Excessos da ANTT são barrados pela Justiça e decisões sobre linhas de ônibus acabam parando em tribunais, analisa especialista
Publicado em: 23 de junho de 2026
Para advogado Ilo Löbel da Luz, ao Diário do Transporte, judiciário tem reforçado a importância da regulação no transporte interestadual de passageiros, mas agência devem respeitar as normas que ela mesmo criou e os limites legais
ADAMO BAZANI
Já passou a época em que as decisões sobre linhas de ônibus eram tomadas quase que exclusivamente pelas empresas juntamente com as gestoras públicas de transportes.
Cada vez mais, autorizações, suspensões e modificações dos serviços acabam só ocorrendo após a “martelada” de um (a) juiz (a).
Quase que diariamente, o Diário do Transporte traz de forma exclusiva decisões judiciais.
No caso do transporte rodoviário interestadual, uma das características das determinações é impedir eventuais excessos e abusos por parte da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Ao Diário do Transporte, o advogado especializado Ilo Löbel da Luz explica que esta postura do judiciário não significa uma contestação à regulação sobre o setor.
Muito pelo contrário, de acordo com o advogado, trata-se até mesmo de reforçar a importância da regulação de uma tal maneira que obriga a ANTT e outros órgãos públicos a cumprirem dentro da lei as regras que eles mesmos criaram.
“As recentes decisões judiciais demonstram que o debate atual não é sobre enfraquecer ou fortalecer a ANTT. O que está em discussão são os limites da atuação regulatória. Ao mesmo tempo, as decisões também evidenciam que a Justiça não tem substituído a ANTT em suas atribuições técnicas nem afastado sua competência para fiscalizar o setor” – explicou.
Entre as principais decisões trazidas pelo criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani, estão:
*CONTRA A ANTT*:
EM PRIMEIRA-MÃO: Justiça Federal restabelece linhas cassadas da Gadotti e aponta que ANTT teria impedido ou dificultado defesa por parte da empresa
Relembre:
EM PRIMEIRA-MÃO: Justiça determina que ANTT libere operações de linhas interestaduais para a Via Pevidor e diz que é inadmissível atitude de agência
Relembre:
EM PRIMEIRA MÃO: ANTT cumpre decisão judicial e restabelece linhas de ônibus interestaduais da Viação Porto Rico
Relembre:
*A FAVOR DA ANTT*
EM PRIMEIRA-MÃO: ANTT derruba decisão favorável à Guerino Seiscento e restabelece decisão que suspendeu 23 linhas da empresa
Relembre:
EM PRIMEIRA-MÃO: Justiça Federal nega pedido da FlixBus sobre janela extraordinária para novos mercados de linhas interestaduais
Relembre:
*COM RESSALVAS*
EM PRIMEIRA-MÃO: Justiça Federal revoga isenção de taxas de R$ 645 mil para a Amarelinho conseguir mais de 4,3 mil novos mercados em janela da ANTT
Relembre:
DECISÕES EXEMPLARES:
De acordo com Ilo Löbel da Luz, a Adamo Bazani, “os casos Via Pevidor, Gadotti e Porto Rico mostram que o Poder Judiciário tem atuado em três frentes distintas: controlando eventuais excessos do poder regulamentar, assegurando o respeito ao devido processo legal e exigindo que a Administração decida os processos sob sua responsabilidade”
Ainda segundo o especialista, nenhuma decisão, entretanto, afasta atribuições que são legítimas da ANTT, como a fiscalização.
“Ao mesmo tempo, as decisões também evidenciam que a Justiça não tem substituído a ANTT em suas atribuições técnicas nem afastado sua competência para fiscalizar o setor. Estas decisões recentes envolvendo Via Pevidor, Gadotti e Porto Rico mostram que o Judiciário tem atuado para conter excessos, garantir o devido processo legal e combater a mora administrativa, sem substituir a atuação técnica da Agência”. – disse Ilo Löbel da Luz.
VEJA NA ÍNTEGRA:
ADAMO BAZANI: Qual tem sido, em geral, o perfil destas decisões judiciais envolvendo a ANTT e as empresas de ônibus interestaduais?
ILO LÖBEL: O transporte rodoviário interestadual de passageiros vive uma das maiores transformações regulatórias dos últimos anos. Com a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 6.033/2023, as empresas passaram a enfrentar exigências mais rigorosas para manter suas autorizações e permanecer no mercado.
Ao mesmo tempo, o Poder Judiciário tem sido chamado a definir os limites da atuação regulatória da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), especialmente em temas relacionados à manutenção das autorizações, aos processos administrativos e às garantias constitucionais das empresas.
As recentes decisões judiciais revelam um cenário interessante: a Justiça não tem afastado o papel regulador da ANTT, mas vem delimitando como esse poder deve ser exercido.
ADAMO BAZANI: O atual marco regulatório sobre o setor rodoviário de ônibus interestaduais está mais exigente?
ILO LÖBEL: Há uma nova lógica da conformidade A Resolução nº 6.033/2023 elevou significativamente o nível de exigência das transportadoras.
Regularidade fiscal, trabalhista e operacional, manutenção das condições de habilitação e cumprimento contínuo das obrigações regulatórias passaram a ser acompanhados de forma permanente pela Agência.
Na prática, muitas suspensões e cassações de autorizações decorrem não de problemas operacionais nas estradas, mas de falhas de governança, gestão documental e conformidade regulatória.
Nesse novo ambiente, a conformidade deixou de ser uma obrigação burocrática para se tornar um fator essencial de sobrevivência empresarial.
ADAMO BAZANI: Mas existe um limite de poder para regulamentar?
