Artesp recorre de decisão que suspendeu chamamento para substituir Adamantina e Linense e diz que Guerino Seiscento não prova direcionamento em prol da Piracicabana (Comporte)
Publicado em: 17 de junho de 2024
Agência ainda diz que o decreto de 1989, que baseou o chamamento público para 50 linhas está válido porque ainda não foi feita a concessão do sistema e que perigo de demora é deixar população sem ônibus
ADAMO BAZANI
Colaborou Vinícius de Oliveira
A Artesp, agência que regula os transportes intermunicipais no Estado de São Paulo, recorreu nesta segunda-feira, 17 de junho de 2024, da decisão que suspendeu um chamamento público de 50 linhas de ônibus intermunicipais que tiveram desistência das empresas Rápido Linense, Viação Adamantina de Transportes– VAT e Expresso Adamantina.
O Diário do Transporte traz a informação em primeira mão, de forma exclusiva, também nesta segunda-feira (17).
As 50 linhas em questão, segundo a Artesp, atendem por dia a 34 mil pessoas em 120 cidades, como Adamantina, Ilha Solteira, Dracena, Araçatuba, Bauru, Jaú, Pirajuí, Andradina, Tupã, entre outras. (Veja mais abaixo a relação de todas as linhas)
Como mostrou o Diário do Transporte, a Linense e a Adamantina alegaram falta de condições de operar as linhas e entregaram os serviços.
No dia 11 de junho de 2024, a Artesp publicou um chamamento público para em 48 horas selecionar novas empresas. Em 12 de junho de 2014, a empresa de ônibus Guerino Seiscento, de Tupã Paulista, tentou administrativamente suspender o chamamento, mas teve o pedido negado.
A Guerino Seiscento então entrou na Justiça em 13 de junho de 2024 e, no mesmo dia, o juiz Luciano Brunetto Beltran, da 1ª Vara Cível de Tupã, no interior de São Paulo, atendeu o pedido e suspendeu preventivamente o chamamento público.
A Guerino Seiscento alegou que edital é direcionado para beneficiar a Viação Piracicabana, do Grupo Comporte de Constantino, que o prazo de 48 horas era pouco para as empresas interessadas se apresentarem e que o chamamento foi baseado num decreto de 1989, que teria sido revogado.
Relembre:
No recurso desta segunda-feira, 17 de junho de 2024, a Artesp diz que Guerino Seiscento não prova direcionamento em prol da Piracicabana (Comporte).
A agência ainda sustentou ainda que o decreto de 1989, que baseou o chamamento público para 50 linhas está válido porque ainda não foi feita a concessão do sistema e que perigo de demora é deixar população sem ônibus.
Veja os detalhes da fundamentação da Agência
NÃO HÁ DIRECIONAMENTO PARA A PIRACICABANA:
No recurso, a Artesp diz que a alegação da empresa de ônibus Guerino Seiscento de que o chamamento público é direcionado para beneficiar a Viação Piracicabana, do Grupo Comporte, da família Constantino de Oliveira, é infundada.
O estratagema suscitado pela impetrante, consistente em alegada atuação concertada entre a empresa Expresso Adamantina e a empresa Viação Piracicabana ou outra empresa do Grupo Constantino, não passa de mera e infundada alegação. As linhas operadas pelas empresas foram, de fato, entregues em razão da impossibilidade de atendimento com a qualidade exigida pela agência reguladora, o que não representa ilegalidade alguma. Ademais, o ato de desistência da operação é unilateral, independendo, portanto, da intervenção da ARTESP, que, inclusive, estava apurando a atuação das empresas por meio de procedimento administrativo regular
Segundo a argumentação da Artesp, não há como falar em direcionamento, uma vez que o chamamento não tem caráter competitivo, bastando a empresa interessada nas linhas se apresentar e atender os requisitos do edital.
