Rio de Janeiro notifica empresas sobre irregularidades em exploração do pedágio da Linha Amarela
Publicado em: 29 de junho de 2020
Processos apontam prejuízos aos cofres públicos, causados por sobrepreço nas obras realizadas
JESSICA MARQUES
A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, notificou as empresas LAMSA e Invepar. A solicitação é para que ambas se manifestem sobre os processos administrativos de 2018 e 2019, que tratam de irregularidades na exploração do pedágio da Linha Amarela.
A administração municipal informou ainda que os processos apontam prejuízos aos cofres públicos, causados por sobrepreço nas obras realizadas.
“Cabe destacar que as empresas, após ampla defesa e o contraditório, estarão sujeitas às sanções administrativas, como a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública”, informou. “A Prefeitura do Rio de Janeiro não vai desistir dessa luta e segue trabalhando para garantir os direitos da população”, detalhou também.
A notificação foi publicada no Diário Oficial de 29 de junho de 2020. A Linha Amarela é uma importante via expressa do estado do Rio de Janeiro, denominada oficialmente Avenida Governador Carlos Lacerda, que liga a Baixada de Jacarepaguá à Ilha do Fundão, eliminando a necessidade de transitar pelas vias da Zona Sul.
Confira a publicação, na íntegra:


O Diário do Transporte procurou as empresas notificadas e aguarda um posicionamento.
HISTÓRICO
A Prefeitura do Rio de Janeiro entrou em 19 de novembro de 2019 com uma ação civil pública para que a concessionária Lamsa ressarça os usuários da Linha Amarela por cobrança de tarifa de pedágio excessiva.
A ação pedia também que a Lamsa “divulgue a existência de seguro para indenizar consumidores por eventuais danos; libere as cancelas sempre que as filas na praça do pedágio tenham mais de cem metros de extensão; e que o acesso às cabines expressas, que permitem a passagem direta dos veículos, seja gratuito para todos os usuários”.
Relembre: Prefeitura do Rio de Janeiro entra na Justiça para Linha Amarela ressarcir consumidores
PREFEITURA X LAMSA
Em audiência em 08 de novembro de 2019, o prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella apresentou ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, os motivos que o levaram a decidir encampar a Lamsa, concessionária da Linha Amarela.
Após a reunião, o prefeito e o presidente do Tribunal informaram que a Procuradoria Geral do Município vai protocolar, na próxima semana, um pedido de suspensão de segurança, medida que permite suspender os efeitos de liminares para evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia pública.
Contudo, também no ano passado, a Prefeitura do Rio de Janeiro sofreu nova derrota na Justiça na queda de braço com a concessionária Lamsa, que detém o contrato de concessão da Linha Amarela.
Em 13 de novembro de 2019, decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, autorizou a cobrança de pedágio na Linha Amarela e determinou uma perícia técnica na via antes de qualquer definição da situação do contrato. A perícia não tem prazo para acontecer.
ENCAMPAÇÃO
A Câmara do Rio de Janeiro em 05 de novembro de 2019, o Projeto de Lei Complementar nº 143/2019, do Poder Executivo, que trata da encampação da Linha Amarela.
Segundo informações do Legislativo, foram 47 votos favoráveis ao projeto do prefeito Marcelo Crivella.
Na última sexta-feira, 1º de novembro de 2019, a Câmara Municipal do Rio aprovou em primeira votação – por 43 votos favoráveis e nenhum voto contrário – o Projeto de Lei Complementar 143/2019.
DECISÃO DA JUSTIÇA
A Lamsa, concessionária da via, tem concessão até 2037. Apesar do projeto aprovado, a juíza Regina Lúcia Chuquer de Almeida de Castro Lima concedeu, na última semana, uma liminar determinando que a Prefeitura não encampe a Linha Amarela sem a realização de um processo administrativo em que seja assegurado o direito da concessionária à ampla defesa, assim como o pagamento de prévia indenização pelo encerramento do contrato.
Caso a liminar não seja cumprida, o prefeito Marcello Crivella está sujeito ao pagamento de uma multa diária de R$ 100 mil.
Em sua decisão, a magistrada afirma que estes ritos estão previstos no artigo 37 da Lei Federal 8987/95, que disciplina as concessões em todo o Brasil. A liminar atende a uma ação movida pela própria Lamsa.
GRUPO DE TRABALHO
Em 2019, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, assinou o decreto Nº 46747, que cria o Grupo de Trabalho para disciplinar as medidas operacionais necessárias à encampação da concessão da Linha Amarela ao governo Municipal.
O texto foi publicado no Diário Oficial do Município de 04 de novembro de 2019. Atualmente, a Linha Amarela está sob responsabilidade da concessionária Lamsa.
IMPASSE
A Prefeitura informou, em nota, que identificou que os termos aditivos para a prorrogação do contrato de exploração, que era para durar 10 anos e que se estendeu por 40, prejuízos na ordem de R$ 1,6 bilhão.
Em 28 de outubro, a Justiça havia decidido que a operação da Linha Amarela deveria continuar com a concessionária Lamsa, que, por sua vez, poderia continuar cobrando pedágio dos motoristas.
Entretanto, em declaração à imprensa do Rio, Eduardo Dantas, presidente da concessionária, afirmou que a empresa deve ficar por mais de 30 dias sem cobrar pedágio por causa dos danos causados pela Prefeitura.
A Polícia Civil fez perícia no local, verificando as cancelas destruídas por funcionários do município que, no ato de destruição, chegaram a usar retroescavadeiras.
Jessica Marques para o Diário do Transporte



A IMPUNIDADE DESSA QUADRILHA DE ESTELIONATARIOS DO MUNICÍPIO/RJ COM A LAMSA, EM CONLUIO COM MPRJ E TJRJ É ALGO ESTARRECEDOR…
Esse DIÁRIO OFICIAL cujo EXECUTIVO MUNICIPAL aciona a ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA que explora o PEDÁGIO CLANDESTINO na Avenida Governado Carlos Lacerda, conhecido por Linha Amarela. É mais uma farsa da ORCRIM.
Manifesta-se sobre o contrato de concessão No. 513/94 cujo direito de contratação pertence a CONSTRUTORA OAS LTDA e não a LAMSA, direito esse firmado em clausula pétrea no paragrafo terceiro do contrato 512/94 onde esta claramente redigido – “ASSINATURA DESSE CONTRATO PELA CONSTRUTORA OAS LTDA OBRIGA A ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO PEDÁGIO NA AVENIDA GOVERNADOR CARLOS LACERDA – LINHA AMARELA” e inversamente, a rescisão deste contrato “implicara na rescisão do contrato” de exploração do pedágio Linha Amarela.