Via Pevidor tem solicitações para linhas entre Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia indeferidas pela ANTT
Publicado em: 6 de agosto de 2025
Agência negou operação nas rotas Várzea Grande–Ponta Porã e Juína–Vilhena por ausência de autorização para os mercados pretendidos
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu os pedidos da Via Pevidor para operar duas linhas interestaduais sob o regime de autorização. As decisões foram publicadas nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União, por meio das Decisões SUPAS nº 1.137 e 1.138, ambas datadas de 31 de julho de 2025.
As solicitações negadas pela ANTT referem-se aos seguintes trechos:
Várzea Grande (MT) – Ponta Porã (MS)
Juína (MT) – Vilhena (RO)
Segundo os fundamentos técnicos e jurídicos da agência, os mercados pleiteados não são autorizados à requerente, condição indispensável para a emissão do Termo de Autorização de Serviço Regular (TAR).
As decisões tomam como base a Resolução nº 5.818/2018 e a Resolução nº 5.976/2022, que regulam o regime de autorização para o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. Em especial, os dispositivos determinam que a ANTT pode indeferir pedidos quando o operador não possui autorização prévia para o mercado solicitado, ou quando o trecho não está disponível para novos operadores.
A Via Pevidor, empresa do Mato Grosso, está sujeita às condições estabelecidas pelas normas da agência e não poderá operar comercialmente nas rotas indeferidas.
As decisões foram assinadas por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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