Não é crível que tenha havido direcionamento em certame que, dada a sua natureza de credenciamento, sequer possui cunho competitivo, bastando o preenchimento dos requisitos necessários à operação, aberto, publicamente, a todos os interessados! Nesse viés, deve ser privilegiada a presunção de legalidade e de legitimidade dos atos administrativos, adotando o Poder Judiciário uma postura de deferência quanto à escolha do gestor na matéria técnica em debate, qual seja a rápida concessão da malha rodoviária a fim de não deixar desassistida a população guarnecida pelas linhas oferecidas. Aliás, cuidando-se de mero credenciamento, e preenchendo a impetrante, como narra em sua petição inicial, todos os requisitos delineados no Edital, qual seria o intuito desta impetração? Não há, sequer, interesse de agir.
DECRETO DE 1989 AINDA VALE, ARGUMENTA A ARTESP:
A Guerino Seiscento sustenta que o decreto de 1989, que serviu como base para a convocação das operações emergenciais, foi revogado, sendo substituído por um de 2015.
No entanto, segundo a Artesp, os termos do decreto de 1989 que regula os transportes rodoviários interestaduais continuam valendo porque o decreto de 2015 foi preparado para a concessão das linhas em todo o Estado de São Paulo que ainda não ocorreu. Assim, de acordo com a argumentação da Artesp, por não ter ocorrido a concessão, o decreto de 1989 continua valendo.
Com efeito, o Decreto Estadual nº 29.913/1989 cuida da regulação dos serviços rodoviários intermunicipais de transporte coletivo de passageiros (serviço regular). De seu turno, o Decreto Estadual nº 61.635/2015 revogou o Decreto Estadual nº 29.913/1989, mantendo, entretanto, aplicáveis todas as disposições deste até que ocorram novas concessões do serviço
Assim, de acordo com a Artesp, o decreto de 1989 que baseou o chamamento público continua em vigor.
Diante dos esclarecimentos esposados, nítido que a legislação que vem sendo aplicada pela ARTESP encontra-se em plena vigência, sem que tal represente ilegalidade. Pelo contrário. A propósito, não é demais destacar que nenhuma das exigências desborda os limites da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo hígido o Edital em todos os prismas.
PERIGO DE DEMORA, POPULAÇÃO SEM ÔNIBUS E INTERESSE PRIVADO:
A Artesp ainda alegou no processo que o perigo de dano irreversível e demora no julgamento, apresentado pela Guerino Seiscento, não se sustenta. Foi com base neste perigo alegado que a Justiça suspendeu provisoriamente (liminar) o chamamento público, uma vez que o prazo dado pela agência para contratar novas empresas foi de 48 horas.
Segundo a Artesp, perigo é a população ficar sem ônibus e que a decisão, na verdade, só acabou atendendo o interesse econômico privado da impetrante, no caso, a Guerino Seiscento.
Ou seja: muito acima do interesse estritamente econômico e privado da impetrante, o Chamamento Público questionado teve como móvel a prestação contínua do serviço público essencial de transporte coletivo aos munícipes das áreas assistidas pelas linhas rodoviárias. Não por outro motivo, a manutenção da liminar impactará mais de 34(trinta e quatro) mil pessoas em 120 (cento e vinte) municípios! Cuida-se de impacto social relevante, na medida em que deixa desassistida parcela da população que se serve, diariamente, das linhas rodoviárias que, em razão da liminar, encontram-se inoperantes










O QUE DIZ A GUERINO SEISCENTO:
A Guerino Seiscento entrou na Justiça pedindo a suspensão alegando que tem o interesse de participar do chamamento público, mas que o processo aberto pela Artesp está “viciado” para beneficiar a Viação Piracicabana, do Grupo Comporte, que tem como principal acionista a família de Constantino Oliveira.
Ocorre que todo o processo seletivo está viciado, uma vez que está fundamentado em ato revogado – decreto estadual no. 29.913/89 -, ferindo o princípio da legalidade, com o ocultado objetivo de favorecer a empresa Viação Piracicabana ou outra do grupo Constantino.
