Empresas de ônibus do Rio Grande do Sul pedem que Metroplan e MP proíbam “Uber Juntos”
Publicado em: 5 de fevereiro de 2019
Para companhias, forma de transporte compartilhado é ilegal. Em outros estados, viações também se queixam dos impactos da modalidade no sistema de transporte público
ADAMO BAZANI
A modalidade em que passageiros da empresa Uber andam no mesmo carro coletivamente, com pontos de embarque pré-determinados pelo aplicativo no momento da solicitação, também passou a ser preocupação entre as companhias de ônibus do Rio Grande do Sul.
O SETERGS – Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul e a ATM – Associação dos Transportadores Intermunicipais Metropolitanos de Passageiros protocolaram na Metropolan um documento pedindo que o “Uber Juntos” seja proibido na região Metropolitana de Porto Alegre e demais regiões do Estado.
Metroplan é a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional que, entre outras atribuições, está o gerenciamento do Transporte Coletivo Intermunicipal nos municípios da Região Metropolitana (34 municípios) e Aglomerações Urbanas (34 municípios).
Segundo as empresas de ônibus, o “Uber Juntos” deve ser considerada uma forma ilegal de deslocamento porque o transporte coletivo deve ser regido por delegação, com uma série de exigências, como itinerários, horários fixos e atendimentos às gratuidades, obrigações das viações, mas às quais a Uber não está submetida.
“Com base no que é determinado pela na Lei Estadual, o transporte público de passageiros realizado nas regiões metropolitanas é considerado “serviço público essencial”. Por isso “deve ser exercido por delegação” e respeitar os princípios de “regularidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade”, condições que não são atendidas pelo serviço oferecido pelo Uber, embora concorra diretamente com o transporte regular de passageiros.
Os transportes alternativos atendem apenas uma parcela reduzida dos usuários, em horários restritos, praticando o que chamam de “tarifas dinâmicas” que oscilam em mais de 100% em intervalo de poucas horas. Além disso não atendem a nenhum tipo de isenção, como idosos e passageiros com necessidades especiais, pois os isentos não são transportados nestes meios alternativos.
Já o transporte regulamentado executado pelas empresas da região metropolitana, deve cumprir os horários, independentemente de ter ou não passageiros; circular em rotas definidas; em horários que assegurem universalidade de atendimento e cobrar tarifas que são definidas pelo Poder Concedente. Além disso, recolhe tributos e obedece a toda legislação referente aos colaboradores e seus direitos.” – diz trecho da manifestação das empresas.
As companhias de ônibus também pedem que o MP – Ministério Público seja notificado para investigar as possíveis responsabilidades da empresa Uber.
Considerando que o serviço “uber juntos” caracteriza transporte irregular de passageiros, invadindo e desrespeitando as normas legais, o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul (SETERGS) e a Associação dos Transportadores Intermunicipais Metropolitanos de Passageiros (ATM) protocolaram documento na Metroplan, em que solicitam:
- Notificar a empresa Uber para que se abstenha da adoção do serviço uber juntosnos municípios da região metropolitana de Porto Alegre, sob pena de enquadramento como transporte ilegal de passageiros;
- Dar ciência dessa notificação ao Ministério Público do Rio Grande do Sul, quanto à atividade ilegal que a empresa Uber está praticando em prejuízo da competência do Estado e dos Municípios de ofertar o serviço de transporte público de transporte coletivo de passageiros;
- Determinar aos departamentos de fiscalização que adotem postura rígida contra a prática de transporte ilegal de passageiros por parte do serviço de transporte remunerado individual de passageiros por aplicativos. – continua o pedido.
As empresas que operam o transporte regular na região metropolitana de Porto Alegre dizem que realizam “9.500 viagens por dia, atendendo 1.754 linhas e variantes e transportando 338 mil passageiros diariamente, dos quais quase 30 mil são isentos de tarifa.”
EM TODO O PAÍS, EMPRESAS DE ÔNIBUS DIZEM QUE UBER JUNTOS PODE SER PREJUDICIAL AO EQUILÍBRIO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTES:
A preocupação das companhias de ônibus de Porto Alegre e região metropolitana também pode ser vista nas manifestações de empresas de outros estados.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (SetraBH) protocolou no final de 2018 uma carta à prefeitura da capital mineira onde afirma que o novo tipo de serviço prestado pelas empresas é exclusivo dos ônibus, configurando, portanto, transporte clandestino.
Relembre:
Em dezembro de 2018, as empresas de ônibus que integram o SPUrbanuss – Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo, que reúne as companhias de ônibus do subsistema estrutural da capital paulista, se reuniriam com o DTP – Departamento de Transportes Públicos para discutir o assunto e alegraram que o “Uber Juntos” trava uma concorrência desleal por não terem de seguir as mesmas obrigações contratuais e trabalhistas das viações , mas fazer um serviço de “lotação”.
Relembre:
A NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos), entidade que reúne mais de 500 viações, informou que as empresas de ônibus já perderam 5% dos passageiros para aplicativos como Uber e 99 em algumas cidades do Brasil.
Segundo o presidente executivo da NTU, Otávio Cunha, o setor de transporte público é fortemente regulado e as novas modalidades de transporte por aplicativo são uma concorrência “predatória”.
Na visão de Cunha, permitir as modalidades Uber Juntos e Pool + seria o mesmo que decretar o fim do setor de transporte coletivo, que já acumula perda de 25% dos passageiros de 2014 a 2017.
Relembre:
Em todas as ocasiões que o Diário do Transporte procurou a Uber para se posicionar sobre as acusações das companhias de ônibus, a empresa dona do aplicativo não se manifestou.
REAÇÃO DAS VIAÇÕES:
Em alguns sistemas cujo poder público permite, as empresas de ônibus acabam oferecendo transporte por aplicativo sob demanda, mas de forma coletiva.
Habitualmente os serviços são oferecidos em vans e, segundo o que alegam as empresas, são complementares ao transporte coletivo convencional.
É uma forma de reação aos aplicativos como da Uber.
A HP Transportes, de Goiânia, em Goiás, criou um serviço coletivo sob demanda.
O CityBus 2.0 é um aplicativo que vai permitir que os passageiros chamem uma van com capacidade para até 14 pessoas, para realizar o trajeto que pretendem percorrer em menos tempo e por um valor mais baixo do que seria cobrado em um serviço prestado por automóvel.
O aplicativo de celular tem valor mínimo de R$ 2,50 por “corrida” feita com os veículos do transporte coletivo. Segundo Hugo Santana, diretor de transportes da HP Transportes, o valor pode chegar a até R$ 10.
Relembre:
Em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, a concessionária dos transportes municipais, SBC Trans, passou a operar com a plataforma U Bus.
Passageiros solicitam as vans de alto padrão por meio de aplicativo, que oferece a rota mais próxima da origem e do destino dos passageiros.
O aplicativo mostra o caminho mais viável para chegar até a van. O pagamento é feito por meio de cartão de crédito e débito.
No celular é gerado um código bidimensional QR Code. Na van há um validador. O passageiro encosta o QRCode neste equipamento e a viagem é efetivada.
É possível também reservar poltronas para o mês todo e para um grupo de pessoas. Para compras antecipadas, é possível ter descontos.
Relembre:
O UBus é uma plataforma independente da SBC Trans e, segundo a direção da empresa, outras cidades têm se interessado pelo aplicativo.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


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