EXCLUSIVO: Justiça suspende chamamento público de 50 linhas da Artesp sob argumentação de que Piracicabana (Comporte) seria beneficiada
Publicado em: 13 de junho de 2024
Liminar atendeu empresa Guerino Seisceno. Linhas se referem a operações de companhias como VAT – Adamantina, Expresso Adamantina e Rápido Linense
ADAMO BAZANI
Colaborou Guilherme Strabelli
O juiz Luciano Brunetto Beltran, da 1ª Vara Cível de Tupã, no interior de São Paulo, atendendo mandado de segurança movido pela empresa de ônibus Guerino Seiscento, e suspendeu um chamamento público aberto da Artesp (agência que regula os transportes de São Paulo) que convocaria viações para operar 50 linhas intermunicipais no lugar de companhias como Rápido Linense, Viação Adamantina de Transportes– VAT e Expresso Adamantina. As viações, no comunicado de desistência protocolado na Artesp, alegaram “total falta de condições operacionais” para seguir com os serviços de transporte no interior do Estado.
O Diário do Transporte noticiou o chamamento de forma exclusiva (Veja mais abaixo)
A Guerino Seiscento entrou na Justiça pedindo a suspensão alegando que tem o interesse de participar do chamamento público, mas que o processo aberto pela Artesp está “viciado” para beneficiar a Viação Piracicabana, do Grupo Comporte, que tem como principal acionista a família de Constantino Oliveira.
Ocorre que todo o processo seletivo está viciado, uma vez que está fundamentado em ato revogado – decreto estadual no. 29.913/89 -, ferindo o princípio da legalidade, com o ocultado objetivo de favorecer a empresa Viação Piracicabana ou outra do grupo Constantino.
Segundo a empresa Guerino Seiscento, o decreto usado para gerar o chamamento foi revogado e, por isso, não deveria ser usado.
A Guerino Seiscento ainda diz que o prazo de 48 horas é pequeno e que as exigências técnicas do chamamento induzem o direcionamento dos resultados para beneficiar o Grupo Comporte.
De outra parte, dos interessados está sendo exigida a comprovação de requisitos relativos a frota (art. 61) e instalações e garagens (art. 39) bem como definidos critérios desempate com fundamento em normas revogadas, o que coloca apenas um grupo empresarial– Grupo Constantino – em condições de vencer o processo.
(…)
Evidente que o edital na forma como publicado levará ao favorecimento de um único grupo empresarial que atende aos requisitos do revogado decreto, causando prejuízo ao interesse público e ofendendo o princípio da isonomia e o caráter competitivo do certame, que deve ser observado na atuação da administração pública, conforme as disposições do art. 37 da Constituição Federal, afetando o direito líquido e certo da impetrante em participar de um processo seletivo que obedeça aos princípios da legalidade e isonomia. Nesse sentido, a impetrante apresentou impugnação a própria ARTESP apontando o vício em todo o processo, que passa pela renúncia as linhas realizadas pela empresa Expresso Adamantina para, em seguida, serem transferidos para a empresa Viação Piracicabana ou outra empresa do grupo Constantino, acobertando negócio privado entre essas empresas para a transferência das operações, sem o risco de sucessão de dívidas.
A Guerino Seiscento pediu, antes de entrar na Justiça, que administrativamente a Artesp suspendesse o chamamento, o que foi negado pela Agência.
No pedido para que a decisão judicial fosse urgente, a Guerino Seiscento argumentou que o Grupo Comporte seria beneficiado e os demais interessados seriam prejudicados.
O perigo na demora também é evidente, já que se for realizado o certame na forma como proposta, a impetrante sofrerá prejuízos irreparáveis, uma vez que o processo poderá ser direcionado a empresa que atenda aos requisitos do revogado decreto, beneficiando-a em detrimento dos demais competidores.
O Diário do Transporte mostrou que o chamamento datado de segunda-feira, 10 de junho de 2023, foi publicada em Diário Oficial na terça-feira, 11 de junho de 2024.
A Guerino Seiscento entrou com o mandado de segurança na quarta-feira, 12 de junho de 2024, mesmo dia em que o juiz decidiu liminarmente (de forma provisória) suspender o chamamento. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 13 de junho de 2024, e é trazida EM PRIMEIRA MÃO E DE FORMA EXCLUSIVA PELO DIÁRIO DO TRANSPORTE (quem copiar a notícia, usar os créditos).
Na decisão, o juiz entendeu que a alegação da Guerino Seiscento tem fundamento e que, diante do prazo pequeno de 48 horas para as empresas interessadas participarem do chamamento, é mais correto suspender o chamamento e analisar melhor o tema.
Dessa forma, presente, nesse sentido, o fundamento relevante. Ademais, do ato impugnado pude resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, pois o prazo é de 48 horas para os interessados no chamamento.
