Após cinco horas de audiência, rodoviários de Porto Velho decidem retornar ao trabalho
Publicado em: 23 de janeiro de 2019
Encontro no TRT caminhava para impasse após Consórcio SIM afirmar que está praticamente falido
ALEXANDRE PELEGI
A greve de ônibus em Porto Velho chegou ao fim.
Inicialmente, cerca de 78 ônibus devem voltar a circular na cidade, segundo informações do Portal Rondônia ao Vivo.
A audiência de conciliação realizada na manhã desta quarta-feira, dia 23 de janeiro de 2019, entre rodoviários e o Consórcio SIM, caminhava para um impasse após a empresa declarar problemas financeiros que a impediam de continuar a operar na capital de Rondônia. Relembre: Greve de ônibus em Porto Velho (RO) segue sem acordo
Ainda pela manhã, o Consórcio divulgou uma nota em que culpa a prefeitura de Porto Velho pela situação da empresa, por esta não ter implementado várias ações administrativas que teriam evitado a atual crise financeira.
Mesmo assim, e após 5 horas de audiência convocada pelo TRT-14, motoristas e cobradores decidiram retornar ao trabalho, abrindo mão de todas as reivindicações.
Já o prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, rejeitou as acusações do Consórcio SIM, afirmando que a prefeitura atendeu a quase todos os pedidos da empresa, o que garantiria a continuidade do serviço.
Em declaração ao Diário da Amazônia, o prefeito declarou: “Entendemos que, quando um grupo empresarial assume uma concessão, está assumindo o risco do próprio negócio. A Prefeitura de Porto Velho cumpriu a principal exigência que era a revogação da tarifa social”.
Hildon Chaves afirmou ainda que a prefeitura de Porto Velho fez de tudo para que o transporte coletivo voltasse a funcionar. Ele lembrou que concedeu um aumento expressivo da tarifa, que chegou a R$ 3,80, a pedido do Consórcio.
“Aparentemente, há um desequilíbrio no próprio contrato e nós estamos com processo licitatório praticamente pronto”, explicou o prefeito ao Diário da Amazônia.
NOTA DO CONSÓRCIO SIM
Em respeito aos usuários do sistema de transporte coletivo de Porto Velho, que se encontra paralisado por decisão dos trabalhadores, o Consorcio SIM vem a público fazer os seguintes esclarecimentos:
1 – No juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, após quatro tentativas de solução, em audiência de 14 de dezembro de 2018, a Prefeitura se comprometeu em implementar várias ações administrativas, para evitar que chegássemos a atual situação de crise financeira;
2 – Por razões administrativas, infelizmente tais ações ainda não foram implementadas;
3 – Desde o início das atividades, a empresa vem sendo prejudicada economicamente por falta de ações do Executivo municipal, o que redundou no colapso financeiro da operação, mesmo tendo a empresa notificado, por várias vezes, a municipalidade sobre tais problemas, sem que houvesse solução para o problema;
4 – Os prejuízos econômicos do Consórcio SIM foram comprovados por meio de documentos, planilhas e estudos técnicos no juízo acima apontado;
5- Quanto as reivindicações dos trabalhadores, a empresa honrou os salários vencidos, restando apenas as vantagens suplementares que vão ser objeto de negociação no TRT;
6- O Consórcio SIM tem mantido o diálogo e mantém informados, diariamente, os órgãos competentes para que os serviços sejam todos restabelecidos com a máxima brevidade, afim de amenizar os prejuízos de quem dele necessita.
GREVE ILEGAL
Em assembleia realizada na terça-feira, 21 de janeiro, o Sitetuperon decidiu continuar com a greve que paralisa 100% da frota de ônibus, mesmo após decisão judicial que considerou o movimento ilegal.
A categoria decidiu não acatar a ordem judicial que estabelece a circulação de, no mínimo, 70% da frota durante o movimento paredista.
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região (TRT-14) declarou ilegal a greve de ônibus da capital de Rondônia, que teve início na segunda-feira, 21 de janeiro.
Relembre: Rodoviários de Porto Velho (RO) anunciam greve de ônibus para esta segunda-feira, 21
A ilegalidade foi constatada pelo órgão pelo fato de se tratar de serviço essencial. Além disso, o TRT informou que a categoria não avisou com antecedência de 72 horas sobre a paralisação, conforme determina um requisito legal.
Desta forma, durante a paralisação dos serviços, é preciso que seja garantido um contingente mínimo indispensável ao atendimento da população.
A determinação do TRT é de que pelo menos 90% dos coletivos funcionem nos horários de pico e 70% nos demais períodos. Na capital, o horário de pico é considerado das 6h às 8h, das 12h às 14h e das 17h às 20h.
Em caso de descumprimento da medida, o TRT estabeleceu uma multa de R$ 200 mil por dia e R$ 20 mil por ônibus.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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