Como da primeira vez, São Bernardo do Campo revoga licitação dos transportes públicos

Ônibus em São Bernardo do Campo. Prefeitura deve refazer edital. Foto: Igor Alves (Clique para Ampliar)

TCE havia determinado suspensão para esclarecimentos de possíveis irregularidades nos editais

ADAMO BAZANI

A gestão do prefeito Orlando Morando, em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, revogou a licitação dos transportes coletivos, que está indefinida desde o início do ano.

É o segundo cancelamento dos editais após o TCE – Tribunal de Contas do Estado determinar a suspensão das concorrências e esclarecimentos por parte da prefeitura.

Na primeira vez, a gestão alegou que era mais rápido lançar uma nova concorrência em vez de responder os questionamentos do TCE que não tem prazo para concluir as análises das respostas e dos ajustes aos editais.

A revogação foi publicada nesta sexta-feira, 23 de agosto de 2019, e ainda não há data para o relançamento de um novo edital.

Nesta última vez, o TCE recebeu quatro representações contra o edital, da JTP Transportes e Serviços, empresa que ganhou a licitação do sistema de Embu das Artes e participa de outras licitações; FETRAM – Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais; FETPESP – Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo; e de Rogério e Silva, que se apresentou como munícipe de São Bernardo do Campo.

As representações trouxeram questionamentos sobre os editais, alegando que poderia haver restrição de concorrência, e sobre o modelo de transportes de lote único previsto para toda a cidade.

Segundo a decisão do conselheiro Edgard Camargo Rodrigues que suspendeu a licitação, as irregularidades apontadas nas representações contra a segunda versão da concorrência são as mesmas que levaram à suspensão do primeiro edital.

EDITAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

A segunda versão do edital dos transportes de São Bernardo do Campo trazia  prazo de concessão de 25 anos, podendo ser prorrogado nos termos estabelecidos na Lei Municipal nº 6.699 de 09 de agosto de 2018.

Seria considerada vencedora a licitante classificada que apresentasse a maior oferta, ou seja, o maior pagamento à Prefeitura pela outorga da concessão.

O valor estimado do contrato é de R$ 310.916.027,24 (trezentos e dez milhões, novecentos e dezesseis mil, vinte e sete reais e vinte e quatro centavos) que corresponde ao total estimado dos investimentos a serem aportados no empreendimento durante o prazo da concessão.

Para participar da licitação, a empresa deveria realizar comprovação de experiência prévia na operação do serviço de transporte de passageiros, com, no mínimo, 150 veículos do tipo ônibus urbano.

A empresa, segundo o edital, também seria responsável por fornecer e instalar os equipamentos necessários ao funcionamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e do Sistema de Identificação Biométrica Facial, até a data de início da operação.

HISTÓRICO

O primeiro edital dos transportes de São Bernardo do Campo foi lançado pela gestão Orlando Morando no dia 13 de março de 2019, com previsão inicial de entrega de propostas para o dia 3 de maio de 2019, às 10h00. O edital foi disponibilizado em 14 de março.

Em 21 de março, a prefeitura remarcou a entrega de propostas para o dia 9 de maio.

No dia 1º de maio de 2019, o Diário Oficial do Estado de São Paulo trouxe a decisão do conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, do TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, determinando a suspensão da licitação dos serviços de ônibus urbanos em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, por suspeitas de irregularidades que, em suas palavras, poderiam “influenciar negativamente a competitividade”.

O TCE acatou representação contra a licitação formulada pela F&B Transportadora Turística Ltda que contestou diversos pontos do edital. A empresa tem registro em Varginha, Minas Gerais.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/05/01/tce-suspende-licitacao-de-onibus-em-sao-bernardo-do-campo/

No dia 09 de maio, a prefeitura de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, informou ao Diário do Transporte, por meio de nota, que já tinha apresentado resposta aos questionamentos feitos pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) sobre a licitação de ônibus.

