Arca Turismo, Vip Brasil, Pevidor e LopeSul voltam a ter pedidos de linhas negados pela ANTT

Decisões apontam reincidência na falta de autorização para mercados pleiteados, em meio a crescente judicialização do setor

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de sua Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), publicou uma série de decisões de indeferimento de pedidos de emissão de Termos de Autorização (TAR) para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. As decisões, publicadas nesta quinta-feira, 07 de agosto de 2025, fundamentam-se majoritariamente no fato de que “os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente”.

Essa série de indeferimentos ocorre em um cenário de crescente judicialização no setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Empresas têm recorrido ao Poder Judiciário para obter autorizações após negativas da ANTT, especialmente após a entrada em vigor da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que reformulou o marco regulatório do setor. Os indeferimentos da agência frequentemente se baseiam no artigo 8º dessa nova resolução, que estabelece os critérios de habilitação para as empresas interessadas.

Confira os destaques das decisões de indeferimento:

VIP BRASIL/CS VIP LOGTUR

A CS Vip Logtur Transportes e Turismo, que opera como Vip Brasil, teve as seguintes linhas indeferidas em três decisões:

Decisão SUPAS nº 1.143 – Linha Goianira/GO-Camocim/CE

Decisão SUPAS nº 1.144 – Linha Trindade/GO-Camocim/CE

Decisão SUPAS nº 1.145 – Linha Palhoça/SC-Ananindeua/PA

A justificativa foi a mesma: os mercados não são autorizados à requerente.

O Diário do Transporte já havia noticiado, em 5 de agosto de 2025, indeferimentos da ANTT para a Vip Brasil (CS Vip Logtur), citando as linhas Goiânia/GO-Parauapebas/PA e Goiânia/GO-Camocim/CE, pela mesma razão de “mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente”. A Vip Brasil tem um histórico de buscar autorizações para linhas junto à ANTT por meio de ações judiciais, tendo obtido Licenças Operacionais (LOP) e autorizações “sub judice” em outras ocasiões. É importante notar que a empresa continua operando em suas linhas, indicando que os indeferimentos administrativos podem ser objeto de questionamento judicial.

Relembre:

Vip Brasil é desautorizada pela ANTT a operar rotas interestaduais entre Goiás, Pará e Ceará

ARCA TURISMO/ANDREATUR

A Andreatur Transportes e Serviços, conhecida como Arca Turismo, teve o pedido de TAR para a linha Contagem/MG-Curitiba/PR indeferido pela Decisão SUPAS nº 1.146. A ANTT afirmou que os mercados pleiteados não são autorizados à requerente.

O Diário do Transporte já havia reportado em 5 de agosto de 2025 que a Arca Turismo teve indeferimentos anteriores (Decisões SUPAS nº 1.129 e 1.131, de 30 de julho de 2025) para as linhas Sabará/MG-Curitiba/PR e Belo Horizonte/MG-Curitiba/PR, pela mesma justificativa. A Arca Turismo também é mencionada por recorrer ao Poder Judiciário para obter autorizações da ANTT. Relembre:

Arca Turismo tem pedidos de linhas ligando Curitiba/PR a Belo Horizonte/MG e Sabará/MG indeferidos pela ANTT

VIA PEVIDOR

A Via Pevidor teve três solicitações de TAR indeferidas em 1º de agosto de 2025:

A Decisão SUPAS nº 1.147 indeferiu a linha Cuiabá/MT-Campo Grande/MS.

A Decisão SUPAS nº 1.148 indeferiu a linha Belo Horizonte/MG-Guarapari/ES.

E por fim, a Decisão SUPAS nº 1.149 indeferiu a linha Varzea Grande/MT-Campo Grande/MS.

A ANTT justificou que os mercados não eram autorizados à requerente.

O Diário do Transporte noticiou em 6 de agosto de 2025 que a Via Pevidor teve pedidos indeferidos (Decisões SUPAS nº 1.137 e 1.138, de 31 de julho de 2025) para Várzea Grande (MT) – Ponta Porã (MS) e Juína (MT) – Vilhena (RO), também por ausência de autorização para os mercados pretendidos. Relembre:

Via Pevidor tem solicitações para linhas entre Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia indeferidas pela ANTT

LOPESUL/LOPES E OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO

A LopeSul, nome fantasia da Lopes e Oliveira Transportes e Turismo, teve dois pedidos extensos de TAR indeferidos pelas Decisões SUPAS nº 1.150 e nº 1.151. Essas decisões listam as mesmas diversas linhas, incluindo Carazinho/RS-Foz do Iguaçu/PR (via Erechim e via Missões), Foz do Iguaçu/PR-Cuiabá/MT, Juína/MT-São Paulo/SP, Panambi/RS-Sinop/MT, Passo Fundo/RS-Sinop/MT, Querência/MT-Carazinho/RS e Sinop/MT-São Paulo/SP, e suas seções. O motivo foi a falta de autorização dos mercados para a requerente.

O Diário do Transporte já havia destacado, em 5 de agosto de 2025, que a LopeSul teve um pedido indeferido (Decisão nº 1.129, de 30 de julho de 2025) para a linha Juína/MT-Passo Fundo/RS, pela mesma razão. A reportagem também ressalta que a LopeSul tem recebido “seguidos indeferimentos” e faz parte da tendência de empresas que buscam a judicialização para operar novas linhas. Relembre:

LopeSul recebe negativa da ANTT para operar a linha Juína/MT-Passo Fundo/RS

Cenário da Judicialização no Transporte Rodoviário

A recusa da ANTT em conceder novos Termos de Autorização é um tema recorrente, e os indeferimentos baseiam-se na maioria dos casos no artigo 8º da Resolução nº 6.033/2023, que define os critérios de habilitação das empresas. Estes critérios incluem capacidade técnica, situação jurídica regular, estrutura operacional mínima e adequação ao planejamento de mercado. Empresas que não atendem a esses requisitos têm seus pedidos negados.

Como resposta a essas negativas, muitas empresas têm buscado reverter ou suspender os efeitos das decisões da ANTT por meio de ações judiciais. Outros fatores que impulsionam a judicialização incluem a alegação de que a Resolução nº 6.033/2023 impõe exigências excessivamente restritivas, dificultando o acesso ao setor para novas empresas, ou que empresas já estabelecidas possuem direito adquirido ou expectativa legítima de ampliação de mercados. Há também casos de empresas que pedem liminares para operar provisoriamente linhas, citando suposta “omissão administrativa” da ANTT na análise de seus pedidos.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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