Segundo a empresa Guerino Seiscento, o decreto usado para gerar o chamamento foi revogado e, por isso, não deveria ser usado.
A Guerino Seiscento ainda diz que o prazo de 48 horas é pequeno e que as exigências técnicas do chamamento induzem o direcionamento dos resultados para beneficiar o Grupo Comporte.
De outra parte, dos interessados está sendo exigida a comprovação de requisitos relativos a frota (art. 61) e instalações e garagens (art. 39) bem como definidos critérios desempate com fundamento em normas revogadas, o que coloca apenas um grupo empresarial– Grupo Constantino – em condições de vencer o processo.
(…)
Evidente que o edital na forma como publicado levará ao favorecimento de um único grupo empresarial que atende aos requisitos do revogado decreto, causando prejuízo ao interesse público e ofendendo o princípio da isonomia e o caráter competitivo do certame, que deve ser observado na atuação da administração pública, conforme as disposições do art. 37 da Constituição Federal, afetando o direito líquido e certo da impetrante em participar de um processo seletivo que obedeça aos princípios da legalidade e isonomia. Nesse sentido, a impetrante apresentou impugnação a própria ARTESP apontando o vício em todo o processo, que passa pela renúncia as linhas realizadas pela empresa Expresso Adamantina para, em seguida, serem transferidos para a empresa Viação Piracicabana ou outra empresa do grupo Constantino, acobertando negócio privado entre essas empresas para a transferência das operações, sem o risco de sucessão de dívidas.
A Guerino Seiscento pediu, antes de entrar na Justiça, que administrativamente a Artesp suspendesse o chamamento, o que foi negado pela Agência.
No pedido para que a decisão judicial fosse urgente, a Guerino Seiscento argumentou que o Grupo Comporte seria beneficiado e os demais interessados seriam prejudicados.
O perigo na demora também é evidente, já que se for realizado o certame na forma como proposta, a impetrante sofrerá prejuízos irreparáveis, uma vez que o processo poderá ser direcionado a empresa que atenda aos requisitos do revogado decreto, beneficiando-a em detrimento dos demais competidores.
O Diário do Transporte mostrou que o chamamento datado de segunda-feira, 10 de junho de 2023, foi publicada em Diário Oficial na terça-feira, 11 de junho de 2024.
A Guerino Seiscento entrou com o mandado de segurança na quarta-feira, 12 de junho de 2024, mesmo dia em que o juiz decidiu liminarmente (de forma provisória) suspender o chamamento. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 13 de junho de 2024, e é trazida EM PRIMEIRA MÃO E DE FORMA EXCLUSIVA PELO DIÁRIO DO TRANSPORTE (quem copiar a notícia, usar os créditos).
Na decisão, o juiz entendeu que a alegação da Guerino Seiscento tem fundamento e que, diante do prazo pequeno de 48 horas para as empresas interessadas participarem do chamamento, é mais correto suspender o chamamento e analisar melhor o tema.
Dessa forma, presente, nesse sentido, o fundamento relevante. Ademais, do ato impugnado pude resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, pois o prazo é de 48 horas para os interessados no chamamento.
O mais – ou seja, alegação de vício, de direcionamento e de ilegalidade – será objeto de análise por ocasião do mérito, no que for pertinente à via escolhida. Com efeito, inaudita altera pars, defiro a liminar e determino a suspensão dos efeitos do chamamento público de 10/6/24, tratado na inicial, ficando, pois, suspenso o ato que deu motivo ao pedido, não sendo o caso, por ora, de exigência de caução, fiança ou depósito, conforme faculdade disposta em lei.
Artesp e demais empresas de ônibus podem se manifestar no processo e recorrer.
