Artesp recorre de decisão que suspendeu chamamento para substituir Adamantina e Linense e diz que Guerino Seiscento não prova direcionamento em prol da Piracicabana (Comporte)

Agência ainda diz que o decreto de 1989, que baseou o chamamento público para 50 linhas está válido porque ainda não foi feita a concessão do sistema e que perigo de demora é deixar população sem ônibus

ADAMO BAZANI

Colaborou Vinícius de Oliveira

A Artesp, agência que regula os transportes intermunicipais no Estado de São Paulo, recorreu nesta segunda-feira, 17 de junho de 2024, da decisão que suspendeu um chamamento público de 50 linhas de ônibus intermunicipais que tiveram desistência das empresas Rápido Linense, Viação Adamantina de Transportes– VAT e Expresso Adamantina.

O Diário do Transporte traz a informação em primeira mão, de forma exclusiva, também nesta segunda-feira (17).

As 50 linhas em questão, segundo a Artesp, atendem por dia a 34 mil pessoas em 120 cidades, como Adamantina, Ilha Solteira, Dracena, Araçatuba, Bauru, Jaú, Pirajuí, Andradina, Tupã, entre outras. (Veja mais abaixo a relação de todas as linhas)

Como mostrou o Diário do Transporte, a Linense e a Adamantina alegaram falta de condições de operar as linhas e entregaram os serviços.

No dia 11 de junho de 2024, a Artesp  publicou um chamamento público para em 48 horas selecionar novas empresas. Em 12 de junho de 2014, a empresa de ônibus Guerino Seiscento, de Tupã Paulista, tentou administrativamente suspender o chamamento, mas teve o pedido negado.

A Guerino Seiscento então entrou na Justiça em 13 de junho de 2024 e, no mesmo dia, o juiz Luciano Brunetto Beltran, da 1ª Vara Cível de Tupã, no interior de São Paulo, atendeu o pedido e suspendeu preventivamente o chamamento público.

A Guerino Seiscento alegou que edital é direcionado para beneficiar a Viação Piracicabana, do Grupo Comporte de Constantino, que o prazo de 48 horas era pouco para as empresas interessadas se apresentarem e que o chamamento foi baseado num decreto de 1989, que teria sido revogado.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2024/06/13/exclusivo-justica-suspende-chamamento-publico-de-50-linhas-da-artesp-sob-argumentacao-de-que-piracicabana-comporte-seria-beneficiada/

No recurso desta segunda-feira, 17 de junho de 2024, a Artesp diz que Guerino Seiscento não prova direcionamento em prol da Piracicabana (Comporte).

A agência ainda sustentou ainda que o decreto de 1989, que baseou o chamamento público para 50 linhas está válido porque ainda não foi feita a concessão do sistema e que perigo de demora é deixar população sem ônibus.

Veja os detalhes da fundamentação da Agência

NÃO HÁ DIRECIONAMENTO PARA A PIRACICABANA:

No recurso, a Artesp diz que a alegação da empresa de ônibus Guerino Seiscento de que o chamamento público é direcionado para beneficiar a Viação Piracicabana, do Grupo Comporte, da família Constantino de Oliveira, é infundada.

O estratagema suscitado pela impetrante, consistente em alegada atuação concertada entre a empresa Expresso Adamantina e a empresa Viação Piracicabana ou outra empresa do Grupo Constantino, não passa de mera e infundada alegação. As linhas operadas pelas empresas foram, de fato, entregues em razão da impossibilidade de atendimento com a qualidade exigida pela agência reguladora, o que não representa ilegalidade alguma. Ademais, o ato de desistência da operação é unilateral, independendo, portanto, da intervenção da ARTESP, que, inclusive, estava apurando a atuação das empresas por meio de procedimento administrativo regular

Segundo a argumentação da Artesp, não há como falar em direcionamento, uma vez que o chamamento não tem caráter competitivo, bastando a empresa interessada nas linhas se apresentar e atender os requisitos do edital.

