria mínima de 60%, capital social de R$ 2 milhões, inscrição tributária em todos os Estados servidos pela linha requerida, e suspensão das autorizações concedidas depois de 30 de outubro de 2019.

A nova proposta de redação também proibiu a intermediação de serviços e venda individual de passagens por empresas que de apresentam como “intermediadoras”. Relembre:

Senado aprova projeto que traz novas regras para linhas de ônibus gerenciadas pela ANTT. Vai à Câmara


DECISÃO DO TCU NA ÍNTEGRA:


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Rodolfo Naka disse:

    Catarinense, Cometa, Expresso do Sul, 1001, Rápido Ribeirão, Gontijo, Continental, Nacional, Eucatur, Prata, Catedral , Rotas, Nobre, Cidade, Nobre e outras são do eixo do mal, foram as grandes responsáveis por tentar impugnar e entrar na justiça. Leiam e gravem o nome destas empresas que querem monopólio. Gravem novamente e não viajem com estas empresas

    1. Lindomajo disse:

      Rá rá! Diga-me como. Viajo sempre de Juiz de Fora para São Paulo, só existe Cometa. E o Buser – perseguido pela ANTT – então me diga qual a alternativa? Ou de Juiz de Fora para o Rio (UTIL), ou Uberlândia (Gontijo). O monopólio está aí pra todo mundo ver, mas as iniciativas para derruba-lo são risíveis.

  2. carlos souza disse:

    De um lado os ilegais e os clandestinos,do outro o monopólio,e o povo é sempre só quem toma no khoow.Estatiza tudo ou extingue esse país criminoso e ilegal.Sempre só funcionou e sempre só vai funcionar assim:na base do ilegal e do crime.Além do mais,com essa pandemia que não vai parar nunca,o mundo já acabou mesmo.

  3. Santos Dumont disse:

    Função do TCU: “O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.“

    Um dos grandes problemas do país é este: tem cacique demais!

    Evidente este ato de politicagem em que um tribunal de mera competência técnica, quer mostrar suas garras legiferantes em prol da maracutaia dos capitães hereditários do transporte interurbano (interestadual e intermunicipal).

    Contra isto se opõe à anarquia, que não interessa aos que combatem o bom combate. O que fazer então? NÃO PARAR DE TRABALHAR.

    Sim, desrespeitar essa canetada de um ministro. Organizar-se e partir para cima de nossas que não percebem que o mundo mudou e que não há DONOS DE MERCADOS, e sim COMPETICAO.

    Usar como argumento uns acidentes ocorridos com CLANDESTINOS é querer qualificar todo empreendedor como incompetente e predador, como se a esses ministros privilegiados fosse dado o poder de julgar conforme suas pretensas virtudes. Puro interesse. Vigilância neles.

    Decisão esdrúxula que personifica a vanguarda do atraso!

  4. Jose Carlos g. Soares disse:

    A lei mandava licitar linhas interestaduais de ônibus em 2008. Estou enganado ? A licitação não aconteceu. A lei ? Que lei ?

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