A administração municipal ressaltou na épica que todos os itens do edital estavam em conformidade com a doutrina, jurisprudência e a legislação em vigor.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/05/09/prefeitura-de-sao-bernardo-do-campo-responde-questionamentos-do-tce-sobre-licitacao-de-onibus/

No dia 17 de maio, entretanto, o Diário do Transporte trouxe a informação que a prefeitura decidiu pela suspensão da concorrência.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/05/17/prefeitura-de-sao-bernardo-do-campo-revoga-licitacao-dos-onibus-municipais/

No mesmo dia, a gestão Orlando Morando, por meio de nota, informou ao Diário do Transporte que pretenderia lançar um novo edital de licitação do sistema de ônibus em 30 dias, ou seja, até 17 de junho.

A prefeitura ainda informou na ocasião que o certame também tinha sido contestado pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo e que a administração chegou à conclusão de que a elaboração de um novo edital seria a solução mais rápida.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/05/17/prefeitura-de-sao-bernardo-do-campo-deve-lancar-novo-edital-de-licitacao-de-onibus-em-30-dias/

A licitação revogada previa contrato de 25 anos prorrogáveis por mais cinco, com uma frota de 431 ônibus, sendo 389 para operação e 42 de reserva.

Era previsto um cronograma para a inclusão de ônibus menos poluentes até que em 20 anos nenhum ônibus fosse movido a diesel.

A exigência de idade era de até oito anos de fabricação para micro-ônibus, os micrões e básicos de motor dianteiro poderiam ter até 10 anos, os padrons de motor traseiro e os de 15 metros seriam admitidos com idade de até 12 anos e os articulados de até 15 anos de produção.

Pela segunda vez, a Prefeitura de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, suspendeu a licitação do transporte coletivo no dia 15 de agosto de 2019, após representação contra o edital no TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Segundo o TCE, foi apresentada uma representação contra o edital pela empresa JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos LTDA.

A JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos LTDA, que contestou a licitação de São Bernardo do Campo, assinou contrato com a Prefeitura de Embu das Artes, na Grande São Paulo, em abril deste ano para a operação do transporte coletivo municipal.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/04/11/embu-das-artes-assina-contrato-com-a-jtp-transportes/

A companhia tem sede em Barueri, na Grande São Paulo, e os sócios são Paulo Henrique Wagner e Tadeu Wagner Júnior, de acordo com a Jucesp – Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Como mostrou o Diário do Transporte, a empresa chegou a apresentar representações no órgão de contas e na Justiça antes de ser vencedora do certame em Embu das Artes.

Além disso, a JTP Transportes atua em diversos municípios do estado de São Paulo, entre eles Barueri, no ramo de transporte escolar.

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2017/08/22/jtp-transportes-compra-35-microonibus-volkswagen-para-transporte-de-estudantes-em-barueri/

No dia posterior à suspensão o TCE publicou o despacho sobre a suspensão no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O órgão apura se as mesmas irregularidades que levaram à suspensão da primeira versão do edital da licitação dos transportes coletivos em São Bernardo do Campo foram mantidas na segunda tentativa de concorrência.

O despacho é do conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.

Segundo a decisão que suspendeu a licitação, as irregularidades apontadas nas representações contra a segunda versão da concorrência são as mesmas que levaram à suspensão do primeiro edital.

“Agora, mais uma vez submete-se a este Corte gama considerável de informações e de insurgências contra várias disposições editalícias, ao menos em parte presentes na primeva edição do ato convocatório, revogado anteriormente à avaliação de mérito do superior Colegiado, conjuntura que, aliada ao vulto e à importância do certame, recomenda seja dado curso à devida averiguação. Nestas particulares condições, considerando que 16 de agosto próximo é a data designada para recebimento das propostas e realização da sessão pública, determino ao responsável, Prefeito de São Bernardo do Campo, nos termos do art. 221, Parágrafo único, do Regimento Interno, a suspensão da concorrência n° 10.013/19, até ulterior deliberação deste Tribunal.” – diz parte do despacho.

O documento cita representações da FETRAM – Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados de Minas Gerais, FETPESP – Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo e de Rogério e Silva, que se apresentou como munícipe de São Bernardo do Campo.

De acordo com a argumentação da FETRAM, “alguns pontos impugnados no edital revogado e que justificaram a concessão de decisão liminar de suspensão do certame na representação anterior foram mantidos no edital republicado, atentando flagrantemente contra a decisão proferida”.