O mais – ou seja, alegação de vício, de direcionamento e de ilegalidade – será objeto de análise por ocasião do mérito, no que for pertinente à via escolhida. Com efeito, inaudita altera pars, defiro a liminar e determino a suspensão dos efeitos do chamamento público de 10/6/24, tratado na inicial, ficando, pois, suspenso o ato que deu motivo ao pedido, não sendo o caso, por ora, de exigência de caução, fiança ou depósito, conforme faculdade disposta em lei.
Artesp e demais empresas de ônibus podem se manifestar no processo e recorrer.
As linhas são:
RÁPIDO LINENSE – 05 LINHAS
6268/DER/1969 – Lins/Getulina;
6286/ DER/1969 – Promissão/Penápolis;
6607/DER/1971 – Lins/Sabino;
8691/DER/1978 – Lins – Guaiçara; e
8692/DER/1978 – Lins – Promissão
VIAÇÃO ADAMANTINA DE TRANSPORTES – VAT – 30 LINHAS
0002/ARTESP/2005 – Pereira Barreto – Ilha Solteira;
0280/DER/1949 – Pereira Barreto – Dracena;
1804/DER/1953 – Andradina – Ilha Solteira;
2437/DER/1956 – Bauru – Piratininga;
4364/DER/1962 – Araçatuba – Dracena;
4844/DER/1964 – Bariri – Bauru;
5207/DER/1965 – Presidente Epitácio – Ilha Solteira;
5768/DER/1967 – Nova Independência – Andradina;
6585/ DER/1970 – Mirandópolis – Andradina;
6937/DER/1972 – Analândia – Piratininga;
6962/DER/1972 – Araçatuba – Ilha Solteira;
7047/DER/1972 – Adamantina – Araçatuba;
7140/DER/1973 – Araçatuba – Guararapes;
8046/DER/1977 – Bauru – Jau;
8047/ DER1977 – Bauru – Bocaina;
8380/DER/1978 – Lins – Penápolis;
8381/DER/1978 – Bauru – Pirajuí;
8382/DER/1978 – Bauru – Lins;
8383/DER/1978 – Cafelândia – Lins;
8384/DER/1978 – Lins – Araçatuba;
8385/DER/1978 – Penápolis – Araçatuba;
8558/DER/1978 – Andradina – Presidente Epitácio;
8760/DER/1979 – Pereira Barreto – Sud Menucci;
8824/DER/1979 – Araçatuba – Mirandópolis;
8831/DER/1979 – Jau – São Paulo (Barra Funda);
8879/DER/1979 – Pereira Barreto – Andradina;
8882/DER/1979 – Andradina – Castilho;
8963/DER/1980 – Bocaina – São Carlos;
8964/DER/1980 – Ribeirão Bonito – São Carlos; e
9708/DER/1991 – Andradina – Presidente Prudente.
EXPRESSO ADAMANTIDA – 15 LINHAS
4801/DER/1964 – Marilia/Tupi Paulista;
5311/DER/1966 – Tupi Paulista/Panorama;
5312/DER/1966 – Dracena/Monte Castelo;
5347/DER/1966 – Dracena/Panorama;
5865/DER/1968 – Dracena/Presidente Epitácio;
5888/DER/1968 – Pacaembu/Adamantina;
6206/DER/1969 – Marilia/Ribeirão Preto;
6921/DER/1972 – Tupã/Rancharia;
7847/DER/1977 – Tupi Paulista/Campinas;
8652/DER/1978 – Tupã/Bastos;
9047/DER/1981 – Osvaldo Cruz/Praça Taciba;
9104/DER/1981 – Tupã/Parapuã;
9107/DER/1981 – Parapuã/Adamantina;
9108/DER/1981 – Dracena/Pacaembu; e
9109/DER/1981 – Dracena/Tupi Paulista.


Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
MATÉRIA ANTERIOR
VAT – Adamantina, Expresso Adamantina e Rápido Linense desistem de operar 50 linhas do transporte intermunicipal; Artesp convida outras empresas para assumir serviços
Viações comunicaram em caráter de urgência que paralisarão atendimento em ligações suburbanas e rodoviárias por “total falta de condições operacionais”
ALEXANDRE PELEGI
Três empresas permissionárias comunicaram a Artesp – Agência de Transporte do Estado de São Paulo que irão paralisar a operação de diversas linhas suburbanas e rodoviárias no interior.
Rápido Linense, Viação Adamantina de Transportes– Vat e Expresso Adamantina formalizaram a desistência das permissões em caráter de urgência, alegando “total falta de condições operacionais” para seguir com os serviços de transporte no interior do Estado.
Diante da desistência das viações, a Artesp publicou comunicado nesta terça-feira, 11 de junho de 2024, convocando empresas do serviço regular a manifestarem no máximo em 48 horas o interesse em operar as linhas.
