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STJ nega liminar para Lamsa reassumir concessão e Linha Amarela, no Rio, segue com cobrança de pedágio suspensa

Lamsa, que é controlada pela Invepar, pode recorrer da decisão. Foto: Divulgação.

Atualmente, prefeitura está responsável pela administração da Via Expressa

JESSICA MARQUES 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de liminar feito pela empresa Lamsa para reassumir a concessão da Linha Amarela no Rio de Janeiro. Atualmente, a Prefeitura está responsável pela administração da Via Expressa.

A decisão foi do presidente do STJ, ministro Humberto Martins. Assim, a empresa não poderá cobrar pedágio, portanto a cobrança segue suspensa. A concessionária, que é controlada pela Invepar, pode recorrer da decisão.

Na justificativa da Lamsa, a encampação da operação pela Prefeitura prejudicou a situação financeira da empresa. Na prática, houve rebaixamento da nota de debêntures pela agência de classificação de risco Moody’s. Assim, a dívida total da empresa, em R$ 217 milhões, pode ter vencimento antecipado.

Entretanto, a decisão do ministro aponta que não havia requisitos legais para sustentar uma decisão favorável à Lamsa, “tendo ficado evidenciado que a decisão da origem é violadora da ordem pública, devendo prevalecer o interesse público no julgamento dessa questão”.

Confira a decisão, na íntegra:

HISTÓRICO

Em setembro de 2020, a Prefeitura conseguiu suspender no STJ (Superior Tribunal de Justiça) liminares que impediam o município de assumir o controle da Linha Amarela.

Relembre: STJ suspende liminares que impediam encampação da Linha Amarela, no Rio de Janeiro

O Ministro do STJ também fez referência ao Projeto de Lei Complementar nº 143/2019, aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores em novembro do ano passado.

A Lei autorizava o Executivo Municipal a encampar a via e anular o contrato de concessão com a LAMSA, mas foi impedida por decisão do Tribunal de Justiça.

Leia também: Prefeitura do Rio de Janeiro envia ao STF pedido de suspensão de liminares para viabilizar encampação da Linha Amarela

LEI DE ENCAMPAÇÃO

A Lei de Encampação foi aprovada pela unanimidade dos vereadores e o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro confirmou o sobrepreço, segundo a Prefeitura. A taxa de lucro admitida em contrato, de 11%, passou a 37%.

No processo encaminhado ao Supremo, a PGM explica que a LAMSA não realizou o investimento acertado de R$ 251,7 milhões. E que a empresa sequer comprovou os gastos, o que gerou “grave suspeita de superfaturamento, receita ilícita extraordinária, enriquecimento indevido e sem causa, com prejuízo direto aos usuários”.

A PGM relata ainda que foi instaurado processo administrativo na Prefeitura para fiscalizar as ações da LAMSA, mas que a concessionária, instada a exibir a documentação que comprovaria os investimentos, se recusou a fazê-lo.

“Dos mais de R$ 251 milhões orçados pela concessionária, só R$ 214,7 milhões foram efetivamente investidos, segundo o orçamento da LAMSA. Deste valor das obras efetivamente realizadas, apurou-se, em razão de erros de cálculo e supervalorização de itens fora dos preços de mercado, um superfaturamento de R$ 97 milhões (que correspondem, com a devida atualização, a R$ 225,1 milhões).”

Conforme aponta a PGM no processo encaminhado ao STF, “tal cenário fez surgir um ganho exorbitante de um milhão de reais por dia, valor declarado pela própria LAMSA para fins de lançamento de tributos, conforme apurado em CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito, na Câmara de Vereadores]”.

Sobre as obras, a PGM ainda relata no processo que “as supostas obras de investimento foram realizadas por empresa antes partícipe do grupo econômico da própria concessionária, qual seja, a conhecida Construtora OAS”.

Em 29 de junho, a Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, notificou as empresas LAMSA e Invepar. A solicitação foi para que ambas se manifestem sobre os processos administrativos de 2018 e 2019, que tratam de irregularidades na exploração do pedágio da Linha Amarela.

Relembre: Rio de Janeiro notifica empresas sobre irregularidades em exploração do pedágio da Linha Amarela

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A Prefeitura do Rio de Janeiro entrou em 19 de novembro de 2019 com uma ação civil pública para que a concessionária Lamsa ressarça os usuários da Linha Amarela por cobrança de tarifa de pedágio excessiva.