As linhas são:
RÁPIDO LINENSE – 05 LINHAS
6268/DER/1969 – Lins/Getulina;
6286/ DER/1969 – Promissão/Penápolis;
6607/DER/1971 – Lins/Sabino;
8691/DER/1978 – Lins – Guaiçara; e
8692/DER/1978 – Lins – Promissão
VIAÇÃO ADAMANTINA DE TRANSPORTES – VAT – 30 LINHAS
0002/ARTESP/2005 – Pereira Barreto – Ilha Solteira;
0280/DER/1949 – Pereira Barreto – Dracena;
1804/DER/1953 – Andradina – Ilha Solteira;
2437/DER/1956 – Bauru – Piratininga;
4364/DER/1962 – Araçatuba – Dracena;
4844/DER/1964 – Bariri – Bauru;
5207/DER/1965 – Presidente Epitácio – Ilha Solteira;
5768/DER/1967 – Nova Independência – Andradina;
6585/ DER/1970 – Mirandópolis – Andradina;
6937/DER/1972 – Analândia – Piratininga;
6962/DER/1972 – Araçatuba – Ilha Solteira;
7047/DER/1972 – Adamantina – Araçatuba;
7140/DER/1973 – Araçatuba – Guararapes;
8046/DER/1977 – Bauru – Jau;
8047/ DER1977 – Bauru – Bocaina;
8380/DER/1978 – Lins – Penápolis;
8381/DER/1978 – Bauru – Pirajuí;
8382/DER/1978 – Bauru – Lins;
8383/DER/1978 – Cafelândia – Lins;
8384/DER/1978 – Lins – Araçatuba;
8385/DER/1978 – Penápolis – Araçatuba;
8558/DER/1978 – Andradina – Presidente Epitácio;
8760/DER/1979 – Pereira Barreto – Sud Menucci;
8824/DER/1979 – Araçatuba – Mirandópolis;
8831/DER/1979 – Jau – São Paulo (Barra Funda);
8879/DER/1979 – Pereira Barreto – Andradina;
8882/DER/1979 – Andradina – Castilho;
8963/DER/1980 – Bocaina – São Carlos;
8964/DER/1980 – Ribeirão Bonito – São Carlos; e
9708/DER/1991 – Andradina – Presidente Prudente.
EXPRESSO ADAMANTIDA – 15 LINHAS
4801/DER/1964 – Marilia/Tupi Paulista;
5311/DER/1966 – Tupi Paulista/Panorama;
5312/DER/1966 – Dracena/Monte Castelo;
5347/DER/1966 – Dracena/Panorama;
5865/DER/1968 – Dracena/Presidente Epitácio;
5888/DER/1968 – Pacaembu/Adamantina;
6206/DER/1969 – Marilia/Ribeirão Preto;
6921/DER/1972 – Tupã/Rancharia;
7847/DER/1977 – Tupi Paulista/Campinas;
8652/DER/1978 – Tupã/Bastos;
9047/DER/1981 – Osvaldo Cruz/Praça Taciba;
9104/DER/1981 – Tupã/Parapuã;
9107/DER/1981 – Parapuã/Adamantina;
9108/DER/1981 – Dracena/Pacaembu; e
9109/DER/1981 – Dracena/Tupi Paulista.


Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
MATÉRIA ANTERIOR
VAT – Adamantina, Expresso Adamantina e Rápido Linense desistem de operar 50 linhas do transporte intermunicipal; Artesp convida outras empresas para assumir serviços
Viações comunicaram em caráter de urgência que paralisarão atendimento em ligações suburbanas e rodoviárias por “total falta de condições operacionais”
ALEXANDRE PELEGI
Três empresas permissionárias comunicaram a Artesp – Agência de Transporte do Estado de São Paulo que irão paralisar a operação de diversas linhas suburbanas e rodoviárias no interior.
Rápido Linense, Viação Adamantina de Transportes– Vat e Expresso Adamantina formalizaram a desistência das permissões em caráter de urgência, alegando “total falta de condições operacionais” para seguir com os serviços de transporte no interior do Estado.