Entre os pontos estão, segundo a FETRAM, faltas de justificativas suficientes pela prefeitura de todo o serviço da cidade ser concedido em lote único, ou seja, para apenas uma empresa ou consórcio:  “Inadequação do ato de justificação da concessão (refere-se à “falta de justificativas e vantagens técnicas plausíveis para a outorga da concessão exclusiva, em lote único e prazo de 25 anos”

O critério de maior valor de outorga para determinar o vencedor em vez de a menor tarifa de remuneração, de acordo com os argumentos, pode prejudicar o passageiro e restringir a concorrência: “Inadequação do critério de julgamento das propostas, consistente na maior oferta de valor pela outorga da concessão, procedimento que “privilegia o valor econômico a ser embolsado pela Administração Pública, em detrimento da vantagem econômica do usuário do serviço público, que consiste em pagamento da menor tarifa” e, anda, “restringe o caráter competitivo da licitação”

A FETRAM ainda sustenta que os preços de referência do edital estão defasados, que o estudo de viabilidade da concessão é inconsistente, que é irregular a obrigação da nova concessionária manter mão de obra já vinculada ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de São Bernardo do Campo, com garantia anual de estabilidade e que o novo edital não considerou o fim da desoneração na folha de pagamento do setor de transportes nos cálculos e estimativas do fluxo de caixa e nos estudos de viabilidade econômica. A federação ainda alega que é abusiva a exigência da regularidade fiscal genérica na fase de habilitação das licitantes.

Já a FETPESP vai além e argumenta que não somente foram mantidas as irregularidades do primeiro edital como surgiram novas.

“Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo – FETPESP (TC-017880/989/19), não sem antes traçar histórico do procedimento licitatório e suscitar permanência de “grande parte dos vícios já apontados na representação anterior” e, mais ainda, agravamento de alguns deles e ocorrência de “novos equívocos”, apresenta inconformismo fundado em tópicos que desenvolve em alentada petição, fazendo referência, em cada qual, à legislação hipoteticamente violada”

Segundo a FETPESP, a prefeitura de São Bernardo do Campo não observou os dados econômicos resultantes dos estudos contratados para a licitação.

Além disso, argumenta que há contradições entre o edital e o futuro plano de mobilidade do município e que foi desconsiderada, ainda na questão à reoneração da folha de pagamento do setor de transportes, o fim da contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta.

A federação ainda sustenta que erros na no cálculo do retorno de investimentos e remuneração podem colocar em risco a viabilidade econômica da concessão.

“Cálculo equivocado da TIR [Taxa Interna de Retorno] e do “payback”, de acordo com as premissas e dados econômicos fornecidos pelo edital, e consequente inviabilidade econômica de toda a concessão (art. 18, IV, da Lei 8.987/97); Vícios econômicos relativos à previsão de receitas acessórias (art. 18, incisos IV e VI, da Lei 8.987/97)”

A FETPESP argumentou também na representação inconsistências do cálculo dos motoristas necessários à operação dos serviços e dos valores de depreciação considerados no fluxo de caixa elaborado pelo poder concedente, ausência de consideração de obrigações previstas pelo poder concedente no fluxo de caixa apresentado e falta de detalhamento para operação, manutenção e conservação das infraestruturas.

Também sustenta que modelo de maior outorga como critério de julgamento não é o mais adequado e que o cálculo da demanda de passageiros foi equivocado.

A representação individual de Rogério e Silva, por sua vez, critica o fato de o modelo de transporte prever a concessão para “uma única empresa de ônibus prestar serviços em toda a cidade de São Bernardo do Campo, com população de 833.240 habitantes (IBGE/2018) e área de 409,88 km²”.

O munícipe ainda alegou que deixaram de ser observados na licitação os seguintes pontos: “não foram realizadas audiências públicas para consultar a população; os ônibus deveriam ser com piso baixo, devido ao grande número de idosos e portadores de deficiência da cidade”; formação de conselho popular para fiscalização do sistema”; “exigir frota com redução de poluição ambiental”

O conselheiro deu prazo de dois dias para a gestão Orlando Morando conhecer as razões que levaram à nova suspensão da concorrência e eventualmente dar as respostas.