Não é crível que tenha havido direcionamento em certame que, dada a sua natureza de credenciamento, sequer possui cunho competitivo, bastando o preenchimento dos requisitos necessários à operação, aberto, publicamente, a todos os interessados! Nesse viés, deve ser privilegiada a presunção de legalidade e de legitimidade dos atos administrativos, adotando o Poder Judiciário uma postura de deferência quanto à escolha do gestor na matéria técnica em debate, qual seja a rápida concessão da malha rodoviária a fim de não deixar desassistida a população guarnecida pelas linhas oferecidas. Aliás, cuidando-se de mero credenciamento, e preenchendo a impetrante, como narra em sua petição inicial, todos os requisitos delineados no Edital, qual seria o intuito desta impetração? Não há, sequer, interesse de agir.

DECRETO DE 1989 AINDA VALE, ARGUMENTA A ARTESP:

A Guerino Seiscento sustenta que o decreto de 1989, que serviu como base para a convocação das operações emergenciais, foi revogado, sendo substituído por um de 2015.

No entanto, segundo a Artesp, os termos do decreto de 1989 que regula os transportes rodoviários interestaduais continuam valendo porque o decreto de 2015 foi preparado para a concessão das linhas em todo o Estado de São Paulo que ainda não ocorreu. Assim, de acordo com a argumentação da Artesp, por não ter ocorrido a concessão, o decreto de 1989 continua valendo.

Com efeito, o Decreto Estadual nº 29.913/1989 cuida da regulação dos serviços rodoviários intermunicipais de transporte coletivo de passageiros (serviço regular). De seu turno, o Decreto Estadual nº 61.635/2015 revogou o Decreto Estadual nº 29.913/1989, mantendo, entretanto, aplicáveis todas as disposições deste até que ocorram novas concessões do serviço

Assim, de acordo com a Artesp, o decreto de 1989 que baseou o chamamento público continua em vigor.

Diante dos esclarecimentos esposados, nítido que a legislação que vem sendo aplicada pela ARTESP encontra-se em plena vigência, sem que tal represente ilegalidade. Pelo contrário. A propósito, não é demais destacar que nenhuma das exigências desborda os limites da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo hígido o Edital em todos os prismas.

PERIGO DE DEMORA, POPULAÇÃO SEM ÔNIBUS E INTERESSE PRIVADO:

A Artesp ainda alegou no processo que o perigo de dano irreversível e demora no julgamento, apresentado pela Guerino Seiscento, não se sustenta. Foi com base neste perigo alegado que a Justiça suspendeu provisoriamente (liminar) o chamamento público, uma vez que o prazo dado pela agência para contratar novas empresas foi de 48 horas.

Segundo a Artesp, perigo é a população ficar sem ônibus e que a decisão, na verdade, só acabou atendendo o interesse econômico privado da impetrante, no caso, a Guerino Seiscento.

Ou seja: muito acima do interesse estritamente econômico e privado da impetrante, o Chamamento Público questionado teve como móvel a prestação contínua do serviço público essencial de transporte coletivo aos munícipes das áreas assistidas pelas linhas rodoviárias. Não por outro motivo, a manutenção da liminar impactará mais de 34(trinta e quatro) mil pessoas em 120 (cento e vinte) municípios! Cuida-se de impacto social relevante, na medida em que deixa desassistida parcela da população que se serve, diariamente, das linhas rodoviárias que, em razão da liminar, encontram-se inoperantes

O QUE DIZ A GUERINO SEISCENTO:

A Guerino Seiscento entrou na Justiça pedindo a suspensão alegando que tem o interesse de participar do chamamento público, mas que o processo aberto pela Artesp está “viciado” para beneficiar a Viação Piracicabana, do Grupo Comporte, que tem como principal acionista a família de Constantino Oliveira.