ILO LÖBEL: Uma das principais discussões atualmente em curso envolve a exigência de certidões negativas e da inexistência de débitos como condição para manutenção das autorizações.
Em decisão recente envolvendo a Via Pevidor Ltda., a Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu a aplicação dessas exigências, entendendo que a Administração Pública possui meios próprios para cobrar tributos, multas e demais créditos, não podendo restringir o exercício da atividade econômica como forma indireta de cobrança.
Segundo a decisão, a ANTT teria extrapolado os limites do seu poder regulamentar ao criar exigências não previstas na Lei nº 10.233/2001, fundamento que remete à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre a vedação das chamadas sanções políticas.
ADAMO BAZANI: Então o chamado “devido processo legal” também importou para orientar os magistrados nas decisões?
ILO LÖBEL: Outra discussão relevante surgiu no caso da Auto Viação Gadotti.
Ao analisar o pedido da empresa, a Justiça Federal de Santa Catarina concedeu liminar suspendendo os efeitos da Decisão SUPAS nº 861/2026. O fundamento não foi a regularidade fiscal da transportadora nem a legalidade da fiscalização realizada pela ANTT.
O ponto central foi o procedimento adotado.
Segundo o Juízo, existem indícios de que a decisão administrativa foi proferida antes do encerramento do prazo concedido à empresa para apresentação de documentos e manifestação de defesa. Além disso, a documentação posteriormente apresentada pela transportadora aparentemente não teria sido analisada antes da adoção da medida.
Para a Justiça, a situação pode representar violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, justificando a suspensão temporária da decisão administrativa.
ADAMO BAZANI: O dever de decidir, ou seja, da ANTT dar respostas adequadas, dentro das leis e respeitando os prazos também está no foco da Justiça?
ILO LÖBEL: As discussões judiciais não envolvem apenas cassações ou exigências documentais.
Em decisão envolvendo a Auto Viação Porto Rico, a Justiça Federal determinou que a ANTT analisasse e decidisse um pedido administrativo que permanecia sem apreciação há mais de 140 dias.
O magistrado reconheceu que não cabe ao Judiciário substituir a Agência na análise técnica dos pedidos, mas ressaltou que a Administração Pública possui o dever legal de decidir os processos submetidos à sua apreciação, observando os princípios da eficiência e da razoável duração do processo administrativo.
A decisão reforça que a autonomia técnica das agências reguladoras não afasta a obrigação de dar respostas tempestivas aos administrados.
ADAMO BAZANI: E quanto a fiscalização? Não existem casos de empresas quererem “usar a Justiça” para se protegerem de fiscalizações legítimas por parte da ANTT?
ILO LÖBEL: Sim, é neste momento que a proteção judicial encontra limites
O Judiciário tende a ser menos receptivo quando a fiscalização aponta desvios na própria finalidade da autorização.
Foi o que ocorreu no caso da Guerino Seiscento, em que a ANTT identificou indícios de utilização predominante de linhas interestaduais para a realização de transporte intermunicipal.
Nessas situações, a discussão deixa de ser documental ou financeira e passa a envolver o uso efetivo da autorização concedida, circunstância que normalmente justifica uma atuação mais rigorosa da Agência e uma menor intervenção judicial.
ADAMO BAZANI: Qual é a conclusão que se pode tirar de toda esta situação?
ILO LÖBEL: As recentes decisões judiciais demonstram que o debate atual não é sobre enfraquecer ou fortalecer a ANTT. O que está em discussão são os limites da atuação regulatória. Os casos Via Pevidor, Gadotti e Porto Rico mostram que o Poder Judiciário tem atuado em três frentes distintas: controlando eventuais excessos do poder regulamentar, assegurando o respeito ao devido processo legal e exigindo que a Administração decida os processos sob sua responsabilidade.
Ao mesmo tempo, as decisões também evidenciam que a Justiça não tem substituído a ANTT em suas atribuições técnicas nem afastado sua competência para fiscalizar o setor.
Para as empresas, a mensagem é clara: a conformidade regulatória continua sendo indispensável. Mas o fortalecimento da regulação deve caminhar lado a lado com segurança jurídica, ampla defesa, contraditório e eficiência administrativa.
É nesse equilíbrio que será construído o futuro do transporte rodoviário interestadual de passageiros.” – disse o advogado Ilo Löbel da Luz a Adamo Bazani
Contato:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Ambas as partas tem excessos o órgão e as empresas no geral, sempre o judiciário intervém, em quase tudo no transporte rodoviário.
Há um regulamento, a empresa não opera dentro das normas, aí ela precisa ter ouvido os motivos de não estar operando corretamente? Precisa continuar deixando a empresa descumprir o regulamento?
É um tanto antagônico.
Concordo que o órgão precisa ter dados suficientes para a emissão de uma deliberação cassando todas as linhas (tars), talvez a antt poderia cassar um ou alguns tars enquanto a empresa se enquadra no regulamento, mas ficar sem atuar, pode ser considerado complacência.
Diogo
Sobre a Hélios ela voltará com a linha Carazinho rs a São felix do xingu PA
Em meu ponto de vista, a ANTT trabalhou para engessar o sistema. Por mais que o discurso seja o de promover uma concorrência, na prática, parece ocorrer o contrário ou, na melhor das hipóteses, uma limitação à livre disputa. Creio que o mercado se ajeita por si. Tanta intervenção não tem outro objetivo senão favorecer quem já o controla, que são grandes grupos.
Tem que abaixar valor das passagens no entorno porque nós vamos perder nossos empregos de 11,60 vai para 12,20 meu deus abaixa para 5,50