Em 22 de agosto de 2019, a gestão do prefeito Orlando Morando, em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, revogou a licitação dos transportes coletivos, indefinida desde o início do ano. A publicação oficial ocorreu em 23 de agosto.

Foi o segundo cancelamento dos editais após o TCE – Tribunal de Contas do Estado determinar a suspensão das concorrências e esclarecimentos por parte da prefeitura.

A segunda versão do edital dos transportes de São Bernardo do Campo trazia  prazo de concessão de 25 anos, podendo ser prorrogado nos termos estabelecidos na Lei Municipal nº 6.699 de 09 de agosto de 2018.

Seria considerada vencedora a licitante classificada que apresentasse a maior oferta, ou seja, o maior pagamento à Prefeitura pela outorga da concessão.

O valor estimado do contrato é de R$ 310.916.027,24 (trezentos e dez milhões, novecentos e dezesseis mil, vinte e sete reais e vinte e quatro centavos) que corresponde ao total estimado dos investimentos a serem aportados no empreendimento durante o prazo da concessão.

Para participar da licitação, a empresa deveria realizar comprovação de experiência prévia na operação do serviço de transporte de passageiros, com, no mínimo, 150 veículos do tipo ônibus urbano.

A empresa, segundo o edital, também seria responsável por fornecer e instalar os equipamentos necessários ao funcionamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e do Sistema de Identificação Biométrica Facial, até a data de início da operação.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Paulo Gil disse:

    Amigos, bom dia.

    Preliminarmente, meus parabéns e admiração ao Sr.Rogério e Silva, o qual exerceu de forma exemplar a sua cidadania.

    Bom, agora vamos ao JURASSISMO do poder público:

    Errar uma vez é humano, duas é burrisse.

    Quem elaborou esse Edital na PMSBC?

    Mais um efeito Tostines.

    A licitação emperra o buzão?

    ou

    O buzão emperra a licitação?

    Quantas mais licitações de buzão será preciso para provar o óbvio?

    Licitação não serve para contratar buzão; congresso nacional, legislativo, CNJ e tantos outros órgão envolvidos; se mexam, trabalhem.

    Isto não pode mais continuar, será preciso desenhar.

    Acordem esse modelo politico do Barsil NÃO FUNCIONA MAIS.

    Façam alguma coisa.

    Quem não ajuda não atrapalha, então saim do caminho.

    Pelo menos, peçam demissão que tem muita gente que tem VONTADE E CAPACIDADE DE FAZER O BUZÃO E O BARSIL RODAR.

    A exemplo do Sr. ao Sr.Rogério e Silva.

    Att,

    Paulo Gil

  2. Renato Vieira dos Santos disse:

    Fico imaginando quando chergar o tempo de renovar a concessão da Metra. A Titia é outra que não quer largar o osso de jeito nenhum. Provavelmente não sabe (ou não quer saber) o significado de uma concessão pública.

  3. Gerson disse:

    Seria melhor investigar isso aí cadê o ministério público vcs não está vendo que e pra ficar com a mesma

  4. Donizete alfredo anastacio disse:

    Que tal agora e xecelentissimo arrumar o campo do Nazareth ninguém aguenta mais tanta poeira.

  5. CARLOS ALBERTO GOMES disse:

    Esse edital é a propria empresa (sbctrans)que faz e manda pro Orlandinho assinar,
    Eles metem na goela abaixo do municipes e temos que aguentar.
    Da primeira vez cada vereador ganhou o seu, e agora vao ganhar o que?

  6. Agnaldo Souza disse:

    Nada me deixou mais satisfeito em lê que o edital em lote único, ou seja, nada justifica uma única empresa ser a vencedora. Alô Beatriz Braga, a casa caiu pra você sua asquerosa, a justiça vai obrigar São Bernardo ter varias empresas de ônibus municipal. Perdeu sua velha coroca.

  7. Alberto disse:

    A realidade é que o Prefeito está fazendo uma licitação onde somente a empresa que já está operando o sistema, possa ganhar.

    1. Agnaldo Souza disse:

      Só que a justiça não vai permitir lote único, vai ter que desmembrar o edital, vai ser como em Santo André, Diadema entre outras. O prefeito e vereadores vão ter que devolver a grana do suborno.

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