Arca Turismo tem pedidos de linhas ligando Curitiba/PR a Belo Horizonte/MG e Sabará/MG indeferidos pela ANTT
Publicado em: 5 de agosto de 2025
Agência negou Termos de Autorização para a empresa devido aos mercados não serem autorizados
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu dois pedidos de emissão de Termo de Autorização (TAR) para a Arca Turismo, empresa com sede em São Paulo cuja razão social é Andreatur Transportes e Serviços.
As decisões, proferidas em 30 de julho de 2025 e publicadas nesta terça-feira, 05 de agosto de 2025, trazem os números 1.129 e 1.131, e se referem, respectivamente, aos indeferimentos das linhas Sabará/MG-Curitiba/PR e Belo Horizonte/MG-Curitiba/PR.
A justificativa comum para ambos os indeferimentos é que “os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente“.
As decisões entraram em vigor na data de suas respectivas publicações.

Caminho da judicialização
Tem sido cada vez mais comum que empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros recorram ao Poder Judiciário para obter autorizações da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) com o objetivo de operar novas linhas. Essa judicialização intensificou-se especialmente após a entrada em vigor da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que reformulou profundamente o marco regulatório do setor. Foi assim com a Arca Turismo. Relembre:
As ações judiciais geralmente têm como origem o indeferimento, pela ANTT, dos pedidos de emissão do Termo de Autorização (TAR), documento necessário para operar linhas regulares interestaduais. Esses indeferimentos, em sua maioria, baseiam-se no artigo 8º da nova resolução, que estabelece os critérios para habilitação das empresas interessadas. Quando a agência entende que uma transportadora não atende a esses requisitos — como capacidade técnica, situação jurídica regular, estrutura operacional mínima ou adequação ao planejamento de mercado — ela recusa o pedido. Diante disso, muitas empresas têm buscado decisões judiciais para reverter ou suspender os efeitos dessas negativas.
Outro fator que tem motivado a judicialização é a forma como a Resolução nº 6.033/2023 foi implementada. Empresas entrantes no mercado ou com atuação recente alegam que a norma impõe exigências excessivamente restritivas, o que dificulta o acesso ao setor. Em alguns casos, empresas que já operavam anteriormente também argumentam possuir direito adquirido ou expectativa legítima de continuidade ou ampliação de seus mercados, buscando no Judiciário um reconhecimento desse direito.
Há ainda ações que apontam suposta omissão da ANTT na análise dos pedidos, o que configura, segundo os autores, “silêncio administrativo”. Nessas situações, as empresas pedem liminar para operar provisoriamente as linhas até que haja decisão final da agência, e em alguns casos a Justiça tem concedido autorizações precárias baseadas nesse argumento.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