Diante da desistência das viações, a Artesp publicou comunicado nesta terça-feira, 11 de junho de 2024, convocando empresas do serviço regular a manifestarem no máximo em 48 horas o interesse em operar as linhas.
A operação ocorrerá sob o regime de autorização em caráter emergencial.
A Artesp tomou esta decisão diante da iminência de paralisação das operações das três empresas, o que prejudicará a população usuária. A agência justifica a medida com o argumento de que o transporte de passageiros é um serviço essencial, não podendo ser interrompido.
Veja a relação das linhas que podem ser interrompidas a qualquer momento:
RÁPIDO LINENSE – 05 LINHAS
6268/DER/1969 – Lins/Getulina;
6286/ DER/1969 – Promissão/Penápolis;
6607/DER/1971 – Lins/Sabino;
8691/DER/1978 – Lins – Guaiçara; e
8692/DER/1978 – Lins – Promissão
VIAÇÃO ADAMANTINA DE TRANSPORTES – VAT – 30 LINHAS
0002/ARTESP/2005 – Pereira Barreto – Ilha Solteira;
0280/DER/1949 – Pereira Barreto – Dracena;
1804/DER/1953 – Andradina – Ilha Solteira;
2437/DER/1956 – Bauru – Piratininga;
4364/DER/1962 – Araçatuba – Dracena;
4844/DER/1964 – Bariri – Bauru;
5207/DER/1965 – Presidente Epitácio – Ilha Solteira;
5768/DER/1967 – Nova Independência – Andradina;
6585/ DER/1970 – Mirandópolis – Andradina;
6937/DER/1972 – Analândia – Piratininga;
6962/DER/1972 – Araçatuba – Ilha Solteira;
7047/DER/1972 – Adamantina – Araçatuba;
7140/DER/1973 – Araçatuba – Guararapes;
8046/DER/1977 – Bauru – Jau;
8047/ DER1977 – Bauru – Bocaina;
8380/DER/1978 – Lins – Penápolis;
8381/DER/1978 – Bauru – Pirajuí;
8382/DER/1978 – Bauru – Lins;
8383/DER/1978 – Cafelândia – Lins;
8384/DER/1978 – Lins – Araçatuba;
8385/DER/1978 – Penápolis – Araçatuba;
8558/DER/1978 – Andradina – Presidente Epitácio;
8760/DER/1979 – Pereira Barreto – Sud Menucci;
8824/DER/1979 – Araçatuba – Mirandópolis;
8831/DER/1979 – Jau – São Paulo (Barra Funda);
8879/DER/1979 – Pereira Barreto – Andradina;
8882/DER/1979 – Andradina – Castilho;
8963/DER/1980 – Bocaina – São Carlos;
8964/DER/1980 – Ribeirão Bonito – São Carlos; e
9708/DER/1991 – Andradina – Presidente Prudente.
EXPRESSO ADAMANTIDA – 15 LINHAS
4801/DER/1964 – Marilia/Tupi Paulista;
5311/DER/1966 – Tupi Paulista/Panorama;
5312/DER/1966 – Dracena/Monte Castelo;
5347/DER/1966 – Dracena/Panorama;
5865/DER/1968 – Dracena/Presidente Epitácio;
5888/DER/1968 – Pacaembu/Adamantina;
6206/DER/1969 – Marilia/Ribeirão Preto;
6921/DER/1972 – Tupã/Rancharia;
7847/DER/1977 – Tupi Paulista/Campinas;
8652/DER/1978 – Tupã/Bastos;
9047/DER/1981 – Osvaldo Cruz/Praça Taciba;
9104/DER/1981 – Tupã/Parapuã;
9107/DER/1981 – Parapuã/Adamantina;
9108/DER/1981 – Dracena/Pacaembu; e
9109/DER/1981 – Dracena/Tupi Paulista.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