Ocorre que todo o processo seletivo está viciado, uma vez que está fundamentado em ato revogado – decreto estadual no. 29.913/89 -, ferindo o princípio da legalidade, com o ocultado objetivo de favorecer a empresa Viação Piracicabana ou outra do grupo Constantino.

Segundo a empresa Guerino Seiscento, o decreto usado para gerar o chamamento foi revogado e, por isso, não deveria ser usado.

A Guerino Seiscento ainda diz que o prazo de 48 horas é pequeno e que as exigências técnicas do chamamento induzem o direcionamento dos resultados para beneficiar o Grupo Comporte.

De outra parte, dos interessados está sendo exigida a comprovação de requisitos relativos a frota (art. 61) e instalações e garagens (art. 39) bem como definidos critérios desempate com fundamento em normas revogadas, o que coloca apenas um grupo empresarial– Grupo Constantino – em condições de vencer o processo.

(…)

Evidente que o edital na forma como publicado levará ao favorecimento de um único grupo empresarial que atende aos requisitos do revogado decreto, causando prejuízo ao interesse público e ofendendo o princípio da isonomia e o caráter competitivo do certame, que deve ser observado na atuação da administração pública, conforme as disposições do art. 37 da Constituição Federal, afetando o direito líquido e certo da impetrante em participar de um processo seletivo que obedeça aos princípios da legalidade e isonomia. Nesse sentido, a impetrante apresentou impugnação a própria ARTESP apontando o vício em todo o processo, que passa pela renúncia as linhas realizadas pela empresa Expresso Adamantina para, em seguida, serem transferidos para a empresa Viação Piracicabana ou outra empresa do grupo Constantino, acobertando negócio privado entre essas empresas para a transferência das operações, sem o risco de sucessão de dívidas.

A Guerino Seiscento pediu, antes de entrar na Justiça, que administrativamente a Artesp suspendesse o chamamento, o que foi negado pela Agência.

No pedido para que a decisão judicial fosse urgente, a Guerino Seiscento argumentou que o Grupo Comporte seria beneficiado e os demais interessados seriam prejudicados.

O perigo na demora também é evidente, já que se for realizado o certame na forma como proposta, a impetrante sofrerá prejuízos irreparáveis, uma vez que o processo poderá ser direcionado a empresa que atenda aos requisitos do revogado decreto, beneficiando-a em detrimento dos demais competidores.

O Diário do Transporte mostrou que o chamamento datado de segunda-feira, 10 de junho de 2023, foi publicada em Diário Oficial na terça-feira, 11 de junho de 2024.

A Guerino Seiscento entrou com o mandado de segurança na quarta-feira, 12 de junho de 2024, mesmo dia em que o juiz decidiu liminarmente (de forma provisória) suspender o chamamento. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 13 de junho de 2024, e é trazida EM PRIMEIRA MÃO E DE FORMA EXCLUSIVA PELO DIÁRIO DO TRANSPORTE (quem copiar a notícia, usar os créditos).

Na decisão, o juiz entendeu que a alegação da Guerino Seiscento tem fundamento e que, diante do prazo pequeno de 48 horas para as empresas interessadas participarem do chamamento, é mais correto suspender o chamamento e analisar melhor o tema.

Dessa forma, presente, nesse sentido, o fundamento relevante. Ademais, do ato impugnado pude resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, pois o prazo é de 48 horas para os interessados no chamamento.

O mais – ou seja, alegação de vício, de direcionamento e de ilegalidade – será objeto de análise por ocasião do mérito, no que for pertinente à via escolhida. Com efeito, inaudita altera pars, defiro a liminar e determino a suspensão dos efeitos do chamamento público de 10/6/24, tratado na inicial, ficando, pois, suspenso o ato que deu motivo ao pedido, não sendo o caso, por ora, de exigência de caução, fiança ou depósito, conforme faculdade disposta em lei.

Artesp e demais empresas de ônibus podem se manifestar no processo e recorrer.