A ação pedia também que a Lamsa “divulgue a existência de seguro para indenizar consumidores por eventuais danos; libere as cancelas sempre que as filas na praça do pedágio tenham mais de cem metros de extensão; e que o acesso às cabines expressas, que permitem a passagem direta dos veículos, seja gratuito para todos os usuários”.

Relembre: Prefeitura do Rio de Janeiro entra na Justiça para Linha Amarela ressarcir consumidores

PREFEITURA X LAMSA

Em audiência em 08 de novembro de 2019, o prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella apresentou ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, os motivos que o levaram a decidir encampar a Lamsa, concessionária da Linha Amarela.

Após a reunião, o prefeito e o presidente do Tribunal informaram que a Procuradoria Geral do Município vai protocolar, na próxima semana, um pedido de suspensão de segurança, medida que permite suspender os efeitos de liminares para evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia pública.

Contudo, também no ano passado, a Prefeitura do Rio de Janeiro sofreu nova derrota na Justiça na queda de braço com a concessionária Lamsa, que detém o contrato de concessão da Linha Amarela.

Em 13 de novembro de 2019, decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, autorizou a cobrança de pedágio na Linha Amarela e determinou uma perícia técnica na via antes de qualquer definição da situação do contrato. A perícia não tem prazo para acontecer.

ENCAMPAÇÃO

A Câmara do Rio de Janeiro aprovou em 05 de novembro de 2019, o Projeto de Lei Complementar nº 143/2019, do Poder Executivo, que trata da encampação da Linha Amarela.

Segundo informações do Legislativo, foram 47 votos favoráveis ao projeto do prefeito Marcelo Crivella.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/11/05/camara-do-rio-de-janeiro-aprova-encampacao-da-linha-amarela/

Em 1º de novembro de 2019, a Câmara Municipal do Rio aprovou em primeira votação – por 43 votos favoráveis e nenhum voto contrário – o Projeto de Lei Complementar 143/2019.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/10/31/prefeitura-do-rio-de-janeiro-encaminha-a-camara-projeto-de-lei-para-encampar-linha-amarela/

DECISÃO DA JUSTIÇA

A Lamsa, concessionária da via, tem concessão até 2037. Apesar do projeto aprovado, a juíza Regina Lúcia Chuquer de Almeida de Castro Lima concedeu, na última semana, uma liminar determinando que a Prefeitura não encampe a Linha Amarela sem a realização de um processo administrativo em que seja assegurado o direito da concessionária à ampla defesa, assim como o pagamento de prévia indenização pelo encerramento do contrato.

Caso a liminar não seja cumprida, o prefeito Marcello Crivella está sujeito ao pagamento de uma multa diária de R$ 100 mil.

Em sua decisão, a magistrada afirma que estes ritos estão previstos no artigo 37 da Lei Federal 8987/95, que disciplina as concessões em todo o Brasil. A liminar atende a uma ação movida pela própria Lamsa.

GRUPO DE TRABALHO

Em 2019, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, assinou o decreto Nº 46747, que cria o Grupo de Trabalho para disciplinar as medidas operacionais necessárias à encampação da concessão da Linha Amarela ao governo Municipal.

O texto foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 04 de novembro de 2019. Atualmente, a Linha Amarela está sob responsabilidade da concessionária Lamsa.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/11/04/prefeito-do-rio-de-janeiro-institui-grupo-de-trabalho-para-encampar-concessao-da-linha-amarela/

IMPASSE

A Prefeitura informou, em nota, que identificou que os termos aditivos para a prorrogação do contrato de exploração, que era para durar 10 anos e que se estendeu por 40, prejuízos na ordem de R$ 1,6 bilhão.

Em 28 de outubro, a Justiça havia decidido que a operação da Linha Amarela deveria continuar com a concessionária Lamsa, que, por sua vez, poderia continuar cobrando pedágio dos motoristas.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/10/28/crivella-suspende-pedagio-na-linha-amarela-mas-concessionaria-obtem-liminar/

Entretanto, em declaração à imprensa do Rio, Eduardo Dantas, presidente da concessionária, afirmou que a empresa deve ficar por mais de 30 dias sem cobrar pedágio por causa dos danos causados pela Prefeitura.

A Polícia Civil fez perícia no local, verificando as cancelas destruídas por funcionários do município que, no ato de destruição, chegaram a usar retroescavadeiras.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/10/28/lamsa-danos-causados-pela-prefeitura-do-rio-nao-permitem-retomada-imediata-de-cobranca-de-pedagio-na-via-amarela/

Jessica Marques para o Diário do Transporte

 

Jessica Marques para o Diário do Transporte

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