A operação ocorrerá sob o regime de autorização em caráter emergencial.
A Artesp tomou esta decisão diante da iminência de paralisação das operações das três empresas, o que prejudicará a população usuária. A agência justifica a medida com o argumento de que o transporte de passageiros é um serviço essencial, não podendo ser interrompido.
Veja a relação das linhas que podem ser interrompidas a qualquer momento:
RÁPIDO LINENSE – 05 LINHAS
6268/DER/1969 – Lins/Getulina;
6286/ DER/1969 – Promissão/Penápolis;
6607/DER/1971 – Lins/Sabino;
8691/DER/1978 – Lins – Guaiçara; e
8692/DER/1978 – Lins – Promissão
VIAÇÃO ADAMANTINA DE TRANSPORTES – VAT – 30 LINHAS
0002/ARTESP/2005 – Pereira Barreto – Ilha Solteira;
0280/DER/1949 – Pereira Barreto – Dracena;
1804/DER/1953 – Andradina – Ilha Solteira;
2437/DER/1956 – Bauru – Piratininga;
4364/DER/1962 – Araçatuba – Dracena;
4844/DER/1964 – Bariri – Bauru;
5207/DER/1965 – Presidente Epitácio – Ilha Solteira;
5768/DER/1967 – Nova Independência – Andradina;
6585/ DER/1970 – Mirandópolis – Andradina;
6937/DER/1972 – Analândia – Piratininga;
6962/DER/1972 – Araçatuba – Ilha Solteira;
7047/DER/1972 – Adamantina – Araçatuba;
7140/DER/1973 – Araçatuba – Guararapes;
8046/DER/1977 – Bauru – Jau;
8047/ DER1977 – Bauru – Bocaina;
8380/DER/1978 – Lins – Penápolis;
8381/DER/1978 – Bauru – Pirajuí;
8382/DER/1978 – Bauru – Lins;
8383/DER/1978 – Cafelândia – Lins;
8384/DER/1978 – Lins – Araçatuba;
8385/DER/1978 – Penápolis – Araçatuba;
8558/DER/1978 – Andradina – Presidente Epitácio;
8760/DER/1979 – Pereira Barreto – Sud Menucci;
8824/DER/1979 – Araçatuba – Mirandópolis;
8831/DER/1979 – Jau – São Paulo (Barra Funda);
8879/DER/1979 – Pereira Barreto – Andradina;
8882/DER/1979 – Andradina – Castilho;
8963/DER/1980 – Bocaina – São Carlos;
8964/DER/1980 – Ribeirão Bonito – São Carlos; e
9708/DER/1991 – Andradina – Presidente Prudente.
EXPRESSO ADAMANTIDA – 15 LINHAS
4801/DER/1964 – Marilia/Tupi Paulista;
5311/DER/1966 – Tupi Paulista/Panorama;
5312/DER/1966 – Dracena/Monte Castelo;
5347/DER/1966 – Dracena/Panorama;
5865/DER/1968 – Dracena/Presidente Epitácio;
5888/DER/1968 – Pacaembu/Adamantina;
6206/DER/1969 – Marilia/Ribeirão Preto;
6921/DER/1972 – Tupã/Rancharia;
7847/DER/1977 – Tupi Paulista/Campinas;
8652/DER/1978 – Tupã/Bastos;
9047/DER/1981 – Osvaldo Cruz/Praça Taciba;
9104/DER/1981 – Tupã/Parapuã;
9107/DER/1981 – Parapuã/Adamantina;
9108/DER/1981 – Dracena/Pacaembu; e
9109/DER/1981 – Dracena/Tupi Paulista.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Expresso adamantina…não tem condições de operar nas linhas interestaduais tbem…carros todos sucateados, carros quebram nas rodovias deixando todos os passageiros sem assistencia…tivemos um epsodio… saimos de campo mourao para São paulo ficamos na estrada por ter acabado o combustível do onibus… empresa não autorizavam o abastecimento do onibus no posto…viagem prevista para chegarmos em sao paulo as 6hs chegamos as 13hs…
Um verdadeiro desrespeito aos seus usuarios…DSTCC DEVERIA TOMAR PROVIDENCIAS E INTERDITAR UMA EMPRESA COMO ESTA…
Diamantina, atendimento péssimo. Minha filha usou recentemente de Curitiba para Porto Alegre RS e não tinha informação nenhuma que os passageiros deveriam desembarcar em Osório. Tentei contato em todos os canais dessa empresa e não tive retorno.
Enquanto isso, a população sofre com o descaso e a má qualidade dos serviços prestados pela Adamantina, entendo que o mais saudável e que haja concorrência, mas tem que entender que a situação é URGENTE, e a população depende dos serviços, quero ver quando parar tudo de uma vez o que vão fazer ??