As linhas são:

RÁPIDO LINENSE – 05 LINHAS

6268/DER/1969 – Lins/Getulina;

6286/ DER/1969 – Promissão/Penápolis;

6607/DER/1971 – Lins/Sabino;

8691/DER/1978 – Lins – Guaiçara; e

8692/DER/1978 – Lins – Promissão

VIAÇÃO ADAMANTINA DE TRANSPORTES – VAT – 30 LINHAS

0002/ARTESP/2005 – Pereira Barreto – Ilha Solteira;

0280/DER/1949 – Pereira Barreto – Dracena;

1804/DER/1953 – Andradina – Ilha Solteira;

2437/DER/1956 – Bauru – Piratininga;

4364/DER/1962 – Araçatuba – Dracena;

4844/DER/1964 – Bariri – Bauru;

5207/DER/1965 – Presidente Epitácio – Ilha Solteira;

5768/DER/1967 – Nova Independência – Andradina;

6585/ DER/1970 – Mirandópolis – Andradina;

6937/DER/1972 – Analândia – Piratininga;

6962/DER/1972 – Araçatuba – Ilha Solteira;

7047/DER/1972 – Adamantina – Araçatuba;

7140/DER/1973 – Araçatuba – Guararapes;

8046/DER/1977 – Bauru – Jau;

8047/ DER1977 – Bauru – Bocaina;

8380/DER/1978 – Lins – Penápolis;

8381/DER/1978 – Bauru – Pirajuí;

8382/DER/1978 – Bauru – Lins;

8383/DER/1978 – Cafelândia – Lins;

8384/DER/1978 – Lins – Araçatuba;

8385/DER/1978 – Penápolis – Araçatuba;

8558/DER/1978 – Andradina – Presidente Epitácio;

8760/DER/1979 – Pereira Barreto – Sud Menucci;

8824/DER/1979 – Araçatuba – Mirandópolis;

8831/DER/1979 – Jau – São Paulo (Barra Funda);

8879/DER/1979 – Pereira Barreto – Andradina;

8882/DER/1979 – Andradina – Castilho;

8963/DER/1980 – Bocaina – São Carlos;

8964/DER/1980 – Ribeirão Bonito – São Carlos; e

9708/DER/1991 – Andradina – Presidente Prudente.

EXPRESSO ADAMANTIDA – 15 LINHAS

4801/DER/1964 – Marilia/Tupi Paulista;

5311/DER/1966 – Tupi Paulista/Panorama;

5312/DER/1966 – Dracena/Monte Castelo;

5347/DER/1966 – Dracena/Panorama;

5865/DER/1968 – Dracena/Presidente Epitácio;

5888/DER/1968 – Pacaembu/Adamantina;

6206/DER/1969 – Marilia/Ribeirão Preto;

6921/DER/1972 – Tupã/Rancharia;

7847/DER/1977 – Tupi Paulista/Campinas;

8652/DER/1978 – Tupã/Bastos;

9047/DER/1981 – Osvaldo Cruz/Praça Taciba;

9104/DER/1981 – Tupã/Parapuã;

9107/DER/1981 – Parapuã/Adamantina;

9108/DER/1981 – Dracena/Pacaembu; e

9109/DER/1981 – Dracena/Tupi Paulista.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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VAT – Adamantina, Expresso Adamantina e Rápido Linense desistem de operar 50 linhas do transporte intermunicipal; Artesp convida outras empresas para assumir serviços

Viações comunicaram em caráter de urgência que paralisarão atendimento em ligações suburbanas e rodoviárias por “total falta de condições operacionais”

ALEXANDRE PELEGI

Três empresas permissionárias comunicaram a Artesp – Agência de Transporte do Estado de São Paulo que irão paralisar a operação de diversas linhas suburbanas e rodoviárias no interior.

Rápido Linense, Viação Adamantina de Transportes– Vat e Expresso Adamantina formalizaram a desistência das permissões em caráter de urgência, alegando “total falta de condições operacionais” para seguir com os serviços de transporte no interior do Estado.

Diante da desistência das viações, a Artesp publicou comunicado nesta terça-feira, 11 de junho de 2024, convocando empresas do serviço regular a manifestarem no máximo em 48 horas o interesse em operar as linhas.

A operação ocorrerá sob o regime de autorização em caráter emergencial.

A Artesp tomou esta decisão diante da iminência de paralisação das operações das três empresas, o que prejudicará a população usuária. A agência justifica a medida com o argumento de que o transporte de passageiros é um serviço essencial, não podendo ser interrompido.

Veja a relação das linhas que podem ser interrompidas a qualquer momento:

RÁPIDO LINENSE – 05 LINHAS

6268/DER/1969 – Lins/Getulina;

6286/ DER/1969 – Promissão/Penápolis;

6607/DER/1971 – Lins/Sabino;

8691/DER/1978 – Lins – Guaiçara; e

8692/DER/1978 – Lins – Promissão

 

VIAÇÃO ADAMANTINA DE TRANSPORTES – VAT – 30 LINHAS

0002/ARTESP/2005 – Pereira Barreto – Ilha Solteira;

0280/DER/1949 – Pereira Barreto – Dracena;

1804/DER/1953 – Andradina – Ilha Solteira;

2437/DER/1956 – Bauru – Piratininga;

4364/DER/1962 – Araçatuba – Dracena;

4844/DER/1964 – Bariri – Bauru;

5207/DER/1965 – Presidente Epitácio – Ilha Solteira;

5768/DER/1967 – Nova Independência – Andradina;

6585/ DER/1970 – Mirandópolis – Andradina;

6937/DER/1972 – Analândia – Piratininga;

6962/DER/1972 – Araçatuba – Ilha Solteira;

7047/DER/1972 – Adamantina – Araçatuba;

7140/DER/1973 – Araçatuba – Guararapes;

8046/DER/1977 – Bauru – Jau;

8047/ DER1977 – Bauru – Bocaina;

8380/DER/1978 – Lins – Penápolis;

8381/DER/1978 – Bauru – Pirajuí;

8382/DER/1978 – Bauru – Lins;

8383/DER/1978 – Cafelândia – Lins;

8384/DER/1978 – Lins – Araçatuba;

8385/DER/1978 – Penápolis – Araçatuba;

8558/DER/1978 – Andradina – Presidente Epitácio;

8760/DER/1979 – Pereira Barreto – Sud Menucci;

8824/DER/1979 – Araçatuba – Mirandópolis;

8831/DER/1979 – Jau – São Paulo (Barra Funda);

8879/DER/1979 – Pereira Barreto – Andradina;

8882/DER/1979 – Andradina – Castilho;

8963/DER/1980 – Bocaina – São Carlos;

8964/DER/1980 – Ribeirão Bonito – São Carlos; e

9708/DER/1991 – Andradina – Presidente Prudente.

 

EXPRESSO ADAMANTIDA – 15 LINHAS

4801/DER/1964 – Marilia/Tupi Paulista;

5311/DER/1966 – Tupi Paulista/Panorama;

5312/DER/1966 – Dracena/Monte Castelo;

5347/DER/1966 – Dracena/Panorama;

5865/DER/1968 – Dracena/Presidente Epitácio;

5888/DER/1968 – Pacaembu/Adamantina;

6206/DER/1969 – Marilia/Ribeirão Preto;

6921/DER/1972 – Tupã/Rancharia;

7847/DER/1977 – Tupi Paulista/Campinas;

8652/DER/1978 – Tupã/Bastos;

9047/DER/1981 – Osvaldo Cruz/Praça Taciba;

9104/DER/1981 – Tupã/Parapuã;

9107/DER/1981 – Parapuã/Adamantina;

9108/DER/1981 – Dracena/Pacaembu; e

9109/DER/1981 – Dracena/Tupi Paulista.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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